[{"tipo":"EM","txt":"1. Consoante o artigo 13 da Lei 6.830\/96, qualquer das partes pode impugnar a avalia\u00e7\u00e3o, tendo como termo final a publica\u00e7\u00e3o do edital do leil\u00e3o, ap\u00f3s ouvida a parte <I>ex adversa<\/I>, devendo o juiz nomear avaliador oficial. Apenas se o oficial de justi\u00e7a n\u00e3o possuir conhecimentos para proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o deve o juiz nomear perito para a fun\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o existe, em princ\u00edpio, qualquer \u00f3bice \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do valor de avalia\u00e7\u00e3o do bem apurado em outro processo, desde que seja oportunizada \u00e0s partes a impugna\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o, o que foi feito no caso concreto. "},{"tipo":"EM","txt":"3. A impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o deve ser fundamentada, descabendo pedido de reavalia\u00e7\u00e3o baseado em meras alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas a respeito do valor do bem. No caso, o executado alega que o valor em que reavaliado o im\u00f3vel estaria em discrep\u00e2ncia com o valor atribu\u00eddo ao mesmo bem em outros dois processos judiciais. Contudo, deve-se atentar que esses dois valores n\u00e3o podem ser utilizados como par\u00e2metro de compara\u00e7\u00e3o com o laudo ora impugnado, e isto porque foram elaborados em datas suficientemente long\u00ednquas para considerar-se razo\u00e1vel o valor atribu\u00eddo pelo laudo impugnado. Assim, \u00e9 poss\u00edvel que o valor do im\u00f3vel penhorado tenha sofrido desvaloriza\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque entre as avalia\u00e7\u00f5es trazidas pela parte e a impugnada transcorreram-se oito e tr\u00eas anos, respectivamente. Ademais, n\u00e3o traz a agravante qualquer documento capaz de lan\u00e7ar d\u00favidas sobre eventual equ\u00edvoco de parte do oficial de justi\u00e7a - o que poderia ter feito com a simples juntada de certid\u00e3o de uma imobili\u00e1ria dando conta de que o im\u00f3vel possui valor maior do que aquele encontrado pelo avaliador. Este, pelo contr\u00e1rio, d\u00e1 conta que utilizou os valores de mercado, bem como consultou duas imobili\u00e1rias locais, fundamentando o porqu\u00ea da fixa\u00e7\u00e3o do valor do im\u00f3vel com base na utiliza\u00e7\u00e3o do maior pre\u00e7o do metro quadrado apurado na pesquisa de mercado."},{"tipo":"EM","txt":"4. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fl. 144) que indeferiu pedido da executada visando \u00e0 nova avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel penhorado."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a recorrente que \u00e9 equivocado o crit\u00e9rio adotado pelo julgador monocr\u00e1tico, ao adotar avalia\u00e7\u00e3o efetuada em outro processo, j\u00e1 que, al\u00e9m de cerceamento de defesa, o ato contraria princ\u00edpios elementares do direito. Afirma que a reavalia\u00e7\u00e3o \u00e9 irregular, pois retrata valor muito inferior ao de mercado. Assevera que somente ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o pelo perito \u00e9 que se obter\u00e1 o valor atual do bem, inclusive levanto em conta sua valoriza\u00e7\u00e3o. Argumenta que deve ser aplicado, analogicamente, o disposto no artigo 620 do CPC. Aduz que n\u00e3o foi intimado do valor do d\u00e9bito em cobran\u00e7a e, de conseq\u00fc\u00eancia, n\u00e3o possui elementos suficientes para impugnar os \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o aplicados para a atualiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. Ademais, a cobran\u00e7a de juros acima de 12% ao ano viola o princ\u00edpio da moralidade p\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, o Magistrado avaliou o im\u00f3vel penhorado pelo valor arbitrado ao mesmo bem em reavalia\u00e7\u00e3o por Oficial Avaliador no processo n\u00ba 93.00.04027-8 (fls. 31-32). "},{"tipo":"PN","txt":"Consoante o artigo 13 da Lei 6.830\/96, qualquer das partes pode impugnar a avalia\u00e7\u00e3o, tendo como termo final a publica\u00e7\u00e3o do edital do leil\u00e3o, ap\u00f3s ouvida a parte <I>ex adversa<\/I>, devendo o juiz nomear avaliador oficial. Entretanto, esta Turma tem entendido que apenas se o oficial de justi\u00e7a n\u00e3o possuir conhecimentos para proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o deve o juiz nomear perito para a fun\u00e7\u00e3o. Para ilustrar o exposto, transcrevo ac\u00f3rd\u00e3o desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. AVALIA\u00c7\u00c3O DO BEM PENHORADO. NOMEA\u00c7\u00c3O DE PERITO. HONOR\u00c1RIOS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A avalia\u00e7\u00e3o de bens nomeados \u00e0 penhora poder\u00e1 ser efetuada por oficial de justi\u00e7a, nos termos do art. 13 da Lei n\u00ba 6.830\/80; entretanto, se tal servidor afirmar n\u00e3o ter conhecimentos t\u00e9cnicos para a incumb\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 outro caminho a ser seguido pelo Juiz sen\u00e3o a nomea\u00e7\u00e3o de perito para a correta avalia\u00e7\u00e3o do bem. (...) (TRF4, AG 200204010076186, DJU 04\/05\/2005, Relator Des. Federal Wellington Mendes de Almeida).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Neste ponto, anoto que n\u00e3o existe, em princ\u00edpio, qualquer \u00f3bice \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do valor de avalia\u00e7\u00e3o do bem apurado em outro processo, desde que seja oportunizada \u00e0s partes a impugna\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o, o que foi feito no caso concreto. Ademais, por certo que a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o deve ser fundamentada, descabendo pedido de reavalia\u00e7\u00e3o do bem baseado em meras alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas a respeito do valor do bem. Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PEDIDO DE NOVA AVALIA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE DE MOTIVA\u00c7\u00c3O. LEI N. 6.830\/80, ART. 13, PARAG. 1. - O pedido para realiza\u00e7\u00e3o de nova avalia\u00e7\u00e3o previsto no par\u00e1g. 1., do art. 13 da lei n. 6.830\/80 deve ser feito motivadamente e ser\u00e1 ou n\u00e3o deferido pela livre aprecia\u00e7\u00e3o do juiz condutor do feito. - Recurso provido. (REsp 8351\/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.08.1993, DJ 11.10.1993 p. 21292)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso, o executado alega que o valor em que reavaliado o im\u00f3vel - R$ 360.000,00 - estaria em discrep\u00e2ncia com o valor atribu\u00eddo ao mesmo bem em outros dois processos judiciais - R$ 480.000,00 e R$ 560.000,00 (fls. 27-28). Contudo, deve-se atentar que esses dois \u00faltimos valores n\u00e3o podem ser utilizados como par\u00e2metro de compara\u00e7\u00e3o com o laudo ora impugnado, e isto porque foram elaborados em 1997 e 2002, ou seja, em datas suficientemente long\u00ednquas para considerar-se razo\u00e1vel o valor atribu\u00eddo pelo laudo impugnado, elaborado em 2005."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o prospera o pedido de nova avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, isso pois \u00e9 poss\u00edvel que o valor do im\u00f3vel penhorado tenha sofrido desvaloriza\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque entre as avalia\u00e7\u00f5es trazidas pela parte e a impugnada transcorreram-se oito e tr\u00eas anos, respectivamente. Ademais, n\u00e3o traz a agravante qualquer documento capaz de lan\u00e7ar d\u00favidas sobre eventual equ\u00edvoco de parte do oficial de justi\u00e7a - o que poderia ter feito com a simples juntada de certid\u00e3o de uma imobili\u00e1ria dando conta de que o im\u00f3vel possui valor maior do que aquele encontrado pelo avaliador. Este, pelo contr\u00e1rio, d\u00e1 conta que utilizou os valores de mercado, bem como consultou duas imobili\u00e1rias locais, fundamentando o porqu\u00ea da fixa\u00e7\u00e3o do valor do im\u00f3vel com base na utiliza\u00e7\u00e3o do maior pre\u00e7o do metro quadrado apurado na pesquisa de mercado."},{"tipo":"PN","txt":"Esclare\u00e7o, por fim, que as quest\u00f5es atinentes \u00e0 aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o sobre o valor do d\u00e9bito, bem como que os juros est\u00e3o sendo exigidos em percentual excessivo n\u00e3o foram apreciados pela decis\u00e3o monocr\u00e1tica e, por isso, n\u00e3o cabe a este Relator analis\u00e1-las, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de relev\u00e2ncia"}]