[{"tipo":"EM","txt":"1. A incapacidade para as atividades castrenses, quando preservada a capacidade para os atos da vida civil, n\u00e3o enseja a decreta\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o do militar."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o condicionar o pagamento da pens\u00e3o militar \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de curador ou \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo de interdi\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"AD\u00c3O DOS SANTOS impetrou Mandado de Seguran\u00e7a contra ato do Comandante da Se\u00e7\u00e3o de Inativos da 3\u00aa RM do Ex\u00e9rcito, objetivando a concess\u00e3o de ordem que lhe garanta a manuten\u00e7\u00e3o do pagamento de seus vencimentos mensais, independente da apresenta\u00e7\u00e3o de quaisquer documentos referentes \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o ou \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de curador."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es a fls. 35\/37."},{"tipo":"PN","txt":"Regularmente processado o feito, sobreveio senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a. Custas pelo impetrante. Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignado, apela o impetrante, repisando os argumentos j\u00e1 expendidos na exordial."},{"tipo":"PN","txt":"Juntou parecer o MPF, opinando pelo provimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"O impetrante, Segundo Sargento do Ex\u00e9rcito, conforme Portaria S1-DIP da Diretoria de Inativos e Pensionistas, de 12 de mar\u00e7o de 2001 (fls. 21), foi reformado, a partir de 20 de dezembro de 2000, em raz\u00e3o de ser portador de aliena\u00e7\u00e3o mental, com fundamento no art. 110, al\u00ednea \"b\" do \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 6.880\/80, ou seja, com proventos equivalentes ao soldo de Segundo Tenente. Todavia, em maio de 2006 (fls. 42), foi comunicado da necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de curador para regularizar documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 pens\u00e3o militar."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, cumpre destacar que o autor foi reformado por ser definitivamente incapaz para o servi\u00e7o do Ex\u00e9rcito (fls. 38), n\u00e3o havendo qualquer refer\u00eancia ao fato de ser inv\u00e1lido para os atos da vida civil."},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5e o C\u00f3digo Civil:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba. Toda pessoa \u00e9 capaz de direitos e deveres na ordem civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00ba. S\u00e3o absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - os que, por enfermidade ou defici\u00eancia mental, n\u00e3o tiverem o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica desses atos; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - os que, mesmo por causa transit\u00f3ria, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A meu sentir, entretanto, uma vez fixada a anomalia mental, esta pode variar em grau, desde pequenos dist\u00farbios at\u00e9 a completa loucura, quando, ent\u00e3o, o indiv\u00edduo \u00e9 considerado totalmente incapaz para os atos da vida civil."},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, o impetrante foi considerado inv\u00e1lido para as atividades castrenses por ser portador de esquizofrenia paran\u00f3ide, n\u00e3o necessariamente caracterizando aliena\u00e7\u00e3o mental que acarrete incapacidade total ou parcial para os atos da vida civil. Ao demais, a incapacidade para as atividades castrenses, quando preservada a capacidade para os atos da vida civil, n\u00e3o enseja a decreta\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o do militar."},{"tipo":"PN","txt":"Da leitura do C\u00f3digo Civil, depreende-se, tamb\u00e9m, que a presun\u00e7\u00e3o legal \u00e9 pela capacidade civil, e n\u00e3o a incapacidade; n\u00e3o havendo, assim, laudo m\u00e9dico categ\u00f3rico ou processo de interdi\u00e7\u00e3o instaurado, n\u00e3o pode a Administra\u00e7\u00e3o condicionar o pagamento da pens\u00e3o militar \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de curador."},{"tipo":"PN","txt":"Com a devida v\u00eania, valho-me, como raz\u00f5es de decidir, do bem lan\u00e7ado parecer da douta representante do MPF, Samantha Chantal Dobrowolski, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6.  Embora o art. 113 da Lei n\u00ba 6.880\/80 exija a interdi\u00e7\u00e3o judicial para o militar reformado por aliena\u00e7\u00e3o mental, pondera-se que a interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto mais abrangente que o mero reconhecimento da incapacidade para as atividades militares, no intuito de obten\u00e7\u00e3o da reforma.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. H\u00e1 de se reconhecer que o servi\u00e7o ativo das For\u00e7as Armadas exige maior esfor\u00e7o e aptid\u00e3o do sujeito em compara\u00e7\u00e3o com a pr\u00e1tica de atos mais simples da vida civil. Por isso, pode-se considerar que o interditado \u00e9 necessariamente incapacitado para a atividade castrense. Mas o contr\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 verdadeiro, pois o sujeito pode estar incapacitado para a atividade militar, e, a despeito disso, conseguir praticar atos simples da vida civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Assim, reexaminando o caso, conclui-se que n\u00e3o h\u00e1 de se exigir do impetrante a interdi\u00e7\u00e3o, com a conseq\u00fcente nomea\u00e7\u00e3o de curador, para o recebimento dos valores, pois j\u00e1 foi considerado incapaz para o exerc\u00edcio ativo das For\u00e7as Armadas, bastando tal considera\u00e7\u00e3o para ter sido reformado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Ademais, registre-se que, no caso, o impetrante est\u00e1 reformado desde 2000, lapso em que n\u00e3o foi feita tal exig\u00eancia, motivo pelo qual se entende descaber, neste momento, a submiss\u00e3o a tal condi\u00e7\u00e3o para o recebimento dos valores.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em igual diapas\u00e3o, registro precedente desta Casa Julgadora:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEA\u00c7\u00c3O DE CURADOR. DESCABIMENTO. INCAPACIDADE CIVIL N\u00c3O COMPROVADA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Da leitura sistem\u00e1tica dos artigos 1\u00ba e 3\u00ba, do C\u00f3digo Civil Brasileiro, conclui-se que a presun\u00e7\u00e3o legal \u00e9 a capacidade civil, e face \u00e1 inexist\u00eancia de senten\u00e7a declarando a incapacidade em processo de interdi\u00e7\u00e3o, presume-se pessoa capaz de direitos e obriga\u00e7\u00f5es na ordem civil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Inexistindo prova contundente acerca da incapacidade para os atos da vida civil, descabe a nomea\u00e7\u00e3o de curador especial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AG 2007.04.00.038717-0, Turma Suplementar, Relator Fernando Quadros da Silva, D.E. 22\/04\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"militar"},{"tipo":"CE","txt":"exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de processo de interdi\u00e7\u00e3o e de curador"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]