[{"tipo":"EM","txt":"A senten\u00e7a de m\u00e9rito n\u00e3o constitui ato interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o, mas sim termo final da controv\u00e9rsia. Com o tr\u00e2nsito em julgado, nasce a pretens\u00e3o executiva, que prescreve no mesmo prazo da pretens\u00e3o de direito material."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que afastou a alega\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o (fls. 152\/154)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante que a prescri\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 interrompida uma vez, e que a partir do tr\u00e2nsito em julgado no processo de conhecimento reinicia-se a contagem do prazo prescricional pela metade, conforme art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910\/32. Aduz ainda que, segundo o art. 3\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 4.597\/1942, o prazo deve recome\u00e7ar a correr pela metade, seja do ato interruptivo ou do \u00faltimo ato do processo que a interrompeu. Assevera que no mesmo sentido disp\u00f5e a S\u00famula 383 do Supremo Tribunal Federal. Requer seja atribu\u00eddo efeito suspensivo ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fl. 173)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 176\/180)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a de m\u00e9rito n\u00e3o constitui ato interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o, mas sim termo final da controv\u00e9rsia. Com o tr\u00e2nsito em julgado, nasce a pretens\u00e3o executiva, que prescreve no mesmo prazo da pretens\u00e3o de direito material, no caso, em cinco anos (S\u00famula 150 - STF)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, o posicionamento do STJ e desta 4\u00aa Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 535 DO CPC. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES A EMBASAR A DECIS\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUP\u00c7\u00c3O. ART. 172, V, DO CPC. EMBARGOS PARCIAIS. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO RELATIVAMENTE \u00c0 PARTE INCONTROVERSA DA D\u00cdVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O reconhecimento do direito da parte embargada por decis\u00e3o transitada em julgado tem o cond\u00e3o de interromper o prazo prescricional. Tratando-se de causa interruptiva, novo prazo q\u00fcinq\u00fcenal, agora para a execu\u00e7\u00e3o, deve ser iniciado da data do tr\u00e2nsito em julgado do ac\u00f3rd\u00e3o exeq\u00fcendo. Intelig\u00eancia dos arts. 172, V, e 173 do C\u00f3digo Civil de 1916 e da S\u00famula 150\/STF. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 587.503\/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07.11.2006, DJ 27.11.2006 p. 309)"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. PRESCRI\u00c7\u00c3O CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Prescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.\" ( s\u00famula n\u00ba 150 do STF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a contra a Fazenda P\u00fablica prescreve em cinco anos, contado do seu tr\u00e2nsito em julgado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC 2007.72.00.006815-0, Relator Juiz Federal M\u00c1RCIO ANT\u00d4NIO ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24.10.2007, D.E. 06.11.2007)"},{"tipo":"PN","txt":"O Sindicato ajuizou a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria tendo ocorrido o tr\u00e2nsito em julgado em 22\/01\/2002 (fl. 25)."},{"tipo":"PN","txt":"A execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a foi ajuizada em 06\/07\/2004 (fl. 18)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o se constata a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o executiva."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"tr\u00e2nsito em julgado"}]