[{"tipo":"EM","txt":"1. Em que pese o fato de que a prescri\u00e7\u00e3o constitui mat\u00e9ria de defesa do r\u00e9u, n\u00e3o podendo ser decretada sem provoca\u00e7\u00e3o do interessado, a situa\u00e7\u00e3o em tela requer tratamento especial, por tratar-se de situa\u00e7\u00e3o excepcional. Assim, a autoriza\u00e7\u00e3o ao juiz para que declare, <I>ex officio<\/I>, a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente apresenta-se como medida razo\u00e1vel, a fim de evitar o tumulto causado pela pend\u00eancia do processo por tempo indeterminado."},{"tipo":"EM","txt":"2. A apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a extintiva da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o pode se limitar apenas a acenar ofensa ao art. 40, \u00a7 4\u00ba, da LEF, sem demonstrar concretamente a exist\u00eancia de causa suspensiva ou interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o, porque resultar\u00e1 na anula\u00e7\u00e3o est\u00e9ril de provimento judicial v\u00e1lido, apenas para satisfazer formalidade legal sem nenhum objetivo pr\u00e1tico ou resultado \u00fatil, em preju\u00edzo dos princ\u00edpios da efetividade e celeridade processuais. (TRF4, AC 1996.71.06.000870-1, Primeira Turma, Relator \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, DJ 22\/11\/2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. "},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que<I> <\/I>julgou extinta a execu\u00e7\u00e3o fiscal, por for\u00e7a da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, com base no artigo 269, inciso IV do C\u00f3digo de Processo Civil e no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apela sob o argumento de que a interpreta\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 40 da Lei 6.830\/80 deve ser restritiva, n\u00e3o se estendendo seus efeitos a outras hip\u00f3teses de arquivamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal e, portanto, a prescri\u00e7\u00e3o encontra-se suspensa, n\u00e3o podendo o magistrado de primeiro grau julgar extinto o processo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"In\u00fameras s\u00e3o as execu\u00e7\u00f5es ajuizadas pelos entes p\u00fablicos nas quais n\u00e3o s\u00e3o localizados os devedores ou bens penhor\u00e1veis. Deferida a suspens\u00e3o, o feito permanecer\u00e1 arquivado, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, por tempo indeterminado. Ap\u00f3s decorrido o prazo prescricional, cessar\u00e1 por completo o interesse do credor na movimenta\u00e7\u00e3o do processo. Da mesma forma, n\u00e3o se pode esperar do devedor - que, na grande maioria das vezes, sequer fora citado - iniciativa a fim de pleitear a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Se a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o for decretada, o processo permanecer\u00e1 suspenso para sempre."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem entendido que, nas execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00edvida ativa de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, aplica-se, por simetria, o disposto no Decreto n\u00ba 20.910\/32. \u00c0 administra\u00e7\u00e3o, na cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos, deve-se impor a mesma restri\u00e7\u00e3o aplicada ao administrado no que se refere \u00e0s d\u00edvidas passivas daquela. Assim, o prazo para a a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a deste cr\u00e9dito prescreve em 5 anos. Nesse sentido, em recente julgado do STJ em caso an\u00e1logo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. D\u00cdVIDA ATIVA. ADMINISTRATIVO. MULTA. PRAZO PRESCRICIONAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A inscri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o n\u00e3o modifica sua natureza. O prazo prescricional continua sendo o previsto na lei que disciplina a natureza do cr\u00e9dito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A prescri\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de multa administrativa \u00e9 de cinco anos, prevista no art. 1\u00ba do Decreto 20.910\/32, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da simetria, n\u00e3o cabendo invoca\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil ou do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 946232\/RS, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.09.2007, DJ 18.09.2007 p. 292)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, passados mais de cinco anos desde o marco inicial da prescri\u00e7\u00e3o (o arquivamento dos autos, em 29 de Setembro de 2000 - fl. 35), sem que qualquer medida eficaz tenha sido apresentada pela exeq\u00fcente, no sentido da satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito, \u00e9 de ser mantida a extin\u00e7\u00e3o do processo, por absoluta falta de interesse processual, vez que juridicamente inadmiss\u00edvel a eterniza\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o processual flagrantemente in\u00f3cua. Ademais, o art. 219, \u00a7 5\u00ba, C\u00f3digo de Processo Civil, tamb\u00e9m permite o reconhecimento de of\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A CEF alega que a interpreta\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo 4\u00ba do art. 40 da LEF deve ser restritiva, n\u00e3o se estendendo seus efeitos a outras hip\u00f3teses de arquivamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal. "},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, \u00e0 luz dos princ\u00edpios gerais do direito que informam o ordenamento p\u00e1trio, s\u00e3o inadmiss\u00edveis os sucessivos pleitos de suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. O artigo 40 da LEF deve ser aplicado tanto aos casos em que o arquivamento do processo se deu em face do baixo valor da execu\u00e7\u00e3o como \u00e0queles em que n\u00e3o houve cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida ou bens pass\u00edveis de penhora, porquanto as rela\u00e7\u00f5es processuais nascem para serem extintas. Nesse sentido, confira-se a seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXTIN\u00c7\u00c3O. LEI 11.033\/2004. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O INTERCORRENTE. OCORR\u00caNCIA. CTN, ART. 156, V. INTIMA\u00c7\u00c3O DO FISCO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6 - A apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a extintiva da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o pode se limitar apenas a acenar ofensa ao art. 40, \u00a7 4\u00ba, da LEF, sem demonstrar concretamente a exist\u00eancia de causa suspensiva ou interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o, porque resultar\u00e1 na anula\u00e7\u00e3o est\u00e9ril de provimento judicial v\u00e1lido, apenas para satisfazer formalidade legal sem nenhum objetivo pr\u00e1tico ou resultado \u00fatil, em preju\u00edzo dos princ\u00edpios da efetividade e celeridade processuais<B>.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Apela\u00e7\u00e3o improvida. (TRF4, AC 1996.71.06.000870-1, Primeira Turma, Relator \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, DJ 22\/11\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, com o intuito de evitar que processos dessa esp\u00e9cie venham a ficar pendentes por tempo indeterminado, causando um tumulto desnecess\u00e1rio \u00e0 administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria - dentre outros tantos que, infelizmente, n\u00e3o podem ser evitados -, entendo correta a decis\u00e3o do juiz ao decretar a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente do direito de cobran\u00e7a do cr\u00e9dito em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em face de todo o exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o intercorrente"},{"tipo":"CE","txt":"decreta\u00e7\u00e3o \"ex officio\""},{"tipo":"CE","txt":"interpreta\u00e7\u00e3o do art"},{"tipo":"CE","txt":"40 da lef"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]