[{"tipo":"EM","txt":"1. A quest\u00e3o pertinente \u00e0 legitimidade ativa da entidade sindical para o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o coletiva diz respeito \u00e0 fase cognitiva, descabendo a sua rediscuss\u00e3o em fase executiva."},{"tipo":"EM","txt":"2. O reconhecimento administrativo do direito n\u00e3o impede a execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial, uma vez que a parte n\u00e3o \u00e9 obrigada a se submeter ao cronograma de pagamento administrativo."},{"tipo":"EM","txt":"3. \u00c9 definitiva a execu\u00e7\u00e3o quando se funda em senten\u00e7a transitada em julgado."},{"tipo":"EM","txt":"4. Se a senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o coletiva condenou a Uni\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as de convers\u00e3o da URV de todos os substitu\u00eddos da entidade sindical autora, conforme a rela\u00e7\u00e3o que acompanhou a inicial, descabe rediscutir essa quest\u00e3o na fase executiva, especialmente quando a alega\u00e7\u00e3o tem por base dispositivo legal editado posteriormente ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva (art. 2-A da Lei n. 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n. 2.180-35\/2001)."},{"tipo":"EM","txt":"5. N\u00e3o h\u00e1 satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o quando os pagamentos administrativos, conquanto tenham saldado o principal, n\u00e3o abarcaram os juros de mora incidentes at\u00e9 a respectiva compet\u00eancia."},{"tipo":"EM","txt":"6. A partir do julgamento das medidas cautelares nas ADINs ns. 2321\/DF e 2323-3\/DF pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que descabe limitar temporalmente a incid\u00eancia do \u00edndice de 10,94% ao advento da Lei n. 9.421\/96, eis que ela, conquanto tenha reestruturado a carreira dos servidores do Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o implicou aumento de remunera\u00e7\u00e3o apto a absorver o percentual relativo \u00e0s diferen\u00e7as da URV."},{"tipo":"EM","txt":"7. N\u00e3o h\u00e1 suspens\u00e3o da incid\u00eancia dos juros de mora por suposta in\u00e9rcia da parte credora."},{"tipo":"EM","txt":"8. Para a\u00e7\u00f5es ajuizadas antes da MP n. 2.180-35\/2001, e que versem sobre d\u00e9bitos de natureza alimentar, a jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 firme no sentido de que os juros de mora s\u00e3o devidos no percentual de 12% ao ano."},{"tipo":"EM","txt":"9. Se a sucumb\u00eancia, apesar de rec\u00edproca, n\u00e3o se deu em igual propor\u00e7\u00e3o, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser distribu\u00eddos proporcionalmente entre as partes."},{"tipo":"EM","txt":"10. Apelo da Uni\u00e3o parcialmente provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>dar parcial provimento ao apelo<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedentes embargos opostos pela Uni\u00e3o em sede de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o coletiva que reconheceu direito de servidores p\u00fablicos \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o, em sua remunera\u00e7\u00e3o, do percentual de 10,94% a t\u00edtulo de convers\u00e3o da URV, desde abril de 1994."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustenta a Uni\u00e3o: (a) a ilegitimidade ativa do sindicato para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de conhecimento; (b) car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por ter sido reconhecido administrativamente o direito pleiteado pelos servidores; (c) impossibilidade de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria contra a Fazenda P\u00fablica; (d) limita\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do t\u00edtulo judicial em face da compet\u00eancia territorial; (e) a satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de pagamento administrativo; (f) a limita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o ante a edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 9.421\/96, conforme reconhecido pelo STF na ADIN n. 1.797-0\/PE; (g) n\u00e3o incid\u00eancia dos juros de mora durante o per\u00edodo em que teria havido in\u00e9rcia da parte credora; (h) a necessidade de redu\u00e7\u00e3o dos juros de mora ao percentual de 6% ao ano; e (i) a necessidade de arbitramento de honor\u00e1rios em favor da Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Passo ao exame das alega\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da legitimidade ativa do sindicato para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o coletiva<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, rejeito a alega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de que o SINDIJUSPAR\/PR n\u00e3o teria legitimidade ativa <I>ad causam<\/I> para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva, atuando como substituto processual. Tal quest\u00e3o \u00e9 pr\u00f3pria da fase cognitiva, sendo de todo descabido rediscuti-la em sede executiva."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por ter sido reconhecido administrativamente o direito pleiteado pelos servidores<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o deve ser acolhida, al\u00e9m disso, a alega\u00e7\u00e3o de que, por ter havido reconhecimento administrativo do direito pleiteado, a parte embargada n\u00e3o teria interesse no ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o. Embora se admita a compensa\u00e7\u00e3o com base nas parcelas pagas administratimente a mesmo t\u00edtulo, isso n\u00e3o significa que o servidor, em favor do qual existe t\u00edtulo judicial constitu\u00eddo, deva se submeter ao cronograma administrativo de pagamento. Pelo contr\u00e1rio, havendo diferen\u00e7as impagas, ele pode perfeitamente ajuizar demanda executiva, postulando o seu imediato pagamento."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de senten\u00e7a contra a Fazenda P\u00fablica<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ficam prejudicadas todas as alega\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impossibilidade de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, uma vez que o t\u00edtulo judicial transitou em julgado no dia 07.12.2005. Cuida-se, portanto, de execu\u00e7\u00e3o definitiva."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Limita\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do t\u00edtulo judicial em face da compet\u00eancia territorial<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao ponto, tenho como irrepreens\u00edveis as raz\u00f5es declinadas pelo ju\u00edzo recorrido, raz\u00e3o por que as transcrevo, adotando-as como raz\u00e3o de decidir:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4.<dd>Para aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o relativa \u00e0 limita\u00e7\u00e3o dos substitu\u00eddos que tenham domic\u00edlio na Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Curitiba, deve ser ressaltado, inicialmente, que a altera\u00e7\u00e3o promovida pela Medida provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35\/01 que incluiu o art. 2-A \u00e0 Lei n\u00ba 9.494\/97 n\u00e3o pode ser aplicada ao caso concreto, haja vista ser posterior \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o de conhecimento."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Ademais, a senten\u00e7a de primeiro grau foi expressa em dizer que o reajuste deveria ser aplicado aos substitu\u00eddos da autora, conforme \"rela\u00e7\u00e3o de fls. 56-94\". Dessa forma, seria at\u00e9 mesmo irrelevante a circunst\u00e2ncia de ter sido a senten\u00e7a exeq\u00fcenda proferida na vig\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o original do art. 16 da Lei n\u00ba 7.347\/85, a qual n\u00e3o estabelecia ainda a limita\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da decis\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator, o que s\u00f3 ocorreu com a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35\/01."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00c9 que no caso concreto, havendo decis\u00e3o n\u00e3o atacada por apela\u00e7\u00e3o acerca dos limites subjetivos da senten\u00e7a que limitou seus efeitos aos substitu\u00eddos relacionados no processo de conhecimento, passa a ser invi\u00e1vel, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da coisa julgada, a limita\u00e7\u00e3o \u00e0queles domiciliados na Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Curitiba, \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"PN","txt":"Rejeito, nesses termos, a alega\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da satisfa\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de pagamento administrativo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de que a obriga\u00e7\u00e3o j\u00e1 foi satisfeita mediante os pagamentos administrativos efetuados. Como admite a pr\u00f3pria apelante, n\u00e3o foram saldados os juros."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito, tenho entendido que os pagamentos administrativos devem ser imputados primeiro aos juros vencidos e somente depois ao principal, nos termos do art. 354 do CC\/02. No entanto, no caso espec\u00edfico dos autos, como a pr\u00f3pria exeq\u00fcente est\u00e1 executando somente os juros, por reconhecer j\u00e1 terem sido saldados os valores devidos a t\u00edtulo principal, a Uni\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 sendo beneficiada pela op\u00e7\u00e3o do servidor, porque sobre os valores em execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o incidem novos juros. Portanto, \u00e9 de todo descabido que, n\u00e3o bastasse isso, a Uni\u00e3o venha tentar se eximir do pagamento da totalidade dos juros (incidentes at\u00e9 os respectivos pagamentos administrativos)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da limita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em face da Lei n. 9.421\/96<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o referente \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o em face da Lei n. 9.421\/96 foi superada pelo Supremo Tribunal Federal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 certo que, no julgamento da ADIn n. 1.797-0\/PE, que discutia a constitucionalidade de resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o, o STF adotou o entendimento de que as diferen\u00e7as da URV somente seriam devidas entre abril de 1994 e dezembro de 1996, por ter entrado em vigor em janeiro de 1997 a Lei n. 9.421\/96, que, ao instituir as carreiras dos servidores do Poder Judici\u00e1rio, fixou-lhes novos padr\u00f5es remunerat\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Pouco tempo depois, no entanto, reformando o entendimento adotado quando do julgamento da ADIn n. 1.797, o STF indeferiu o pedido de medida cautelar na ADIn n. 2323-3\/DF. Ap\u00f3s acesa discuss\u00e3o, o STF, por maioria, entendeu n\u00e3o haver plausibilidade jur\u00eddica na tese que sustentava ser inconstitucional decis\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que aprovou a incorpora\u00e7\u00e3o, aos vencimentos b\u00e1sicos dos servidores da referida Corte, do percentual de 11,98% tido como resultante de erro constatado na convers\u00e3o dos respectivos valores de cruzeiros reais em URVs (Unidades Reais de Valor) verificada em abril de 2004. Na ocasi\u00e3o, foi observado que a Lei n. 9.421\/96, embora tenha atribu\u00eddo nova roupagem \u00e0 estrutura das carreiras dos servidores do Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o implicou verdadeiro aumento de remunera\u00e7\u00e3o apto a absorver o \u00edndice de 11,98%."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o foi assim ementada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OBJETO: DECIS\u00c3O DO CONSELHO DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, DE 04.10.2000, QUE APROVOU A INCORPORA\u00c7\u00c3O, AOS VENCIMENTOS B\u00c1SICOS DOS SERVIDORES DA REFERIDA CORTE, DA DIFEREN\u00c7A DE 11,98%. FUNDAMENTO: ALEGADA OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA LEGALIDADE E AOS ARTIGOS 96, II, B; E 169, AMBOS DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. Aus\u00eancia de relev\u00e2ncia do fundamento da inicial. Plausibilidade do entendimento de que a diferen\u00e7a em destaque resultou de erro -- que o ato impugnado visou corrigir -- no crit\u00e9rio de convers\u00e3o dos respectivos valores, de Cruzeiros Reais em URVs (Unidades Reais de Valor), verificado em abril de 1994. Medida cautelar indeferida. (STF, ADI-MC n. 2323\/DF, rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o, Tribunal Pleno, j. 25.10.2000, DJ 20.04.2001)"},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma data, a Suprema Corte tamb\u00e9m indeferiu o pedido de liminar na medida cautelar na ADIN n. 2321\/DF, rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 25.10.2000, DJ 10.06.2005, que versava sobre objeto similar, i.e., resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral incorporando \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de seus servidores a diferen\u00e7a de convers\u00e3o da URV."},{"tipo":"PN","txt":"O julgado recebeu a seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLU\u00c7\u00c3O EMANADA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - MERA DECLARA\u00c7\u00c3O DE \"ACCERTAMENTO\", QUE N\u00c3O IMPORTOU EM AUMENTO DE REMUNERA\u00c7\u00c3O NEM IMPLICOU CONCESS\u00c3O DE VANTAGEM PECUNI\u00c1RIA NOVA - INOCORR\u00caNCIA DE LES\u00c3O AO POSTULADO DA RESERVA DE LEI FORMAL - RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS SERVIDORES (ATIVOS E INATIVOS) DA SECRETARIA DESSA ALTA CORTE ELEITORAL \u00c0 DIFEREN\u00c7A DE 11,98% (CONVERS\u00c3O, EM URV, DOS VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS) - INCORPORA\u00c7\u00c3O DESSA PARCELA AO PATRIM\u00d4NIO JUR\u00cdDICO DOS AGENTES ESTATAIS - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESS\u00c3O DE TAL PARCELA (PERCENTUAL DE 11,98%), SOB PENA DE INDEVIDA DIMINUI\u00c7\u00c3O DO ESTIP\u00caNDIO FUNCIONAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. FISCALIZA\u00c7\u00c3O NORMATIVA ABSTRATA - PROCESSO DE CAR\u00c1TER OBJETIVO - INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEI\u00c7\u00c3O - CONSEQ\u00dcENTE POSSIBILIDADE DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QUE ATUOU NO TSE) NO JULGAMENTO DE A\u00c7\u00c3O DIRETA AJUIZADA EM FACE DE ATO EMANADO DAQUELA ALTA CORTE ELEITORAL. - O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, embora prestando informa\u00e7\u00f5es no processo, n\u00e3o est\u00e1 impedido de participar do julgamento de a\u00e7\u00e3o direta na qual tenha sido questionada a constitucionalidade, \"in abstracto\", de atos ou de resolu\u00e7\u00f5es emanados daquela Egr\u00e9gia Corte judici\u00e1ria. Tamb\u00e9m n\u00e3o incidem nessa situa\u00e7\u00e3o de incompatibilidade processual, considerado o perfil objetivo que tipifica o controle normativo abstrato, os Ministros do Supremo Tribunal Federal que hajam participado, como integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, da formula\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o, por este, de atos ou resolu\u00e7\u00f5es que tenham sido contestados, quanto \u00e0 sua validade jur\u00eddica, em sede de fiscaliza\u00e7\u00e3o concentrada de constitucionalidade, instaurada perante a Suprema Corte. Precedentes do STF. - Os institutos do impedimento e da suspei\u00e7\u00e3o restringem-se ao plano exclusivo dos processos subjetivos (em cujo \u00e2mbito discutem-se situa\u00e7\u00f5es individuais e interesses concretos), n\u00e3o se estendendo nem se aplicando, em conseq\u00fc\u00eancia, ao processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o concentrada de constitucionalidade, que se define como t\u00edpico processo de car\u00e1ter objetivo destinado a viabilizar o julgamento, em tese, n\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o concreta, mas da validade jur\u00eddico-constitucional, a ser apreciada em abstrato, de determinado ato normativo editado pelo Poder P\u00fablico. PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - POSSIBILIDADE DE INTERVEN\u00c7\u00c3O DO \"AMICUS CURIAE\": UM FATOR DE PLURALIZA\u00c7\u00c3O E DE LEGITIMA\u00c7\u00c3O DO DEBATE CONSTITUCIONAL. - O ordenamento positivo brasileiro processualizou, na regra inscrita no art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.868\/99, a figura do \"amicus curiae\", permitindo, em conseq\u00fc\u00eancia, que terceiros, desde que investidos de representatividade adequada, sejam admitidos na rela\u00e7\u00e3o processual, para efeito de manifesta\u00e7\u00e3o sobre a quest\u00e3o de direito subjacente \u00e0 pr\u00f3pria controv\u00e9rsia constitucional. A interven\u00e7\u00e3o do \"amicus curiae\", para legitimar-se, deve apoiar-se em raz\u00f5es que tornem desej\u00e1vel e \u00fatil a sua atua\u00e7\u00e3o processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio constitucional. - A id\u00e9ia nuclear que anima os prop\u00f3sitos teleol\u00f3gicos que motivaram a formula\u00e7\u00e3o da norma legal em causa, viabilizadora da interven\u00e7\u00e3o do \"amicus curiae\" no processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o normativa abstrata, tem por objetivo essencial pluralizar o debate constitucional, permitindo, desse modo, que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos informativos poss\u00edveis e necess\u00e1rios \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, visando-se, ainda, com tal abertura procedimental, superar a grave quest\u00e3o pertinente \u00e0 legitimidade democr\u00e1tica das decis\u00f5es emanadas desta Suprema Corte, quando no desempenho de seu extraordin\u00e1rio poder de efetuar, em abstrato, o controle concentrado de constitucionalidade. O PROCURADOR-GERAL DA REP\u00daBLICA, QUANDO AJUIZAR A\u00c7\u00c3O DIRETA, DEVE ASSUMIR TODOS OS ENCARGOS INERENTES \u00c0 POSI\u00c7\u00c3O DE QUEM FAZ INSTAURAR O PROCESSO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O NORMATIVA ABSTRATA, DEDUZINDO PEDIDO DE DECLARA\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. - Incumbe, ao Procurador-Geral da Rep\u00fablica, quando ajuizar a a\u00e7\u00e3o direta, o dever de assumir todos os encargos inerentes \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de quem faz instaurar o processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o normativa abstrata, inclusive aquele que se refere \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de pedir a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do ato impugnado. Encargo processual atendido, na esp\u00e9cie, pelo Chefe do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o. - O Procurador-Geral da Rep\u00fablica n\u00e3o mais pode, ante a pluraliza\u00e7\u00e3o dos sujeitos processuais ativamente legitimados ao exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o direta (CF, art. 103), limitar-se ao mero encaminhamento formal de representa\u00e7\u00f5es que lhe venham a ser dirigidas, incumbindo-lhe assumir - como se imp\u00f5e, de ordin\u00e1rio, a qualquer autor - a posi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o impugnante da esp\u00e9cie normativa por ele questionada, deduzindo, sem qualquer ambig\u00fcidade, pretens\u00e3o ao reconhecimento da inconstitucionalidade das leis e atos estatais cuja validade jur\u00eddica conteste em sede de controle concentrado. - Desde que se ampliou, nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, a pertin\u00eancia subjetiva da lide, com o estabelecimento de um regime de legitimidade ativa \"ad causam\" concorrente (CF, art.103) n\u00e3o mais subsiste a \"ratio\" que justificava, sob a \u00e9gide das Cartas Pol\u00edticas anteriores, o comportamento processual adotado, em muitos processos, pelo Procurador-Geral da Rep\u00fablica, a quem incumbia, ent\u00e3o, enquanto \"dominus litis\", o monop\u00f3lio da titularidade do poder de agir em sede de fiscaliza\u00e7\u00e3o normativa abstrata. ALEGA\u00c7\u00c3O DE IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL: INOCORR\u00caNCIA. - N\u00e3o se revela inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial, que, ao impugnar a validade constitucional de ato emanado do Tribunal Superior Eleitoral, (a) indica, de forma adequada, as normas de par\u00e2metro, cuja autoridade teria sido desrespeitada, (b) estabelece, de maneira clara, a rela\u00e7\u00e3o de antagonismo entre esse ato estatal de menor positividade jur\u00eddica e o texto da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, (c) fundamenta, de modo intelig\u00edvel, as raz\u00f5es consubstanciadoras da pretens\u00e3o de inconstitucionalidade deduzida pelo autor e (d) postula, com objetividade, o reconhecimento da proced\u00eancia do pedido, com a conseq\u00fcente declara\u00e7\u00e3o de ilegitimidade constitucional da resolu\u00e7\u00e3o questionada em sede de controle normativo abstrato, delimitando, assim, o \u00e2mbito material do julgamento a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal. CONTE\u00daDO NORMATIVO DA RESOLU\u00c7\u00c3O EMANADA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - RELATIVA INDETERMINA\u00c7\u00c3O SUBJETIVA DE SEUS DESTINAT\u00c1RIOS - QUEST\u00c3O PRELIMINAR REJEITADA. - A no\u00e7\u00e3o de ato normativo, para efeito de controle concentrado de constitucionalidade, pressup\u00f5e, al\u00e9m da autonomia jur\u00eddica da delibera\u00e7\u00e3o estatal, a constata\u00e7\u00e3o de seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua impessoalidade. Esses elementos - abstra\u00e7\u00e3o, generalidade, autonomia e impessoalidade - qualificam-se como requisitos essenciais que conferem, ao ato estatal, a necess\u00e1ria aptid\u00e3o para atuar, no plano do direito positivo, como norma revestida de efic\u00e1cia subordinante de comportamentos estatais ou de condutas individuais. - Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral, impugnada na presente a\u00e7\u00e3o direta, que se reveste de conte\u00fado normativo, eis que traduz delibera\u00e7\u00e3o caracterizada pela nota da relativa indetermina\u00e7\u00e3o subjetiva de seus benefici\u00e1rios, estipulando regras gerais aplic\u00e1veis \u00e0 universalidade dos agentes p\u00fablicos vinculados aos servi\u00e7os administrativos dessa Alta Corte judici\u00e1ria. SUPOSTA TRANSGRESS\u00c3O AO PRINC\u00cdPIO DA RESERVA LEGAL, POR ALEGADA NECESSIDADE DE LEI FORMAL PARA A CONCESS\u00c3O DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS AGENTES P\u00daBLICOS INTEGRANTES DOS SERVI\u00c7OS ADMINISTRATIVOS DOS TRIBUNAIS - OFENSA INOCORRENTE - MERA DECLARA\u00c7\u00c3O DE \"ACCERTAMENTO\" - DELIBERA\u00c7\u00c3O QUE N\u00c3O IMPORTOU EM AUMENTO DE REMUNERA\u00c7\u00c3O NEM IMPLICOU CONCESS\u00c3O DE VANTAGEM PECUNI\u00c1RIA NOVA. - O Tribunal Superior Eleitoral, longe de dispor sobre tema resguardado pelo princ\u00edpio constitucional da reserva absoluta de lei em sentido formal, limitou-se a proceder, em sede administrativa, a uma simples recomposi\u00e7\u00e3o estipendi\u00e1ria, que n\u00e3o se identifica com aumento de remunera\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o veicula o deferimento de vantagem pecuni\u00e1ria indevida nem traduz, ainda, outorga, em car\u00e1ter inovador, de qualquer das situa\u00e7\u00f5es financeiras de vantagem a que se refere o art. 169, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. - A resolu\u00e7\u00e3o do TSE destinou-se a neutralizar e a corrigir distor\u00e7\u00f5es, que, provocadas por inconstitucional aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de convers\u00e3o pela URV, impuseram, aos servidores administrativos do Poder Judici\u00e1rio, em decorr\u00eancia da n\u00e3o-utiliza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da URV pertinente ao dia do efetivo pagamento (CF, art. 168), a injusta supress\u00e3o de parcela (11,98%) que ordinariamente deveria compor a remunera\u00e7\u00e3o funcional de tais agentes p\u00fablicos. - A decis\u00e3o administrativa emanada do Tribunal Superior Eleitoral, precisamente por n\u00e3o se revestir de \u00edndole constitutiva, traduziu, em ess\u00eancia, mera declara\u00e7\u00e3o de \"accertamento\" de um direito \u00e0 recomposi\u00e7\u00e3o estipendi\u00e1ria injustamente lesado por erro do Estado, que, ao promover a incorreta convers\u00e3o, em URV, dos vencimentos\/proventos expressos em cruzeiros reais devidos aos servidores do Poder Judici\u00e1rio, transgrediu a cl\u00e1usula de garantia inscrita no art. 168 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, AO EDITAR O ATO QUESTIONADO NESTA SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, ADSTRINGIU-SE AOS LIMITES DE SUA COMPET\u00caNCIA INSTITUCIONAL E CONFERIU EFETIVIDADE \u00c0 GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. - A delibera\u00e7\u00e3o do TSE - ao determinar a corre\u00e7\u00e3o de erro cometido pelo Poder P\u00fablico no c\u00e1lculo de convers\u00e3o, em URV, de valores expressos em cruzeiros reais correspondentes \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o funcional ent\u00e3o devida aos servidores administrativos da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e ao autorizar, ainda, a incorpora\u00e7\u00e3o do \u00edndice percentual de 11,98% ao estip\u00eandio a que tais agentes p\u00fablicos fazem jus - nada mais refletiu sen\u00e3o a estrita observ\u00e2ncia, por essa Egr\u00e9gia Corte judici\u00e1ria, dos limites de sua pr\u00f3pria compet\u00eancia, o que lhe permitiu preservar a integridade da garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos\/proventos institu\u00edda em favor dos agentes p\u00fablicos (CF, art. 37, XV). Com tal decis\u00e3o, ainda que adotada em sede administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral conferiu efetividade \u00e0 garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois impediu que os valores constantes do Anexo II (que cont\u00e9m a tabela de vencimentos das carreiras judici\u00e1rias) e do Anexo VI (que se refere aos valores-base das fun\u00e7\u00f5es comissionadas), relativos a agosto de 1995 e mencionados na Lei n\u00ba 9.421\/96, continuassem desfalcados da parcela de 11,98%, que havia sido exclu\u00edda, sem qualquer raz\u00e3o leg\u00edtima, do c\u00e1lculo de convers\u00e3o em URV erroneamente formulado pelo Poder P\u00fablico."},{"tipo":"PN","txt":"Essa nova orienta\u00e7\u00e3o do Supremo, conquanto firmada em ju\u00edzo sum\u00e1rio (medida cautelar), tem sido adotada pelos demais Tribunais deste pa\u00eds, dentre os quais destaco o STJ e esta Corte Regional. Colaciono, a t\u00edtulo exemplificativo, as seguintes decis\u00f5es:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO - SERVIDORES P\u00daBLICOS - LEI N\u00ba 8.880\/94 - CONVERS\u00c3O DE URV's EM CRUZEIROS REAIS - DIFEREN\u00c7A A SER PAGA - LIMITA\u00c7\u00c3O TEMPORAL \u00c0 EDI\u00c7\u00c3O DA LEI N\u00ba 9.421\/96 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STF - HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS - CONDENA\u00c7\u00c3O - NEGATIVA DE VIG\u00caNCIA - ART. 20 E PAR\u00c1GRAFOS, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE FIXA\u00c7\u00c3O DO QUANTUM - S\u00daMULA 07\/STJ - PAR\u00c2METRO A SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL A QUO - DISS\u00cdDIO PRETORIANO COMPROVADO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1 - Nega vig\u00eancia \u00e0 lei federal n\u00e3o s\u00f3 a decis\u00e3o que afirma n\u00e3o estar a mesma em vigor, mas, tamb\u00e9m, aquela que deixa de aplic\u00e1-la."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Intelig\u00eancia ao art. 105, III, \"a\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Diverg\u00eancia jurisprudencial comprovada (art. 105, III, \"c\", CF c\/c art. 255 e par\u00e1grafos, RISTJ), uma vez que foram mencionadas e expostas as circunst\u00e2ncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas c\u00f3pias integrais de tais julgados."},{"tipo":"CI","txt":"<I><B><\/I>2 - A edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.421\/96 n\u00e3o \u00e9 excludente do res\u00edduo de 11,98%, pois, enquanto este se refere a um equ\u00edvoco na convers\u00e3o da moeda ent\u00e3o vigente, aquela, ainda que tenha trazido aumento real de remunera\u00e7\u00e3o, trata simplesmente da institui\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira dos Servidores do Judici\u00e1rio, consoante decidido pelo Plen\u00e1rio do Colendo Supremo Tribunal Federal nas ADInMC n\u00bas 2.321\/DF e 2.323\/DF.<\/B>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3 - Tratando-se de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, em que a verba honor\u00e1ria deve incidir sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, cabe ao \u00f3rg\u00e3o colegiado a quo, verificado o grau de zelo do profissional, o lugar da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, sua natureza, seu trabalho, o tempo exigido e a import\u00e2ncia da causa, fixar o quantum devido (al\u00edneas a, b e c do \u00a7 3\u00ba do art."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>20, CPC), n\u00e3o se cogitando, nesta via estreita do Recurso Especial, acerca destes valores, porquanto, nos termos do enunciado Sumular 07 desta Corte, \u00e9 vedado o reexame das quest\u00f5es de ordem f\u00e1tico-probat\u00f3rias."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4 - Recurso especial conhecido, nos termos acima expostos e, neste aspecto, provido para, reformando o v. ac\u00f3rd\u00e3o de origem, afastar a limita\u00e7\u00e3o do reajuste a incid\u00eancia da Lei n\u00ba 9.421\/96 e determinar que o percentual a ser arbitrado a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios pelo Tribunal de origem, observe os crit\u00e9rios previstos no art. 20, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, do CPC."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 577.096\/RS, Rel. Ministro  JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 01.04.2004, DJ 28.06.2004 p. 404)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. LIMITA\u00c7\u00c3O TEMPORAL DA CONDENA\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. Considerando o decidido pelo STF na ADIN n\u00ba 2.323-3\/DF, diante da autoridade e do efeito vinculante da decis\u00e3o da Suprema Corte, h\u00e1 de se reconhecer que as diferen\u00e7as, a t\u00edtulo de URV, n\u00e3o restam limitadas, temporalmente, pela Lei n\u00ba 9.421\/96. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da causa nos embargos, a serem arcados pela Uni\u00e3o. (TRF4, AC 2006.71.00.006726-5, Quarta Turma, Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.E. 19\/11\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. VENCIMENTOS. CONVERS\u00c3O PARA URV. LIMITA\u00c7\u00c3O. A nova orienta\u00e7\u00e3o da Suprema Corte \u00e9 no sentido de n\u00e3o limitar o pagamento da diferen\u00e7a em virtude da Lei n\u00ba 9.421\/96, haja vista esta lei n\u00e3o ter aumentado os vencimentos, apenas mantendo os seus valores com a express\u00e3o real desde agosto de 1995. (TRF4, AC 2007.71.00.005416-0, Quarta Turma, Relator M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, D.E. 12\/11\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>EMBARGOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. URV. LIMITA\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS. 1. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios estipulados no processo judicial, decorrem exclusivamente da sucumb\u00eancia da causa, o que afasta, portanto, os valores pagos na via administrativa, como base de c\u00e1lculo para a verba honor\u00e1ria, sendo inaplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese dos autos o art. 23, \u00a74\u00ba da Lei 8.906\/94, que trata de acordo entre as partes. <B>2. A orienta\u00e7\u00e3o fixada na ADI n. 1.797, que reconheceu devido o percentual de 11,98% apenas para o per\u00edodo de abril de 1994 a dezembro de 1996, foi superada no julgamento da ADI 2.323<\/B> 3. A jurisprud\u00eancia \u00e9 firme no entendimento de que a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o aos termos do t\u00edtulo executivo judicial n\u00e3o acarreta julgamento extra petita, nem ofensa \u00e0 coisa julgada. (TRF4, AC 2005.71.00.021355-1, Terceira Turma, Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o Maria L\u00facia Luz Leiria, D.E. 19\/09\/2007) (<I>grifei!<\/I>)"},{"tipo":"PN","txt":"Com tais fundamentos, voto por negar provimento ao apelo da Uni\u00e3o no ponto, n\u00e3o sendo poss\u00edvel limitar o pagamento da diferen\u00e7a em virtude da Lei n. 9.421\/96, haja vista esta lei n\u00e3o ter aumentado os vencimentos dos servidores do Poder Judici\u00e1rio Federal, apenas mantendo os seus valores com a express\u00e3o real desde agosto de 1995."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dos juros de mora<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto aos juros de mora, tenho que as pretens\u00f5es recursais da Uni\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o prosperam."},{"tipo":"PN","txt":"De um lado, descabe entender que n\u00e3o incidem juros morat\u00f3rios no per\u00edodo em que o credor j\u00e1 poderia ter ajuizado execu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o o fez. Os juros morat\u00f3rios tratam de indeniza\u00e7\u00e3o da parte credora pela indisponibilidade de seu cr\u00e9dito; se neste per\u00edodo os cr\u00e9ditos permaneceram indispon\u00edveis, os juros continuam devidos pela devedora. Pouco importa que a parte exeq\u00fcente demore mais ou menos para cobrar as quantias que lhe s\u00e3o devidas, desde que o fa\u00e7a dentro do prazo prescricional da pretens\u00e3o executiva."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, na linha da jurisprud\u00eancia do STJ, para a\u00e7\u00f5es ajuizadas antes da MP n. 2.180-35\/2001, e que cuidam de d\u00e9bitos de natureza alimentar, os juros morat\u00f3rios s\u00e3o devidos no percentual de 12% ao ano (AgRg no REsp 914.138\/RS, Rel. Ministra  JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ\/MG), SEXTA TURMA, julgado em 03.04.2008, DJ 22.04.2008 p. 1)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Havendo sucumb\u00eancia rec\u00edproca, os honor\u00e1rios devem ser arbitrados no percentual de 10% do valor discutido nesta a\u00e7\u00e3o de embargos (total da execu\u00e7\u00e3o), sendo que cada parte dever\u00e1 arcar na propor\u00e7\u00e3o em que decaiu do pedido. At\u00e9 o limite poss\u00edvel, os honor\u00e1rios devidos em favor da Uni\u00e3o, que decaiu em maior extens\u00e3o, dever\u00e3o ser compensados, nos termos do art. 21 do CPC. A parcela n\u00e3o compensada dever\u00e1 ser paga pela Uni\u00e3o em favor da parte embargada, sucumbente em menor extens\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Prequestionamento<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O magistrado n\u00e3o est\u00e1 obrigado a fundamentar sua decis\u00e3o nos exatos termos em que solicitado pelas partes, sendo suficiente o explicitamento acerca de suas raz\u00f5es de convencimento. Admite-se a rejei\u00e7\u00e3o impl\u00edcita de tese jur\u00eddica quando o <I>decisum<\/I> restar evidentemente conflitante com a pretens\u00e3o da parte."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se que, para fins de prequestionamento, a jurisprud\u00eancia \u00e9 assente no sentido de que \u00e9 desnecess\u00e1ria a individualiza\u00e7\u00e3o num\u00e9rica dos artigos em que se funda o decis\u00f3rio. \u00c9 que a s\u00f3 refer\u00eancia a normas legais ou constitucionais, dando-as por prequestionadas, n\u00e3o significa que tenha havido decis\u00e3o a respeito dos temas propostos; o que importa \u00e9 que elas tenham sido debatidas e dissecadas no julgamento, com express\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o clara e expressa acerca da pretens\u00e3o deduzida (STF, RE n. 128.519\/DF, rel. Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Pleno, DJ 08.03.91; STJ, REsp 434129\/SC, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003)."},{"tipo":"PN","txt":"De qualquer modo, a fim de possibilitar o acesso das partes \u00e0s inst\u00e2ncias superiores, evitando a oposi\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria de embargos de declara\u00e7\u00e3o exclusivamente para esse fim, dou por prequestionada a mat\u00e9ria nos termos das raz\u00f5es de decidir, deixando de aplicar dispositivos constitucionais ou legais n\u00e3o expressamente mencionados no ac\u00f3rd\u00e3o e\/ou tidos como aptos a fundamentar pronunciamento judicial em sentido diverso do aqui declinado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"ANTE O EXPOSTO<B>, <\/B>voto por <B>dar parcial provimento ao apelo<\/B>, apenas na quest\u00e3o referente aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"servidor p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"diferen\u00e7as de convers\u00e3o da urv"}]