[{"tipo":"EM","txt":"Para evitar a inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos de cr\u00e9dito, n\u00e3o basta o mero ajuizamento de a\u00e7\u00e3o; \u00e9 necess\u00e1ria a efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a contesta\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e que, sendo a contesta\u00e7\u00e3o apenas de parte do d\u00e9bito, deposite o valor referente \u00e0 parte tida por incontroversa, ou preste cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que indeferiu antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela requerida para o fim de que fosse obstada a inscri\u00e7\u00e3o do nome do recorrente em cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito enquanto pendente a discuss\u00e3o judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustenta a parte recorrente n\u00e3o ser a presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o pressuposto para a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela. Afirma ser pac\u00edfico o entendimento jurisprudencial no sentido de que \u00e9 direito do mutu\u00e1rio n\u00e3o ter seu nome inscrito em \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito enquanto \u00e9 discutida a d\u00edvida em ju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal foi indeferida."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Prolatei decis\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) N\u00e3o se mostram presentes os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 suspens\u00e3o do registro no CADIN previstos nos incisos do artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 10.522\/02. Transcrevo a norma:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 7\u00ba Ser\u00e1 suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - tenha ajuizado a\u00e7\u00e3o, com o objetivo de discutir a natureza da obriga\u00e7\u00e3o ou o seu valor, com o oferecimento de garantia id\u00f4nea e suficiente ao Ju\u00edzo, na forma da lei;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - esteja suspensa a exigibilidade do cr\u00e9dito objeto do registro, nos termos da lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A exigibilidade do cr\u00e9dito objeto do registro n\u00e3o est\u00e1 suspensa e, embora discutida a exist\u00eancia da obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foi oferecida garantia id\u00f4nea e suficiente ao Ju\u00edzo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto aos demais cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, de igual sorte a orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem se firmado no sentido de que apenas se defere a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para obstar a inscri\u00e7\u00e3o em cadastros de inadimplentes quando presente o fumus boni iuris e efetuado dep\u00f3sito da parte reconhecida do d\u00e9bito ou prestada cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. Transcrevo recente precedente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme orienta\u00e7\u00e3o da Segunda Se\u00e7\u00e3o desta Corte, nas a\u00e7\u00f5es revisionais de cl\u00e1usulas contratuais, ainda que a d\u00edvida seja objeto de discuss\u00e3o em ju\u00edzo, n\u00e3o cabe a concess\u00e3o de tutela antecipada para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando efetivamente que a contesta\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito se funda em bom direito, deposite o valor correspondente \u00e0 parte reconhecida do d\u00e9bito, ou preste cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, ao prudente arb\u00edtrio do magistrado. Requisitos ausentes na hip\u00f3tese dos autos. Precedentes: REsps. 527.618-RS, 557.148-SP, 541.851-SP, Rel. Min. C\u00e9sar Asfor Rocha; REsp. 610.063-PE, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves; REsp. 486.064-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 822617\/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Jorge Scartezzini, decis\u00e3o un\u00e2nime, DJ 12\/06\/2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o \u00e9 relevante a fundamenta\u00e7\u00e3o da parte recorrente, raz\u00e3o pela qual indefiro a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se, sendo que a parte agravada na forma e para os fins do artigo 527, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Civil.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito"}]