[{"tipo":"EM","txt":"1. Somando-se o labor especial judicialmente admitido, com o tempo de servi\u00e7o incontroverso, consoante informa\u00e7\u00e3o do CNIS, resta contabilizado 31 anos de tempo de servi\u00e7o at\u00e9 a data do requerimento administrativo (06-01-98), o autor tem direito \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o proporcional, nos termos do artigo 53, inciso II, da Lei n\u00ba 8.213, de 24-07-1991, correspondente a 76% (setenta e seis por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal reconhecida em senten\u00e7a."},{"tipo":"EM","txt":"2. Cabe ao INSS o pagamento das custas processuais por metade, por for\u00e7a do Enunciado da S\u00famula n\u00ba 20 desta Corte c\/c o da S\u00famula n\u00ba 02 do extinto Tribunal de Al\u00e7ada do Estado do Rio Grande do Sul."},{"tipo":"EM","txt":"3. Remessa oficial parcialmente provida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, mediante a contagem do tempo de servi\u00e7o reconhecido em ju\u00edzo como prestado em condi\u00e7\u00f5es especiais nos per\u00edodos de 16-03-72 a 19-08-72, 17-11-72 a 15-12-72, 16-04-73 a 31-08-73, 06-06-74 a 16-01-79, 16-04-82 a 01-05-87, 01-06-87 a 28-10-93 e 14-04-94 a 25-10-97, bem como o tempo de servi\u00e7o militar no per\u00edodo de 15-05-70 a 15-04-71, a contar da data do<I> <\/I>requerimento na via administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o das parcelas anteriores a 20-01-2000 e julgou parcialmente procedente<I> <\/I>o pedido, para condenar o INSS a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ao autor, desde o requerimento administrativo, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal. A Autarquia Previdenci\u00e1ria foi condenada, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas, corrigidas monetariamente pelo IGP-DI, desde o per\u00edodo em que seriam devidas as respectivas parcelas, e juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Foi condenada, tamb\u00e9m, ao pagamento das custas e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em R$300,00."},{"tipo":"PN","txt":"Por fora da remessa oficial obrigat\u00f3ria, subiram os autos a esta Egr\u00e9gia Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, registro que tendo sido o decis\u00f3rio exarado 30-11-2005, cumpre observar-se que em face da nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 475 do CPC (na parte em que interessa a este julgamento), imprimida pela Lei n\u00ba 10.352, publicada no D.O.U de 27-12-2001 (e em vigor tr\u00eas meses ap\u00f3s), o duplo grau obrigat\u00f3rio a que est\u00e3o sujeitas as senten\u00e7as proferidas contra as autarquias federais somente n\u00e3o ter\u00e1 lugar quando se puder, de pronto, apurar que a condena\u00e7\u00e3o ou a controv\u00e9rsia jur\u00eddica for de valor inferior a 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos. N\u00e3o sendo esse o caso, conhe\u00e7o da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o controversa nos presentes autos cinge-se a concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, mediante a contagem do tempo de servi\u00e7o reconhecido em ju\u00edzo como prestado em condi\u00e7\u00f5es especiais nos per\u00edodos de 16-03-72 a 19-08-72, 17-11-72 a 15-12-72, 16-04-73 a 31-08-73, 06-06-74 a 16-01-79, 16-04-82 a 01-05-87, 01-06-87 a 28-10-93 e 14-04-94 a 25-10-97, bem como o tempo de servi\u00e7o militar no per\u00edodo de 15-05-70 a 15-04-71, a contar da data do<I> <\/I>requerimento na via administrativa (06-01-98)."},{"tipo":"PN","txt":"Os artigos 52 a 56 da Lei n\u00ba 8.213\/91 cuidaram da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5em os arts. 52 e 53, <I>in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 52. A aposentadoria por tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 devida, cumprida a car\u00eancia exigida nesta lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de servi\u00e7o, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 53. A aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, observado o disposto na Se\u00e7\u00e3o III deste Cap\u00edtulo, especialmente no art. 33, consistir\u00e1 numa renda mensal de:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - para a mulher: 70% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio aos 25 anos de servi\u00e7o, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio aos 30 anos de servi\u00e7o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - para o homem: 70% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio aos 30 anos de servi\u00e7o, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio aos 35 anos de servi\u00e7o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, para o c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o at\u00e9 a data do requerimento, o segurado tem que comprovar no m\u00ednimo 25 anos de tempo de servi\u00e7o, se mulher, e 30, se homem, o que lhe d\u00e1 direito \u00e0 aposentadoria no valor de 70% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, acrescido de 6% por ano adicional de tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 o limite de 100%, o que se d\u00e1 aos 30 anos de servi\u00e7o para as mulheres e aos 35 para os homens."},{"tipo":"PN","txt":"A car\u00eancia exigida no caso de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o \u00e9 de 180 contribui\u00e7\u00f5es. Contudo, para os segurados inscritos na Previd\u00eancia Social Urbana at\u00e9 24.07.91, bem como para os trabalhadores e empregadores rurais cobertos pela Previd\u00eancia Social Rural, a car\u00eancia para as aposentadorias por idade, por tempo de servi\u00e7o e especial obedecer\u00e1 a tabela prevista no art. 142 da LB, conforme o ano em que o segurado implementou as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio \u00e9 calculado pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples de todos os \u00faltimos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 36, apurados em per\u00edodo n\u00e3o superior a 48 meses, devidamente atualizados, m\u00eas a m\u00eas, n\u00e3o havendo, neste caso, nenhuma influ\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade especial, \u00e9 de ressaltar-se que h\u00e1 senten\u00e7a declarat\u00f3ria reconhecendo a especialidade do tempo de servi\u00e7o, raz\u00e3o pela qual \u00e9 incontroverso nos presentes autos."},{"tipo":"PN","txt":"Em sendo assim, somando-se o labor especial judicialmente admitido, com o tempo de servi\u00e7o da parte autora incontroverso, consoante informa\u00e7\u00e3o do CNIS, resta contabilizado o seguinte tempo de servi\u00e7o at\u00e9 a data do requerimento administrativo (06-01-98):"},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, contando a parte autora mais de 31 anos de servi\u00e7o, tem direito \u00e0 concess\u00e3o de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o proporcional, nos termos do artigo 53, inciso II, da Lei n\u00ba 8.213, de 24-07-1991, correspondente a 76% (setenta e seis por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, a contar da data do requerimento administrativo, formulado em 06-01-1998, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, conforme reconhecida na senten\u00e7a recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em an\u00e1lise, tendo a parte autora formulado o seu pedido administrativo em 1998, a car\u00eancia exigida para a concess\u00e3o do benef\u00edcio \u00e9 de 102 meses de contribui\u00e7\u00e3o, a teor da disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91, o que restou devidamente comprovado nos autos."},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere \u00e0s custas processuais, cabe ao INSS o pagamento de apenas metade do valor a ele correspondente, por for\u00e7a do Enunciado da S\u00famula n\u00ba 20 desta Corte c\/c o da S\u00famula n\u00ba 02 do extinto Tribunal de Al\u00e7ada do Estado do Rio Grande do Sul."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o precedente, voto por<B> dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria por tempo de servi\u00e7o"},{"tipo":"CE","txt":"atividade especial"},{"tipo":"CE","txt":"reconhecida judicialmente"},{"tipo":"CE","txt":"contagem"},{"tipo":"CE","txt":"custas processuais"}]