[{"tipo":"EM","txt":"O funcionamento de r\u00e1dios comunit\u00e1rias dependem de autoriza\u00e7\u00e3o da ANATEL, n\u00e3o sendo poss\u00edvel o seu funcionamentos sem pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel do \u00f3rg\u00e3o competente. "},{"tipo":"EM","txt":"Possibilidade de lacre dos equipamentos que operem ilegalmente."},{"tipo":"EM","txt":"Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial providas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, a fls. 380\/1, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a, impetrado pela ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA DOS MORADORES DA RUA ALAGOAS E ADJAC\u00caNCIAS - ACEMA contra ato do GERENTE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES - ANATEL, no qual postula: (a) a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ato que determinou o lacre dos equipamentos; e (b) reabertura da r\u00e1dio (fls. 02\/11). A autoridade coatora apresentou informa\u00e7\u00f5es (fls. 240\/264; documentos, fls. 265\/307). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A  impetrante  ASSOCIA\u00c7\u00c3O  COMUNIT\u00c1RIA  DOS  MORADORES DA RUA ALAGOAS E ADJAC\u00caNCIAS - ACEMA aduz que, embora j\u00e1 tivesse feito requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o (fl. 32), a ANATEL, no dia 22.09.20005 (fls. 34\/35), lacrou os equipamentos utilizados pela r\u00e1dio, com base no art. 163 da Lei n\u00ba 9.472\/97. Refere, tamb\u00e9m, que a demora na resposta da ANATEL, em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos de funcionamento, \u00e9 demasiada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A MM.\u00aa Ju\u00edza Federal Substituta da Vara Ambiental e Residual de Porto Alegre\/RS concedeu a seguran\u00e7a para \"determinar que a autoridade impetrada n\u00e3o promova nenhum ato que impossibilite dificulte ou atente contra o normal funcionamento da autora  at\u00e9 a conclus\u00e3o do processo administrativo n.\u00ba 53000008244\/05, no qual postula a autoriza\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o comunit\u00e1rio\" (fls. 344\/348). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A AG\u00caNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA\u00c7\u00d5ES interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o (fls. 353\/374). A impetrante ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA DOS MORADORES DA RUA ALAGOAS E ADJAC\u00caNCIAS - ACEMA n\u00e3o apresentou  contra-raz\u00f5es (v. certid\u00e3o, fl. 378).\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Em seu parecer, a fls. 381\/4, anotou o douto MPF, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AUS\u00caNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA: O mandado de seguran\u00e7a protege direito l\u00edquido e certo, n\u00e3o amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o respons\u00e1vel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade p\u00fablica ou agente de pessoa jur\u00eddica no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 5\u00b0; LXIX, CF). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O requisito da liquidez e certeza consiste, basicamente, em que os fatos alegados na inicial possam ser comprovados, desde logo, por prova documental, em face da natureza especial do rito previsto para o mandado de seguran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso, a impetrante, para comprovar os fatos alegados apenas junta c\u00f3pia do Of\u00edcio n\u00ba 2214\/2005, que confirma seu \"cadastro de interesse para o Servi\u00e7o de Radiodifus\u00e3o Comunit\u00e1ria\" (fl. 32), \"Auto de Infra\u00e7\u00e3o\" (fls. 34\/35), de documento em que consta caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas de equipamentos de radiodifus\u00e3o (no qual n\u00e3o h\u00e1 indica\u00e7\u00e3o de proced\u00eancia, tampouco vincula\u00e7\u00e3o com os aparelhos utilizados pela impetrante) e \"Termo de Interrup\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o\" (fl. 33). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto,  o  fato  de  a  impetrante  ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA DOS MORADORES DA RUA ALAGOAS E ADJAC\u00caNCIAS -ACEMA funcionar como emissora de r\u00e1dio difus\u00e3o \"comunit\u00e1ria\" exige prova pericial t\u00e9cnica para apurar se provoca, ou n\u00e3o, interfer\u00eancia nas faixas destinadas: \u00e0 avia\u00e7\u00e3o, aos servi\u00e7os de seguran\u00e7a, \u00e0 ambul\u00e2ncia, aos bombeiros e outros, causando situa\u00e7\u00f5es de risco \u00e0 vida humana. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, AUSENTE A LIQUIDEZ E A CERTEZA, n\u00e3o cabe o mandado de seguran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>111 - M\u00c9RITO: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Merece PROVIMENTO o recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A explora\u00e7\u00e3o indireta dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens exige autoriza\u00e7\u00e3o da UNI\u00c3O FEDERAL, justamente em virtude da natureza desses servi\u00e7os. A sua transfer\u00eancia ao particular \u00e9 poss\u00edvel apenas por ato ou contrato administrativo (arts. 21, XII, al\u00ednea \"a\", e 223, caput, da Cf1; art. 6\u00b0 da Lei n\u00ba 9.612\/982, que instituiu o Servi\u00e7o de Radiodifus\u00e3o Comunit\u00e1ria). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cumpre referir que o simples pedido de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o n\u00e3o autoriza o funcionamento da impetrante ASSOCIA\u00c7\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA DOS MORADORES DA RUA ALAGOAS E ADJAC\u00caNCIAS -ACEMA, a qual deve esperar o deferimento de seu pedido pela impetrada ANATEL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, sem a anu\u00eancia do Poder Concedente, a explora\u00e7\u00e3o indireta desse servi\u00e7o p\u00fablico reveste-se de flagrante ilegalidade (pass\u00edvel, inclusive, de responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, a senten\u00e7a N\u00c3O est\u00e1 protegendo o interesse p\u00fablico e social, que exige a explora\u00e7\u00e3o ORDENADA do servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o, a fim de evitar interfer\u00eancias prejudiciais a outros sistemas de comunica\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, os seguintes precedentes desse Eg. Corte: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA. AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA FUNCIONAMENTO. ABSTEN\u00c7\u00c3O DE ATOS RESTRITIVOS. PODER DE POL\u00cdCIA. ART. 3\u00ba, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, LEI N\u00ba 10.871\/04. IMPROCED\u00caNCIA. LACRE DE EQUIPAMENTOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O STF, no julgamento da Adin n\u00ba 1.668\/DF, deferiu, por maioria de votos, o pedido de medida cautelar, para suspender, at\u00e9 a decis\u00e3o final da a\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o e aplicabilidade do art.19, inciso XV, da Lei n\u00ba 9.472\/97, que disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es e a cria\u00e7\u00e3o da ANATEL. Portanto, houve pronunciamento expresso quanto \u00e0 impossibilidade de busca e de apreens\u00e3o pela ANATEL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto a Adin n\u00ba 1.668\/DF n\u00e3o faz qualquer refer\u00eancia quanto \u00e0 possibilidade de lacra\u00e7\u00e3o dos equipamentos, devendo a inconstitucionalidade reconhecida ser interpretada em seus devidos termos para que alcance t\u00e3o somente as medidas de busca e apreens\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, n\u00e3o tendo a r\u00e1dio comunit\u00e1ria da associa\u00e7\u00e3o impetrante autoriza\u00e7\u00e3o estatal, est\u00e1 impedida de funcionar, sendo, inclusive, cab\u00edvel a medida de lacramento dos equipamentos de radiodifus\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AMS 2005.70.00.009082-7, Terceira Turma, Relatora V\u00c2NIA HACK DE ALMEIDA, publicado em 25.04.2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA. POSSIBILIDADE DADA \u00c0 AG\u00caNCIA REGULADORA DE LACRAR E IMPEDIR FUNCIONAMENTO DE R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA IRREGULAR - CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO TRF DA 4a REGI\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 poss\u00edvel lacrar ou impedir o funcionamento de r\u00e1dios comunit\u00e1rias que operem sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANATEL (Lei 9.472\/97, art. 19, XV), restando vedada somente a apreens\u00e3o administrativa de seus bens e equipamentos, porquanto esta pr\u00e1tica fora considerada abusiva, em decorr\u00eancia de ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN n\u00ba 1.668), suspendendo a efic\u00e1cia da norma legal que autorizava a referida busca. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AMS 2005.70.00.016923-7, Quarta Turma, Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o EDGARD ANT\u00d4NIO LIPPMANN J\u00daNIOR, publicado em 09.04.2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cabe citar, ainda, decis\u00e3o da Em. Ju\u00edza Federal, V\u00c2NIA HACK DE ALMEIDA, em caso semelhante, que muito esclarece a quest\u00e3o: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o civil ordin\u00e1ria, indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela requerida pela agravante, para permitir o funcionamento da r\u00e1dio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em s\u00edntese, aponta que funciona de acordo com os requisitos estabelecidos por lei, sendo que j\u00e1 encaminhou seu requerimento ao Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es e que o mesmo encontra-se parado, pendente de an\u00e1lise. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o breve relat\u00f3rio. Decido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A decis\u00e3o recorrida merece ser mantida porque a mat\u00e9ria em exame referente \u00e0s r\u00e1dios Comunit\u00e1rias, desde muito, vem sendo apreciada por esta Casa, em especial, pela Presid\u00eancia deste Tribunal, tendo inclusive sido objeto de julgamento pela Corte Especial em diversos Agravos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segue jurisprud\u00eancia: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRA VO. SUSPENS\u00c3O DOS EFEITOS DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA. AUTORIZA\u00c7\u00c3O ESTATAL PARA FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE. MAT\u00c9RIA DE AL\u00c7ADA JURISDICIONAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I.A Corte Especial firmou entendimento de Que a mora administrativa, se existente, n\u00e3o pode ser contornada pelo Judici\u00e1rio, sendo indispens\u00e1vel a aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de adequadas condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para o funcionamento de r\u00e1dio comunit\u00e1ria, jungidas \u00e0 esfera administrativa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.A suspens\u00e3o dos efeitos de ato judicial \u00e9 medida excepcional e com finalidades espec\u00edficas, raz\u00e3o pela qual o exame das demais raz\u00f5es de recurso extrapola o \u00e2mbito de an\u00e1lise do Presidente do Tribunal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.Precedentes: TRF\/4\u00aa, Agravo na SEL n\u00ba 2003.04.01.006752-9\/RS, Rel. Des. Fed. Teori Albino Zavascki, DJ 09-04-03; STJ, RESP n\u00ba 363281\/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10-03-03. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4.Agravo improvido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo na Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a n\u00ba 2003.04.01.018405-4 - Rel.: Des. Federal VLADIMIR FREITAS - (DJU 20-08-03): <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso concreto, \u00e9 imperativo que se diga, ainda, que mesmo diante de uma demora da Poder P\u00fablico na aprecia\u00e7\u00e3o do processo administrativo, n\u00e3o cabe ao Judici\u00e1rio sancionar a instala\u00e7\u00e3o de uma r\u00e1dio porque estaria promovendo uma interfer\u00eancia judicial no campo de ju\u00edzo exclusivo do Executivo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no exame da controv\u00e9rsia, fixou entendimento favor\u00e1vel ao Poder P\u00fablico. Veja-se, dentre outros, o decidido no RESP 363.281\/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, 2\u00aa Turma, DJU 10-03-03, e no MS 7.148\/DF, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJU 20-08-01, respectivamente: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO - R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA - FUNCIONAMENTO - ART. 223 DA CF\/88, LEI 9.612\/98 E DECRETO 2.615, DE 03\/06\/98. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1.Por disposi\u00e7\u00e3o constitucional, os servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sofrem o crivo estatal, desde a autoriza\u00e7\u00e3o at\u00e9 a regularidade do funcionamento, pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANATEL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.Atividade disciplinada com claras disposi\u00e7\u00f5es em normas infraconstitucionais que observam a finalidade e potencial de cada emissora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.\u00c9 ilegal o funcionamento de r\u00e1dio comunit\u00e1ria, mesma de baixa pot\u00eancia, sem autoriza\u00e7\u00e3o legal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4.Recurso especial provido.: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SERVI\u00c7O DE RADIODIFUS\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA. ATO OMISSIVO. INEXIST\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1.N\u00e3o est\u00e1 submetido ao controle do Poder Judici\u00e1rio ato de compet\u00eancia do Poder Executivo cujo retardo na sua expedi\u00e7\u00e3o decorra do volume de servi\u00e7o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.Demora da autoridade administrativa em decidir pedido para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o comunit\u00e1ria em face de in\u00fameros processos existentes a respeito e que necessitam de exame detalhado, n\u00e3o constitui ato il\u00edcito submetido ao controle do mandado de seguran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3.0 Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode conceder pedido para explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o. Compet\u00eancia exclusiva do Poder Executivo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Mandado de seguran\u00e7a denegado.: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante de remansosa jurisprud\u00eancia, n\u00e3o identifico a presen\u00e7a da verosimilhan\u00e7a do direito alegado, raz\u00e3o pela qual indefiro a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela postulada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se. Publique-se. Intime-se a parte agravada para contra-raz\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Porto Alegre, 13 de mar\u00e7o de 2007. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AG 2007.04.00.008010-5, Terceira Turma, Relatora V\u00c2NIA HACK DE ALMEIDA, publicado em 16.03.2007) (grifamos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL opina pelo PROVIMENTO do recurso.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por dar provimento  \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"PN","txt":"Pedi vista dos autos em virtude da peculiaridade da mat\u00e9ria. Ap\u00f3s acurada an\u00e1lise do feito, acompanho a eminente Relatora."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"r\u00e1dios comunit\u00e1rias"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de direito l\u00edquido e certo"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o cabimento do mandado de seguran\u00e7a"}]