[{"tipo":"EM","txt":"Versando o feito sobre desembara\u00e7o aduaneiro e pagamento de tributo, \u00e9 de ser declinada a compet\u00eancia em favor das Turmas integrantes da Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, declinar da compet\u00eancia em favor de uma das Turmas integrantes da Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de mandado de seguran\u00e7a, com pedido de liminar, impetrado em face de ato da Delegada da Receita Federal em Novo Hamburgo, objetivando o desembara\u00e7o aduaneiro de mercadorias importadas, independente de exig\u00eancia de ICMS."},{"tipo":"PN","txt":"O ju\u00edzo <I>a quo<\/I> concedeu a seguran\u00e7a, determinando \u00e0 autoridade impetrada que dispense a exig\u00eancia de recolhimento de ICMS para desembara\u00e7o e libera\u00e7\u00e3o de equipamentos, componentes e acess\u00f3rios descritos no Extrato de Licenciamento de Importa\u00e7\u00e3o n\u00b0 04\/1725595-8 (fls. 177\/181)."},{"tipo":"PN","txt":"Em sede de apelo, o Estado do Rio Grande do Sul sustenta, preliminarmente, a incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Federal. No m\u00e9rito,  aduz a incid\u00eancia do ICMS na importa\u00e7\u00e3o de mercadorias por pessoa  f\u00edsica ou jur\u00eddica n\u00e3o habitual e a aplica\u00e7\u00e3o de regras determinadas pela EC 33\/01 (fls.183\/198)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 199\/204 apela tamb\u00e9m a Uni\u00e3o Federal, alegando, em s\u00edntese, a n\u00e3o incid\u00eancia da S\u00famula 323 do STF e a possibilidade de a autoridade impetrada exigir a comprova\u00e7\u00e3o de pagamento do ICMS ou de dispensa para poder liberar a mercadoria importada."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo redistribui\u00e7\u00e3o do feito a uma das Turmas da 1a Se\u00e7\u00e3o do TRF 4a Regi\u00e3o e pelo parcial provimento do recurso do Estado do Rio Grande do Sul e desprovimento do recurso da Uni\u00e3o Federal (fls. 237\/240)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Trago o feito em mesa para aprecia\u00e7\u00e3o de Quest\u00e3o de Ordem."},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se a controv\u00e9rsia acerca de desembara\u00e7o aduaneiro de mercadorias importadas, independente de exig\u00eancia de ICMS."},{"tipo":"PN","txt":"Versando o lit\u00edgio sobre mat\u00e9ria que refoge \u00e0 compet\u00eancia desta Turma, posto que envolve desembara\u00e7o aduaneiro e incid\u00eancia de ICMS, os autos devem ser encaminhados a uma das Turmas que comp\u00f5e a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte, especializada em direito tribut\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o colaciono precedente da 1\u00aa Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>EMENTA: <\/B>TRIBUT\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. AUTORIDADE COATORA. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. IMPORTA\u00c7\u00c3O. DESEMBARA\u00c7O ADUANEIRO. EXIG\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DO RECOLHIMENTO DO ICMS. IMPORTA\u00c7\u00c3O POSTERIOR \u00c0 LC N\u00ba 114\/2002. LEGALIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Sendo exigida a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ICMS incidente na importa\u00e7\u00e3o, por autoridade federal, mediante delega\u00e7\u00e3o, \u00e9 da Justi\u00e7a Federal a compet\u00eancia para apreciar o mandado de seguran\u00e7a contra ela impetrado. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 510 do STF<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No \u00e2mbito do ju\u00edzo federal, a mat\u00e9ria pode ser suscitada como causa de pedir, alegando-se a exist\u00eancia de uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica exonerativa do tributo, desde que o pedido se limite \u00e0 inexigibilidade de prova do pagamento do ICMS para a efetiva\u00e7\u00e3o do desembara\u00e7o aduaneiro. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A presta\u00e7\u00e3o jurisdicional que, considerando os c\u00e2nones hermen\u00eauticos, afira a legalidade do ato coator, n\u00e3o produzir\u00e1 coisa julgada no tocante \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o Estado-membro e o contribuinte do icms , visto que os motivos n\u00e3o fazem coisa julgada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Havendo exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da n\u00e3o-cumulatividade, envidada pela Emenda Constitucional n\u00ba 33\/2001, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bices a que a legisla\u00e7\u00e3o inferior estabele\u00e7a tal fei\u00e7\u00e3o \u00e0 regra impositiva. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Malgrado seja a Lei Estadual n\u00ba 8.820\/89 anterior \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 33, n\u00e3o incumbe \u00e0 Justi\u00e7a Federal tecer considera\u00e7\u00f5es sobre a conformidade da legisla\u00e7\u00e3o estadual \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o-somente aferir a exist\u00eancia de fundamento de validade para a incid\u00eancia do icms . No Judici\u00e1rio Federal, pode-se t\u00e3o-somente constatar a compet\u00eancia legislativa do Ente federado para instituir o icms sobre a importa\u00e7\u00e3o de mercadorias realizada por n\u00e3o-comerciantes. 6. Tendo em vista que a importa\u00e7\u00e3o foi efetivada posteriormente \u00e0 LC n\u00ba 114\/02, que alterou a LC n\u00ba 87\/96, \u00e9 legal a exig\u00eancia do comprovante de recolhimento pela autoridade impetrada, pois, em princ\u00edpio, existe suporte para a incid\u00eancia do ICMS . <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Processo extinto sem julgamento do m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de declara\u00e7\u00e3o da inexigibilidade do icms na opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC, e provimento das apela\u00e7\u00f5es do Estado do Rio Grande do Sul e da Uni\u00e3o e da remessa oficial, para reformar a senten\u00e7a no que diz respeito \u00e0 exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de pagamento do ICMS para o desembara\u00e7o da mercadoria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AMS 2003.71.08.006721-3, Primeira Turma, Relator Desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, publicado em 08\/05\/2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de resolver a quest\u00e3o de ordem para declinar da compet\u00eancia em favor de uma das Turmas integrantes da Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal."},{"tipo":"CE","txt":"quest\u00e3o de ordem"},{"tipo":"CE","txt":"desembara\u00e7o aduaneiro"},{"tipo":"CE","txt":"mat\u00e9ria tribut\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"declina\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia"}]