[{"tipo":"EM","txt":"A diferencia\u00e7\u00e3o na forma de c\u00e1lculo e percep\u00e7\u00e3o, entre ativos e inativos, da GDATA, ainda que relacionada ao desempenho de fun\u00e7\u00e3o, representa clara ofensa \u00e0 Carta Pol\u00edtica, que garantiu, em seu art. 40, \u00a7 8\u00ba, a paridade de vencimentos e proventos entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Precedentes jurisprudenciais."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Os autores ajuizaram a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra a Uni\u00e3o, objetivando o pagamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA e, posteriormente, GDPGTAS, segundo os valores fixados no art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.404\/2002 (37,5%) e, ap\u00f3s, 60 pontos e 80% do valor m\u00e1ximo devido. Alegam que a GDATA \u00e9 uma gratifica\u00e7\u00e3o devida a todos os servidores p\u00fablicos federais que n\u00e3o se encontrem organizados em carreira pr\u00f3pria, independentemente de estarem na atividade ou n\u00e3o; logo os valores pagos n\u00e3o podem ser diferenciados entre os inativos e os demais."},{"tipo":"PN","txt":"Processado regularmente o feito, sobreveio senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a Uni\u00e3o no pagamento da GDATA aos autores no valor fixado pelo art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.404\/2002, entre 1\u00ba de fevereiro e 25 de novembro de 2004, 60 pontos, entre 26 de novembro de 2004 e 29 de junho de 2006, e como GDPGTAS, ap\u00f3s 30 de junho de 2006, no valor de 80% do valor m\u00e1ximo recebido. As parcelas vencidas, observada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, dever\u00e3o ser pagas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora \u00e0 taxa de 0,5% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o.  Condenou, ainda, a parte r\u00e9 em honor\u00e1ria, arbitrada em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, apela a Uni\u00e3o, sustentando que a GDATA \u00e9 uma gratifica\u00e7\u00e3o paga em raz\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de anormalidade do trabalho exercido (<I>propter laborem<\/I>), n\u00e3o sendo poss\u00edvel avaliar os inativos segundo os crit\u00e9rios estabelecidos pelo art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.404\/2002."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, os autos vieram a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 possibilidade de pagar-se a GDATA  aos servidores inativos e pensionistas nos mesmos valores pagos aos servidores da ativa (art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.404\/2002)."},{"tipo":"PN","txt":"A GDATA foi institu\u00edda pela Lei n\u00ba 10.404\/2002, que em seus arts. 1\u00ba e 2\u00ba assim disp\u00f4s, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba. Fica institu\u00edda, a partir de 1\u00ba de fevereiro de 2002, a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA, devida aos servidores alcan\u00e7ados pelo Anexo V da Lei n\u00ba 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e pela Lei n\u00ba 6.550, de 5 de julho de 1978, que n\u00e3o estejam organizados em carreira, que n\u00e3o tenham tido altera\u00e7\u00e3o em sua estrutura remunerat\u00f3ria entre 30 de setembro de 2001 e a data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, bem como n\u00e3o percebem qualquer outra esp\u00e9cie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional ou institucional ou a produ\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba. A gratifica\u00e7\u00e3o institu\u00edda no art. 1\u00ba ter\u00e1 como limites:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - m\u00e1ximo, 100 (cem) pontos por servidor; e<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - m\u00ednimo, 10 (dez) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De outra parte, a possibilidade de percep\u00e7\u00e3o da referida Gratifica\u00e7\u00e3o pelos inativos e pensionistas est\u00e1 prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 5\u00ba da j\u00e1 mencionada Lei n\u00ba10.404\/2002, de seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5\u00ba. A GDATA integrar\u00e1 os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es, de acordo com:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - a m\u00e9dia dos valores recebidos nos \u00faltimos 60 (sessenta) meses; ou <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por per\u00edodo inferior a 60 (sessenta) meses.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c0s aposentadorias e \u00e0s pens\u00f5es existentes quando da publica\u00e7\u00e3o desta Lei aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se pode ver, a gratifica\u00e7\u00e3o ora em exame est\u00e1 vinculada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do desempenho dos ocupantes dos cargos t\u00e9cnico-administrativos, quando em exerc\u00edcio de atividades inerentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es do respectivo cargo, a ser considerada quando da pontua\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a cada um."},{"tipo":"PN","txt":"A diferencia\u00e7\u00e3o na forma de c\u00e1lculo e percep\u00e7\u00e3o, entre ativos e inativos, de gratifica\u00e7\u00e3o, ainda que relacionada ao desempenho de fun\u00e7\u00e3o, representa clara ofensa \u00e0 Carta Pol\u00edtica, que garantiu, em seu art. 40, \u00a7 8\u00ba, a paridade de vencimentos e proventos entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas. Transcrevo, por pertinente, o teor da referida norma constitucional:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 40. O servidor ser\u00e1 aposentado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 8\u00ba Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria ou que serviu de refer\u00eancia para a concess\u00e3o da pens\u00e3o, na forma da lei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o, neste sentido, precedentes dos Tribunais Regionais Federais, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE T\u00c9CNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA. LEI N.10.404\/02, ART. 5\u00ba, ISONOMIA. CF\/88, ARTS. 5\u00ba, CAPUT, E 40, \u00a7 8\u00ba. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE CLASSE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. ATA DE ASSEMBL\u00c9IA GERAL EXTRAORDIN\u00c1RIA AUTORIZATIVA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ILEGITIMIDADE AFASTADA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O artigo 5\u00ba da Lei n. 10.404\/02, que negou aos aposentados e pensionistas a percep\u00e7\u00e3o integral da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA, ofendeu, a um s\u00f3 tempo, o princ\u00edpio constitucional geral da isonomia contido no art. 5\u00ba, caput, e o preceito que garante a isonomia entre servidores ativos, inativos e pensionistas (art. 40, \u00a7 8\u00ba, CF\/88).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. N\u00e3o se aplica aos inativos e pensionistas as restri\u00e7\u00f5es de que tratam o artigo 5\u00ba da Lei n. 10.404\/02.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento, para, reformando a r. senten\u00e7a, julgar procedente o pedido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF1, AC n\u00ba 200234000148674\/DF, Primeira Turma, Des. Fed. Ant\u00f4nio S\u00e1vio de Oliveira Chaves, DJ de 11\/4\/2005, p. 28)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"VANTAGEM PECUNI\u00c1RIA. GDAP. GDATA. SERVIDORES P\u00daBLICOS. EXTENS\u00c3O AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho da Atividade Previdenci\u00e1ria (GDAP), bem como da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa (GDATA) devem ser deferidas aos inativos\/pensionistas nos valores previstos na Lei n\u00ba 10.355\/01 e Lei n\u00ba 10.404\/02, observando-se, ainda, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 198\/04. Precedentes.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2002.71.00.054403-7, Quarta Turma, Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.E. 07\/04\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO INATIVO. GDAT. INSTITUTO DA AGREGA\u00c7\u00c3O. SUPRESS\u00c3O DE PARTE DA VANTAGEM.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O artigo 5\u00ba da Lei 10.404\/02, que negou aos aposentados e pensionistas a percep\u00e7\u00e3o integral da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA, violou o princ\u00edpio constitucional da isonomia, contido no art. 5\u00ba, caput, e o postulado que garante a isonomia entre servidores ativos, inativos e pensionistas (art. 40, \u00a7 8\u00ba, CF\/88) Constituindo gratifica\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter geral, concedida a toda a categoria de auditores fiscais de modo incondicional, sem estar caracterizada como vantagem <\/I>pro labore faciendo<I>, n\u00e3o h\u00e1 como negar a percep\u00e7\u00e3o da GDAT aos aposentados, sob pena de viola\u00e7\u00e3o . O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00b0 453749, entendeu que as d\u00edvidas judiciais decorrentes de verbas remunerat\u00f3rias devidas a servidores ou empregados p\u00fablicos pela Uni\u00e3o ser\u00e3o acrescidas de juros de mora de 6% ao ano, afirmando a constitucionalidade do art. l\u00b0-F da Lei n\u00b0 9.494\/97.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF4, AC 2005.72.00.001257-2, Terceira Turma, Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 16\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"gdata"},{"tipo":"CE","txt":"servidores inativos e pensionistas"}]