[{"tipo":"EM","txt":"Considerando que caso concreto o empreendimento Cost\u00e3o Golf est\u00e1 afeta ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual de Santa Catarina, sendo que em \u00e1rea cont\u00edgua (Favela do Sir\u00ed) h\u00e1 expressa manifesta\u00e7\u00e3o do MPF pelo n\u00e3o interesse na quest\u00e3o e ainda que  o im\u00f3vel onde se pretende construir o empreendimento est\u00e1 localizado em \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis, tanto que o IBAMA atua apenas como <I>amicus curiae<\/I>, logo, em tese n\u00e3o constitui bem da Uni\u00e3o, a teor da Emenda Constitucional n\u00ba 46\/2005, raz\u00e3o pela qual  \u00e9 de ser reconhecida a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o exame da quest\u00e3o. Determinada a remessa dos autos da ACP n\u00ba 2005.72.00.002978-0 \u00e0 Justi\u00e7a Estadual, competente para julgamento do feito, com a possibilidade da ratifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da liminar concedida pela Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, acolher a Quest\u00e3o de Ordem para declinar da compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Estadual, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformado com a decis\u00e3o deste Relator que indeferiu pedido de efeito suspensivo, comparece a Agravante com pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o\/agravo regimental, alegando em s\u00edntese que \u00e9 de se prover o recurso na medida em que a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal seria flagrante, seja (i) em aten\u00e7\u00e3o ao novo regramento dado a mat\u00e9ria em raz\u00e3o da Emenda Constitucional n. 46, de 05.05.05, seja (ii) porque a Uni\u00e3o intimada a se manifestar sobre poss\u00edvel interesse na demanda, compareceu ao autos asseverando seu desinteresse, seja, finalmente, (iii) em raz\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios Agentes Ministeriais tanto o Federal como o Estadual ao examinarem os aspectos ambientais e dominiais na \"Favela do Siri\" (com aproximadamente 400 fam\u00edlias), situada ao norte da Ilha de Florian\u00f3polis\/SC, edificado sobre as dunas dos Ingleses, inclusive envolvendo poss\u00edvel contamina\u00e7\u00e3o do len\u00e7ol fre\u00e1tico  (aq\u00fc\u00edfero dos Ingleses), afirmou que n\u00e3o h\u00e1 interesse do \u00f3rg\u00e3o federal nesta quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo despacho de fl. 565, como juntados documentos, foi  determinada a intima\u00e7\u00e3o das partes para manifesta\u00e7\u00e3o, tendo flu\u00eddo <I>in albis <\/I>o prazo para tanto."},{"tipo":"PN","txt":"Este em s\u00edntese o relat\u00f3rio. Trago o feito em mesa para aprecia\u00e7\u00e3o pela eg. 4a Turma."},{"tipo":"PN","txt":"<B>QUEST\u00c3O DE ORDEM: <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Reexaminando os fatos e fundamentos aduzidos nas raz\u00f5es recursais, ainda aqueles constantes do agravo interno\/regimental, constante \u00e0s fls. 521 <I>usque <\/I>533, tenho que \u00e9 de se acatar a quest\u00e3o de ordem que agora suscito, o que fa\u00e7o para declinar da compet\u00eancia \u00e0 eg. Justi\u00e7a Estadual,  o que fa\u00e7o pelos seguintes argumentos:"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, relevante o fundamento quanto a incompet\u00eancia de Justi\u00e7a Federal para o processamento e julgamento, tanto da a\u00e7\u00e3o que tramita na origem, como deste recurso, vez que a mat\u00e9ria envolvendo a quest\u00e3o dominial nas ilhas oce\u00e2nicas e costeiras, conforme reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo 20, inciso IV, pela Emenda Constitucional n. 46\/05, estaria afeta a bens dos estados, de sorte que, o empreendimento licenciado pela entidade ambiental do Estado do Santa Catarina, n\u00e3o se situa em \u00e1rea integrante do patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A mat\u00e9ria, ali\u00e1s, j\u00e1 foi objeto de exame por esta eg. 4a Turma, em precedente da relatoria do ilustre Juiz Convovado, Dr. M\u00c1RCIO ANTONIO ROCHA, na A . C. 2000.72.01.004674-0\/SC, em decis\u00e3o un\u00e2nime assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL. IM\u00d3VEIS DA UNI\u00c3O. ILHA COSTEIRA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O im\u00f3vel objeto de usucapi\u00e3o localizado em ilha costeira, no que se encontra a sede de munic\u00edpio, a partir da EC n. 46 deixou de pertencer aos im\u00f3veis da Uni\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Declinada a compet\u00eancia para o Tribunal de Justi\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(DJU 14.12.2005, pag. 795). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em refor\u00e7o a tal conclus\u00e3o, e avan\u00e7ando sobre a legitima\u00e7\u00e3o ativa para a propositura da demanda, trago \u00e0 considera\u00e7\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, onde no petit\u00f3rio de fls. 543\/5, textualmente conclui: \"...<I>Diante disso, de acordo com o anexo Parecer da GRPU e diante da interpreta\u00e7\u00e3o dada pela AGU, expressa no Parecer AC - 044, de 09 de novembro de 2005, \u00e0 Emenda Constitucional n. 46, o im\u00f3vel onde se pretende construir o empreendimento, objeto da presente a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o constitui bem da Uni\u00e3o.\"<\/I> Mais adiante, a mesma certifica que a \u00e1rea projetada para implanta\u00e7\u00e3o do \"sistema telef\u00e9rico\", no Parque das Dunas Ingleses\/Santinho, <B>n\u00e3o se constitui em terras de marinha ou acrescidos de marinha. <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Derradeiramente, de se trazer a exame, \u00e0 guiza de refor\u00e7o a tal conclus\u00e3o, a manifesta\u00e7\u00e3o do douto Agente Ministerial Federal, onde, ao examinar a quest\u00e3o das ocupa\u00e7\u00f5es irregulares (associa\u00e7\u00e3o de moradores ACARI - na Favela do SIRI) em cord\u00f5es dun\u00e1rios na regi\u00e3o de Ingleses - cont\u00edgua \u00e0 \u00e1rea onde est\u00e1 o empreendimento Cost\u00e3o Golf, objeto de controv\u00e9rsia na a\u00e7\u00e3o na origem - , da mesma forma, expressamente alega inexistir, em princ\u00edpio, atribui\u00e7\u00e3o daquela Minist\u00e9rio P\u00fablico para a mat\u00e9ria, remetendo a quest\u00e3o para a eg. Promotoria de Meio Ambiental da Capital de Santa Catarina (fl. 537). Assim o faz reconhecendo que (i) ser do dom\u00ednio privado o local onde se localiza o empreendimento; (ii) que tal empreendimento est\u00e1 licenciado pelo Estado e Munic\u00edpio, vez que cumpridas as condi\u00e7\u00f5es e pr\u00e9-requisitos legais; (iii) que o empreendimento est\u00e1 localizado em \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis; e (iv) que h\u00e1 proibi\u00e7\u00e3o expressa do Estado para o empreendimento n\u00e3o utilizar \u00e1gua do subsolo ou do sistema operado pela CASAN, an\u00e1logo, portanto, quanto a utiliza\u00e7\u00e3o de irriga\u00e7\u00e3o no campo de golfe. "},{"tipo":"PN","txt":"Ali\u00e1s, quanto a este aspecto, registro que Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Santa Catarina, deflagrou procedimento administrativo para o exame da poss\u00edvel regularidade do empreendimento, conforme faz certo o of\u00edcio encartado \u00e1s fls. 540\/4."},{"tipo":"PN","txt":"Por tais circunst\u00e2ncias deflui, tamb\u00e9m, a conclus\u00e3o quanto a interven\u00e7\u00e3o do IBAMA, como assistente do Autor, vez que o licenciamento ambiental em situa\u00e7\u00f5es tais quais a noticiada nos autos, \u00e9 do \u00f3rg\u00e3o estadual e municipal. Nesta linha de racioc\u00ednio trago substancioso precedente do colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em decis\u00e3o un\u00e2nime da 1a Se\u00e7\u00e3o, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Compete \u00e0 Justi\u00e7a Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar quest\u00f5es sobre o meio-ambiente quando n\u00e3o se vislumbra a efetiva les\u00e3o de bens, servi\u00e7os ou interesses da Uni\u00e3o, entidades aut\u00e1rquicas, empresas p\u00fablicas ou funda\u00e7\u00f5es. Possibilidade de deslocamento da compet\u00eancia, caso surja fato novo capaz de caracterizar o interesse de agir dessas entidades.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo regimental n\u00e3o-provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC 50449\/MG; Decis\u00e3o un\u00e2nime da primeira Se\u00e7\u00e3o do STJ. DJ de 17.10.2005).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Face a t\u00e3o relevantes considera\u00e7\u00f5es tenho por propor, e acatar, a presente quest\u00e3o de ordem, o que fa\u00e7o para reconhecer a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para o exame da quest\u00e3o, declinando da compet\u00eancia na forma como disp\u00f5e o art. 113, par. 2o, da Lei Adjetiva, determinando a remessa imediata dos autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n. 2005.72.00.002978-0, para a eg. Justi\u00e7a Estadual, em l\u00e1 chegando, intimando-se o douto Agente Ministerial Estadual, para assumir, querendo, a legitima\u00e7\u00e3o ativa para a demanda, ficando a cargo daquele Ju\u00edzo a poss\u00edvel ratifica\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, da liminar concedida pelo ilustre Juiz Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Traslade-se c\u00f3pia desta Quest\u00e3o de Ordem ao agravo de instrumento sob n. 2006.04.00.023867-5"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 como voto."},{"tipo":"PN","txt":"QUEST\u00c3O DE ORDEM"},{"tipo":"PN","txt":"A iniciar  o julgamento deste Agravo na sess\u00e3o de 13.12.2006, esta Egr\u00e9gia 4a Turma assim agiu no pressuposto de ter havido integral cumprimento ao despacho de fls. 565, da lavra do Exmo. Desembargador Federal Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, que procurava assegurar o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio em face dos novos  documentos  juntados pelo Agravante."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que  o despacho n\u00e3o foi implementado em sua totalidade, dado que dele apenas o IBAMA foi intimado, n\u00e3o havendo portanto a intima\u00e7\u00e3o das demais partes do feito, notadamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e Fatma, al\u00e9m dos demais interessados."},{"tipo":"PN","txt":"O contradit\u00f3rio no caso, e sempre, \u00e9 salutar dado que h\u00e1  tempos corria processo entre as partes na via origin\u00e1ria, e especialmente porqu\u00ea a documenta\u00e7\u00e3o imputa poss\u00edvel contradi\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, sem que se lhe tenha dado a oportunidade de manifesta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, em respeito  ao contradit\u00f3rio, e para integral cumprimento do despacho de fls.  565, proponho a presente quest\u00e3o de ordem, para que se suspenda o julgamento do presente feito at\u00e9 que se oportunize a manifesta\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos  na rela\u00e7\u00e3o processual."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de resolver a quest\u00e3o de ordem a fim de suspender o julgamento para oitiva do Agravados."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decis\u00e3o que reconheceu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, para processamento da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, ajuizada contra Santinho Empreendimentos Tur\u00edsticos S.A., Cost\u00e3o Ville Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A., Funda\u00e7\u00e3o de Amparo ao Meio ambiente - FATMA, e Munic\u00edpio de Florian\u00f3polis, onde se discute a regularidade do empreendimento e das licen\u00e7as ambientais."},{"tipo":"PN","txt":"O Estado de Santa Catarina, ora agravante, sustenta, em s\u00edntese, a ilegitimidade ativa do MPF, a falta de interesse do IBAMA e a incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o efeito suspensivo (fl. 515) e o agravante formulou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, em face do qual o Eminente Relator apresentou quest\u00e3o de ordem no sentido de declinar da compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Estadual (fls. 570-571)."},{"tipo":"PN","txt":"Na sess\u00e3o do dia 14\/02\/2007,  acolhendo-se quest\u00e3o de ordem,  o feito foi suspenso para a oitiva de todos os interessados sobre os documentos juntados aos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, defendendo a sua legitimidade ativa e a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal (fls. 576 e segs.), vieram-me os autos conclusos em face do pedido de vista."},{"tipo":"PN","txt":"Passo, portanto, ao exame da quest\u00e3o de ordem formulada pelo Excelent\u00edssimo Relator \u00e0s fls. 570\/571, relativamente \u00e0 compet\u00eancia para o julgamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"A manifesta\u00e7\u00e3o do Agravante \u00e0s fls. 521 e seguintes, aponta dois pontos essenciais: <I>I - <\/I>a ilha costeira de Santa Catarina n\u00e3o mais pertence \u00e0 Uni\u00e3o, e <I>II <\/I>- que o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal manifestou-se pela aus\u00eancia de interesse federal em lide envolvendo situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica id\u00eantica, junto a Favela do Siri e aq\u00fc\u00edfero dos Ingleses."},{"tipo":"PN","txt":"Com todas as V\u00eanias, tenho que nenhum desses fundamentos orientam a solu\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"De logo, registre-se que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal n\u00e3o se mostra omisso, como fez parecer a manifesta\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina, em rela\u00e7\u00e3o a defesa do aq\u00fc\u00edfero e os poss\u00edveis danos causados pela chamada Favela do Siri. Houve no particular m\u00e1 compreens\u00e3o das finalidades do oficio juntado \u00e0s fls.  537, pois o que de real existe sobre a atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal no local \u00e9,  justamente, a\u00e7\u00f5es protetoras, aviadas atrav\u00e9s de  a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica buscando a desocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea(fls. 578 e fls. 626\/644)."},{"tipo":"PN","txt":"Prosseguindo, \u00e9 certo que   a modifica\u00e7\u00e3o constitucional quanto as ilhas costeiras n\u00e3o afeta os mecanismos legais de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, e controle das atividades potencialmente lesivas. Saber a que ente pol\u00edtico pertence a Ilha ou o aq\u00fc\u00edfero, \u00e9 o v\u00e9rtice  meramente patrimonial, e n\u00e3o ambiental, sendo a quest\u00e3o ambiental a \u00fanica tratada pela lide."},{"tipo":"PN","txt":"O meio ambiente se constitui em direito social, difuso, n\u00e3o apresentando titular espec\u00edfico, n\u00e3o se podendo, de nenhuma forma, se emprestar poder de disponibilidade \u00e0 pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou privado a que perten\u00e7a. Evidentemente, <I>v.g.<\/I> um cidad\u00e3o nordestino det\u00e9m legitimidade para inaugurar defesas contra degrada\u00e7\u00f5es ambientais no nordeste ou em qualquer parte do territ\u00f3rio nacional, ainda que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de nenhum ecossistema em perigo. Dessa regra n\u00e3o escapam as ilhas costeiras, com sede de munic\u00edpios, ainda que recentemente entregues ao patrim\u00f4nio dos Estado pela Emenda Constitucional 46\/2005. O que vale \u00e9 a necessidade da solu\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica das quest\u00f5es ambientais, segundo as diretrizes nacionais de defesa do meio ambiente."},{"tipo":"PN","txt":"No particular, o empreendimento situa-se claramente em zona costeira, <B>patrim\u00f4nio nacional por defini\u00e7\u00e3o constitucional <\/B>(CF art. 225, \u00a7 5\u00ba), entendendo-se essa, nos termos do Decreto Federal 5.300\/2.004, como correspondente, <I>\"ao espa\u00e7o geogr\u00e1fico de intera\u00e7\u00e3o do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renov\u00e1veis ou n\u00e3o , abrangendo uma faixa mar\u00edtima e uma faixa terrestre\" <\/I>(Decreto 5.300\/2004, que regulamenta a Lei 7.661\/88)."},{"tipo":"PN","txt":"Dentro dos munic\u00edpios, o limite da zona costeira, segundo o mesmo Decreto, \u00e9 a <B><I>faixa terrestre<\/B><\/I> de intera\u00e7\u00e3o do ar, do mar e da terra compreendida pelos limites dos Munic\u00edpios que sofrem influ\u00eancia direta dos fen\u00f4menos ocorrentes na zona costeira. (art. 3\u00ba, II)."},{"tipo":"PN","txt":"Isso equivale a dizer que, a por\u00e7\u00e3o territorial do munic\u00edpio sens\u00edvel aos fen\u00f4menos de intera\u00e7\u00e3o do ar, mar e terra, ainda que se qualifique como por\u00e7\u00e3o territorial municipal, caracteriza-se em termos de zoneamento ambiental como <B>zona costeira<\/B>, demonstrando assim, a evidente distin\u00e7\u00e3o dos conceitos de propriedade e meio ambiente, n\u00e3o sendo a tutela ambiental segmentada por alega\u00e7\u00f5es de titularidade p\u00fablica ou privada. Trata-se da pr\u00f3pria no\u00e7\u00e3o de direito difuso. Inegavelmente o aq\u00fc\u00edfero depende dessa intera\u00e7\u00e3o, pois sendo recurso h\u00eddrico em tese  finito, a sua renova\u00e7\u00e3o depende da preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio da zona costeira. Como recurso natural, por expressa disposi\u00e7\u00e3o do Decreto Federal 5.300\/2004, est\u00e1 abrangido pela zona de especial prote\u00e7\u00e3o ambiental normatizada pela Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, sendo o empreendimento localizado \u00e0 margem de \u00e1rea de dunas (Lei 7.661\/88, art. 3\u00ba, I), inclusive com pretens\u00f5es de sua utiliza\u00e7\u00e3o para passagem telef\u00e9rica (fls.554\/555), tamb\u00e9m por esse aspecto fica clara a necessidade de total compatibilidade do empreendimento a intera\u00e7\u00e3o costeira."},{"tipo":"PN","txt":"Desnecess\u00e1rio afirmar que essa intera\u00e7\u00e3o dos elementos da zona costeira \u00e1 ainda de incertos limites cient\u00edficos, dado ao recente nascimento da consci\u00eancia ambiental no Pa\u00eds, e, portanto, carente  de estudos que permitam melhor compreens\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 como, pela grandeza do litoral brasileiro, e  por conseq\u00fc\u00eancia, da <B>zona costeira<\/B>, pretender-se que n\u00e3o caiba \u00e0 Uni\u00e3o, por todos os seus \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e pesquisa ambiental debru\u00e7ar-se sobre as quest\u00f5es que envolvam tais \u00e1reas. \u00c9 por demais temer\u00e1rio o afastamento da compet\u00eancia federal, pena de n\u00e3o se ter uniformidade nacional no  trato ambiental nessa regi\u00e3o de especial prote\u00e7\u00e3o constitucional."},{"tipo":"PN","txt":"Com esse olhar, n\u00e3o se pode negar a exist\u00eancia de interesse federal na ado\u00e7\u00e3o de precau\u00e7\u00f5es em empreendimento que, pela proximidade, coloque d\u00favidas sobre poss\u00edveis contamina\u00e7\u00f5es do aq\u00fc\u00edfero, inegavelmente localizado no subterr\u00e2neo da zona costeira legalmente definida."},{"tipo":"PN","txt":"A \u00e1rea do empreendimento est\u00e1 submetida ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que prev\u00ea exig\u00eancia legal de licenciamento para parcelamento ou constru\u00e7\u00e3o, nos exatos termos do artigo 6\u00ba da Lei 7.661\/88."},{"tipo":"CI","txt":"<I>\" Art. 6\u00ba - O licenciamento para parcelamento ou remembramento do solo, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00f5es das caracter\u00edsticas naturais da zona Costeira, dever\u00e1 observar, al\u00e9m do disposto nesta lei, as demais normas espec\u00edficas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00edtida a exist\u00eancia de cautelas legais de gerenciamento <B>nacional<\/B> da zona costeira, prevendo-se expressamente a necessidade de licenciamento espec\u00edfico que atenda a uma uniformidade em todo o territ\u00f3rio brasileiro."},{"tipo":"PN","txt":"Independentemente da participa\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os na lide, <I>\u00e9 justamente o debate sobre tal licenciamento que est\u00e1 pendente nos autos, <\/I>dado que, segundo a compreens\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, em s\u00edntese, o respectivo relat\u00f3rio de impacto ambiental (RIMA) est\u00e1 incompleto, pois n\u00e3o abordou <I>suficientemente <\/I>o particular aspecto de defesa do aq\u00fc\u00edfero, mat\u00e9ria a ser definida na a\u00e7\u00e3o de primeiro grau. Esse debate est\u00e1 sendo democraticamente estabelecido nos autos, fornecendo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal laudos t\u00e9cnicos para subsidiar a decis\u00e3o final no processo, do qual participam o empreendedor e demais \u00f3rg\u00e3os federais."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, a mat\u00e9ria em debate enseja interesse federal, e esse interesse federal est\u00e1 sendo perseguido por institui\u00e7\u00f5es federais, no caso o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e IBAMA."},{"tipo":"PN","txt":"Desnecess\u00e1rio afirmar que em toda a quest\u00e3o ambiental existe a legitimidade ativa concorrente entre as institui\u00e7\u00f5es federais e estaduais. Na medida em que as entidades federais entendem pela necessidade acionar o debate sobre a defesa de aspectos jungidos \u00e0 pol\u00edtica nacional de manejo costeiro, n\u00e3o h\u00e1 como lhes retirar a compet\u00eancia e o foro federal, nos exatos termos do artigo 109, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de afastar a quest\u00e3o de ordem submetida \u00e0 Turma pelo Exmo. Relator, mantendo a compet\u00eancia federal para o caso."},{"tipo":"CE","txt":"quest\u00e3o de ordem"},{"tipo":"CE","txt":"incompet\u00eancia da justi\u00e7a federal"},{"tipo":"CE","txt":"emenda constitucional n\u00ba 46\/05"},{"tipo":"CE","txt":"ilhas oce\u00e2nicas e costeiras"},{"tipo":"CE","txt":"bens do estado"},{"tipo":"CE","txt":"caso concreto"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia de interesse de ente federal"}]