[{"tipo":"EM","txt":"A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 erige a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. Portanto, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, no sentido gen\u00e9rico (Uni\u00e3o, Estados, Distrito federal e Munic\u00edpios), assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves."},{"tipo":"EM","txt":"Considerando que o SUS \u00e9 composto pela Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, reconhece-se a solidariedade dos tr\u00eas entes federativos no p\u00f3lo passivo da demanda."},{"tipo":"EM","txt":"Agravo desprovido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interno onde a Uni\u00e3o Federal insurge-se contra decis\u00e3o que negou provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial na forma do art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do Regimento Interno da Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o recorrida (fls. 245\/248v) negou provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es interpostas pela Uni\u00e3o e pelo Estado de Santa Catarina e \u00e0 remessa oficial, nos seguintes termos, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ajuizada por Daniel Tomaselli Gomes contra a Uni\u00e3o Federal e o Estado de Santa Catarina, objetivando o recebimento dos medicamentos Carbolitium 450 mg e Ziprexa 10 mg, em raz\u00e3o de ser portador de Transtorno Afetivo Bipolar e por n\u00e3o possuir condi\u00e7\u00f5es financeiras de arcar com o custo da medica\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Foi deferida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pelo MM. Ju\u00edzo a quo (fls.22\/28).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Uni\u00e3o Federal apresentou contesta\u00e7\u00e3o (fls.69\/79), bem como o Estado de Santa Catarina (fls.41\/42).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O MM. Juiz Federal julgou procedente a a\u00e7\u00e3o, condenando os r\u00e9us, solidariamente, ao fornecimento gratuito, ao autor, dos medicamentos necess\u00e1rios ao controle de sua enfermidade, conforme prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, e pelo tempo que necessitar (fls. 183\/143).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Uni\u00e3o Federal e o Estado de Santa Catarina apresentaram suas respectivas apela\u00e7\u00f5es repisando os argumentos de suas contesta\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A apelada apresentou contra-raz\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No m\u00e9rito, a mat\u00e9ria dos autos j\u00e1 restou dirimida pelo Eg. STJ, <\/I>verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXIST\u00caNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOA CARENTE. LEGITIMIDADE DA UNI\u00c3O, DO ESTADO E DO MUNIC\u00cdPIO PARA FIGURAREM NO P\u00d3LO PASSIVO DA DEMANDA."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC, quando as quest\u00f5es levadas ao conhecimento do \u00d3rg\u00e3o Julgador foram por ele apreciadas."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva da Uni\u00e3o para figurar em feito cuja pretens\u00e3o \u00e9 o fornecimento de medicamentos imprescind\u00edveis \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de pessoa carente, portadora de atrofia cerebral grav\u00edssima (aus\u00eancia de atividade cerebral, coordena\u00e7\u00e3o motora e fala)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. A Carta Magna de 1988 erige a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Da\u00ed, a seguinte conclus\u00e3o: \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, no sentido gen\u00e9rico (Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios), assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. Sendo o SUS composto pela Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, imp\u00f5e-se a solidariedade dos tr\u00eas entes federativos no p\u00f3lo passivo da demanda"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. Recurso especial desprovido. (STJ - RESP 507.205 - PR - 1\u00b0 T - Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. FORNECIMENTO DE MEDICA\u00c7\u00c3O (INTERFERON BETA). PORTADORES DE ESCLEROSE M\u00daLTIPLA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE (CF, ARTS. 60 E 189). PRECEDENTES DO STJESTF."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. \u00c9 dever do Estado assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito fundamental \u00e0 sa\u00fade constitucionalmente previsto."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Eventual aus\u00eancia do cumprimento de formalidade burocr\u00e1tica n\u00e3o pode obstaculizar o fornecimento de medica\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>indispens\u00e1vel \u00e0 cura e\/ou a minorar o sofrimento de portadores de mol\u00e9stia grave que, al\u00e9m disso, n\u00e3o disp\u00f5em dos meios necess\u00e1rios ao custeio do tratamento."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Entendimento consagrado nesta Corte na esteira de orienta\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio STF."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e provido. (STJ - ROMS 11.129 - PR - 2\u00b0 T. - Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Filho)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MS N\u00b0 11.129 - PR (1999\/0078121-0)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RELATOR : MINISTRO FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RECORRENTE: ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE ESCLEROSE MULTIPLA ABEM"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADVOGADO: CARLOS BERNARDO CARVALHO DE ALBUQUERQUE "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>T.ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IMPETRADO: SECRET\u00c1RIO DE SA\u00daDE DO ESTADO DO PARAN\u00c1"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RECORRIDO: ESTADOR DO PARAN\u00c1"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCURADOR: M\u00c1RCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>                                                    EMENTA"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. FORNECIMENTO DE MEDICA\u00c7\u00c3O (INTERFERON BETA). PORTADORES DE ESCLEROSE M\u00daLTIPLA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE (CF, ARTS. 6\u00b0 E 189). PRECEDENTES DO STJ E STF."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. \u00c9 dever do Estado assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito fundamental \u00e0 sa\u00fade constitucionalmente previsto."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Eventual aus\u00eancia do cumprimento de formalidade burocr\u00e1tica n\u00e3o pode obstaculizar o fornecimento de medica\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 cura e\/ou a minorar o sofrimento de portadores de mol\u00e9stia grave que, al\u00e9m disso, n\u00e3o disp\u00f5em dos meios necess\u00e1rios ao custeio do tratamento."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Entendimento consagrado nesta Corte na esteira de orienta\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio STF."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. Recurso ordin\u00e1rio conhecido e provido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>                                                   AC\u00d3RD\u00c3O"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordin\u00e1rio. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Bras\u00edlia (DF), 02 de outubro de 2001 (Data do Julgamento)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>MINISTRA ELIANA CALMON"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>                   Presidente"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>MINISTRO PE\u00c7ANHA MARTINS"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>                     Relator"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao proferir voto no RMS n\u00ba 11.129\/PR, disse o ilustre Min. Pe\u00e7anha Martins,<\/I> verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"A recorrente, Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Esclerose M\u00faltipla - ABEM, impetrou mandado de seguran\u00e7a objetivando o fornecimento pelo Estado de medicamento indispens\u00e1vel ao tratamento da mol\u00e9stia (Interferon Beta) a 23 de seus associados despossu\u00eddos de resist\u00eancia econ\u00f4mica para custe\u00e1-lo. A seguran\u00e7a foi denegada, em suma, por n\u00e3o estarem os associados da ABEM inscritos na rede de atendimento do SUS, sendo atendidos em cl\u00ednicas particulares, e inexist\u00edr norma legal que obrigue ao Estado fornecer, indiscriminadamente, o medicamento em causa. da\u00ed o inconformismo da autora manifestado no presente recurso ordin\u00e1rio."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A mat\u00e9ria j\u00e1 se encontra analisada, com profici\u00eancia, nos v\u00e1rios pronunciamentos, existentes nos autos, favor\u00e1veis \u00e0 pretens\u00e3o da autora."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Com acuidade peculiar, o eminente Ministro Cid Flaquer Scartezz\u00edne, ao indeferir a suspens\u00e3o da liminar, manifestou-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> \"... Afastada a perquiri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 legalidade da concess\u00e3o da ordem (tema atinente com o m\u00e9rito, a ser dirimido em sede pr\u00f3pria), n\u00e3o descortino, no decisum hostilizado, nem a alegada concess\u00e3o indevida de privil\u00e9gios, nem a referida potencialidade lesiva de ordem p\u00fablica."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> Vejo, na esp\u00e9cie, o Poder Judici\u00e1rio reconhecendo amparo a direito subjetivo de um grupo de pessoas abrangidas pela fatalidade de portar doen\u00e7a degenerativa, acompanhada de sofrimento f\u00edsico atroz, cuja possibilidade de alivio encontra-se fora da disponibilidade financeira dos infelizes seres, dado o alto custo da medica\u00e7\u00e3o adequada."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> De outra parte, n\u00e3o demonstrou o Requerente de que modo a concess\u00e3o de liminar para atendimento dessa incomum (e lament\u00e1vel) circunst\u00e2ncia pessoal dos impetrantes possa repercutir na ordem p\u00fablica de sorte a causar grave les\u00e3o, pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o urgente na presente via. \" (fls. 275)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O ilustre Procurador de Justi\u00e7a. Dr. Josaphat Porto Lona Cleto. assim se manifestou:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> \"O direito \u00e0 sa\u00fade \u00e9 uma das manifesta\u00e7\u00f5es do direito \u00e0 vida e, portanto, compromisso de todos os Estados Constitucionais, ou seja, aqueles que adotaram uma Constitui\u00e7\u00e3o como fundamento s\u00f3cio-jur\u00eddico e pol\u00edtico, a qual tem como reserva m\u00ednima o cat\u00e1logo de direitos fundamentais manifestados pelo dever de preserva\u00e7\u00e3o da vida, da liberdade e da integridade bio-psiquica e moral dos indiv\u00edduos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Na circunst\u00e2ncia real de que trata este feito, com enorme dificuldade procura o Poder P\u00fablico justificar a n\u00e3o entrega da medica\u00e7\u00e3o sustentando que suas exig\u00eancias, n\u00e3o necessariamente as mais adequadas a preservar a dignidade da pessoa, s\u00e3o as que devem ser observadas para que as pessoas possam gozar de seu direito \u00e0 sa\u00fade. Disso, decorre, ent\u00e3o a necessidade de cadastramento ao SUS, de ser atendido por m\u00e9dico que a autoridade p\u00fablica determine, de usar medica\u00e7\u00e3o alternativa, etc (fls. 360\/361)\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A seu turno, a ilustre Subprocuradora-Geral. Dra. Maria Caetana Cintra Santos afirmou:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> \"n\u00e3o merece prosperar o argumento desenvolvido. com sabor de filigrana formal. no sentido de que o ato hostilizado praticado pela autoridade recorrida. revestia-se de legalidade. em virtude de n\u00e3o terem os associados da recorrente sido atendidos pelos m\u00e9dicos do servi\u00e7o p\u00fablico, e n\u00e3o estarem cadastrados no Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> ..Consigne-se. por relevante, que a eventual aus\u00eancia de formalidade burocr\u00e1tica exigida jamais poderia obstar, a concess\u00e3o da medida. postulada pela recorrente, pois n\u00e3o elide a gravidade, e urg\u00eancia, da situa\u00e7\u00e3o dos seus associados. \" (fls. 372\/373)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>E fundamenta seu parecer, no sentido do provimento do recurso, citando precedentes desta Corte e do Egr\u00e9gio STF dos quais reproduzo os seguintes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINARIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (RILUZOVRILUTEK) POR ENTE P\u00daBLICO \u00c0 PESSOA PORTADORA DE DOEN\u00c7A GRAVE: ESCLEROSE LATERAL AMIOTR\u00d3FICO - ELA. PROTE\u00c7\u00c3O DE DIREITOS FUNDAMEATAIS. DIREITO \u00c0 VIDA (ART. 5\u00ba \"CAPUT\", CF\/88). DIREITO \u00c0 SA\u00daDE (ARTS. 6\u00b0 E 196, CF\/88). ILEGALIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIG\u00caNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCR\u00c1TICA."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A exist\u00eancia, a validade, a efic\u00e1cia e a efetividade da Democracia est\u00e1 na pr\u00e1tica dos atos administrativos do Estado voltados para o homem. A eventual aus\u00eancia de cumprimento de uma formalidade burocr\u00e1tica exigida n\u00e3o pode ser \u00f3bice suficiente para impedir a concess\u00e3o da medida porque n\u00e3o retira. de forma alguma, a gravidade e a urg\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o da recorrente: a busca para garantia do maior de todos os bens, que \u00e9 a pr\u00f3pria vida."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00c9 dever do estado assegurar a todos os cidad\u00e3os, indistintamente, o direito \u00e0 sa\u00fade, que \u00e9 fundamental e est\u00e1 consagrado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica nos artigos 6\u00b0 e 196."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Diante da negativa\/omiss\u00e3o do Estado em prestar atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente, que n\u00e3o possui meios para a compra de medicamentos necess\u00e1rios \u00e0 sua sobreviv\u00eancia, a jurisprud\u00eancia vem se fortalecendo no sentido de emitir preceitos pelos quais os necessitados podem alcan\u00e7ar o beneficio almejado (STF, AG. N. 238. 328-R. ReI. Min. Marco Aur\u00e9lio. DJ 11.05.99; STJ, REsp. 249.026-PR, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado. DJ 26.06.2000)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Despicienda de quaisquer coment\u00e1rios a discuss\u00e3o a respeito de ser ou n\u00e3o a regra dos arts. 6\u00b0 e 196, da CF\/88, normas program\u00e1ticas ou de efic\u00e1cia imediata. Nenhuma regra hermen\u00eautica pode sobrepor-se ao principio maior estabelecido, em 1988, na Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira, de que \"a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado\" (art. 196)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Tendo em vista as particularidades do caso concreto. faz-se imprescind\u00edvel interpretar a lei de forma mais humana, teleol\u00f3gica, em que princ\u00edpios de ordem \u00e9tico-jur\u00eddica conduzam ao \u00fanico desfecho justo: decidir pela preserva\u00e7\u00e3o da vida"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>N\u00e3o se pode apegar, de forma r\u00edgida, \u00e0 letra fria da lei, e sim. consider\u00e1-Ia com temperamentos, tendo-se em vista a inten\u00e7\u00e3o do legislador. mormente perante preceitos maiores insculpidos na Carta Magna garantidores do direito \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 vida e \u00e0 dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades b\u00e1sicas dos cidad\u00e3os."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> Recurso ordin\u00e1rio provido para o fim de compelir o ente p\u00fablico (Estado do Paran\u00e1) a fornecer o medicamente Riluzol (Rilutek) indicado para o tratamento da enfermidade da recorrente. (ROMS 11183-PR, DJ 04.09.2000, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, 1\u00aa Turma, STJ).(fls. 374\/375)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PACIENTE COM HIV-AIDS. PESSOA DESTITU\u00cdDA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER P\u00daBLICO, CF, ARTS. 5\u00ba \"CAPUT\", E 196). PRECEDENTES (STF). RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO \u00c0 SA\u00daDE REPRESENTA CONSEQ\u00dc\u00caNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIA-VEL DO DIREITO \u00c0 VIDA."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O direito p\u00fablico subjetivo \u00e0 sa\u00fade representa prerrogativa jur\u00eddica indispon\u00edvel assegurada \u00e0 generalidade das pessoas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 196). Traduz bem jur\u00eddico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira respons\u00e1vel, o Poder P\u00fablico, a quem incumbe formular - e implementar - pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas id\u00f4neas que visem a garantir, aos cidad\u00e3os, inclusive \u00e0queles portadores do v\u00edrus HIV, o acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0 assist\u00eancia farmac\u00eautica m\u00e9dico-hospitalar."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O direito \u00e0 sa\u00fade - al\u00e9m de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseq\u00fc\u00eancia constitucional indissoci\u00e1vel do direito \u00e0 vida. O Poder P\u00fablico qualquer que seja a esfera institucional de sua atua\u00e7\u00e3o no plano da organiza\u00e7\u00e3o federativa brasileira, n\u00e3o pode mostrar-se indiferente ao problema de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, sob pena de incidir, ainda que por censur\u00e1vel omiss\u00e3o, em grave comportamento inconstitucional."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA NORMA PROGRAM\u00c1TICA N\u00c3O PODE TRANSFORM\u00c1-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQ\u00dcENTE."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O car\u00e1ter program\u00e1tico da regra inscrita no art. 196 da Carta Pol\u00edtica - que tem por destinat\u00e1rios todos os entes pol\u00edticos que comp\u00f5em, no plano institucional, a organiza\u00e7\u00e3o federativa do Estado brasileiro - n\u00e3o pode converter-se em promessa constitucional inconseq\u00fcente, sob pena de o Poder P\u00fablico, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de gesto irrespons\u00e1vel de infidelidade governamental ao que determina a pr\u00f3pria Lei Fundamental do Estado."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O reconhecimento judicial da validade jur\u00eddica de programas de distribui\u00e7\u00e3o gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive \u00e0quelas portadoras do v\u00edrus HIV-AIDS, d\u00e1 efetividade a preceitos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (arts. 5\u00ba, \"caput\") e representam na concre\u00e7\u00e3o do seu alcance, um gesto reverente e solid\u00e1rio de apre\u00e7o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade das pessoas, especialmente daquelas que nada e nada possuem, a n\u00e3o ser a consci\u00eancia de sua pr\u00f3pria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF\" (AGRRE 271. 286-RS, DJ, 24.11.2000, par\u00e1grafo \u00fanico. 00101, Rei. Min. Celso de Mello, 2\u00b0 Turma. STF). (fls. 375\/376)."},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acrescenta-se, ainda, os seguintes precedentes, <\/I>verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"RECURSO ESPECIAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM HEPATITE C . DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE. DEVER DO ESTADO. UNI\u00c3O. LEGITIMIDADE."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. A\u00e7\u00e3o objetivando a condena\u00e7\u00e3o da entidade p\u00fablica ao fornecimento gratuito dos medicamentos necess\u00e1rios ao tratamento de Hepatite C."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. O Sistema \u00danico de Sa\u00fade-SUS visa a integralidade da assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, eja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indiv\u00edduo ou de um grupo por determinada mol\u00e9stia, necessitando de determinado medicamento para debel\u00e1-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princ\u00edpio maior, que \u00e9 a garantia \u00e0 vida digna."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretens\u00e3o posto leg\u00edtima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito \u00e0 sa\u00fade e, em \u00faltima inst\u00e2ncia, \u00e0 vida. A sa\u00fade, como de saben\u00e7a, \u00e9 direito de todos e dever do Estado."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. A Uni\u00e3o \u00e9 parte leg\u00edtima para figurar no p\u00f3lo passivo nas demandas cuja pretens\u00e3o \u00e9 o fornecimento de medicamentos imprescind\u00edveis \u00e0 sa\u00fade de pessoa carente."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. Recurso especial desprovido.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(STJ - REsp n. 658323, ReI. Min. Luiz Fux, DJ de 21-03-05)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE. DEVER DO ESTADO (UNI\u00c3O, ESTADO E MUNIC\u00cdPIOS). MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNI\u00c3O."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>- A Uni\u00e3o est\u00e1 compreendida pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade e tem legitimidade passiva ad causam, ante o dever que lhe \u00e9 imposto pelo art. 196, da CF\/88."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>- A jurisprud\u00eancia do STF firmou-se no sentido de ser obrigat\u00f3rio o fornecimento pela Administra\u00e7\u00e3o de medicamentos necess\u00e1rios ao restabelecimento da sa\u00fade."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>- Apela\u00e7\u00f5es e remessa oficial conhecidas e desprovidas.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF 4\u00aaR - AC n. 2004.72.00010139-4\/SC, Rel. Desemb. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU de 15-06-05)<I><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, o decisum recorrido encontra amparo em jurisprud\u00eancia uniforme do Eg. STJ e desta Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por esses motivos, com fulcro no art. 37, \u00a71\u00ba, II, da Corte, nego provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da presente decis\u00e3o, observadas as cautelas legais, d\u00ea-se baixa na distribui\u00e7\u00e3o e remetam-se os autos ao Ju\u00edzo <\/I>a quo<I>.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o vejo motivos para alterar o entendimento exposto na decis\u00e3o acima transcrita, raz\u00e3o pela qual a mantenho por seus pr\u00f3prios fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"agravo interno"},{"tipo":"CE","txt":"direito \u00e0 sa\u00fade"},{"tipo":"CE","txt":"dever do estado"},{"tipo":"CE","txt":"solidariedade dos entes federativos"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade passiva"},{"tipo":"CE","txt":"fornecimento de medica\u00e7\u00e3o"}]