[{"tipo":"EM","txt":"Responde pelos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia e pelas custas processuais quem deu causa ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. Caso em que a parte autora necessitou ajuizar a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para ter implementado o seu benef\u00edcio em face da omiss\u00e3o do INSS. Comprovada a implanta\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 condenado o Instituto Previdenci\u00e1rio nas verbas da sucumb\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Idalina Machado Aristides<\/B> ajuizou a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial contra o INSS visando a implementa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria, em face da concess\u00e3o de tutela antecipada nos autos da a\u00e7\u00e3o de conhecimento."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o, o INSS juntou documento informando a implementa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, conforme comprovante anexado, reconhecendo a parte exeq\u00fcente, com vista da peti\u00e7\u00e3o do Instituto, que o pedido inicial perdeu o objeto, postulando a condena\u00e7\u00e3o do INSS nas verbas da sucumb\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio a decis\u00e3o recorrida, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Citado, o INSS procedeu \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade em favor de Idalina Machado Aristides.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com fundamento no art. 794, inc. I, do CPC, julgo, portanto, EXTINTA a execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Custas pela autarquia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>P.R.I.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Oportunamente, arquivem-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ibaiti, 30 de dezembro de 2004.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da senten\u00e7a apela o INSS postulando sua reforma no tocante \u00e0 condena\u00e7\u00e3o nas despesas processuais, vez que n\u00e3o deu causa ao processo. Alega que foi intimado nos autos do processo principal para fins da concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, com a implanta\u00e7\u00e3o ao autor do benef\u00edcio de aposentadoria. Ocorre que, segundo alega, tanto na decis\u00e3o de primeiro grau quanto na intima\u00e7\u00e3o respectiva n\u00e3o houve prazo certo para a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio concedido em face da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Prossegue afirmando que t\u00e3o-somente ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o da presente execu\u00e7\u00e3o, ocorrida em 29\/07\/2004, e atrav\u00e9s do despacho exarado em 09\/08\/2004,  \u00e9 que o julgador especificou o determinado anteriormente, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio e multa di\u00e1ria de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso na obriga\u00e7\u00e3o. Entende o INSS que tal especifica\u00e7\u00e3o deveria fazer parte integrante da senten\u00e7a, raz\u00e3o pela qual afirma descabida a presente execu\u00e7\u00e3o, ainda mais porque cumpriu a obriga\u00e7\u00e3o ap\u00f3s fixado o prazo para tanto, al\u00e9m de n\u00e3o opor resist\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora oferece apela\u00e7\u00e3o adesiva postulando a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia pelo INSS, pois este deixou de atender \u00e0 ordem contida na antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, de implanta\u00e7\u00e3o imediata do benef\u00edcio, dando origem ao protocolo da a\u00e7\u00e3o executiva. Afirma ainda que al\u00e9m do ju\u00edzo ter determinado a imediata implementa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a exeq\u00fcente esperou por mais de 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s a senten\u00e7a para requerer a execu\u00e7\u00e3o da tutela antecipada (art. 41, \u00a7 6\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91), restando evidente que o Instituto Previdenci\u00e1rio deu causa ao ingresso da a\u00e7\u00e3o executiva."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-arrazoados os recursos, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Nos termos da c\u00f3pia da senten\u00e7a do processo de conhecimento (fls. 06-19), proferida em 06\/05\/2004, o INSS foi condenado a conceder \u00e0 autora, ora exeq\u00fcente, o benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade, devendo pagar as presta\u00e7\u00f5es vencidas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora. Na senten\u00e7a foi deferido o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, postulado em alega\u00e7\u00f5es finais, sendo determinada a intima\u00e7\u00e3o do INSS \"da concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, para imediata implanta\u00e7\u00e3o da autora no benef\u00edcio de aposentadoria.\" O recurso interposto pela Autarquia Previdenci\u00e1ria foi improvido por julgamento deste Tribunal, restando, assim, confirmada a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"A presente execu\u00e7\u00e3o foi ajuizada em 29\/07\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com o documento juntado pelo INSS (fl. 28), INFBEN - Informa\u00e7\u00f5es do Benef\u00edcio, este foi implantado com data de in\u00edcio (DIB) em 11\/08\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que, com base nas informa\u00e7\u00f5es e datas acima referidas, o INSS somente implantou o benef\u00edcio em 11\/08\/2004, restando evidente, porque n\u00e3o provou em contr\u00e1rio, que tal implementa\u00e7\u00e3o ocorreu bem depois da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, ocorrida em 06\/05\/2004, quando era dado ao INSS, em face da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, implementar <B>imediatamente<\/B> a aposentadoria - apesar da aus\u00eancia de prazo e de multa por descumprimento."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o restou outra alternativa \u00e0 autora requerer, como o fez, a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada do provimento de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para ver implantado o seu benef\u00edcio, restando evidente que o INSS deu causa \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, pois somente comprovou a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio para a compet\u00eancia 08\/2004 por for\u00e7a do ajuizamento da presente execu\u00e7\u00e3o, em 07\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"A afirma\u00e7\u00e3o feita pela exeq\u00fcente de que o pedido de execu\u00e7\u00e3o ficou sem objeto, em face da implementa\u00e7\u00e3o da aposentadoria, n\u00e3o pode servir de embasamento para atribui\u00e7\u00e3o da sucumb\u00eancia \u00e0 autora-exeq\u00fcente."},{"tipo":"PN","txt":"A hip\u00f3tese, portanto, n\u00e3o \u00e9 aquela prevista pelo art. 26 do CPC (pagamento de honor\u00e1rios por aquele que desistiu ou reconheceu do pedido), sendo o caso de fixar as verbas da sucumb\u00eancia pelo fato da Autarquia ter cumprido a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela somente com o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em vista que nestes autos n\u00e3o s\u00e3o cobradas presta\u00e7\u00f5es em atraso, entendo por bem fixar os honor\u00e1rios, ao encargo do INSS, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)."},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s custas, entendo que s\u00e3o devidas por quem deu causa ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS e dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"cumprimento pelo inss no curso da execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o do processo"},{"tipo":"CE","txt":"sucumb\u00eancia"}]