[{"tipo":"EM","txt":"A jurisprud\u00eancia - interpretando o artigo 11 do Decreto-Lei n\u00b0 9.760\/46 - \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais que asseguram aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, reconheceu a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor das terras a serem demarcadas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apelo da Uni\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou procedente a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade de ato jur\u00eddico ajuizada pelo autor com o objetivo de ver declarada a ilegalidade do processo administrativo levado a efeito pela Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, cuja decis\u00e3o reconheceu o im\u00f3vel de sua propriedade como pertencente ao patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio da Uni\u00e3o, por ter sido inclu\u00eddo como terra de marinha. A senten\u00e7a reconheceu, ainda, a nulidade dos d\u00e9bitos relativos \u00e0 taxa de ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e declarou a inexigibilidade da cobran\u00e7a de qualquer outra taxa de ocupa\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o for conclu\u00eddo um processo demarcat\u00f3rio que inclua a convoca\u00e7\u00e3o pessoal do autor."},{"tipo":"PN","txt":"A apelante sustenta a desnecessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal para procedimento demarcat\u00f3rio de terrenos de marinha e defende a regularidade do procedimento. Requer a reforma da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Deve ser mantida a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Mostra-se nulo o procedimento administrativo, por n\u00e3o respeitado o direito constitucional ao exerc\u00edcio de ampla defesa e contradit\u00f3rio, art. 5\u00b0, inciso LV da CF\/88, n\u00e3o tendo havido intima\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor do im\u00f3vel."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido transcrevo os seguintes precedentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535. OMISS\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA. TERRENOS DE MARINHA. DEMARCA\u00c7\u00c3O DA LINHA DO PREAMAR M\u00c9DIO DE 1831. CHAMAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS POR EDITAL. QUALIFICA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL. TERRENO DE MARINHA. S\u00daMULA 7\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. [...]<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Por for\u00e7a da garantia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, a cita\u00e7\u00e3o dos interessados no procedimento demarcat\u00f3rio de terrenos de marinha, sempre que identificados pela Uni\u00e3o e certo o domic\u00edlio, dever\u00e1 realizar-se pessoalmente. Somente no caso de existirem interessados incertos, poder\u00e1 a Uni\u00e3o valer-se da cita\u00e7\u00e3o por edital.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Ap\u00f3s a demarca\u00e7\u00e3o da linha de preamar e a fixa\u00e7\u00e3o dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao dom\u00ednio p\u00fablico e os antigos propriet\u00e1rios passam \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situa\u00e7\u00e3o mediante pagamento de foro anual pela utiliza\u00e7\u00e3o do bem. Permitir a conclus\u00e3o do procedimento demarcat\u00f3rio sem a cita\u00e7\u00e3o pessoal dos interessados conhecidos pela Administra\u00e7\u00e3o, representaria atentado aos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, bem como \u00e0 garantia da propriedade privada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. [...]<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso especial conhecido, em parte, e provido. (In STJ, 2\u00aa T., REsp 586.859\/SC, DJU de 18.04.2005, relator o Ministro Castro Meira).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO DE DEMARCA\u00c7\u00c3O DE TERRENO DE MARINHA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O PESSOAL DO POSSUIDOR DE TERRAS A SEREM DEMARCADAS. - A jurisprud\u00eancia - interpretando o artigo 11 do Decreto-Lei n\u00b0 9.760\/46 - \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais que asseguram aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, reconheceu a necessidade de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor das terras a serem demarcadas.' (TRF4, 4\u00aaT, AC 200372080064445\/SC, DJU 22\/12\/2004, p. 167, Rel. Juiz Edgard A. Lippmann Junior).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao processo demarcat\u00f3rio dos terrenos de marinha efetivado pela Uni\u00e3o atrav\u00e9s do SPU (Servi\u00e7o de Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o), este Ju\u00edzo filia-se ao entendimento j\u00e1 exarado pelo Egr\u00e9gio TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o de que a notifica\u00e7\u00e3o para o processo\/procedimento administrativo demarcat\u00f3rio de terrenos de marinha (que \u00e9 essencial para a configura\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como terreno de marinha) deva ser pessoal e n\u00e3o por edital, j\u00e1 que os dados de identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o do interessado s\u00e3o conhecidos pela Uni\u00e3o. Isto para que sejam assegurados em m\u00e1ximo \u00e2mbito poss\u00edvel a preserva\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e do devido processo legal."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, da documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos n\u00e3o se identificou nenhuma notifica\u00e7\u00e3o pessoal para o processo demarcat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"processo de demarca\u00e7\u00e3o de terreno de marinha"},{"tipo":"CE","txt":"notifica\u00e7\u00e3o pessoal do possuidor de terras a serem demarcadas"}]