[{"tipo":"EM","txt":"1. \u00c9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio administrador no caso de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, consoante precedentes do STJ e desta Corte. Isto porque \u00e9 seu dever, diante da paralisa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades da pessoa jur\u00eddica, promover-lhe a regular liquida\u00e7\u00e3o, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os s\u00f3cios ou os acionistas (art. 1.103 do C\u00f3digo Civil e arts. 344 e 345 do C\u00f3digo Comercial). N\u00e3o cumprido tal mister, nasce a presun\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o indevida dos bens da sociedade."},{"tipo":"EM","txt":"2. Incab\u00edvel, entretanto, o redirecionamento, quando inexistentes indicativos de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa."},{"tipo":"EM","txt":"3. Embargos infringentes desprovidos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencidos os Des. Federais Joel Ilan Paciornik e V\u00edlson Dar\u00f3s, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes interpostos pela Caixa Econ\u00f4mica Federal contra ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa Turma deste Tribunal que, em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da CEF e \u00e0 remessa oficial e, por maioria, deu provimento ao recurso adesivo da parte autora, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado (fl. 182):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. FGTS. LEI 8.036\/90. NATUREZA N\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA. RESPONSABILIDADE DOS S\u00d3CIOS. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 135, III, DO CTN. LEI 6.830\/80, ART. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba. LEVANTAMENTO DA CONSTRI\u00c7\u00c3O. IMPENHORABILIDADE. DISSOLU\u00c7\u00c3O IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Por expressa disposi\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba\u00b8 da Lei n\u00ba 6.830\/80, aplica-se o art. 135, III, do CTN \u00e0 D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria, categoria em que se inserem as contribui\u00e7\u00f5es ao FGTS disciplinadas na Lei n\u00ba 8.036\/90.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. De acordo com jurisprud\u00eancia sedimentada nesta Corte e no \u00e2mbito do STJ, \u00e9 impenhor\u00e1vel (Lei n\u00ba 8.009\/90) o \u00fanico im\u00f3vel residencial do devedor, ainda que locado a terceiro, por gerar frutos que permitem \u00e0 unidade familiar estabelecer moradia em outro im\u00f3vel alugado ou, mesmo, objeto de comodato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O argumento da dissolu\u00e7\u00e3o irregular desacompanhado de prova contundente da conduta do diretor, administrador ou s\u00f3cio-gerente com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, contrato social ou estatutos ou em que evidenciado o abuso da personalidade jur\u00eddica para fins pessoais n\u00e3o induz a sua responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Apela\u00e7\u00e3o da CEF e remessa oficial improvidas, recurso adesivo da embargante provido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a embargante a preval\u00eancia do voto vencido (fls.177\/178) do Relator Des. Federal Vilson Dar\u00f3s que negava provimento ao recurso adesivo da parte autora, sob o fundamento de haver se operado a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade devedora."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o foram apresentadas contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Admitidos os presentes embargos infringentes, vieram os autos redistribu\u00eddos a este relator."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de embargos infringentes interpostos pela Caixa Econ\u00f4mica Federal contra ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa Turma deste Tribunal, que, por maioria, deu provimento ao recurso adesivo da parte autora, para o fim de prevalecer o voto vencido que mantinha a senten\u00e7a, no tocante ao cabimento do redirecionamento do feito, contra s\u00f3cio da empresa executada, ante a presen\u00e7a de ind\u00edcios de dissolu\u00e7\u00e3o irregular, forte no art. 10 do Decreto n\u00ba 3.708\/19."},{"tipo":"PN","txt":"O voto vencedor reformou a senten\u00e7a de 1\u00ba grau, sob o fundamento de que n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o suficiente de atua\u00e7\u00e3o com excesso de poder ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, contrato social ou estatuto, a ensejar a responsabilidade pessoal do s\u00f3cio, ressalvando que a dissolu\u00e7\u00e3o irregular deve vir acompanhada de prova contundente de atua\u00e7\u00e3o dolosa do s\u00f3cio gerente, destacando que a contribui\u00e7\u00e3o ao FGTS, mesmo n\u00e3o tendo natureza tribut\u00e1ria, submete-se ao regime da Lei 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 ocorr\u00eancia ou n\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa executada."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre observar, inicialmente, que comungo do posicionamento de n\u00e3o ser poss\u00edvel, no caso, a responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio com fulcro no CTN, por n\u00e3o ter o FGTS natureza tribut\u00e1ria. Entendo, entretanto, poss\u00edvel o redirecionamento, em tese, com base no art. 10 do Decreto n\u00ba 3.708\/19, desde que presentes os requisitos ali previstos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 10. Os s\u00f3cios gerentes ou que derem o nome \u00e0 firma n\u00e3o respondem pessoalmente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solid\u00e1ria e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com viola\u00e7\u00e3o do contracto ou da lei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio administrador no caso de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, portanto, \u00e9 cab\u00edvel, consoante precedentes do STJ e desta Corte. Isto porque \u00e9 seu dever, diante da paralisa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades da pessoa jur\u00eddica, promover-lhe a regular liquida\u00e7\u00e3o, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os s\u00f3cios ou os acionistas (art. 1.103 do C\u00f3digo Civil e arts. 344 e 345 do C\u00f3digo Comercial). N\u00e3o cumprido tal mister, nasce a presun\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o indevida dos bens da sociedade."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre observar que para tanto, faz-se necess\u00e1ria a exist\u00eancia de ind\u00edcios de ter se operado irregularmente a dissolu\u00e7\u00e3o da empresa, tais como a aus\u00eancia de bens para penhora e abandono do estabelecimento comercial (o que n\u00e3o se confunde com a mera mudan\u00e7a de sede da empresa)."},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se o seguinte julgado da 2\u00aa Turma desta Corte, de minha relatoria, publicado em 11\/10\/2007:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL . ART. 135, INC. III, DO CTN. ATITUDES CONTR\u00c1RIAS \u00c0 LEI REALIZADAS PELO S\u00d3CIO-GERENTE. DISSOLU\u00c7\u00c3O IRREGULAR DA EMPRESA. AGRAVO IMPROVIDO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, os s\u00f3cios-gerentes respondem pelos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios da empresa na hip\u00f3tese estrita de terem agido com excesso de poderes ou contrariamente \u00e0 lei, ao contrato social ou aos estatutos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Resta pacificada nesta Corte a jurisprud\u00eancia no sentido de que o mero n\u00e3o-pagamento de tributos n\u00e3o consiste em infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei referida no art. 135 do CTN, visto que, se assim o fosse, o s\u00f3cio-gerente sempre responderia pelas d\u00edvidas tribut\u00e1rias da empresa, j\u00e1 que a exist\u00eancia destas decorre sempre do n\u00e3o-pagamento de tributo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. No entanto, \u00e9 poss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio administrador no caso de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, consoante precedentes do STJ e desta Corte. Isto porque \u00e9 seu dever, diante da paralisa\u00e7\u00e3o definitiva das atividades da pessoa jur\u00eddica, promover-lhe a regular liquida\u00e7\u00e3o, realizando o ativo, pagando o passivo e rateando o remanescente entre os s\u00f3cios ou os acionistas (art. 1.103 do C\u00f3digo Civil e arts. 344 e 345 do C\u00f3digo Comercial). N\u00e3o cumprido tal mister, nasce a presun\u00e7\u00e3o de apropria\u00e7\u00e3o indevida dos bens da sociedade. Refira-se, no entanto, a desnecessidade de prova cabal de tal situa\u00e7\u00e3o, sendo suficiente a exist\u00eancia de ind\u00edcios para o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o, tais como a aus\u00eancia de bens para penhora, abandono do estabelecimento comercial (o que n\u00e3o se confunde com a mera mudan\u00e7a de sede da empresa) e cessa\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios societ\u00e1rios. Poder\u00e1, por\u00e9m, o s\u00f3cio desfazer a presun\u00e7\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o irregular em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, onde a cogni\u00e7\u00e3o \u00e9 exauriente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. No caso concreto, n\u00e3o se verifica a presen\u00e7a de ind\u00edcios veementes de que a empresa encerrou suas atividades sem as formalidades legais. Ao contr\u00e1rio, o documento trazido aos autos pela Junta Comercial, indica que a empresa continua ativa. Nesta linha, a decis\u00e3o agravada deixou consignado que n\u00e3o consta, na certid\u00e3o do Sr. Oficial de Justi\u00e7a, estar a executada inativa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Agravo de instrumento improvido, pois inexistentes indicativos de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI n\u00ba 2007.04.00.024086-8\/PR) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, entretanto, n\u00e3o se fazem presentes os elementos autorizadores do redirecionamento, porquanto n\u00e3o se extrai dos documentos que integram os autos que a empresa tenha sido irregularmente extinta."},{"tipo":"PN","txt":"A certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a, acostada \u00e0 fl. 62, apenas certifica que a empresa executada n\u00e3o se encontra nos endere\u00e7os indicados, n\u00e3o atestando, entretanto, sua inoper\u00e2ncia em qualquer outro local ou a dissipa\u00e7\u00e3o irregular dos bens, situa\u00e7\u00f5es autorizadoras do redirecionamento."},{"tipo":"PN","txt":"O \u00fanico documento a atestar a inatividade da executada \u00e9 o cadastro do SINTEGRA (fl.85), onde consta que a situa\u00e7\u00e3o cadastral da empresa era \"n\u00e3o habilitado - desde 01.09.97\". Ocorre que tal documento n\u00e3o constitui documento h\u00e1bil a justificar o redirecionamento do feito, consoante entendimento pacificado na Segunda Turma desta Corte, porquanto consta no mesmo a observa\u00e7\u00e3o de que os dados da referida certid\u00e3o, relativos ao contribuinte cadastrado, <I>\"n\u00e3o valem como certid\u00e3o de sua efetiva exist\u00eancia de fato e de direito, n\u00e3o s\u00e3o opon\u00edveis \u00e0 Fazenda e nem excluem a responsabilidade tribut\u00e1ria derivada de opera\u00e7\u00f5es com ele ajustadas\"<\/I> <I>(AI n.\u00ba 2007.04.00.008516-4\/SC, Segunda Turma, Relatora Ju\u00edza Federal Luciane Amaral Corr\u00eaa M\u00fcnch, julg. em 26\/06\/2007).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, inexistentes indicativos suficientes da dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade comercial, n\u00e3o h\u00e1 como redirecionar o executivo fiscal contra os s\u00f3cios, com base nesta premissa."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento aos embargos infringentes, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"redirecionamento"},{"tipo":"CE","txt":"descabimento"}]