[{"tipo":"EM","txt":"1. O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia diz com a afeta\u00e7\u00e3o \u00ednfima, irris\u00f3ria, do bem jur\u00eddico, sendo causa de exclus\u00e3o da tipicidade penal."},{"tipo":"EM","txt":"2. Em sede de estelionato, o valor correspondente ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo tem sido considerado como limite para o pequeno dano (estelionato privilegiado), pelo que ainda menos poderia justificar a insignific\u00e2ncia."},{"tipo":"EM","txt":"3. Incab\u00edvel o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal, havendo justos motivos para a persecu\u00e7\u00e3o penal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 7\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao recurso criminal em sentido estrito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal da r. decis\u00e3o que determinou o trancamento e arquivamento do inqu\u00e9rito policial n\u00ba 2007.72.05.002029-9, por suposta viola\u00e7\u00e3o ao art. 171, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal, diante da atipicidade da conduta pelo reconhecimento da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao caso concreto, tendo em vista que o valor subtra\u00eddo n\u00e3o ultrapassou o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es (fls. 69\/71), sustenta o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal que o MM. Ju\u00edzo de primeiro grau se precipitou ao trancar o inqu\u00e9rito policial, pois levou em conta apenas o valor subtra\u00eddo e n\u00e3o o montante dos eventuais furtos feitos pelo mesmo agente, de modo que somente ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o da autoria do delito \u00e9 que se tornaria poss\u00edvel precisar se o valor furtado n\u00e3o atinge o limite de R$ 10.000,00."},{"tipo":"PN","txt":"Requer seja mantida a tramita\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial at\u00e9 que se localize o autor do furto cibern\u00e9tico, ou at\u00e9 que a Pol\u00edcia Federal conclua pela impossibilidade de localiz\u00e1-lo, ou que se comprove que o furto ora investigado foi um fato isolado, sem liga\u00e7\u00e3o com outros furtos."},{"tipo":"PN","txt":"Manifestou-se o douto \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, com assento nesta Corte, pelo provimento do recurso (fls.82\/84)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 O RELAT\u00d3RIO."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Consoante pac\u00edfica jurisprud\u00eancia, o trancamento de inqu\u00e9rito policial \u00e9 medida excepcional, cab\u00edvel apenas quando evidentes, de plano, a atipicidade da conduta, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ou a aus\u00eancia de ind\u00edcios de autoria."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o atacada entendendo que o valor subtra\u00eddo \u00e9 inferior ao limite de R$ 10.000,00 (<I>subtra\u00e7\u00e3o do valor de R$ 50,00<\/I>), reconheceu, de of\u00edcio, a atipicidade da conduta, em face da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, determinando o trancamento e arquivamento do inqu\u00e9rito policial, por suposta viola\u00e7\u00e3o ao art. 171, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo Penal."},{"tipo":"PN","txt":"Referida decis\u00e3o foi apreciada nos seguintes termos (fls. 66\/67):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.1. Possibilidade de trancamento de investiga\u00e7\u00e3o policial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal \u00e9 firme ao reconhecer a possibilidade de trancamento de inqu\u00e9rito policial quando se estiver diante de fato at\u00edpico, punibilidade extinta ou aus\u00eancia de ind\u00edcios de materialidade e autoria. A prop\u00f3sito,<\/I>verbis<I>: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUTORIDADE COATORA. PROCURADOR-GERAL DA REP\u00daBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENS\u00c3O DE ATOS INVESTIGAT\u00d3RIOS. MAT\u00c9RIA JORNAL\u00cdSTICA. INEXIST\u00caNCIA DE COA\u00c7\u00c3O OU AMEA\u00c7A DE COA\u00c7\u00c3O. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O presente habeas corpus, que visa ao trancamento de eventual inqu\u00e9rito e a\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o se justifica, quando se cuida de fatos simplesmente noticiados em reportagens jornal\u00edsticas sem refer\u00eancia a ato da autoridade tida como coatora. <B>O trancamento de inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais em curso - o que n\u00e3o se vislumbra na hip\u00f3tese dos autos - s\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel quando verificadas a atipicidade da conduta, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ou a aus\u00eancia de elementos indici\u00e1rios demonstrativos de autoria e prova da materialidade<\/B>. Precedentes. 2. (...).\" (HC 89398\/SP - S\u00c3O PAULO. Relator(a): Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Julgamento: 20\/09\/2007, \u00d3rg\u00e3o Julgador: Tribunal Pleno) - grifei -<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.2. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia a cr\u00e9ditos de at\u00e9 R$ 10.000,00. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o obstante o teor do art. 20 da Lei n\u00ba 10.522\/2002, com a altera\u00e7\u00e3o pela Lei n\u00ba 11.033\/04, que estabelece o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como m\u00ednimo para o ajuizamento da competente execu\u00e7\u00e3o fiscal, julgados sobre o assunto mantinham a ado\u00e7\u00e3o do valor de R$ 2.500,00 como o m\u00ednimo para a persecu\u00e7\u00e3o penal, mantendo a reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria daquele dispositivo legal. informando que o valor de R$ 10.000,00 seria excessivo para fins de insignific\u00e2ncia penal. Neste sentido o TRF da. 4\u00aa Regi\u00e3o, S\u00e9tima Turma, processo n\u00ba 2004.72.09.000812-1, Rel. Des. Tadaaqui Hirose, DE 24\/01\/2007. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Indo al\u00e9m, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a passou a adotar o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia., uma vez que apenas este representaria perd\u00e3o de d\u00edvida, funcionando aquele de R$ 10.000,00 apenas como dispensa para ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o judicial mas sem que a d\u00edvida fosse perdoada. Entre os m\u00faltiplos precedentes, pode ser citado o HC 38.965\/RS, ReI. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02.06.2005, DJ 22.08.2005 p.308. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, chamado a decidir a mat\u00e9ria, o Pret\u00f3rio Excelso no julgamento do HC 92438\/PR, por meio de sua 2\u00aa Turma, entendeu que o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia deve ser aplicado aos crimes de descaminho, tendo como patamar o valor de R$ 10.000,00, noticiando o Informativo n\u00ba 516 do STF que \"por aus\u00eancia de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento de a\u00e7\u00e3o penal instaurada contra acusado pela suposta pr\u00e1tica do crime de descaminho (CP, art. 334). Em decorr\u00eancia do fato de haver iludido impostos devidos pela importa\u00e7\u00e3o de mercadorias, os quais totalizariam o montante de R$ 5.118,60 (cinco mil cento e dezoito reais e sessenta centavos). No caso, o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, por reputara conduta do paciente materialmente t\u00edpica, negara aplica\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia ao fundamento de que deveria ser mantido o par\u00e2metro de R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais) para ajuizamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais (Lei 10.522\/2002) e n\u00e3o o novo limite de R$ 10.000.00 (dez mil reais) institu\u00eddo pela Lei 11.033\/2004. Inicialmente salientou-se o car\u00e1ter vinculado do requerimento do Procurador da Fazenda para fins de arquivamento de execu\u00e7\u00f5es fiscais e a inexist\u00eancia, no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, de qualquer men\u00e7\u00e3o a poss\u00edvel continuidade delitiva ou ac\u00famulo de d\u00e9bitos que conduzisse \u00e0 supera\u00e7\u00e3o do valor m\u00ednimo previsto na Lei 10.522\/2002, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.033\/2004 [\"Art. 20. Ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, mediante requerimenlo do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como Divida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10,000,00 (dez mil reais). \u00a7 1\u00ba Os autos de execu\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo ser\u00e3o reativados quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem os limites indicados.']. Entendeu-se n\u00e3o ser admiss\u00edvel que uma conduta fosse irrelevante no \u00e2mbito administrativo e n\u00e3o o fosse para o Direito Penal, que s\u00f3 deve atuar quando extremamente necess\u00e1rio para a tutela do bem jur\u00eddico protegido, quando falharem os outros meios de prote\u00e7\u00e3o e n\u00e3o forem suficientes as tutelas estabelecidas nos demais ramos do Direito\". De outro lado, \u00e9 assente na jurisprud\u00eancia do STF que n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 insignific\u00e2ncia a reitera\u00e7\u00e3o da conduta, devendo o fato ser analisado objetivamente, conforme se extrai do julgamento do HC 92740\/PR, 1\u00aa Turma. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 certo que tal orienta\u00e7\u00e3o se originou da an\u00e1lise de legisla\u00e7\u00e3o referente a cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o, qual seja a Lei n\u00ba 10.522\/02. Todavia, a situa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos da CEF segue a mesma sorte, porquanto a pr\u00f3pria empresa p\u00fablica informou que n\u00e3o cobra judicialmente valores at\u00e9 R$ 10.000,00 Quando desprovidos de garantia real ou fiduci\u00e1ria (of\u00edcio de fl. 65), caso dos autos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.3. Aplica\u00e7\u00e3o a todos os delitos que envolvem valores devidos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, o entendimento acima deve ter aplica\u00e7\u00e3o a todos os delitos que envolvam ocorr\u00eancia de preju\u00edzo econ\u00f4mico \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, objetivamente quantific\u00e1vel e que permitam o ressarcimento com a mera reposi\u00e7\u00e3o dos respectivos valores, a\u00ed inclu\u00edda eventual apreens\u00e3o de mercadoria proibida, devem receber id\u00eantico tratamento, at\u00e9 por aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da isonomia. Evidente que tal racioc\u00ednio n\u00e3o se aplica em caso de danos que extrapolem os mencionados acima, como aqueles que envolvam viol\u00eancia por exemplo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, em todos os casos nos quais apurados danos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o inferiores a R$ 10.000,00 haver\u00e1 incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, pouco importando o tipo penal, com as exce\u00e7\u00f5es acima delineadas ou outras que possam surgir no caso concreto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.4. Caso concreto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na presente hip\u00f3tese, cuida-se de investiga\u00e7\u00e3o policial para apura\u00e7\u00e3o do delito previsto no art. 171, \u00a7 3\u00b0 do C\u00f3digo Penal tendo em conta a subtra\u00e7\u00e3o do valor de R$ 1.270,00 da conta-corrente da CEF de Sanboos Assessoria e Consultoria Ltda., atrav\u00e9s de fraude eletr\u00f4nica, n\u00e3o havendo, at\u00e9 o momento, apura\u00e7\u00e3o da autoria delitiva. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O valor subtra\u00eddo, portanto, \u00e9 inferior ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) antes mencionado, sendo objetivamente quantific\u00e1vel, impondo-se o reconhecimento da atipicidade da conduta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. DISPOSITIVO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante do exposto, tendo em vista que eventual den\u00fancia seria rejeitada com fulcro nos arts. 395. inciso III e 397, III ambos do CPP, DETERMINO O TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO' deste inqu\u00e9rito policial por suposta viola\u00e7\u00e3o ao art. 171. \u00a7 3\u00b0 do C\u00f3digo Penal.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em que pese a posi\u00e7\u00e3o adotada pelo nobre magistrado de primeiro grau, penso n\u00e3o ser caso de trancamento da investiga\u00e7\u00e3o policial por tr\u00eas fundamentos distintos."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, n\u00e3o vejo clara, ainda nessa fase investigat\u00f3ria, a tipifica\u00e7\u00e3o legal para a conduta delituosa em apre\u00e7o. Ao que tudo indica, ressalvado posicionamento pessoal, o fato narrado configura o crime de furto mediante fraude, pois subtra\u00eddos valores de conta-corrente por falsa identifica\u00e7\u00e3o do titular - entendimento esse majorit\u00e1rio, amparado em precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, at\u00e9 o presente momento, n\u00e3o h\u00e1 apura\u00e7\u00e3o da autoria delitiva (identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio do valor indevidamente transferido), o que n\u00e3o descarta a possibilidade de um suposto crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, no caso do peculato-apropria\u00e7\u00e3o, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, no caso do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 7.492\/90."},{"tipo":"PN","txt":"Em segundo, penso que o par\u00e2metro de insignific\u00e2ncia n\u00e3o pode ser aquele considerado pelo magistrado <I>a quo<\/I>, qual seja, o proveito que individualmente o agente teria experimentado, mas, sim, os valores totais subtra\u00eddos que, restitu\u00eddos pela CEF em favor do correntista, comp\u00f5em o preju\u00edzo suportado pela institui\u00e7\u00e3o financeira integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Indireta."},{"tipo":"PN","txt":"Na seq\u00fc\u00eancia, embora poss\u00edvel o exame do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia em qualquer crime, onde se observar\u00e1 o atingimento com m\u00ednima relev\u00e2ncia do bem jur\u00eddico tutelado, a condi\u00e7\u00e3o de dano irrelevante n\u00e3o se verifica na esp\u00e9cie - tomando-se por base a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito pelo delito de estelionato - porquanto o saque alcan\u00e7ou a quantia de R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais)."},{"tipo":"PN","txt":"Valores de um sal\u00e1rio m\u00ednimo s\u00e3o pela jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a admitidos como aptos a gerar no m\u00e1ximo o estelionato privilegiado - e n\u00e3o a insignific\u00e2ncia - de modo que com isso claramente se afastam as quantias indicadas neste feito da hip\u00f3tese de dano irrelevante ou nenhum:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PENAL. HABEAS CORPUS. (EC 22\/99). ESTELIONATO. PEQUENO PREJU\u00cdZO E PEQUENO VALOR. AVALIA\u00c7\u00c3O. REINCID\u00caNCIA. PRINC\u00cdPIO DA INSIGNIFIC\u00c2NCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - As situa\u00e7\u00f5es, em termos de momento de avalia\u00e7\u00e3o, entre o pequeno valor no furto privilegiado e pequeno preju\u00edzo no estelionato privilegiado se identificam. As proibi\u00e7\u00f5es inseridas nos tipos objetiva a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio como bem jur\u00eddico. No furto, em rela\u00e7\u00e3o a bens m\u00f3veis (pequeno valor da res) e, no estelionato, em rela\u00e7\u00e3o a bens m\u00f3veis e im\u00f3veis (pequeno preju\u00edzo). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - O \"pequeno preju\u00edzo\", que pode ser, em regra, at\u00e9 um sal\u00e1rio-m\u00ednimo, \u00e9 o verificado por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do crime e, na conatus (tentativa), \u00e9 aquele que adviria da pretendida consuma\u00e7\u00e3o. Tudo isto, sob pena de se transformar toda tentativa de estelionato em tentativa de estelionato privilegiado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - A reincid\u00eancia impede a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 171 do C. Penal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia diz com a afeta\u00e7\u00e3o \u00ednfima, irris\u00f3ria, do bem jur\u00eddico, sendo causa de exclus\u00e3o da tipicidade penal. Nem todo estelionato-privilegiado permite a incid\u00eancia do referido princ\u00edpio, pois pequeno preju\u00edzo n\u00e3o implica, necessariamente, em preju\u00edzo irris\u00f3rio. Writ indeferido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>HC 9199\/MG, Relator FELIX FISCHER, j. 17\/06\/1999 <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na esp\u00e9cie o valor recebido indevidamente \u00e9 de R$ 360,00, montante superior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, o que j\u00e1 exclui de plano a tese da insignific\u00e2ncia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os precedentes do STJ bem esclarecem quanto aos limites admitidos naquela Corte para a insignific\u00e2ncia: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, a pr\u00f3pria exordial acusat\u00f3ria ressalta que o pre\u00e7o real do tal\u00e3o seria R$ 1, 20 (um real e vinte centavos), podendo ser adquirido em bancas de jornais e postos de venda credenciados. Mesmo assim, a v\u00edtima teria optado por pagar o pre\u00e7o de R$ 3,00 (tr\u00eas reais) ao paciente (fl. 14). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considera-se como delito de bagatela, incidindo, portanto, o princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, o estelionato praticado, em tese, para a obten\u00e7\u00e3o de vantagem de \u00ednfimo valor monet\u00e1rio - hip\u00f3tese dos autos, acrescentando-se que n\u00e3o restou evidenciada a ocorr\u00eancia de preju\u00edzo significativo ao patrim\u00f4nio da suposta v\u00edtima. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(HABEAS CORPUS N\u00b0 18.314-RJ, RELATOR GILSON DIPP, J. 04\/06\/02) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Observa-se que a falsifica\u00e7\u00e3o do ticket de estacionamento pela paciente, teve por objetivo ilidir o pagamento de R$ 1,50 (um real e cinq\u00fcenta centavos). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>HABEAS CORPUS N\u00ba 34.626 - MG, RELATOR FELIX FISCHER, J. 15\/06\/04<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante desse contexto, havendo motivos suficientes para o andamento da persecu\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o vejo como manter o trancamento da investiga\u00e7\u00e3o policial."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso criminal em sentido estrito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual penal"},{"tipo":"CE","txt":"estelionato contra ente p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia"},{"tipo":"CE","txt":"inaplicabilidade"},{"tipo":"CE","txt":"trancamento e arquivamento da investiga\u00e7\u00e3o policial"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o cabimento"}]