[{"tipo":"EM","txt":"1. A Egr\u00e9gia 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte decidiu, em recente julgamento, que <I>\"a tese em que se ampara a controv\u00e9rsia n\u00e3o se reveste de plausibilidade suficiente para al\u00e7\u00e1-la a uma quest\u00e3o de constitucionalidade, mas sim de mera aplica\u00e7\u00e3o, que se resolve pela incid\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 741 do CPC t\u00e3o-somente a casos futuros, \u00e9 dizer, nunca sobre t\u00edtulos judiciais que alcan\u00e7aram a definitividade antes da publica\u00e7\u00e3o da MP 2.180-35\/2001 (24-8-2001) e, quanto \u00e0queles que a atingiram ap\u00f3s a mesma, apenas se posteriormente ao pronunciamento do excelso pret\u00f3rio em sentido contr\u00e1rio \u00e0quele considerado no provimento em que a execu\u00e7\u00e3o tiver sido fundada (RE 313.382\/SC - julgado em 26-9-2002).\" <\/I> (EIAC n\u00ba 2003.04.01.040316-5\/RS, Rel. p\/ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJU, 02-08-2006)"},{"tipo":"EM","txt":"2. Agravo improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto contra decis\u00e3o que, nos termos do art. 557, <I>caput<\/I>, do CPC, negou seguimento a recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo INSS contra senten\u00e7a que julgou improcedentes embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS sustenta que a decis\u00e3o contraria expressamente o entendimento do Plen\u00e1rio do STF, consagrado no RE n\u00ba 313382\/SC, bem assim os precedentes do STJ, uma vez que o tr\u00e2nsito em julgado do t\u00edtulo judicial ocorreu em 21-08-2002, ou seja, ap\u00f3s o advento da norma que criou a inexigibilidade do t\u00edtulo executivo inconstitucional, veiculada na MP 1.997-37\/2000, editada em 11-04-2000."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"O agravo foi interposto contra decis\u00e3o proferida nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A quest\u00e3o controvertida cinge-se \u00e0 exigibilidade do t\u00edtulo judicial que condenou o INSS a revisar o benef\u00edcio da parte autora, ora embargada, quando da convers\u00e3o do benef\u00edcio em URV, pelos valores corrigidos nos meses utilizados na m\u00e9dia aritm\u00e9tica, quais sejam, novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, reajustados pela varia\u00e7\u00e3o integral do IRSM.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste caso, a senten\u00e7a exeq\u00fcenda embasou-se em decis\u00e3o do Plen\u00e1rio deste Tribunal (Argui\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00ba 97.04.32540-1\/RS, Rel. Des. Federal Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re, DJU de 30-09-1998) que declarou constitucional a palavra \"nominal\", contida no artigo 20, I, da Lei n\u00ba 8.880 de 1994, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIO-NALIDADE DA PALAVRA NOMINAL CONTIDA NO INC. 1 DO ART. 20 DA LEI 8.880\/94."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> \u00c9 inconstitucional a palavra nominal contida no inc. 1 do art. 20 da Lei 8.880\/94, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o do valor real dos benef\u00edcios insculpido no art. 201, par. 2, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do direito adquirido, consagrado no art. 5, inc. 36, da Carta Magna, devendo o benef\u00edcio ser calculado incluindo-se o reajuste integral nas parcelas consideradas para o c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica. Hip\u00f3tese em que a convers\u00e3o da URV realizada nos termos do referido artigo, considerando o valor nominal vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, ofendeu o princ\u00edpio previsto no par. 2 do art. 201 da CF88, pois considerou proventos defasados em 10% (dez por cento) em rela\u00e7\u00e3o ao \u00edndice legal que lhe preservaria o valor real."},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Supremo Tribunal Federal, por seu turno, decidiu pela constitucionalidade do discutido dispositivo, em sess\u00e3o plen\u00e1ria de 26-09-2002 (RE n\u00ba 313382\/SC, Rel. Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa), verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. LEIS 8542\/92 E 8700\/93. CONVERS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO PARA URV. CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA \"NOMINAL\" CONTIDA NO INCISO I DO ARTIGO 20 DA LEI 8880\/94. ALEGA\u00c7\u00c3O PROCEDENTE."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. O legislador ordin\u00e1rio, considerando que em janeiro de 1994 os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios teriam os seus valores reajustados, e que no m\u00eas subseq\u00fcente se daria a antecipa\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 parcela que excedesse a 10% (dez por cento) da varia\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o do m\u00eas anterior, houve por bem determinar que na \u00e9poca da convers\u00e3o da moeda para Unidade Real de Valor fosse observada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica das rendas nominais referentes \u00e0s compet\u00eancias de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, per\u00edodo que antecedeu a implanta\u00e7\u00e3o do Plano Real, dado que a URV traduzia a infla\u00e7\u00e3o di\u00e1ria."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> 2. Convers\u00e3o do benef\u00edcio para URV. Observ\u00e2ncia das Leis 8542\/92, 8700\/93 e 8880\/94. Inconstitucionalidade da palavra nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei 8880\/94, por ofensa \u00e0 garantia constitucional do direito adquirido (CF, artigo 5\u00ba, XXXVI). Improced\u00eancia. O referido voc\u00e1bulo apenas traduz a vontade do legislador de que no c\u00e1lculo da m\u00e9dia aritm\u00e9tica do valor a ser convertido para a nova moeda fossem considerados os reajustes e antecipa\u00e7\u00f5es efetivamente concedidos nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994 .Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido."},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 741 do CPC, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n\u00ba 2.180-35\/2001, que \"considera-se tamb\u00e9m inexig\u00edvel o t\u00edtulo judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplica\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o tidas por incompat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Importa observar que a norma em foco n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 esp\u00e9cie, apenas se aplicando \u00e0s decis\u00f5es transitadas em julgado a partir da data do pronunciamento do STF em sentido contr\u00e1rio aquele considerado no provimento em que a execu\u00e7\u00e3o tiver sido fundada. Neste sentido \u00e9 o entendimento da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal (Embargos Infringentes n\u00ba 2003.04.01.040316-5, Rel. para o ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJU de 02-08-2006).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, o decisum condenat\u00f3rio transitou em julgado em 21-08-2002 (fl. 170 dos autos em apenso), portanto na vig\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 741 do CPC (1\u00aa edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria em 11-04-2000 - MP n\u00ba 1.997-37), mas anteriormente ao ac\u00f3rd\u00e3o paradigma do STF (RE n\u00ba 313.382\/SC), proferido em 26-09-2002, cujo entendimento dissentiu do adotado por este Tribunal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, cabe ressaltar que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a recentemente decidiu a respeito do tema (aplicabilidade do art. 741, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC), tendo adotado a tese ora esposada. Nesse sentido, os seguintes precedentes:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> PROCESSO CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. ART. 741, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO CPC. INEXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM INTERPRETA\u00c7\u00c3O INCOMPAT\u00cdVEL COM CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. APLICABILIDADE. DECIS\u00d5ES TRANSITADAS EM JULGADO AP\u00d3S A VIG\u00caNCIA DA NORMA. Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, fundados na inexigibilidade do t\u00edtulo por incompatibilidade com a interpreta\u00e7\u00e3o da Consti-tui\u00e7\u00e3o Federal dada pelo Supremo Tribunal Federal, somente t\u00eam proced\u00eancia quando o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o embargada se deu ap\u00f3s a vig\u00eancia da MP n\u00ba 2.180\/2001, que acrescentou o par\u00e1grafo \u00fanico ao artigo 741 do C\u00f3digo de Processo Civil. Recurso desprovido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> (STJ, 5\u00aa Turma, REsp n\u00ba 711611\/RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJU 28-03-2005) - grifado"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. FGTS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. DIFEREN\u00c7AS. ART. 741, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC, COM REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA 2.180-35\/01. A\u00c7\u00d5ES AJUIZADAS ANTES 24.08.2001. INAPLICABILIDADE."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  1. O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 741 do CPC, introduzido pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35\/2001, criou hip\u00f3tese excepcional de limita\u00e7\u00e3o da coisa julgada, pass\u00edvel de invoca\u00e7\u00e3o em embargos do devedor, com efic\u00e1cia rescis\u00f3ria da senten\u00e7a de m\u00e9rito, a exemplo do que j\u00e1 existia no inciso I do art. 741 do CPC."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  2. Independentemente do questionamento sobre a constitucionalidade e o alcance da nova disposi\u00e7\u00e3o normativa, o certo \u00e9 que, como todas as leis, ela n\u00e3o pode ter efeito retroativo. Tamb\u00e9m as normas processuais, inobstante terem aplica\u00e7\u00e3o imediata, alcan\u00e7ando os processos em curso, devem respeito \u00e0 cl\u00e1usula constitucional que resguarda o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, formados em data anterior. Por isso mesmo, a orienta\u00e7\u00e3o do STJ vem se firmando no sentido de considerar inaplic\u00e1vel o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 741 \u00e0s senten\u00e7as transitadas em julgado em data anterior \u00e0 sua vig\u00eancia (24.08.2001)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>  (STJ, 1\u00aa Turma, REsp n\u00ba 704111\/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 02-05-2005) - grifado"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, nego seguimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 557, caput, do CPC e do inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 37 do Regimento Interno deste Tribunal.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, os precedentes do STJ citados na decis\u00e3o ora agravada n\u00e3o corroboram a tese nela esposada, porquanto consideram aplic\u00e1vel o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do 741 do CPC \u00e0s senten\u00e7as transitadas em julgado ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia da MP n\u00ba 2.180-35\/2001, independentemente da data de julgamento do RE n\u00ba 313.382\/SC pelo STF."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, a Egr\u00e9gia 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte decidiu, em recente julgamento, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. ART. 20, I DA LEI 8.880\/94. CONVERS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS EM URV. INCONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA \"NOMINAL\" DECLARADA POR ESTE TRIBUNAL. DIFERENTE CONCLU-S\u00c3O DO STF (RE 313.382\/SC). ART. 741, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A tese em que se ampara a controv\u00e9rsia n\u00e3o se reveste de plausibilidade suficiente para al\u00e7\u00e1-la a uma quest\u00e3o de constitucionalidade, mas sim de mera aplica\u00e7\u00e3o, que se resolve pela incid\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 741 do CPC t\u00e3o-somente a casos futuros, \u00e9 dizer, nunca sobre t\u00edtulos judiciais que alcan\u00e7aram a definitividade antes da publica\u00e7\u00e3o da MP 2.180-35\/2001 (24-8-2001) e, quanto \u00e0queles que a atingiram ap\u00f3s a mesma, apenas se posteriormente ao pronunciamento do excelso pret\u00f3rio em sentido contr\u00e1rio \u00e0quele considerado no provimento em que a execu\u00e7\u00e3o tiver sido fundada (RE 313.382\/SC - julgado em 26-9-2002). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No caso, transitado em julgado o t\u00edtulo judicial exeq\u00fcendo em 21-11-2001, sem aplica\u00e7\u00e3o o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 741 do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(Embargos Infringentes na AC n\u00ba 2003.04.01.040316-5\/RS, Rel. p\/ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJU, 02-08-2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"negativa de seguimento"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"inexigibilidade de t\u00edtulo"},{"tipo":"CE","txt":"precedentes desta corte"}]