[{"tipo":"EM","txt":"Configura-se o cerceamento de defesa quando o magistrado <I>a quo<\/I> indefere a realiza\u00e7\u00e3o de prova requerida pela parte e<I> <\/I>julga improcedente o pedido justamente sob o fundamento de que ela n\u00e3o logrou comprovar as suas alega\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, deferir a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, dar provimento ao agravo retido, para anular o processo a partir da fase instrut\u00f3ria, a fim de que seja determinada pelo magistrado <I>a quo<\/I> a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial na empresa Curtume Sarandi e na Prefeitura de Ant\u00f4nio Prado e julgar prejudicados os recursos das partes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada contra o INSS, objetivando o reconhecimento da especialidade das atividades desenvolvidas nos per\u00edodos de 29-06-1971 a 26-08-1972, 30-08-1976 a 24-02-1977, 11-07-1977 a 07-06-1979, 01-08-1979 a 30-03-1985, 10-07-1989 a 15-09-1993, 02-01-1986 a 19-04-1988, 01-02-1994 a 09-10-1995 e 01-04-1996 a 24-01-2000, com a conseq\u00fcente concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o, desde a data do requerimento administrativo (24-01-2002)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora interp\u00f4s agravo retido contra a decis\u00e3o que indeferiu o pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial na empresa Curtume Sarandi e na Prefeitura de Ant\u00f4nio Prado."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o para: a) declarar o exerc\u00edcio de atividade especial desempenhada pelo autor nos per\u00edodos de 01-08-1979 a 30-03-1985, 10-07-1989 a 15-09-1993, 02-01-1986 a 19-04-1988, 01-02-1994 a 09-10-1995 e 01-04-1996 a 24-01-2000, determinando a sua convers\u00e3o em tempo de servi\u00e7o comum; b) condenar o INSS a conceder ao demandante o benef\u00edcio de aposentadoria proporcional por tempo de servi\u00e7o, de acordo com as regras anteriores ao advento da Emenda Constitucional n.\u00ba 20\/98, bem como a pagar as diferen\u00e7as vencidas a partir da data do requerimento administrativo (24-01-2002), assim como as vincendas at\u00e9 a data da implanta\u00e7\u00e3o do amparo, corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, desde o vencimento de cada uma das parcelas, e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano, contados da cita\u00e7\u00e3o. Ante a sucumb\u00eancia m\u00ednima do autor, condenou o r\u00e9u ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas a partir da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, bem como a restituir \u00e0 Justi\u00e7a Federal os valores despendidos a t\u00edtulo de prova pericial, devidamente corrigidos pelo IGP-DI. Sem custas."},{"tipo":"PN","txt":"A r. senten\u00e7a foi submetida ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apelou a parte autora requerendo, preliminarmente, a an\u00e1lise do agravo retido interposto e aduzindo que o indeferimento da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial tolheu seu direito de comprovar a efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos em seu ambiente de trabalho no Curtume Sarandi e na Prefeitura de Ant\u00f4nio Prado. No m\u00e9rito, afirmou que o per\u00edodo de 29-06-1971 a 26-08-1972, laborado no Curtume Sarandi, merece ser reconhecido como especial, pois trouxe aos autos, como prova emprestada, laudos periciais que caracterizam a atividade de curtimento de couro como insalubres. Da mesma forma, assevera que, nos lapsos de 30-08-1976 a 24-02-1977 e 11-07-1977 a 07-06-1979, trabalhou como pedreiro junto \u00e0 Prefeitura de Ant\u00f4nio Prado, na fun\u00e7\u00e3o de servente em Canteiro de Obras, desempenhando atividades de pedreiro, na qual se expunha a de modo habitual e permanente, durante toda a jornada, a ru\u00eddo excessivo e a contato com \u00e1lcalis c\u00e1usticos e cromo VI presente nas massas de cimento. Nessa fun\u00e7\u00e3o, alega que tamb\u00e9m pode ser enquadrado como trabalhador na constru\u00e7\u00e3o civil, juntando laudo que caracteriza essa atividade como insalut\u00edfera. Prequestionou a mat\u00e9ria."},{"tipo":"PN","txt":"A Autarquia Previdenci\u00e1ria, por sua vez, recorreu da senten\u00e7a, sustentando, em s\u00edntese: a) que diante da S\u00famula 16 da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais, n\u00e3o h\u00e1 como se admitir a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum ap\u00f3s 28-05-1998; b) que o autor n\u00e3o comprovou a sua exposi\u00e7\u00e3o a agentes que prejudiquem a sua sa\u00fade ou integridade f\u00edsica, de forma permanente, n\u00e3o ocasional nem intermitente, atrav\u00e9s de laudo pericial contempor\u00e2neo; c) que ao demandante eram fornecidos equipamentos de prote\u00e7\u00e3o. Em caso de manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o, afirma que os juros de mora devem ser fixados em 0,5% ao m\u00eas e incidir a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o e que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser estabelecidos no em no m\u00e1ximo 5% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, obedecendo \u00e0 S\u00famula 111 do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Egr\u00e9gia Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Peticionou a parte autora, postulando a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o controversa nos presentes autos cinge-se \u00e0 possibilidade de afirma\u00e7\u00e3o da especialidade das atividades desenvolvidas de 29-06-1971 a 26-08-1972, 30-08-1976 a 24-02-1977, 11-07-1977 a 07-06-1979, 01-08-1979 a 30-03-1985, 10-07-1989 a 15-09-1993, 02-01-1986 a 19-04-1988, 01-02-1994 a 09-10-1995 e 01-04-1996 a 24-01-2000, vertendo-as em tempo comum, frente \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, e \u00e0 conseq\u00fcente concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"Como se observa, no caso vertente, a parte autora, ao oferecer manifesta\u00e7\u00e3o sobre a contesta\u00e7\u00e3o oferecida pela Autarquia, requereu a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, com o intuito de comprovar o exerc\u00edcio das atividades desempenhadas em condi\u00e7\u00f5es especiais (fls. 188). O Juiz singular indeferiu a produ\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica na empresa Curtume Sarandi e na Prefeitura de Ant\u00f4nio Prado, tendo em vista o lapso temporal decorrido (fls. 264\/265). Inconformado, o autor interp\u00f4s agravo retido."},{"tipo":"PN","txt":"Ao proferir senten\u00e7a, o magistrado <I>a quo<\/I>, muito embora tenha indeferido a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia,<I> <\/I>deixou de reconhecer as atividades desempenhadas no Curtume Sarandi e na Prefeitura de Ant\u00f4nio Prado como sujeitas a condi\u00e7\u00f5es especiais, justamente sob o fundamento de que a parte autora n\u00e3o lograra comprovar as suas alega\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, o indeferimento da produ\u00e7\u00e3o da prova requerida pelo autor foi justamente o que impediu a efetiva comprova\u00e7\u00e3o do seu labor especial, por n\u00e3o ter sido poss\u00edvel ratificar as alega\u00e7\u00f5es expendidas na peti\u00e7\u00e3o inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Por conseq\u00fc\u00eancia, em face da aus\u00eancia de prova pericial durante a fase probat\u00f3ria, e considerando a n\u00edtida conota\u00e7\u00e3o social das a\u00e7\u00f5es de natureza previdenci\u00e1ria, as quais na sua grande maioria s\u00e3o exercitadas por pessoas hipossuficientes, circunst\u00e2ncia que, via de regra, resulta na angulariza\u00e7\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o processual de certa forma desproporcional, deve ser concedida ao demandante a oportunidade de fornecer ao Ju\u00edzo prova t\u00e9cnica que eventualmente tenha o cond\u00e3o de demonstrar o exerc\u00edcio de atividade insalubre necess\u00e1rio \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio pleiteado ou \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de uma renda mensal inicial de maior valor."},{"tipo":"PN","txt":"Observe-se, por oportuno, os seguintes precedentes do Egr\u00e9gio STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTATO DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. ANATOCISMO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.  PRECEDENTES DA CORTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Na linha de precedente desta Terceira Turma, configura o cerceamento de defesa 'quando h\u00e1 pr\u00e9via e expressa manifesta\u00e7\u00e3o pela produ\u00e7\u00e3o de provas na peti\u00e7\u00e3o inicial e o d. Ju\u00edzo a quo, embora na senten\u00e7a reconhe\u00e7a a sua imprescindibilidade, julga antecipadamente improcedente o pedido formulado pelo autor sob o fundamento de falta de provas'.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp n\u00ba 512890\/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 10-05-2004, p. 276)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISS\u00cdDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVA\u00c7\u00c3O. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME F\u00c1TICO PROBAT\u00d3RIO. AUDI\u00caNCIA PRELIMINAR. APRECIA\u00c7\u00c3O DAS PROVAS REQUERIDAS. PER\u00cdCIA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- H\u00e1 cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia requerida fundamentadamente pela parte, com o fito de comprovar determinada alega\u00e7\u00e3o, e esta mesma alega\u00e7\u00e3o \u00e9 rejeitada, na senten\u00e7a, sob o fundamento de n\u00e3o ter sido provada.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Resp n\u00ba 471322\/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 18-08-2003, p. 205)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUSTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. H\u00e1 cerceamento de defesa SE o juiz indefere a produ\u00e7\u00e3o de provas requerida pela r\u00e9 e julga improcedente a pretens\u00e3o justamente porque a parte n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es.\" (sic)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag n\u00ba 212534\/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 08-08-2005, p. 298)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Merece, pois, acolhida a alega\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa e, de conseq\u00fc\u00eancia, ser provido o agravo retido interposto pelo demandante."},{"tipo":"PN","txt":"No tocante ao pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, tendo em vista que j\u00e1 foi prolatada senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia, entendendo pelo preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria proporcional, tenho como presente a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o. O fundado receio de dano ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o igualmente encontra-se comprovado em raz\u00e3o de desemprego, sobrelevando-se nessas hip\u00f3teses excepcionais o car\u00e1ter alimentar do benef\u00edcio, o que evidencia a situa\u00e7\u00e3o de prem\u00eancia, justificadora da pretendida antecipa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional de m\u00e9rito. Frise-se, ademais, que esta \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia a apreciar a prova produzida (S\u00famula 07 STJ), e n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel o segurado arcar com o \u00f4nus na demora da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional final."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, defiro o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela para que o INSS implante o benef\u00edcio, na forma estabelecida na decis\u00e3o singular, com comprova\u00e7\u00e3o nos autos, no prazo m\u00e1ximo de 45 dias."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto no sentido de deferir a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, dar provimento ao agravo retido, para anular o processo a partir da fase instrut\u00f3ria, a fim de que seja determinada pelo magistrado <I>a quo<\/I> a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial na empresa Curtume Sarandi e na Prefeitura de Ant\u00f4nio Prado e julgar prejudicados os recursos das partes."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"indeferimento de produ\u00e7\u00e3o de prova requerida"},{"tipo":"CE","txt":"cerceamento de defesa"}]