[{"tipo":"EM","txt":"1. Conforme estabelece o art. 77, \u00a7 2\u00ba, II, da Lei n\u00ba 8.213\/91, a pens\u00e3o por morte ser\u00e1 extinta <I>\"para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irm\u00e3o, de ambos os sexos, pela emancipa\u00e7\u00e3o ou ao completar 21 anos de idade, salvo se for inv\u00e1lido.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"2. A hip\u00f3tese legal n\u00e3o contempla prorroga\u00e7\u00e3o para o caso de estudante universit\u00e1rio que precise da verba previdenci\u00e1ria para custear seus estudos, conforme estabelece a S\u00famula n\u00ba 74 desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"3. Recurso do Impetrante improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a, com pedido de liminar, objetivando a manuten\u00e7\u00e3o do pagamento do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, em favor da parte impetrante, at\u00e9 que complete 24 anos de idade, porquanto estudante universit\u00e1ria em pleno desenvolvimento de sua qualifica\u00e7\u00e3o profissional."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferida a liminar e proferida senten\u00e7a denegando a seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a parte impetrante, buscando a reforma da senten\u00e7a, reiterando os argumentos expendidos na inicial. Alega que os benef\u00edcios de presta\u00e7\u00e3o continuada devem ter o mesmo tratamento jur\u00eddico, e que a mudan\u00e7a de entendimento desta Corte acerca da mat\u00e9ria fere o princ\u00edpio da isonomia, pois h\u00e1 diversos pensionistas estudantes universit\u00e1rios que, por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial, v\u00eam recebendo o benef\u00edcio. Aduz que o pagamento da pens\u00e3o at\u00e9 os vinte e quatro anos \u00e9 l\u00edcito, na medida em que, at\u00e9 essa idade, o pensionista, presumivelmente, encontra-se em per\u00edodo de forma\u00e7\u00e3o escolar, s\u00f3 tornando-se independente ap\u00f3s a conclus\u00e3o dos estudos."},{"tipo":"PN","txt":"Apresentadas contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Manifesta\u00e7\u00e3o Ministerial pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Pretende o impetrante a reforma da decis\u00e3o que denegou a seguran\u00e7a, para o fim de ser reconhecido o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, enquanto estudante universit\u00e1rio e at\u00e9 que complete 24 anos de idade."},{"tipo":"PN","txt":"A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura, dentre os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, a pens\u00e3o por morte do segurado, ao c\u00f4njuge ou companheiro e dependentes (art. 201, inc. V), delegando a respectiva regulamenta\u00e7\u00e3o para a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, a Lei 8213\/91, no art. 16, inc. I, aponta como  benefici\u00e1rios do RGPS, na condi\u00e7\u00e3o de dependentes de segurado, dentre outros, <I>\".... o filho n\u00e3o emancipado, de qualquer condi\u00e7\u00e3o, menor de 21 anos ou inv\u00e1lido;\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse mesmo diapas\u00e3o, quando trata da pens\u00e3o por morte, a Lei 8213\/91, no art. 77, \u00a7 2\u00ba, inc. II, explicita que se extingue <I>\"para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irm\u00e3o, de ambos os sexos, pela emancipa\u00e7\u00e3o ou ao completar 21 anos de idade, salvo se for inv\u00e1lido.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A hip\u00f3tese legal n\u00e3o contempla prorroga\u00e7\u00e3o para o estudante universit\u00e1rio que precise da verba para custear seus estudos, apenas excepcionado o caso de inv\u00e1lido. Invi\u00e1vel, portanto, o pedido de manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte em favor do impetrante, at\u00e9 que complete 24 anos de idade, uma vez que inexistentes pressupostos legais para tanto, n\u00e3o sendo  igualmente vislumbrada ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, seja ao princ\u00edpio de isonomia ou mesmo ao direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se que a quest\u00e3o j\u00e1 foi pacificada nesta Corte, com a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 74, posicionando que <I>\"Extingue-se o direito \u00e0 pens\u00e3o previdenci\u00e1ria por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido tamb\u00e9m precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a :"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \" RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. LEI N\u00ba 8.213\/91. IDADE LIMITE. 21 ANOS. ESTUDANTE. CURSO UNIVERSIT\u00c1RIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A pens\u00e3o pela morte do pai ser\u00e1 devida at\u00e9 o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inv\u00e1lido, n\u00e3o se podendo estender at\u00e9 os 24 anos para os estudantes universit\u00e1rios, pois n\u00e3o h\u00e1 amparo legal para tanto. Recurso provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 639487 - 5a. T. - Rel.  Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca - DJ de 01\/02\/2006 - p. 591)."},{"tipo":"CI","txt":"<I> \" PREVIDENCI\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. PENS\u00c3O POR MORTE. FILHA N\u00c3O-INV\u00c1LIDA. CESSA\u00c7\u00c3O  DO BENEF\u00cdCIO AOS 21 ANOS DE IDADE. PRORROGA\u00c7\u00c3O AT\u00c9 OS 24 ANOS POR SER ESTUDANTE UNIVERSIT\u00c1RIA. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A qualidade de dependente do filho n\u00e3o-inv\u00e1lido extingue-se no momento que completar 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos do art. 77, \u00a7 2\u00ba, inciso II, da Lei n.\u00ba 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o havendo previs\u00e3o legal para a extens\u00e3o do pagamento da pens\u00e3o por morte at\u00e9 os 24 (vinte e quatro) anos, por estar o benefici\u00e1rio cursando ensino superior, n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio legislar positivamente. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido e provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 718471 - 5a. T. - Rel. Ministra Laurita Vaz - un\u00e2nime - DJ de 01\/02\/2006, p. 598)."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, n\u00e3o merece reforma a decis\u00e3o de primeiro grau."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"manuten\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte at\u00e9 24 anos"},{"tipo":"CE","txt":"estudante universit\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula 74 desta corte"}]