[{"tipo":"EM","txt":"1. A norma do \u00a73\u00b0 do art. 5\u00b0 da lei que instituiu o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal (Lei 10.684\/03), expressamente isenta os optantes de presta\u00e7\u00e3o de garantia como condi\u00e7\u00e3o para ingresso, mantendo apenas aquelas decorrentes de parcelamento antigo ou execu\u00e7\u00e3o fiscal. 2. O arrolamento em quest\u00e3o se deu em virtude de autua\u00e7\u00e3o fiscal, e n\u00e3o em sede de parcelamento anterior, \u00fanica hip\u00f3tese em que seria mantido, nos termos da Lei 10.684\/03."},{"tipo":"EM","txt":"."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e a remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Defensul Insumos Agropecu\u00e1rios Ltda. impetrou mandado de seguran\u00e7a contra ato do Delegado da Receita Federal em Joinville, inicialmente proposta perante \u00e0 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Joinville, consistente na anota\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de arrolamento de bens no registro dos ve\u00edculos VW\/Saveiro, placa MBB 4922, chassi n\u00ba 9BWZZZ376YP510147 e VW\/Saveiro, placa MAU 5681, chassi n\u00ba 9BWZZZ376YP506126, apesar de o d\u00e9bito constitu\u00eddo ter sido inclu\u00eddo no parcelamento especial - PAES, autorizado na Lei n\u00ba 10.684\/2003."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferida a liminar."},{"tipo":"PN","txt":"A autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es e, alegou que: (a) a impetrante foi sujeito passivo de fiscaliza\u00e7\u00e3o que culminou com os autos de infra\u00e7\u00e3o, formalizados atrav\u00e9s dos procedimentos administrativos n\u00ba 13.974.000424\/2002-89, n\u00ba 13.974.000449\/2002-82, n\u00ba 13.974.000447\/2002-93 e n\u00ba 13.974.000448\/2002-38; (b) o arrolamento de bens foi efetuado atrav\u00e9s do procedimento administrativo n\u00ba 13.974.000452\/2002-04, em obedi\u00eancia ao artigo 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97 e artigo 7\u00ba, \u00a73\u00ba e artigo 8\u00ba da IN\/SRF n\u00ba 264\/2002; (c) posteriormente ao arrolamento, a impetrante aderiu ao PAES, sendo certo que os d\u00e9bitos encontram-se com sua exigibilidade suspensa, por for\u00e7a do artigo 151, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional; (d) muito embora a ades\u00e3o ao PAES n\u00e3o exija a constitui\u00e7\u00e3o de arrolamento, a Lei n\u00ba 10.684\/2003 n\u00e3o revogou os dispositivos anteriores (artigo 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97 e IN\/SRF n\u00ba 264\/2002); (d) os bens da impetrante n\u00e3o se tornaram indispon\u00edveis pelo arrolamento, sendo poss\u00edvel sua aliena\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia, desde que substitu\u00eddos por outros bens (\u00a73\u00ba do artigo 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97)."},{"tipo":"PN","txt":"."},{"tipo":"PN","txt":"Sovreveio senten\u00e7a, que concedeu a seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apela repisando os argumentos das informa\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"A Senten\u00e7a foi submetida ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merece provimento a apela\u00e7\u00e3o e o reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Como ressaltado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em seu parecer, n\u00e3o h\u00e1 irregularidades a serem sanadas. "},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a solucionou adequadamente a lide, raz\u00e3o pela qual adoto-a como fundamento de decidir, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O ponto controvertido da demanda versa sobre a possibilidade de manuten\u00e7\u00e3o de arrolamento de bens, efetuado sob a \u00e9gide da Lei n\u00ba 9.532\/97, ap\u00f3s ades\u00e3o ao parcelamento especial, previsto na Lei n\u00ba 10.684\/2003.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso dos autos, os d\u00e9bitos da impetrante foram consolidados por fiscaliza\u00e7\u00e3o, em autos de infra\u00e7\u00e3o nos procedimentos administrativos n\u00ba 13.974.000424\/2002-89, n\u00ba 13.974.000449\/2002-82, n\u00ba 13.974.000447\/2002-93 e n\u00ba 13.974.000448\/2002-38. Como os valores devidos eram superiores, \u00e0 \u00e9poca, a R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais), foi efetuado, nos termos do artigo 64, da Lei n\u00ba 9.532\/97, atrav\u00e9s do procedimento administrativo n\u00ba 13.974.000452\/2002-04, o arrolamento dos ve\u00edculos VW\/Saveiro, placa MBB 4922, chassi n\u00ba 9BWZZZ376YP510147 e VW\/Saveiro, placa MAU 5681, chassi n\u00ba 9BWZZZ376YP506126. Posteriormente, a impetrante requereu ades\u00e3o ao parcelamento especial - PAES, previsto na Lei n\u00ba 10.684\/2003, o que foi deferido pela autoridade fiscal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O arrolamento de bens est\u00e1 previsto no artigo 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 64. A autoridade fiscal competente proceder\u00e1 ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrim\u00f4nio conhecido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A legisla\u00e7\u00e3o tem como objetivo salvaguardar o interesse p\u00fablico, representado pela administra\u00e7\u00e3o fiscal, assegurando-lhe vantagens para a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Trata-se de medida acautelat\u00f3ria, que tem o objetivo de evitar que contribuintes que tenham d\u00edvidas tribut\u00e1rias vultosas em rela\u00e7\u00e3o ao total do patrim\u00f4nio, desapossem-se de bens, prejudicando o Fisco e terceiros credores.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O arrolamento em quest\u00e3o n\u00e3o viola o direito de propriedade, sendo certo que ao titular \u00e9 assegurado o direito de usar, gozar e dispor da coisa, o que n\u00e3o foi de maneira alguma obstado pela Lei n\u00ba 9.532\/97, a qual permite a aliena\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia, a qualquer t\u00edtulo, dos bens e direitos arrolados, somente determinando que seja a autoridade fiscal notificada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, n\u00e3o vislumbro viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da ampla defesa e do devido processo legal, em raz\u00e3o da natureza acautelat\u00f3ria da medida, j\u00e1 anteriormente justificada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS. ART. 64 DA LEI N\u00ba 9.532, DE 1997. CR\u00c9DITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O arrolamento de bens disciplinado no artigo 64 da Lei n\u00ba 9.532, de 1997 \u00e9 um procedimento administrativo por meio do qual a autoridade fiscal realiza um levantamento dos bens dos contribuintes, arrolando-os, sempre que o valor dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrim\u00f4nio conhecido. Apurada a exist\u00eancia de bens im\u00f3veis, \u00e9 providenciado o competente registro, que tem a finalidade de dar publicidade, a terceiros, da exist\u00eancia de d\u00edvidas tribut\u00e1rias. O arrolamento em quest\u00e3o visa a assegurar a realiza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal, bem como a prote\u00e7\u00e3o a terceiros, n\u00e3o violando o direito de propriedade, o princ\u00edpio da ampla defesa e o devido processo legal, pois \u00e9 medida meramente acautelat\u00f3ria e de interesse p\u00fablico, a fim de evitar que contribuintes que possuem d\u00edvidas fiscais consider\u00e1veis em rela\u00e7\u00e3o a seu patrim\u00f4nio desfa\u00e7am-se de seus bens sem o conhecimento do Fisco e de terceiros interessados. Diante da natureza da determina\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 falar em viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da ampla defesa e do devido processo legal. Contudo, havendo impugna\u00e7\u00f5es na esfera administrativa, estas suspendem a exigibilidade dos cr\u00e9ditos, conforme o artigo 151, III, do CTN, devendo, nesse caso, ser anulado o arrolamento.\" (TRF4R, AMS n\u00ba 1999.71.04.004940-1\/RS, Relator Vilson Dar\u00f3s, DJU 20.06.2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>J\u00e1 a Lei n\u00ba 10.684\/2003, que trata do parcelamento especial - PAES, n\u00e3o condiciona o ingresso do devedor \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de garantia ou arrolamento de bens:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 4\u00ba O parcelamento a que se refere o art. 1\u00ba:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - independer\u00e1 de apresenta\u00e7\u00e3o de garantia ou de arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de d\u00e9bitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execu\u00e7\u00e3o fiscal.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O fato do parcelamento especial - PAES ser concedido independentemente de garantia ou arrolamento de bens n\u00e3o leva \u00e0 conclus\u00e3o de que o procedimento de arrolamento previsto na Lei n\u00ba 9.532\/97 n\u00e3o possa ser levado a efeito, sendo certo que as normas legais devem ser aplicadas sistematicamente. Ademais, a Lei n\u00ba 10.684\/2003 n\u00e3o impediu que o arrolamento se fizesse por outras raz\u00f5es, alheias \u00e0 concess\u00e3o do parcelamento pretendido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Contudo, no presente caso, o que impede o arrolamento dos bens da impetrante n\u00e3o \u00e9 sua ades\u00e3o ao PAES, mas sim a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, levada a efeito por referido parcelamento, por for\u00e7a do artigo 151, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 151. Suspendem a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - morat\u00f3ria;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o dep\u00f3sito do seu montante integral;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - as reclama\u00e7\u00f5es e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tribut\u00e1rio administrativo;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - a concess\u00e3o de medida liminar em mandado de seguran\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - a concess\u00e3o de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras esp\u00e9cies de a\u00e7\u00e3o judicial;     <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - o parcelamento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consta das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela autoridade impetrada que os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios da impetrante, formalizados nos procedimentos administrativos n\u00ba 13.974.000424\/2002-89, n\u00ba 13.974.000449\/2002-82, n\u00ba 13.974.000447\/2002-93 e n\u00ba 13.974.000448\/2002-38, encontram-se com sua exigibilidade suspensa, por for\u00e7a do artigo 151, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, se o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional prev\u00ea as hip\u00f3teses de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, e sendo o arrolamento um ato de constri\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do contribuinte, tendente a garantir tal cr\u00e9dito, a \u00fanica conclus\u00e3o poss\u00edvel a harmonizar o CTN com o disposto no artigo 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97 \u00e9 aquela que entende que o arrolamento de bens somente \u00e9 necess\u00e1rio quando o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio estiver exig\u00edvel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, com precedentes do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. D\u00cdVIDA SUPERIOR A R$ 500.000,00 E A 30% DO PATRIM\u00d4NIO DO CONTRIBUINTE. ADES\u00c3O AO PAES. ARROLAMENTO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A ades\u00e3o ao PAES impede o posterior arrolamento de bens do contribuinte, relativamente aos mesmos cr\u00e9ditos, n\u00e3o porque a Lei 10.684\/03 afastou o condicionamento da concess\u00e3o do parcelamento \u00e0quela medida, mas sim em raz\u00e3o da suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio levada a efeito pelo parcelamento, que impede qualquer ato dirigido \u00e0 cobran\u00e7a, satisfa\u00e7\u00e3o ou garantia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Precedentes do TFR da 4a. Regi\u00e3o: Processo 2003.72.00.014470-4, Rel. Des. Federal MARIA L\u00daCIA LUZ LEIRIA, DJU 06.10.04, p. 299; Processo 2001.72.01.004738-3, Rel. JO\u00c3O SURREAUX CHAGAS, DJU 18.08.04, p. 429. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o h\u00e1 que se negar vig\u00eancia ao art. 64 da Lei 9.532\/97, que determina o arrolamento de bens quando o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio for superior a R$ 500.000,00 e a 30% do patrim\u00f4nio do contribuinte, mas t\u00e3o somente de restringir a sua aplica\u00e7\u00e3o aos casos em que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o se encontra com a exigibilidade suspensa, \u00fanico entendimento que se harmoniza com o art. 151 do CTN.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apela\u00e7\u00e3o do particular provida.\" (TRF5R, Segunda Turma, AMS n\u00ba 92311\/CE, Relator Desembargador Napole\u00e3o Maia Filho, DJU 06.09.2006, p. 1041) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DISPOSITIVO<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo exposto, CONCEDO a seguran\u00e7a pleiteada na inicial, para cancelar o arrolamento dos ve\u00edculos VW\/Saveiro, placa MBB 4922, chassi n\u00ba 9BWZZZ376YP510147 e VW\/Saveiro, placa MAU 5681, chassi n\u00ba 9BWZZZ376YP506126, formalizados atrav\u00e9s do procedimento administrativo n\u00ba 13.974.000452\/2002-04, extinguindo o processo com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos do artigo 269, I, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Custas na forma da lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios (S\u00famulas 512 do STF e 105 do STJ).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Publique-se, registre-se e intimem-se e comunique-se, por of\u00edcio, \u00e0 autoridade impetrada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Senten\u00e7a sujeita ao reexame necess\u00e1rio pela Superior Inst\u00e2ncia.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido  vem decidindo a 2\u00aa Turma deste Tribunal"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. OP\u00c7\u00c3O PELO PAES. DESIST\u00caNCIA DO RECURSO ADMINISTRATIVO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO ARROLAMENTO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A disciplina do PAES n\u00e3o prev\u00ea a hip\u00f3tese de manuten\u00e7\u00e3o da garantia relativamente a d\u00e9bitos transferidos de processo administrativo fiscal. O arrolamento de bens apenas deve ser mantido em se tratando de d\u00e9bitos inclu\u00eddos no PAES origin\u00e1rios de outros parcelamentos ou de execu\u00e7\u00e3o fiscal. 2. Conforme documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos, a partir do momento em que o impetrante desistiu dos recursos administrativos e optou pelo Parcelamento Especial fica desobrigado em manter os seus bens gravados em garantia. Logo, o ato da autoridade impetrada fere direito do impetrante. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N\u00ba 2004.72.00.008541-8, 2\u00aa Turma, Juiz Federal MARCELO DE NARDI, D.J.U. 15\/02\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ARROLAMENTO DE BENS. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O. PARCELAMENTO. LEI N\u00ba 10.684\/03. 1. A norma do \u00a73\u00b0 do art. 5\u00b0 da lei que instituiu o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal (Lei 10.684\/03), expressamente isenta os optantes de presta\u00e7\u00e3o de garantia como condi\u00e7\u00e3o para ingresso, mantendo apenas aquelas decorrentes de parcelamento antigo ou execu\u00e7\u00e3o fiscal. 2. O arrolamento em quest\u00e3o se deu em virtude de autua\u00e7\u00e3o fiscal, e n\u00e3o em sede de parcelamento anterior, \u00fanica hip\u00f3tese em que seria mantido, nos termos da Lei 10.684\/03. (TRF4, REMESSA \"EX OFFICIO\" EM MS N\u00ba 2004.71.04.000790-8, 2\u00aa Turma, Des. Federal LUCIANE AMARAL CORR\u00caA M\u00dcNCH, POR UNANIMIDADE, D.E. 21\/08\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e a remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"arrolamento de bens"},{"tipo":"CE","txt":"desconstitui\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"parcelamento"},{"tipo":"CE","txt":"lei n\u00ba 10.684\/03"}]