[{"tipo":"EM","txt":"A Administra\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, tem o poder-dever de anular seus pr\u00f3prios atos quando eivados de v\u00edcios que os tornem ilegais (S\u00famulas 346 e 473 do STF)."},{"tipo":"EM","txt":"Oportunizada a defesa ao segurado anteriormente \u00e0 suspens\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em afronta ao princ\u00edpio do devido processo legal."},{"tipo":"EM","txt":"Na hip\u00f3tese, o bloqueio do benef\u00edcio decorreu do cumprimento de decis\u00e3o judicial proferida em processo criminal (n\u00ba 2007.72.00.014657-3), o que evidencia a exist\u00eancia de ind\u00edcios suficientes de irregularidade na concess\u00e3o da referida aposentadoria."},{"tipo":"EM","txt":"Apela\u00e7\u00e3o improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado por Maria Jos\u00e9 Souza contra ato do Chefe da Ag\u00eancia do INSS no Munic\u00edpio de Tijucas\/SC, em 14-11-2007, consistente no bloqueio de sua aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o (NB 137.139.957-0). Relatou que o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio do qual \u00e9 titular foi suspenso na via administrativa sob o argumento de que o tempo de servi\u00e7o teria sido computado erroneamente. Sustentou que o impetrado n\u00e3o observou aos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, porquanto procedeu \u00e0 suspens\u00e3o do benef\u00edcio anteriormente \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, tendo-lhe sido estabelecido prazo em desconformidade com a lei para essa finalidade. Afirmou que os agentes do INSS n\u00e3o fornecem processo de concess\u00e3o de aposentadoria sem pr\u00e9vio agendamento na Internet, o qual foi programado somente para 03-12-2007.  Aduziu que seu direito de defesa no procedimento de verifica\u00e7\u00e3o de irregularidade restou comprometido, uma vez que postergado o fornecimento do processo de concess\u00e3o do benef\u00edcio. Requereu a concess\u00e3o de liminar para o fim de: a) compelir o impetrado a fornecer o processo administrativo ou fotoc\u00f3pia do mesmo, ou, em caso de extravio ou perda, proceder \u00e0 respectiva reconstitui\u00e7\u00e3o do procedimento; b) restabelecer sua aposentadoria suspensa; c) suspender o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, o qual dever\u00e1 iniciar somente a partir do fornecimento do processo de concess\u00e3o do benef\u00edcio, bem como ser estendido de dez para trinta dias."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de liminar foi indeferido (fls. 18\/21)."},{"tipo":"PN","txt":"Instada a se manifestar, a autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es, referindo que, no caso dos autos, houve a concess\u00e3o do benef\u00edcio aposentadoria mediante o c\u00f4mputo de tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o inquinado de ilegal pela autoridade administrativa, em procedimento realizado pelo \u00f3rg\u00e3o de Controle Interno da Ger\u00eancia Executiva de Florian\u00f3polis. Esclareceu que o cancelamento do benef\u00edcio adveio da exist\u00eancia de fortes ind\u00edcios de irregularidades no ato concess\u00f3rio, tais como discrep\u00e2ncias atinentes ao per\u00edodo contributivo; vincula\u00e7\u00e3o do ato de concess\u00e3o a decis\u00e3o judicial inexistente; desaparecimento\/inexist\u00eancia do processo administrativo de concess\u00e3o etc., impondo-se a verifica\u00e7\u00e3o da legalidade e higidez do ato concess\u00f3rio. Afirmou que o bloqueio da aposentadoria em quest\u00e3o foi determinado, inclusive, por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial proferida no processo-crime n\u00ba 2007.72.00.014567-3, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que falar em direito l\u00edquido e certo a ser tutelado (fls. 25\/28)"},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico denegou a seguran\u00e7a. Custas <I>ex-lege<\/I>. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios<I> <\/I>(fls. 128\/130)."},{"tipo":"PN","txt":"Apelou a impetrante, reiterando os argumentos expendidos na inicial (fls. 135\/140)."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es (fls. 145\/146), vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal exarou parecer opinando pela parcial reforma da senten\u00e7a, a fim de que o processo seja extinto sem o julgamento do m\u00e9rito, ante aus\u00eancia de pressuposto espec\u00edfico da a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a, haja vista a necessidade de uma produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria mais ampla para a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos (fls. 149\/150)<I>.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado contra ato da autoridade coatora, consistente na suspens\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, concedido em 01-06-2005 e cancelado em 01-12-2007 (fl. 29), ao argumento de fraude\/irregularidade na sua concess\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 viabilidade de revis\u00e3o de processo concess\u00f3rio de benef\u00edcio, cumpre ressaltar que a Administra\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, pode e deve anular seus pr\u00f3prios atos quando eivados de v\u00edcios que os tornem ilegais. Nesse sentido a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF, expressa nas S\u00famulas 346 e 473, com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>S\u00famula 346: A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode declarar a nulidade dos seus pr\u00f3prios atos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>S\u00famula 473: A Administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los, por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No presente caso, conforme demonstrado nos autos, o INSS observou os tr\u00e2mites legais, sobretudo os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, porquanto somente procedeu ao bloqueio do benef\u00edcio ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o do segurado para que, no prazo de 10 dias, apresentasse documentos, objetivando demonstrar a regularidade da concess\u00e3o da aposentadoria (fl. 14), em conformidade com o disposto no \u00a7 1\u00ba, do art. 11, da Lei n\u00ba 10.666\/03. Assim, pelo menos em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 que falar em ofensa a direito l\u00edquido e certo."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o foi bem analisada pelo i. Julgador <I>a quo<\/I> na decis\u00e3o que indeferiu a liminar, nos seguintes termos (fls. 19\/20):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"<B>Exist\u00eancia de fortes ind\u00edcios de irregularidades na concess\u00e3o do benef\u00edcio bloqueado.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que de acordo com o documento de fl. 14 existem fortes ind\u00edcios de irregularidade na concess\u00e3o da aposentadoria do impetrante, tais como: diverg\u00eancia no que toca ao per\u00edodo contributivo; ato de concess\u00e3o vinculado \u00e0 decis\u00e3o judicial inexistente; inexist\u00eancia do processo administrativo de concess\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Certo que a Administra\u00e7\u00e3o federal deve, por for\u00e7a de lei (Lei n\u00ba 9.784\/99, art. 53), rever e anular os atos praticados de forma ilegal, n\u00e3o se verifica abuso ou ilegalidade no bloqueio de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, cuja irregularidade est\u00e1 sendo apurada no \u00e2mbito administrativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>N\u00e3o-localiza\u00e7\u00e3o do Processo Administrativo de Concess\u00e3o do benef\u00edcio<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Imposs\u00edvel conceder \u00e0 impetrante, mesmo na via judicial, vista do processo administrativo de concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, porquanto n\u00e3o localizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Necess\u00e1rio frisar que a aus\u00eancia do processo f\u00edsico de concess\u00e3o de aposentadoria \u00e0 autora configura um dos motivos, pelos quais, est\u00e1 sendo investigada poss\u00edvel irregularidade no benef\u00edcio em quest\u00e3o (fl. 14). Deste modo, \u00e9 completamente descabido o pedido de vista de tal processo, pois n\u00e3o se pode ter vista do que inexiste.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Do alegado cerceamento de defesa - necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O prazo concedido pelo INSS \u00e0 impetrante (dez dias) para a apresenta\u00e7\u00e3o de todos os documentos que embasaram a concess\u00e3o do benef\u00edcio est\u00e1 em conformidade com o par\u00e1grafo 1\u00ba, artigo 11, da Lei n\u00ba 10.666\/2003, n\u00e3o sendo poss\u00edvel falar em cerceamento de defesa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, para a utiliza\u00e7\u00e3o da via mandamental exige-se mais do que eventual exist\u00eancia de direito, exige-se que o direito seja l\u00edquido e certo, ou seja, comprovado de plano. (...).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, segundo informou o INSS \u00e0s fls. 25\/28, o benef\u00edcio do impetrante foi bloqueado por for\u00e7a de decis\u00e3o proferida em processo criminal (n\u00ba 2007.72.00.014657-3), o que evidencia a exist\u00eancia de ind\u00edcios suficientes de irregularidade na concess\u00e3o da referida aposentadoria."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"cancelamento de benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"procedimento administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e ampla defesa"}]