[{"tipo":"EM","txt":"A execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida pelo rito da Lei n\u00ba 6.830\/80 n\u00e3o altera a natureza jur\u00eddica da multa imposta em feito criminal - san\u00e7\u00e3o penal pecuni\u00e1ria -, mantendo-se a compet\u00eancia da 4\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte para o processamento e julgamento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar improcedente o conflito, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito negativo de compet\u00eancia entre Se\u00e7\u00f5es desta Corte,  especializadas em mat\u00e9ria criminal e administrativa, sendo suscitante e suscitado, respectivamente, a 8\u00aa Turma e a 3\u00aa Turma deste Regional, em execu\u00e7\u00e3o fiscal relativa a pena pecuni\u00e1ria imposta em feito criminal."},{"tipo":"PN","txt":"Aduzidas raz\u00f5es por ambos os conflitantes, vieram os autos a julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Opinou o MPF pela defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitante."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A mat\u00e9ria objeto da controv\u00e9rsia aqui trazida mereceu an\u00e1lise adequada no Parecer emitido pelo I. agente do MPF que funciona junto a esta Casa, <I>verbis<\/I>: "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... A quest\u00e3o repousa na defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia - se do ju\u00edzo administrativo (3\u00aa Turma) ou criminal (8\u00aa Turma) - para processar e julgar apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel contra senten\u00e7a que julgou extinta Execu\u00e7\u00e3o Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional, objetivando a cobran\u00e7a de multa imposta em a\u00e7\u00e3o penal. Na presente demanda, o pedido veiculado tem por objeto a cobran\u00e7a de d\u00edvida ativa n\u00e3o tribut\u00e1ria, o que poderia nos inclinar na atribui\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia \u00e0s turmas de direito administrativo. Entretanto, verifica-se que a controv\u00e9rsia principal a ser dirimida cinge-se \u00e0 quest\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pelo decurso do lapso prescricional, mat\u00e9ria de defesa arg\u00fcida por meio de Exce\u00e7\u00e3o de Pr\u00e9-Executividade a ser apreciada \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o penal. Em que pese o artigo 51 do C\u00f3digo Penal (reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela Lei 9.268\/96) estabelecer rito diferenciado para execu\u00e7\u00e3o da pena de multa, permitindo sua inscri\u00e7\u00e3o em registro de d\u00edvida ativa para respectivo ajuizamento de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal (Lei 6.830\/80), a ado\u00e7\u00e3o de tal procedimento n\u00e3o retira a natureza criminal da aludida pena, e, por conseguinte, n\u00e3o impede ao executado a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de defesas de cunho penal, como ocorre nos autos com a prescri\u00e7\u00e3o ventilada. Logo, a mat\u00e9ria objeto de julgamento cinge-se ao \u00e2mbito penal, devendo, assim, ser apreciada pelas turma especializadas em tal mat\u00e9ria. Solucionando casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a adotou posi\u00e7\u00e3o que vem ao encontro da tese aqui defendida, conforme se observa das ementas abaixo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE ATRIBUI\u00c7\u00c3O. LEGITIMIDADE PARA COBRAN\u00c7A DA MULTA DECORRENTE DA TRANSFORMA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 51 DO C\u00d3DIGO PENAL, COM A NOVA REDA\u00c7\u00c3O QUE LHE FOI DADA PELA LEI N\u00b0 9.268\/96. NATUREZA PENAL. COMPET\u00caNCIA DA TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O. A nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 51 do C\u00f3digo Penal, que transformou em d\u00edvida de valor a multa aplicada em processo criminal, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de alterar a natureza jur\u00eddica da san\u00e7\u00e3o, que permanece de car\u00e1ter penal. Compet\u00eancia da Terceira Se\u00e7\u00e3o. Conflito de atribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecido. (CAt . 91\/RJ, ReI. Ministro JOS\u00c9 DELGADO, ReI. pl Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro PAULO GALLOTTI, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 27.06.2001, DJ 25.11.2002 p. 174)...\" <B><\/I>Maria Hilda Marsiaj Pinto, Procuradora - Chefe da PRR\/4\u00aa  Regi\u00e3o<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A fim de espancar qualquer d\u00favida acerca do assunto, acrescento as fundadas raz\u00f5es de opinar j\u00e1 transcritas o disposto no art. 9\u00ba do RITRF 4R, que estabelece crit\u00e9rios de preven\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito desta Casa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 9.\u00ba O conhecimento do mandado de seguran\u00e7a, do habeas corpus, de medida cautelar e do recurso c\u00edvel ou criminal torna preventa a compet\u00eancia do Relator para todos os recursos ou incidentes posteriores, tanto na a\u00e7\u00e3o quanto na execu\u00e7\u00e3o, referentes ao mesmo processo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por julgar improcedente o conflito, declarando competente o suscitante."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 como voto."},{"tipo":"CE","txt":"conflito compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal de multa pecuni\u00e1ria imposta em feito criminal"}]