[{"tipo":"EM","txt":"Nada obsta que o valor incontroverso seja antecipado ao credor quando, considerado o montante total executado, o adiantamento n\u00e3o ensejar\u00e1 a combina\u00e7\u00e3o, numa mesma a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, das duas modalidades de pagamentos dos d\u00e9bitos oriundos de condena\u00e7\u00f5es judiciais impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o do Ju\u00edzo Federal da 2\u00aa Vara Previdenci\u00e1ria de Porto Alegre\/RS, que suspendeu  execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a sobre o valor incontroverso, sob o fundamento de que \"<I>a legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria exige o tr\u00e2nsito em julgado dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (Lei 11.178\/2005), art. 24, I) para que o valor da condena\u00e7\u00e3o possa ser requisitado<\/I>\" (fl. 11)."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, sustenta a agravante, em s\u00edntese, que os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o originam uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e, por esse prisma, o lit\u00edgio dela oriundo alcan\u00e7a t\u00e3o-somente a mat\u00e9ria ali discutida. Afirma ter havido o tr\u00e2nsito em julgado da verba incontroversa. Por tais raz\u00f5es, requer o recebimento do presente recurso tamb\u00e9m no efeito suspensivo e, a final, o seu provimento com o conseq\u00fcente prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o (fls. 03-10)."},{"tipo":"PN","txt":"Intimado, o INSS n\u00e3o ofertou resposta ao recurso. Vieram os autos conclusos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Examinei a quest\u00e3o <I>initio litis<\/I> nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A quest\u00e3o n\u00e3o comporta maiores digress\u00f5es, pois, consoante se v\u00ea \u00e0s fls. 30-31, o INSS insurge-se contra a execu\u00e7\u00e3o proposta pela parte-autora, apontando equ\u00edvocos nos c\u00e1lculos por esta elaborados, afirmando um excesso de execu\u00e7\u00e3o no valor de R$2.707,94 do montante de R$10.611,94 correspondente ao total executado (fl. 28).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, o entendimento corrente deste Regional, nos termos do artigo 739, \u00a72\u00ba, do CPC, \u00e9 no sentido de que, em casos tais, \u00e9 poss\u00edvel a continuidade do processo execut\u00f3rio quanto \u00e0 parte incontroversa, uma vez que tal fracionamento n\u00e3o resultar\u00e1, na esp\u00e9cie, na expedi\u00e7\u00e3o de modalidades distintas de satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA. PARCELA DA D\u00cdVIDA N\u00c3O-EMBARGADA. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO. CABIMENTO. AUS\u00caNCIA DE DISSENSO PRETORIANO. AGRAVO REGIMENTAL N\u00c3O-PROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Trata-se de agravo regimental apresentado pela Uni\u00e3o, com o objetivo de desconstituir a decis\u00e3o que reconheceu poss\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio (em raz\u00e3o do prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o) sobre a parcela do valor incontroverso (n\u00e3o embargado) devido pela Fazenda P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o h\u00e1, como se demonstrou na decis\u00e3o agravada, nenhum \u00f3bice para que, sobre a parte incontroversa da d\u00edvida da Fazenda P\u00fablica, seja expedido precat\u00f3rio. Ao contr\u00e1rio, o art. 739, \u00a7 2\u00ba, do CPC, \u00e9 expresso ao autorizar esse procedimento. O artigo 100, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de outro v\u00e9rtice, de nenhum modo impede a continuidade da execu\u00e7\u00e3o em tais casos. Limita-se a determinar que os d\u00e9bitos, objeto de discuss\u00e3o em ju\u00edzo, somente ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, sejam inclu\u00eddos em or\u00e7amento para fins de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A execu\u00e7\u00e3o da parcela da d\u00edvida que n\u00e3o mereceu impugna\u00e7\u00e3o da Fazenda deve ter regular prosseguimento, sob pena de se interpretar de forma teratol\u00f3gica os dispositivos legais que amparam a quest\u00e3o, em flagrante e direto preju\u00edzo ao cidad\u00e3o, destinat\u00e1rio dos direitos albergados e, na hip\u00f3tese, credor do Estado. Precedentes: Resp 720.269\/RS (DJ 05\/09\/2005, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Eliana Calmon; Resp 591.368\/RR, DJ 25\/102004, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Luiz Fux; Resp 714.235\/RS, DJ 09\/05\/2005, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido; Resp 714.235\/RS, DJ 09\/05\/2005, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 a 6. Omissis.\" (STJ, AERESP 694.272\/RS CORTE ESPECIAL, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJU 01-8-2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. EMBARGOS PARCIAIS. ARTIGO 739, \u00a7 2\u00ba, DO CPC. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A regra do artigo 739, \u00a7 2\u00ba, do CPC, ao permitir o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte n\u00e3o embargada, autoriza tamb\u00e9m a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio para cobran\u00e7a de valor incontroverso.\" (TRF4, AG 2001.04.01.048720-0\/RS, 5\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , DJU 31-10-2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O PARCIAIS. INCONTROVERSO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Tendo sido objeto dos embargos t\u00e3o-somente parte da execu\u00e7\u00e3o, deve-se dar prosseguimento desta quanto ao incontroverso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. As limita\u00e7\u00f5es do art. 23 da Lei n\u00ba 9.995\/2000 devem ser interpretadas de forma que n\u00e3o prejudiquem o credor no processo de quita\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito.\" (TRF4, AG 2001.04.01.013981-7\/SC, 5\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJU 19-3-2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse contexto, tendo em vista que o pagamento antecipado do valores incontroversos n\u00e3o ensejar\u00e1 a combina\u00e7\u00e3o numa mesma a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o das duas modalidades de pagamento dos d\u00e9bitos oriundos de condena\u00e7\u00f5es judiciais impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica, vedada, ali\u00e1s, pelo par\u00e1grafo quarto do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, revela-se plenamente razo\u00e1vel a pretens\u00e3o do agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reconhe\u00e7o, pois, ao menos em cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, plausibilidade na s\u00faplica endere\u00e7ada a esta Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao risco de dano, se \u00e9 certo que ao devedor deve ser garantida a ampla defesa, especialmente quando em jogo est\u00e3o recursos p\u00fablicos, de modo que, a final, n\u00e3o venha a ser pago mais do que efetivamente devido, n\u00e3o \u00e9 menos verdade que os credores t\u00eam interesse em receber no menor interregno poss\u00edvel os cr\u00e9ditos a que fazem jus, mormente quando sobre estes inexistir controv\u00e9rsia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessas condi\u00e7\u00f5es, com arrimo no art. 558 do CPC, <B>defiro<\/B> a suspensividade requestada, para determinar o prosseguimento da demanda executiva relativamente aos valores incontroversos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, nada mais havendo a ser expendido, voto <B>por dar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"embargos parciais"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o do valor incontroverso"}]