[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> Considerando que, ap\u00f3s a convers\u00e3o em renda do montante depositado em a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria, restavam valores devidos a t\u00edtulo de principal, multa, juros e encargo legal, o julgador de origem julgou improcedente o pedido. <B>2.<\/B> A juntada de demonstrativo mais atualizado da inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, com o abatimento de mais dois pagamentos considerados pela Fazenda Nacional, reduzindo o valor do cr\u00e9dito remanescente, n\u00e3o afasta a conclus\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia do pedido. 3. Os reflexos na execu\u00e7\u00e3o dos pagamentos efetuados ap\u00f3s a senten\u00e7a, no entanto, dever\u00e3o ser considerados pelo magistrado singular."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Mecautor Mec\u00e2nica e Com\u00e9rcio de Automotores Ltda. op\u00f4s embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela Fazenda Nacional, alegando ter ajuizado a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento, na qual foi depositado integralmente o valor devido a t\u00edtulo do d\u00e9bito executado, exclu\u00eddos os encargos legais. Requereu a suspens\u00e3o do processo executivo, nos termos do art. 739, \u00a7 1\u00ba, do CPC; a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento n\u00ba 2001.71.085.003150-5 e a anula\u00e7\u00e3o ou a inefic\u00e1cia da CDA."},{"tipo":"PN","txt":"Na decis\u00e3o de fl. 80, foi determinada a suspens\u00e3o dos embargos pelo prazo de um ano ou at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria n\u00ba 2001.71.085.003150-5."},{"tipo":"PN","txt":"Convertidos em renda os valores depositados na referida a\u00e7\u00e3o, a Fazenda Nacional apresentou o valor remanescente do d\u00e9bito (fls. 93-94);"},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a julgando improcedente o pedido e condenando a Embargante ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 800,00."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a Executada, alegando que o procurador da Fazenda Nacional requereu o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o pelo valor de R$ 218.778,92, enquanto o sistema da Fazenda Nacional, em informativo mais recente, aponta o valor remanescente de R$ 205.435,64. Requereu a reforma da senten\u00e7a para que seja ajustado o valor do d\u00e9bito remanescente para R$ 205.435,64, em 06.11.2006, na forma do documento juntado."},{"tipo":"PN","txt":"Presentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito da demanda, o julgador de origem proferiu senten\u00e7a nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Tratam-se de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 2002.71.05.009558-5 (em apenso), nos quais o embargante pretende a exclus\u00e3o da verba principal do d\u00e9bito cobrado nos autos em apenso, eis que j\u00e1 recolhida aos cofres p\u00fablicos mediante consigna\u00e7\u00e3o operada nos autos do processo n\u00ba 2001.71.05.003150-5, devendo a cobran\u00e7a prosseguir unicamente em rela\u00e7\u00e3o aos encargos acess\u00f3rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso, tenho por pertinente um breve relato acerca dos atos da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria referida pela parte embargante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em s\u00edntese, a empresa-embargante pretendia nos autos consignat\u00f3rios o dep\u00f3sito das parcelas que entendia devidas com a aplica\u00e7\u00e3o de juros de mora \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, bem assim a exclus\u00e3o da multa morat\u00f3ria e da taxa Selic (fls. 12\/34). A realiza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos foi deferida. A senten\u00e7a n\u00ba 230\/02-2 (fls. 35\/42) registrou o ju\u00edzo de parcial proced\u00eancia do pedido da parte autora, liberando-a dos valores consignados e condenando a Fazenda Nacional a excluir os valores referentes \u00e0 multa do parcelamento do d\u00e9bito da COFINS (processo administrativo n\u00ba 11070-00513\/2001-1). A Corte Local ratificou o entendimento firmado na senten\u00e7a proferida, alterando-a somente no que diz respeito ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte autora (fls. 45\/51). Por fim, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a - STJ, reformando as decis\u00f5es anteriores, firmou o entendimento no sentido de que o parcelamento do d\u00e9bito n\u00e3o configura den\u00fancia espont\u00e2nea, sendo devida a multa morat\u00f3ria no caso examinado (fls. 122\/123). Com o tr\u00e2nsito em julgado (fl. 127) e o retorno dos autos consignat\u00f3rios, os valores depositados foram repassados ao Tesouro Nacional (fl. 138).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 d\u00edvida inscrita na CDA que municia a execu\u00e7\u00e3o em apenso, foi convertido em renda da Uni\u00e3o o valor de R$ 173.997,91 (fl. 138), do qual a empresa-consignante foi liberada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Instada, a Fazenda Nacional informou que, feita a convers\u00e3o em renda dos dep\u00f3sitos efetuados pela parte executada, remanesceu valores a t\u00edtulo de principal, de multa e de juros, especificando-os no demonstrativo da fl. 164:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Principal: R$ 82.712,29<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Multa: R$ 16.542,43<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Juros de mora: R$ 83.061,05<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Encargo legal: R$ 36.463,15<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Total: R$ 218.778,92<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse passo, entendo que n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o da parte-embargante no sentido de inexistir valor a t\u00edtulo de principal, pois, como indicado pela Fazenda Nacional, este remanesce na import\u00e2ncia de R$ 82.712,29 (fl. 164).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sem d\u00favida, os valores consignados devem abater o d\u00e9bito cobrado nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal em apenso, porquanto servem como pagamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio inscrito em d\u00edvida ativa (CDA n\u00ba 00 6 003813-46). No entanto, isso n\u00e3o significa que esses valores convertidos em renda devem abater inicialmente o valor principal para s\u00f3 depois abater o valor dos encargos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assinalo que na a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o os valores depositados correspondem \u00e0queles que o devedor entende devidos e n\u00e3o \u00e0queles pleiteados pelo credor. No caso, sendo improcedente o pleito para excluir a multa morat\u00f3ria e a aplica\u00e7\u00e3o da Selic, o valor cobrado pela Fazenda Nacional atrav\u00e9s da CDA n\u00ba 00 6 02 003813-46 permaneceu inalterado, sendo devido pela devedora na sua integralidade. Os valores consignados, mesmo que depositados a t\u00edtulo de principal e de juros de mora, devem servir para abater o d\u00e9bito de forma geral, n\u00e3o vinculando a administra\u00e7\u00e3o ao abatimento da rubrica que o devedor apontou quando da consigna\u00e7\u00e3o. At\u00e9 porque, como dito alhures, a pretens\u00e3o de excluir a multa e a Selic restou afastada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, considerando que a Fazenda Nacional reduziu o quantum cobrado nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal em raz\u00e3o da convers\u00e3o em renda operada, bem assim que a parte embargante n\u00e3o se desincumbiu de seu \u00f4nus probat\u00f3rio quanto \u00e0 eventual descumprimento de decis\u00e3o judicial (a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria n\u00ba 2001.71.05.003150-5), entendo que n\u00e3o merece acolhida o pleito da embargante. A medida que se imp\u00f5e \u00e9 a improced\u00eancia dos embargos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na peti\u00e7\u00e3o inicial a Embargante requereu a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal em face de ter consignado totalmente os valores devidos nos autos da a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria n\u00ba 2001.71.085.003150-5. Considerando que, ap\u00f3s a convers\u00e3o em renda, restavam valores devidos a t\u00edtulo de principal, multa, juros e encargo legal, o julgador de origem julgou improcedente o pedido. Agora, em sede de apelo, a Executada junta demonstrativo atualizado da inscri\u00e7\u00e3o, demonstrando que foram considerados mais dois pagamentos por ela realizados, tendo o valor remanescente sido reduzido de R$ 218.778,92 para R$ 205.435,64. Contudo, entendo que tal documento n\u00e3o afasta a conclus\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia do pedido, pois, de qualquer modo, restam valores devidos a t\u00edtulo de principal, multa, juros e encargo legal. Saliento que na senten\u00e7a n\u00e3o ficou determinado o valor pelo qual deveria prosseguir a execu\u00e7\u00e3o. Por outro lado, constando dos sistemas de inform\u00e1tica da Fazenda Nacional o alocamento de mais dois pagamentos, reduzindo o valor do d\u00e9bito, certamente este ser\u00e1 considerado no prosseguimento da cobran\u00e7a, cabendo ao juiz de primeiro grau avaliar o reflexo, no montante do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, deste e de outros eventuais pagamentos efetuados ap\u00f3s a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"valores depositados em a\u00e7\u00e3o consignat\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"remanescente"}]