[{"tipo":"EM","txt":"A jurisprud\u00eancia desta Corte e do Egr\u00e9gio STJ vem entendendo poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema Bacen-Jud para verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de ativos financeiros em nome do executado, bem como viabilizar eventual bloqueio desses valores. Para a implementa\u00e7\u00e3o dessa medida, mister haver comprova\u00e7\u00e3o nos autos do esgotamento das dilig\u00eancias no sentido da  localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis, ou que esses bens sejam de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o fiscal, indeferiu pedido de utiliza\u00e7\u00e3o do sistema Bacen-Jud para presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es acerca da exist\u00eancia de ativos financeiros em nome do executado, bem como o bloqueio de eventual numer\u00e1rio encontrado. O MM. Juiz entendeu que a hip\u00f3tese n\u00e3o autorizaria a quebra de sigilo banc\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante argumenta que esgotou todos os meios dispon\u00edveis para a localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis sem obter \u00eaxito, o que justificaria o deferimento do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"O agravado n\u00e3o apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O interesse patrimonial do credor n\u00e3o autoriza, em princ\u00edpio, a atua\u00e7\u00e3o judicial, ordenando a quebra do sigilo banc\u00e1rio, na busca de bens do executado para a satisfa\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Contudo, a jurisprud\u00eancia desta Corte, assim como do Egr\u00e9gio STJ, vem entendendo poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o do sistema  Bacen-Jud - para verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de ativos financeiros em nome do executado - nos casos em que haja comprova\u00e7\u00e3o do esgotamento das dilig\u00eancias extrajudiciais para o fim de localiza\u00e7\u00e3o de bens penhor\u00e1veis, ou ainda quando eventuais bens encontrados sejam de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o seguinte precedente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL N\u00c3O COMPROVADA. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. QUEBRA DE SIGILO BANC\u00c1RIO. LOCALIZA\u00c7\u00c3O DE BENS. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO AO BACEN. PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DA CONTA-CORRENTE DA EMPRESA. EXCEPCIONALIDADE DESSAS MEDIDAS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. A diverg\u00eancia jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial pela al\u00ednea c deve ser devidamente demonstrada, conforme as exig\u00eancias dos arts. 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC e 255 do RISTJ, o que n\u00e3o ocorreu no caso."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. A aus\u00eancia de debate, na inst\u00e2ncia recorrida, sobre o dispositivo legal cuja viola\u00e7\u00e3o se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incid\u00eancia da S\u00famula 282\/STF."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a quebra de sigilo fiscal ou banc\u00e1rio do executado para que a Fazenda P\u00fablica obtenha informa\u00e7\u00f5es acerca da exist\u00eancia de bens do devedor inadimplente, excepcionado-se tal entendimento somente nas hip\u00f3teses de estarem esgotadas todas as tentativas de obten\u00e7\u00e3o dos dados pela via extrajudicial. Precedentes: AGRESP 627.669\/RS, 1\u00aa Turma, Min. Rel. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 27.09.2004 E RESP 256.156\/MG, 2\u00aa Turma, Min. Rel. Franciulli Netto, DJ de 30.06.2004."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. Em observ\u00e2ncia ao consagrado princ\u00edpio favor debitoris (art. 620 do CPC), tem-se admitido apenas excepcionalmente a penhora do faturamento ou das import\u00e2ncias depositadas na conta-corrente da executada, desde que presentes, no caso, requisitos espec\u00edficos que justifiquem a medida, quais sejam: a) realiza\u00e7\u00e3o de infrut\u00edferas tentativas de constri\u00e7\u00e3o de outros bens suficientes a garantir a execu\u00e7\u00e3o, ou, caso encontrados, sejam tais bens de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o; b) nomea\u00e7\u00e3o de administrador (arts. 678 e 719, caput, do CPC), ao qual incumbir\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o da forma de administra\u00e7\u00e3o e do esquema de pagamento; c) manuten\u00e7\u00e3o da viabilidade do pr\u00f3prio funcionamento da empresa."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. \u00c9 vedado o reexame de mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a S\u00famula 7 desta Corte."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>6. Recurso especial a que se nega provimento."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 839954\/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, 1\u00aa Turma, DJ de 24\/08\/2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, a quebra do sigilo banc\u00e1rio s\u00f3 pode ser admitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais e de extrema relev\u00e2ncia para a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. \u00c9 o caso dos autos, em que os documentos que instru\u00edram o agravo apontam no sentido da inexist\u00eancia de bens em nome do executado, fato que constitui \u00f3bice ao prosseguimento do executivo fiscal a justificar o deferimento da medida excepcional pleiteada."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, \u00e9 o que se depreende da certid\u00e3o exarada pelo oficial de justi\u00e7a (fl. 12v):"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"(...)deixei de proceder a penhora, porque o executado alegou n\u00e3o possuir bens, bem como por n\u00e3o ter encontrado bens penhor\u00e1veis em nome dele. Sobre o ve\u00edculo encontrado em seu nome, o sr. El\u00f3i Boldori disse que n\u00e3o o possui mais, h\u00e1 muito tempo(...).\""},{"tipo":"PN","txt":"Essa informa\u00e7\u00e3o \u00e9 corroborada pela certid\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis de Uruguaiana (fl. 14) e pela informa\u00e7\u00e3o obtida em consulta ao DETRAN (fl. 13) de que o registro do ve\u00edculo em nome do executado fora desativado em 17\/01\/2004."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, entendo cab\u00edvel a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Bacen-Jud, objetivando a verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de ativos financeiros em nome do executado, bem como seu bloqueio, at\u00e9 o limite do valor do d\u00e9bito."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, <B>dou provimento ao agravo de instrumento, <\/B>nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. \u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de bens penhor\u00e1veis"},{"tipo":"CE","txt":"bacen-jud"},{"tipo":"CE","txt":"dilig\u00eanciass"},{"tipo":"CE","txt":"exaurimento"}]