[{"tipo":"EM","txt":"1. Os diversos elementos de prova - extens\u00e3o da propriedade, quantidade de cabe\u00e7as de gado, al\u00e9m da aposentadoria do genitor com ramo de filia\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio - descaracterizam a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial da parte autora e o regime de economia familiar, haja vista que demonstram que a atividade agr\u00edcola se dava em larga escala, tal como uma empresa rural, de modo que n\u00e3o se coaduna com o regime de economia familiar na forma como descrito no inc. VII do art. 11 da Lei n. 8.213\/91."},{"tipo":"EM","txt":"2. Improcedente o pedido, resta prejudicada a apela\u00e7\u00e3o da parte autora."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 remessa oficial, restando prejudicado o apelo da parte autora, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Jesus Louvir Barbosa<\/B>, nascido em 22-04-1955, ajuizou, em 10-05-2005, a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria contra o INSS, pretendendo o reconhecimento e averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural, exercido em regime de economia familiar, no per\u00edodo de 22-04-1967 (12 anos) a 01-02-1976, com a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o. Salientou a desnecessidade de indeniza\u00e7\u00e3o referente ao per\u00edodo em quest\u00e3o, haja vista que n\u00e3o ser\u00e1 utilizada para fins de contagem rec\u00edproca de tempo de servi\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"Em contesta\u00e7\u00e3o, a Autarquia sustentou, em s\u00edntese, a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o, mediante in\u00edcio de prova material, do exerc\u00edcio de atividades rurais no per\u00edodo postulado. Argumentou que a averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o rural anterior a 1991 seria devida apenas ao chefe ou arrimo de fam\u00edlia, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ent\u00e3o vigente. Referiu ser imprescind\u00edvel o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias para c\u00f4mputo do per\u00edodo agr\u00edcola. Alegou, ainda, a desnecessidade de expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o se a finalidade da lide \u00e9 apenas a averba\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural junto ao regime geral da previd\u00eancia social."},{"tipo":"PN","txt":"Na senten\u00e7a (28-03-2006), o magistrado <I>a quo<\/I> julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a atividade rural no per\u00edodo postulado, deixando de determinar a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o ao fundamento de que o autor, para o fim pretendido na inicial (averba\u00e7\u00e3o do tempo rural junto ao RGPS), poder\u00e1 valer-se da pr\u00f3pria senten\u00e7a, sendo desnecess\u00e1ria a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o para esse fim. Determinou, diante da sucumb\u00eancia m\u00ednima do autor, o pagamento, pelo INSS, de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 300,00, corrigidos at\u00e9 a data do pagamento."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, a parte autora requereu a majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria para que esta seja fixada no percentual entre 10% e 20% do valor atribu\u00eddo \u00e0 causa."},{"tipo":"PN","txt":"Sem as contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte para julgamento por for\u00e7a do reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia restringe-se ao reconhecimento do tempo de servi\u00e7o laborado em atividade rural, em regime de economia familiar, no per\u00edodo de 22-04-1967 (12 anos) a 01-02-1976, para fins de averba\u00e7\u00e3o junto ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social."},{"tipo":"PN","txt":"Para a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de atividade rural com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio in\u00edcio de prova material, n\u00e3o sendo admitida, via de regra, prova exclusivamente testemunhal (art. 55, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 8.213\/91; S\u00famula 149 do STJ). A respeito, est\u00e1 pacificado nos Tribunais que n\u00e3o se exige comprova\u00e7\u00e3o documental ano a ano do per\u00edodo que se pretende comprovar (TRF-4\u00aa Regi\u00e3o, EAC n. 2002.04.01.025744-2, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Rel. para o Ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 14-06-2007; TRF-4\u00aa Regi\u00e3o, EAC n. 2000.04.01.031228-6, Terceira Se\u00e7\u00e3o, de minha relatoria, DJU de 09-11-2005; TRF-4\u00aa Regi\u00e3o, AC n. 2002.72.03.000316-0, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJU de 29-06-2005), bem como que constituem prova material os documentos civis (STJ, AR n. 1166\/SP, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 26-02-2007; TRF-4\u00aa Regi\u00e3o, AC n. 200171080016427, Turma Suplementar, Rel. Ju\u00edza Federal (convocada) Luciane Amaral Corr\u00eaa M\u00fcnch, DE de 17-01-2007) - tais como certificado de alistamento militar, certid\u00f5es de casamento e de nascimento, dentre outros - em que consta a qualifica\u00e7\u00e3o como agricultor tanto da parte autora como de seu c\u00f4njuge ou de seus pais (S\u00famula 73 desta Corte). No entanto, n\u00e3o existe consenso sobre o alcance temporal dos documentos, para efeitos probat\u00f3rios, nem se h\u00e1 ou n\u00e3o necessidade de documento relativo ao in\u00edcio do per\u00edodo a ser comprovado. Para chegar a uma conclus\u00e3o, parece necess\u00e1rio averiguar a fun\u00e7\u00e3o da prova material na comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"A prova material, conforme o caso, pode ser suficiente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do tempo de atividade rural, bastando, para exemplificar, citar a hip\u00f3tese de registro contempor\u00e2neo em CTPS de contrato de trabalho como empregado rural. Em tal situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas para a comprova\u00e7\u00e3o do per\u00edodo registrado."},{"tipo":"PN","txt":"Na maioria dos casos que v\u00eam a ju\u00edzo, no entanto, a prova material n\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de tempo de trabalho, necessitando ser corroborada por prova testemunhal. Nesses casos, a prova material (ainda que incipiente) tem a fun\u00e7\u00e3o de ancoragem da prova testemunhal, sabido que esta \u00e9 flutuante, sujeita a esquecimentos, enganos e desvios de perspectiva. A prova material, portanto, serve de base, sustenta\u00e7\u00e3o, pilar em que se ap\u00f3ia (apesar dos defeitos apontados) a necess\u00e1ria prova testemunhal."},{"tipo":"PN","txt":"Em raz\u00e3o disso, entendo que, no mais das vezes, n\u00e3o se pode averiguar os efeitos da prova material em rela\u00e7\u00e3o a si mesma, devendo a an\u00e1lise recair sobre a prova material em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prova testemunhal, aos demais elementos dos autos e ao ambiente socioecon\u00f4mico subjacente; em outras palavras, a an\u00e1lise deve ser conjunta. A conseq\u00fc\u00eancia dessa premissa \u00e9 que n\u00e3o se pode afirmar, <I>a priori<\/I>, que h\u00e1 necessidade de documento relativo ao in\u00edcio do per\u00edodo a ser comprovado, ou que a efic\u00e1cia probat\u00f3ria do documento mais antigo deva retroagir um n\u00famero limitado de anos. O alcance temporal da prova material depender\u00e1 do tipo de documento, da informa\u00e7\u00e3o nele contida (havendo nuances conforme ela diga respeito \u00e0 parte autora ou a outrem), da realidade f\u00e1tica presente nos autos ou que deles possa ser extra\u00edda e da realidade socioecon\u00f4mica em que inseridos os fatos sob an\u00e1lise."},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, tampouco procede a afirma\u00e7\u00e3o aut\u00e1rquica de que a averba\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o rural anterior a 1991 seria devida apenas ao chefe ou arrimo de fam\u00edlia, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ent\u00e3o vigente. A Lei Complementar n. 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o \"Programa de Assist\u00eancia ao Trabalhador Rural\", e as leis que a alteraram n\u00e3o prev\u00eaem a possibilidade de c\u00f4mputo do tempo de atividade rural para fins de outorga de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o para qualquer membro do grupo familiar, possibilidade essa que surgiu apenas com o advento da atual Lei de Benef\u00edcios. Sendo assim, a aceita\u00e7\u00e3o da atividade agr\u00edcola da parte autora deve ser regulada pela lei que a previu, qual seja, a LBPS\/91, que lhe admite a contagem do tempo de servi\u00e7o rural anterior \u00e0 sua entrada em vigor, desde que devidamente comprovado."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se tratando de contagem rec\u00edproca (aproveitamento de tempo laborado em um regime de previd\u00eancia para obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio em regime diverso), o art. 55, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 8.213\/91 permite o c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o rural, anterior \u00e0 data de in\u00edcio de sua vig\u00eancia, para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ou contribui\u00e7\u00e3o, independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, exceto para efeito de car\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. DECLARA\u00c7\u00c3O DE EX-EMPREGADOR. AVERBA\u00c7\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O PRESTADO EM ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DURANTE O PER\u00cdODO DE ATIVIDADE RURAL. DESNECESSIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 inadmiss\u00edvel o recurso extraordin\u00e1rio, quando n\u00e3o ventilada, na decis\u00e3o recorrida, a quest\u00e3o federal suscitada.\" (S\u00famula do STF, Enunciado n\u00ba 282).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A jurisprud\u00eancia desta Corte \u00e9 firme no sentido de que as declara\u00e7\u00f5es prestadas pelos ex-empregadores somente podem ser consideradas como in\u00edcio de prova material, quando contempor\u00e2neas \u00e0 \u00e9poca dos fatos alegados. Precedente da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. \"O tempo de servi\u00e7o do segurado trabalhador rural, anterior \u00e0 data de in\u00edcio de vig\u00eancia desta Lei, ser\u00e1 computado independentemente do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es a ele correspondentes, exceto para efeito de car\u00eancia, conforme dispuser o Regulamento.\" (par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 55 da Lei n\u00ba 8.213\/91).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Em se cuidando de hip\u00f3tese em que o segurado pretende averbar o tempo em que exerceu atividade rural para fins de concess\u00e3o de aposentadoria urbana, n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel a presta\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es relativas ao tempo de servi\u00e7o rural exercido antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.213\/91, desde que cumprida a car\u00eancia exigida para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o tempo de servi\u00e7o urbano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP n. 434.837\/MG, STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 02-08-2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO - RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL - T\u00cdTULO DE ELEITOR - PER\u00cdODO DE CAR\u00caNCIA - CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS - INEXIGIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O T\u00edtulo Eleitoral do autor, Inscri\u00e7\u00e3o n\u00ba 14.698, 11\u00aa Zona Eleitoral do Munic\u00edpio de S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Cai\/RS, onde consta sua profiss\u00e3o de agricultor, al\u00e9m da Certid\u00e3o, expedida pela Divis\u00e3o de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria - INCRA, de registro de propriedade rural em nome do pai do autor Melchior Jos\u00e9 Reinehr , bem como a Certid\u00e3o de Casamento, datada de 22.03.50, que declara ser o pai do autor agricultor, s\u00e3o documentos h\u00e1beis \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de in\u00edcio razo\u00e1vel de prova documental, para comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rur\u00edcola em regime de economia familiar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Em conson\u00e2ncia com o art. 143, inciso II, da Lei 8.213\/91, para fins de reconhecimento de tempo de servi\u00e7o rural, a comprova\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de car\u00eancia n\u00e3o representa \u00f3bice para a concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A atividade rural exercida em regime de economia familiar, em per\u00edodo anterior \u00e0 Lei 8.213\/91, independe de recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es, para efeito de contagem de tempo de servi\u00e7o para fins de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Precedentes deste Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Recurso conhecido mas desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP n. 603202\/RS, STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 28-06-2004) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Considerando tais premissas e conclus\u00f5es, passo \u00e0 an\u00e1lise do caso em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O autor pretende comprovar o labor rural no per\u00edodo de 22-04-1967 (12 anos) a 01-02-1976. A fim de comprovar a atividade agr\u00edcola, vieram aos autos os seguintes documentos:"},{"tipo":"PN","txt":"a) certid\u00e3o de casamento dos genitores do demandante, com assento em 1946, onde seu pai est\u00e1 qualificado como criador (fl. 16);"},{"tipo":"PN","txt":"b) hist\u00f3rico escolar do requerente, demonstrando que nos anos de 1962 e 1963 estudou no Grupo Escolar Rural de Silveira - Bom Jesus-RS (fl. 28);"},{"tipo":"PN","txt":"c) certid\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Bom Jesus-RS, demonstrando que o autor, na condi\u00e7\u00e3o de \"menor imp\u00fabere\", foi propriet\u00e1rio de um lote rural com \u00e1rea de 24,9ha, no per\u00edodo de 29-11-1961 a 11-02-1976 (fl. 25);"},{"tipo":"PN","txt":"d) certid\u00e3o da Prefeitura Municipal de Bom Jesus-RS demonstrando que o autor efetuou o pagamento de ITR nos anos de 1962 a 1965 (fl. 26); e"},{"tipo":"PN","txt":"e) certid\u00e3o do INCRA demonstrando o cadastro, no ano de 1965, em nome do genitor do autor, de um lote rural com \u00e1rea de 174ha localizado no Munic\u00edpio de Bom Jesus\/RS, sem assalariados (fl. 27)."},{"tipo":"PN","txt":"A prova oral, colhida na audi\u00eancia realizada em 14-12-2005, possui o seguinte teor:"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Juventino Rog\u00e9rio Barbosa Filho<\/B>, ouvido como informante (fl. 107):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) morava perto do autor na localidade de Silveira, a uma dist\u00e2ncia de 11 km. Quando o autor passou a morar em S\u00e3o Jos\u00e9 dos Ausentes a dist\u00e2ncia passou a ser de 18 km. A propriedade do pai do autor era de cerca de 400 a 500 hectares, n\u00e3o tem certeza. O pai do autor n\u00e3o tinha outra fonte de renda. Criavam gado e faziam ro\u00e7a para alimentar o gado. N\u00e3o havia empregados, sendo que os filhos ajudavam no trabalho. O autor saiu de casa com cerca de 16 anos de idade, tendo ficado s\u00f3 estudando por algum tempo. Enquanto morava no interior o autor trabalhava efetivamente na agricultura, \u00fanica atividade poss\u00edvel na regi\u00e3o. Desconhece se o pai do autor se aposentou como trabalhador rural. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Valter Rabelo<\/B>, testemunha compromissada (fl. 108):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) conhece o autor desde a inf\u00e2ncia, pois morava na localidade de Faxinal Preto, distrito de Bom Jesus, hoje S\u00e3o Jos\u00e9 dos Ausentes, a uma dist\u00e2ncia de 7 ou 8 km de dist\u00e2ncia um do outro. Os av\u00f3s paternos do autor eram lindeiros com a propriedade do pai da testemunha, onde esta residiu at\u00e9 1965. A fam\u00edlia do autor era composta por irm\u00e3os, sendo o pai Jos\u00e9 Barbosa de Souza. Tinha campo onde criava gado, tirava leite, fazia queijo. A propriedade media cerca de 200 ou 250 hectares. A regi\u00e3o era pedregosa. A lavoura era cultivada para subsist\u00eancia, e o eventual excedente comercializado. Havia cria\u00e7\u00e3o de gado, faziam inclusive charque para vender. A testemunha saiu do local para morar em Ararangu\u00e1, mas sempre retornou ao local pois h\u00e1 familiares ainda l\u00e1 residentes (m\u00e3e e irm\u00e3os). N\u00e3o recorda at\u00e9 quando o autor e sua fam\u00edlia morou no local em torno de 1966, n\u00e3o sabe bem ao certo. N\u00e3o havia empregados. Nessa \u00e9poca o pai do autor j\u00e1 tinha uma propriedade em S\u00e3o Jos\u00e9 dos Ausentes, a cerca de 40 km de Ararangu\u00e1, a qual continuou explorando com o aux\u00edlio dos filhos apenas. A propriedade nunca foi arrendada at\u00e9 ser vendida. O pai do autor teve propriedades em 3 locais diferentes. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora, em seu <B>depoimento pessoal<\/B>, afirmou (fl. 106):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) trabalhou na agricultura at\u00e9 1976. Em 10.3.76 come\u00e7ou a trabalhar no meio urbano. Na \u00e9poca residiu na localidade de Silveira e tamb\u00e9m no meio rural de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Ausentes, a 6 ou 7 km desta cidade. Silveira pertencia ao munic\u00edpio de Bom Jesus. A propriedade do pai do autor media 300 hectares, explorada com pecu\u00e1ria e agricultura (milho, feij\u00e3o, para consumo da fam\u00edlia). N\u00e3o havia maquin\u00e1rio agr\u00edcola. Havia produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de queijo. Havia cerca de 200 a 300 cabe\u00e7as de gado. A propriedade n\u00e3o permitia maior explora\u00e7\u00e3o do que essa. O autor tinha propriedade em seu pr\u00f3prio nome, em virtude de divis\u00e3o feita pelo pai em favor dos filhos, mas com usufruto para o genitor. O pai do autor faleceu h\u00e1 5 anos. N\u00e3o havia empregados. A fam\u00edlia era composta por 8 irm\u00e3os, 3 falecidos prematuramente. O autor e os irm\u00e3os ajudavam no trabalho. N\u00e3o havia luz el\u00e9trica, assim como at\u00e9 hoje, raz\u00e3o por que n\u00e3o havia ordenha mec\u00e2nica. O campo \u00e9 pedregoso. O pai do autor aposentou-se como trabalhador rural. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Conquanto haja in\u00edcio de prova material, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da atividade rural do autor, como segurado especial, no per\u00edodo postulado."},{"tipo":"PN","txt":"O requerente, em seu depoimento pessoal, esclareceu que a propriedade do genitor possu\u00eda 300ha. O informante Juventino, de outro lado, afirmou que o im\u00f3vel media em torno de 400 a 500ha, e a testemunha Valter disse, ainda, que o pai do autor teve propriedades em tr\u00eas locais diferentes."},{"tipo":"PN","txt":"Antes da nova reda\u00e7\u00e3o do inc. VII do art. 11 da Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, dada pela Lei n. 11.718, vigente a partir de 23-06-2008, e, portanto, n\u00e3o aplic\u00e1vel ao caso em quest\u00e3o, n\u00e3o havia previs\u00e3o legal que condicionasse a qualidade de segurado especial \u00e0 dimens\u00e3o do im\u00f3vel rural. A extens\u00e3o da propriedade \u00e9, pois, apenas mais um aspecto a ser analisado juntamente com o restante do conjunto probat\u00f3rio, n\u00e3o constituindo, por si s\u00f3, \u00f3bice ao reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de segurado especial, salvo nas hip\u00f3teses em que a \u00e1rea do im\u00f3vel seja de tal monta que inviabilize a sua explora\u00e7\u00e3o apenas pelo grupo familiar. As circunst\u00e2ncias de cada caso concreto \u00e9 que v\u00e3o determinar se o segurado se enquadra ou n\u00e3o na defini\u00e7\u00e3o do inc. VII do art. 11 da Lei n. 8.213\/91 (EIAC n. 2000.04.01.043853-1\/RS, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Terceira Se\u00e7\u00e3o, un\u00e2nime, DJU de 11-02-2004)."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, a extens\u00e3o da propriedade, aliada \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da pecu\u00e1ria em grande quantidade - havia, segundo o requerente, 200 a 300 cabe\u00e7as de gado no im\u00f3vel - descaracterizam a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial do demandante, haja vista que a prova demonstra que a atividade rural se dava em larga escala, tal como uma empresa rural, de modo que n\u00e3o se coaduna com o regime de economia familiar na forma como descrito no inc. VII do art. 11 da Lei n. 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, o genitor do demandante, na certid\u00e3o de casamento, est\u00e1 qualificado como criador, tendo se aposentado por invalidez em 01-05-1975, como se verifica atrav\u00e9s de consulta ao sistema Plenus do INSS, cujo extrato em anexo determino fa\u00e7a parte integrante deste, com ramo de atividade de industri\u00e1rio e forma de filia\u00e7\u00e3o como empres\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, ainda que assim n\u00e3o fosse, o informante ouvido n\u00e3o corroborou o depoimento pessoal do demandante e o in\u00edcio de prova material juntado aos autos, haja vista que afirmou que <I>o autor saiu de casa com cerca de 16 anos de idade, tendo ficado s\u00f3 estudando por algum tempo<\/I>, demonstrando que a atividade rural n\u00e3o foi por ele desempenhada no per\u00edodo pretendido."},{"tipo":"PN","txt":"Imp\u00f5e-se, pois, a improced\u00eancia do pedido, devendo a parte autora responder pelas custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 415,00, condena\u00e7\u00f5es que ficam suspensas por ser o autor benefici\u00e1rio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, restando, ainda, prejudicado o seu apelo."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 remessa oficial, restando prejudicado o apelo da parte autora."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"atividade rural como segurado especial"},{"tipo":"CE","txt":"descaracteriza\u00e7\u00e3o"}]