[{"tipo":"EM","txt":"1. A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1rio-pretoriana, constitui-se em instrumento processual tencionado a extinguir a execu\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de pecha insan\u00e1vel do t\u00edtulo executivo, demonstr\u00e1vel mediante prova pr\u00e9-constitu\u00edda, ou de nulidade pass\u00edvel de conhecimento ex officio pelo julgador. Deveras, tem seu \u00e2mbito de cogni\u00e7\u00e3o limitado, restrito a casos que se enquadram nessas situa\u00e7\u00f5es, porquanto, em todos os demais, ao executado cabe apresentar seus argumentos de defesa por meio dos competentes embargos do devedor, via pr\u00f3pria a tal mister, \u00e0 luz da norma inscrita no art. 16, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.830\/80."},{"tipo":"EM","txt":"2. Dito isto, percebe-se que a executada tece considera\u00e7\u00f5es acerca da nulidade do processo administrativo fiscalizat\u00f3rio, pela suposta quebra de sigilo banc\u00e1rio sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o judicial, e a nulidade da correspondente Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, pela aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o. Ocorre que, no caso, a recorrente sequer escolta aos autos o processo administrativo de constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, n\u00e3o sendo poss\u00edvel verificar a proced\u00eancia das alega\u00e7\u00f5es relativas ao uso dos dados sigilosos relativos \u00e0 CPMF para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio cobrado."},{"tipo":"EM","txt":"3. Da mesma forma, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o, pois, ao menos pelo que se pode constatar do exame da CDA, a ci\u00eancia do contribuinte acerca do lan\u00e7amento se deu pela via postal, por correspond\u00eancia com aviso de recebimento. Cuidando que o referido t\u00edtulo executivo goza de presun\u00e7\u00e3o <I>iuris tantum<\/I> de legitimidade, a desconsidera\u00e7\u00e3o de tal informa\u00e7\u00e3o apenas seria vi\u00e1vel diante do exame acurado do processo administrativo, a fim de comprovar eventual irregularidade na notifica\u00e7\u00e3o. Assim, invi\u00e1vel o acolhimento desta alega\u00e7\u00e3o, ao menos na estreita via da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade."},{"tipo":"EM","txt":"4. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 93-96) que conheceu em parte exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade e, no ponto, rejeitou-a. O MM. Julgador <I>a quo<\/I> entendeu que n\u00e3o existia qualquer nulidade formal na CDA, bem como afastou a alega\u00e7\u00e3o de nulidade do procedimento do ato fiscalizat\u00f3rio e do auto de infra\u00e7\u00e3o devido \u00e0 quebra de sigilo banc\u00e1rio sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ao argumento de que a Lei n\u00ba 10.174\/2001 pode ser aplicada aos fatos geradores anteriormente a sua entrada em vigor."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o recorrente que o procedimento fiscalizat\u00f3rio e o auto de infra\u00e7\u00e3o s\u00e3o nulos, porquanto a quebra de sigilo banc\u00e1rio efetuado pela autoridade administrativa, sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial, violou diversos dispositivos constitucionais, j\u00e1 que utilizadas informa\u00e7\u00f5es da CPMF dos anos 1998, 1999 e 2000, com base no artigo 11, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.311\/96. Ocorre que tal diploma legal autorizava, t\u00e3o-somente, a utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es protegidas pelo sigilo banc\u00e1rio para a fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o da CPMF, sendo vedada, expressamente, a utiliza\u00e7\u00e3o para constituir cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo a outras contribui\u00e7\u00f5es ou impostos. Argumenta que n\u00e3o se pode convalidar a irregular instaura\u00e7\u00e3o de um Mandado de Procedimento Fiscal com base nas informa\u00e7\u00f5es prestadas \u00e0 Receita Federal em raz\u00e3o da CPMF dos exerc\u00edcios 1998, 1999 e 2000, com base no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 10174\/2001, em face dos princ\u00edpios da irretroatividade da lei e do <I>tempus regit actum<\/I>. Diz que tanto a CDA quanto o procedimento administrativo s\u00e3o nulos."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Contraminuta \u00e0s fls. 102-129."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"De in\u00edcio, cumpre salientar que a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1rio-pretoriana, constitui-se em instrumento processual tencionado a extinguir a execu\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de pecha insan\u00e1vel do t\u00edtulo executivo, demonstr\u00e1vel mediante <B>prova pr\u00e9-constitu\u00edda<\/B>, ou de nulidade pass\u00edvel de conhecimento <I>ex officio<\/I> pelo julgador. Deveras, tem seu <B>\u00e2mbito de cogni\u00e7\u00e3o limitado<\/B>, restrito a casos que se enquadram nessas situa\u00e7\u00f5es, porquanto, em todos os demais, ao executado cabe apresentar seus argumentos de defesa por meio dos competentes embargos do devedor, via pr\u00f3pria a tal mister, \u00e0 luz da norma inscrita no art. 16, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.830\/80. Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE. HIGIDEZ DO T\u00cdTULO EXECUTIVO. VERIFICA\u00c7\u00c3O NA INST\u00c2NCIA ESPECIAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADOS NS. 5 E 7 DA S\u00daMULA\/STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO. I - A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, admitida em nosso direito por constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1rio-jurisprudencial, somente se d\u00e1, em princ\u00edpio, nos casos em que o ju\u00edzo, de of\u00edcio, pode conhecer da mat\u00e9ria, a exemplo do que se verifica a prop\u00f3sito da higidez do t\u00edtulo executivo. II - Se a verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos formais do t\u00edtulo executivo depende da an\u00e1lise de premissas de fato, como o reexame de provas e a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, a aprecia\u00e7\u00e3o do tema, na inst\u00e2ncia especial, atrita com a compet\u00eancia constitucionalmente reservada ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (enunciados n\u00bas 5 e 7 da s\u00famula\/STJ).\" (STJ, REsp n\u00ba 207.357\/SP, Quarta Turma, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJU, ed. 23-06-2003, p. 372)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. RESPONSABILIDADE DO S\u00d3CIO-GERENTE PELAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES TRIBUT\u00c1RIAS DA PESSOA JUR\u00cdDICA. NECESSIDADE DE DILA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade \u00e9 cab\u00edvel para a discuss\u00e3o a respeito dos pressupostos processuais e das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, vedada sua utiliza\u00e7\u00e3o, nessas hip\u00f3teses, apenas quando h\u00e1 necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. 2. Tendo o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido afirmado, no caso concreto, a necessidade de \"aprofundada investiga\u00e7\u00e3o sobre mat\u00e9ria de fato\", \u00e9 invi\u00e1vel o exame da quest\u00e3o em sede de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 448268\/RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 23.08.2004 p. 120).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Dito isto, percebe-se que a executada tece considera\u00e7\u00f5es acerca da <B>nulidade do processo administrativo fiscalizat\u00f3rio<\/B>, pela suposta quebra de sigilo banc\u00e1rio sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o judicial, e a nulidade da correspondente Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa, pela <B>aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o<\/B> do auto de infra\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que, no caso, a recorrente sequer escolta aos autos o processo administrativo de constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, n\u00e3o sendo poss\u00edvel verificar a proced\u00eancia das alega\u00e7\u00f5es relativas ao uso dos dados sigilosos relativos \u00e0 CPMF para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio cobrado. Apenas a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, calha ressaltar que a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria assentou o entendimento pela possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es relativas ao recolhimento de CPMF para fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de outros tributos, mesmo para fatos geradores anteriores \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 105\/2001 e \u00e0 Lei n\u00ba 10.174\/01, consoante se verifica dos seguintes arestos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. UTILIZA\u00c7\u00c3O DE INFORMA\u00c7\u00d5ES OBTIDAS A PARTIR DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DA CPMF PARA A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS. ARTIGO 6\u00ba DA LC 105\/01 E 11, \u00a7 3\u00ba, DA LEI N\u00ba 9.311\/96, NA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N\u00ba 10.174\/2001. NORMAS DE CAR\u00c1TER PROCEDIMENTAL. APLICA\u00c7\u00c3O RETROATIVA. POSSIBILIDADE. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 144, \u00a7 1\u00ba, DO CTN. 1. O artigo 38 da Lei n\u00ba 4.595\/64, que autorizava a quebra de sigilo banc\u00e1rio somente por meio de requerimento judicial foi revogado pela Lei Complementar n\u00ba 105\/2001. 2. A Lei n\u00ba 9.311\/96 instituiu a CPMF e, no \u00a7 2\u00ba do artigo 11, determinou que as institui\u00e7\u00f5es financeiras respons\u00e1veis pela reten\u00e7\u00e3o dessa contribui\u00e7\u00e3o prestassem informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Secretaria da Receita Federal, especificamente, sobre  a identifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes e os valores globais das respectivas opera\u00e7\u00f5es efetuadas, vedando, contudo, no seu \u00a7 3\u00ba, a utiliza\u00e7\u00e3o desses dados para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito relativo a outras contribui\u00e7\u00f5es ou impostos. 3. A Lei 10.174\/2001 revogou o \u00a7 3\u00ba do artigo 11 da Lei n\u00ba 9.311\/91, permitindo a utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es prestadas para a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo-fiscal, a fim de possibilitar a cobran\u00e7a de eventuais cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios referentes a outros tributos. 4. Outra altera\u00e7\u00e3o legislativa, dispondo sobre a possibilidade de sigilo banc\u00e1rio, foi veiculada pela o artigo 6\u00ba da Lei Complementar 105\/2001. 5. O artigo 144, \u00a7 1\u00ba, do CTN prev\u00ea que as normas tribut\u00e1rias procedimentais ou formais t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o imediata, ao contr\u00e1rio daquelas de natureza material, que somente alcan\u00e7ariam fatos geradores ocorridos durante a sua vig\u00eancia. 6. Os dispositivos que autorizam a utiliza\u00e7\u00e3o de dados da CPMF pelo Fisco para apura\u00e7\u00e3o de eventuais cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios referentes a outros tributos s\u00e3o normas procedimentais e, por essa raz\u00e3o, n\u00e3o se submetem ao princ\u00edpio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Precedentes. 7. \"N\u00e3o cabem embargos de diverg\u00eancia, quando a jurisprud\u00eancia do Tribunal se firmou no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o embargado\" (S\u00famula 168\/STJ). 8. Embargos de diverg\u00eancia n\u00e3o conhecidos. (EREsp 726778\/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, un\u00e2nime, julgado em 14.02.2007, DJ 05.03.2007 p. 255)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. REPASSE DE DADOS RELATIVOS \u00c0 CPMF PARA FINS DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE IMPOSTO DE RENDA. SIGILO BANC\u00c1RIO. 1 - O acesso da autoridade fiscal a dados relativos \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o financeira dos contribuintes, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado, n\u00e3o afronta, a priori, os direitos e garantias individuais de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e de inviolabilidade do sigilo de dados, assegurados no art. 5\u00ba, incisos X e XII, da CF\/88, conforme entendimento sedimentado no tribunal. 2 - No plano infraconstitucional, a legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea o repasse de informa\u00e7\u00f5es relativas a opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias pela institui\u00e7\u00e3o financeira \u00e0 autoridade fazend\u00e1ria, bem como a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dessas informa\u00e7\u00f5es para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a exist\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo a impostos e contribui\u00e7\u00f5es e para lan\u00e7amento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio porventura existente (Lei 8.021\/90, Lei 9.311\/96, Lei 10.174\/2001, Lei complementar n\u00ba 105\/2001). 3 - <B>As disposi\u00e7\u00f5es da Lei 10.174\/2001 relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es da CPMF para fins de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento fiscal relacionado a outros tributos n\u00e3o se restringem a fatos geradores ocorridos posteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da lei<\/B>, pois, nos termos do art. 144, \u00a7 1\u00ba, do CTN, aplica-se ao lan\u00e7amento a legisla\u00e7\u00e3o que, posteriormente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o, tenha institu\u00eddo novos crit\u00e9rios ao processo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, ampliando os poderes de investiga\u00e7\u00e3o das autoridades administrativas. Ressalvado o posicionamento pessoal do relator. 4 - Apela\u00e7\u00e3o improvida. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O CIVEL, 2002.70.01.008467-7, Primeira Turma, Relator \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, DJ 22\/02\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>INFORMA\u00c7\u00d5ES BANC\u00c1RIAS. CPMF. QUEBRA DE SIGILO BANC\u00c1RIO. INOCORR\u00caNCIA. LEI N\u00ba 10.174\/2001. LC N\u00ba 105\/2001. 1. A Lei 10.174\/2001 permitiu o cruzamento de informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 CPMF para a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pertinente a outros tributos administrados pela SRF. Disciplina o procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o em si, e n\u00e3o os fatos econ\u00f4micos investigados, de forma que <B>os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poder\u00e3o valer-se dessas informa\u00e7\u00f5es, inclusive para alcan\u00e7ar fatos geradores pret\u00e9ritos, o que n\u00e3o configura viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da irretroatividade. <\/B>2. Haveria quebra de sigilo no caso de comunica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es obtidas a terceiros que n\u00e3o guardem qualquer rela\u00e7\u00e3o com a natureza dos dados acessados, o que n\u00e3o ocorre em respeito ao \u00a75\u00ba do art. 5\u00ba da LC 105\/01, ao Decreto 3.724\/01 e ao pr\u00f3prio art. 198 do CTN. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O CIVEL, 2002.70.02.008028-0, Primeira Turma, Relator Maria L\u00facia Luz Leiria, DJ 29\/06\/2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da mesma forma, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o, pois, ao menos pelo que se pode constatar do exame da CDA, a ci\u00eancia do contribuinte acerca do lan\u00e7amento se deu pela via postal, por correspond\u00eancia com aviso de recebimento em 18.12.2002 (fl. 18). Cuidando que o referido t\u00edtulo executivo goza de presun\u00e7\u00e3o <I>iuris tantum <\/I>de legitimidade, a desconsidera\u00e7\u00e3o de tal informa\u00e7\u00e3o apenas seria vi\u00e1vel diante do exame acurado do processo administrativo, a fim de comprovar eventual irregularidade na notifica\u00e7\u00e3o. Assim, invi\u00e1vel o acolhimento desta alega\u00e7\u00e3o, ao menos na estreita via da exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade"},{"tipo":"CE","txt":"nulidade do processo administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria"}]