[{"tipo":"EM","txt":"Remessa oficial tida por interposta. "},{"tipo":"EM","txt":"Hip\u00f3tese em que, comprovado o exerc\u00edcio de atividade e o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es no lapso temporal em que o autor laborou como alfaiate aut\u00f4nomo, cab\u00edvel o c\u00f4mputo do per\u00edodo para fins previdenci\u00e1rios, possibilitando a revis\u00e3o de seu benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, desde o requerimento administrativo, observadas as parcelas atingidas pela prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal. "},{"tipo":"EM","txt":"Em face da reforma da senten\u00e7a dever\u00e1 apenas o INSS pagar os valores atrasados com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, desde o vencimento de cada parcela, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do IGP-DI, acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, contados da cita\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"EM","txt":"Nas a\u00e7\u00f5es de cunho previdenci\u00e1rio, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos pela Autarquia devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a. Precedentes deste Tribunal. "},{"tipo":"EM","txt":"As custas processuais, a teor do que preceitua a S\u00famula 02 do TARGS, s\u00e3o devidas pela metade."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, corrigir, de of\u00edcio, erros materiais da senten\u00e7a, suprir, de of\u00edcio, omiss\u00f5es do julgado, dar provimento ao apelo do autor e dar parcial provimento ao apelo do INSS e \u00e0 remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada contra o INSS em 08-10-2002, onde o autor postula a revis\u00e3o de seu benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, concedido em 31-01-1997, mediante: a) o c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o como alfaiate, de 01-1964 a 11-1964, em que verteu contribui\u00e7\u00f5es ao extinto IAPC; b) o reajuste da aposentadoria mediante a varia\u00e7\u00e3o real do IGP-DI, nos meses de 06-1999, 06-2000 e 06-2001. "},{"tipo":"PN","txt":"O INSS contestou, alegando, preliminarmente, prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal. No m\u00e9rito, aduziu que o reconhecimento do per\u00edodo de 11 meses como alfaiate descaracterizaria o exerc\u00edcio da atividade rural em regime de economia familiar averbada nos anos imediatamente anteriores e posteriores a 1964. Alegou, ainda, que a sistem\u00e1tica de reajuste do benef\u00edcio foi correta. "},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a (fls. 28-35) que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar que o INSS revise a aposentadoria do autor, incluindo o per\u00edodo de 01-1964 a 11-1964. Determinou o pagamento das parcelas em atraso corrigidas monetariamente pelo \"IPC, depois IRSM e UFIR\", e acrescidas de juros de mora de 6% ao ano, \"respeitado o q\u00fcinq\u00fc\u00eddio prescricional\". Condenou o INSS ao pagamento de metade das custas e em honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% do valor das diferen\u00e7as, e a parte autora ao pagamento da outra metade das custas e de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no valor equivalente a cinco sal\u00e1rios m\u00ednimos, observada a concess\u00e3o de AJG. "},{"tipo":"PN","txt":"O INSS apelou (fls. 38-40), alegando, preliminarmente, nulidade da senten\u00e7a por cerceamento de defesa. Aduziu n\u00e3o terem sido juntados aos autos peti\u00e7\u00e3o e documentos apresentados pela Autarquia. Alegou n\u00e3o ter havido prola\u00e7\u00e3o de despacho saneador nem intima\u00e7\u00e3o das partes acerca da produ\u00e7\u00e3o de outras provas antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. No m\u00e9rito, repisou a argumenta\u00e7\u00e3o de que o reconhecimento do per\u00edodo de 11 meses como alfaiate descaracterizaria o exerc\u00edcio da atividade rural em regime de economia familiar averbada nos anos imediatamente anteriores e posteriores a 1964. Postulou a isen\u00e7\u00e3o do pagamento de custas e a limita\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da verba honor\u00e1ria \u00e0s parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":"O autor tamb\u00e9m apelou, requerendo a fixa\u00e7\u00e3o dos juros de mora em 12% ao ano (fls. 46-47). "},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es do autor, vieram os autos a esta Corte. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"<B>Remessa oficial<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de senten\u00e7a prolatada sob a \u00e9gide da Lei n.\u00ba 10.352\/2001, que entrou em vigor em 27-03-2002, e alterou a disciplina do C\u00f3digo de Processo Civil atinente ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio (artigo 475 e par\u00e1grafos)."},{"tipo":"PN","txt":"Transcrevo, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria, o ordenamento processual em tela:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 475. Est\u00e1 sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o produzindo efeito sen\u00e3o depois de confirmada pelo tribunal, a senten\u00e7a:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - proferida contra a Uni\u00e3o, o Estado, o Distrito Federal, o Munic\u00edpio, e as respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica (art. 585, VI).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenar\u00e1 a remessa dos autos ao tribunal, haja ou n\u00e3o apela\u00e7\u00e3o; n\u00e3o o fazendo, dever\u00e1 o presidente do tribunal avoc\u00e1-los.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se aplica o disposto neste artigo sempre que a condena\u00e7\u00e3o, ou o direito controvertido, for de valor certo n\u00e3o excedente a 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como no caso de proced\u00eancia dos embargos do devedor na execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa do mesmo valor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba Tamb\u00e9m n\u00e3o se aplica o disposto neste artigo quando a senten\u00e7a estiver fundada em jurisprud\u00eancia do plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal ou em s\u00famula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, estando preenchida a condi\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo 475, caput, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 10.352\/2001, e n\u00e3o estando caracterizada nenhuma das situa\u00e7\u00f5es previstas em seus par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba, cab\u00edvel o duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, pelo que dou a remessa oficial por interposta. "},{"tipo":"PN","txt":"<B>Preliminar de cerceamento de defesa<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o assiste raz\u00e3o ao INSS em sua preliminar. De in\u00edcio, registro n\u00e3o haver comprova\u00e7\u00e3o nos autos de que tenha havido erro cartor\u00e1rio no que tange \u00e0 juntada de documentos pela Autarquia. Ademais, caso desejasse ter apresentado nos autos c\u00f3pia do processo administrativo - o que parece ter sido sua inten\u00e7\u00e3o - nada impedia que o INSS tivesse tomado tal provid\u00eancia por ocasi\u00e3o do protocolo do apelo, o que n\u00e3o ocorreu. "},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, em que pese n\u00e3o tenha havido intima\u00e7\u00e3o das partes para produ\u00e7\u00e3o de provas antes da senten\u00e7a, a singeleza da causa demonstra que a aus\u00eancia de tal intima\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocasionou preju\u00edzo \u00e0s partes. Noto, ainda, que a argumenta\u00e7\u00e3o do INSS para refutar a pretens\u00e3o do autor \u00e9 no sentido de que, administrativamente, foram reconhecidos os per\u00edodos de 01-01-1957 a 31-12-1963 e de 01-01-1965 a 31-07-1984 como de atividade rural, e que o reconhecimento do ano de 1964 como alfaiate implicaria negar a exist\u00eancia de labor rur\u00edcola nos anos anteriores e subseq\u00fcentes. Como se ver\u00e1 a seguir, tal argumenta\u00e7\u00e3o \u00e9 desprovida de fundamento. "},{"tipo":"PN","txt":"<B>M\u00e9rito<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Para comprovar a atividade como alfaiate no per\u00edodo de 01-1964 a 11-1964, o autor apresentou: "},{"tipo":"PN","txt":"a) recibo emitido pelo Instituto de Aposentadorias e Pens\u00f5es dos Comerci\u00e1rios (IAPC), datado de 12-12-1964, constando o recebimento das contribui\u00e7\u00f5es referentes a 01-1964 a 11-1964, sendo o documento firmado pelo arrecadador autorizado (fl.12); "},{"tipo":"PN","txt":"b) documento emitido pelo IAPC, indicando os valores pagos pelo autor em 12-12-1964, referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de 01-1964 a 11-1964, constando o ramo de atividades como \"alfaiataria e com\u00e9rcio de tecidos\", e in\u00edcio de atividades em 01-1964 (fl.13). "},{"tipo":"PN","txt":"Tal documenta\u00e7\u00e3o comprova a alegada atividade de alfaiate, bem como os recolhimentos efetuados ao \u00f3rg\u00e3o antecessor do INSS, podendo o per\u00edodo em quest\u00e3o ser averbado como tempo de servi\u00e7o em favor do autor. "},{"tipo":"PN","txt":"Observo que o reconhecimento de 11 meses de atividade como alfaiate n\u00e3o implica, necessariamente, revis\u00e3o do c\u00f4mputo de atividade rural em regime de economia familiar nos anos anteriores e posteriores, como alega o INSS. Ao que tudo indica, o autor permaneceu, no per\u00edodo ora reconhecido, na mesmo zona rural onde viveu antes e depois (Pinhal Alto, Munic\u00edpio de Nova Petr\u00f3polis). A atividade como alfaiate somente iniciou em 01-1964, e, ao que parece, cessou em 12-1964, eis que o autor parou de verter contribui\u00e7\u00f5es. Pelo que os autos indicam, o requerente procurou, durante um per\u00edodo, mudar sua atividade profissional, ou concili\u00e1-la com a de agricultor; n\u00e3o obtendo sucesso, voltou a exercer apenas a atividade agr\u00edcola. Contudo, havendo os recolhimentos respectivos da atividade como aut\u00f4nomo, cab\u00edvel a considera\u00e7\u00e3o desses onze meses para a revis\u00e3o do benef\u00edcio. "},{"tipo":"PN","txt":"<B>Revis\u00e3o da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O somat\u00f3rio do tempo de servi\u00e7o do autor vai a seguir demonstrado: "},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, tem o autor direito \u00e0 revis\u00e3o de sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, de modo a que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponda a 100% da RMI, desde a data do requerimento administrativo. "},{"tipo":"PN","txt":"Registro, por fim, a exist\u00eancia de erro material na senten\u00e7a, a qual determinou o pagamento dos atrasados \"respeitado o q\u00fcinq\u00fc\u00eddio prescricional.\" Obviamente pretendeu o ato sentencial o respeito ao <U>q\u00fcinq\u00fc\u00eanio<\/U> prescricional, conforme depreende-se de sua fundamenta\u00e7\u00e3o e da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, e arg\u00fcido na contesta\u00e7\u00e3o do INSS."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Consect\u00e1rios<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Segundo o entendimento das Turmas previdenci\u00e1rias do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o estes s\u00e3o os crit\u00e9rios aplic\u00e1veis aos consect\u00e1rios:"},{"tipo":"PN","txt":"a) Juros de Mora: \"Os juros morat\u00f3rios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o\" (S\u00famula 75 do TRF4). H\u00e1 muito, a prop\u00f3sito, o STJ vinha entendendo, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 3\u00ba do Decreto-Lei 2.322\/87, que os juros em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, entendimento este que restou corroborado pelo advento do 406 do novo CC, o qual remete \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 161 do CTN. "},{"tipo":"PN","txt":"b) Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria: deve ser observado o artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 6.899\/81, aplicando-se como indexadores ORTN (10\/64 a 02\/86), OTN (03\/86 a 01\/89), BTN (02\/89 a 02\/91), INPC (03\/91 a 12\/92), IRSM (01\/93 a 02\/94), URV (03 a 06\/94), IPC-r (07\/94 a 06\/95), INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96 - art. 10 da Lei 9.711\/98), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados das S\u00famulas n\u00bas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados referidos nas S\u00famulas 32 e 37 desta Corte e daqueles que a jurisprud\u00eancia vier a reconhecer como tais. "},{"tipo":"PN","txt":"Observo que o artigo 10 da Lei 9.711\/98 continua vigente e deve ser aplicado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 verdade que a partir do advento da Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba\/10\/2003 (Estatuto do Idoso) surgiram algumas interpreta\u00e7\u00f5es no sentido de que alterada a sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, por for\u00e7a do disposto no artigo 31 do referido Diploma."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se pode perder de vista, todavia, que o art. 31 da Lei n\u00ba 10.741\/2003 determinou a utiliza\u00e7\u00e3o, na atualiza\u00e7\u00e3o de parcelas em atraso devidas pelo INSS, do mesmo \u00edndice empregado para o reajustamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, quando se sabe que os reajustes, at\u00e9 2007, foram fixados de forma aleat\u00f3ria, por ato do Poder Executivo, j\u00e1 que n\u00e3o havia \u00edndice definido em lei. N\u00e3o fosse isso, a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de valores em atraso deve ser apurada m\u00eas a m\u00eas, e o \u00edndice de reajuste anual dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios definido administrativamente somente era conhecido no pr\u00f3prio m\u00eas do reajuste."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 certo que a Lei 11.430, de 26\/12\/06, introduziu na Lei 8.213\/91 o artigo 41-A, definindo o INPC apurado pelo IBGE como \u00edndice de reajuste dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Assim, a partir da vig\u00eancia da Lei 11.430\/06 j\u00e1 havia \u00edndice previsto em lei, apurado com periodicidade mensal, de modo a, em tese, viabilizar a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 31 da Lei 10.741\/03."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que a Lei 10.741\/03, como est\u00e1 claro em sua ementa, disp\u00f5e sobre o Estatuto do Idoso, ou seja, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 1\u00ba da Lei 10.741\/03)."},{"tipo":"PN","txt":"Parece claro, portanto, que o artigo 31 da Lei 10.741\/03, ao definir o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria para atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, f\u00ea-lo apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas abrangidas pelo referido Diploma, ou seja, os idosos. Ao segurados que n\u00e3o s\u00e3o idosos, n\u00e3o se cogita de utiliza\u00e7\u00e3o do INPC como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir do advento da Lei 11.430\/06, pois aplic\u00e1vel a regra geral, ainda vigente, prevista no artigo 10 da Lei n\u00ba 9.711\/98."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto aos idosos especificamente, por outro lado, h\u00e1 situa\u00e7\u00e3o de perplexidade a recomendar reflex\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, tamb\u00e9m o afastamento do INPC."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 que a apura\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGP-DI atualmente \u00e9 mais favor\u00e1vel do que a apura\u00e7\u00e3o pelo INPC. A aplica\u00e7\u00e3o do artigo 31 da Lei 10.741\/03 aos idosos, assim, acarretaria preju\u00edzo aos seus destinat\u00e1rios. Parece que este n\u00e3o \u00e9 o esp\u00edrito da norma. Desta forma, tratando-se o artigo 31 da Lei 10.741\/03 de norma protetiva, somente se justifica sua aplica\u00e7\u00e3o aos idosos se isso representar vantagem. Caso contr\u00e1rio, dever\u00e1 ser aplicada tamb\u00e9m a regra geral prevista no art. 10 da Lei 9.711\/98. Aos idosos n\u00e3o pode ser aplicado, por for\u00e7a de Diploma que tem por objetivo proteg\u00ea-los, \u00edndice menos favor\u00e1vel do que o \u00e9 aplicado genericamente para a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores devidos aos demais segurados."},{"tipo":"PN","txt":"c) Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios: devem ser fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas, observando-se a S\u00famula 76 desta Corte: \"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a de proced\u00eancia ou do ac\u00f3rd\u00e3o que reforme a senten\u00e7a de improced\u00eancia\"."},{"tipo":"PN","txt":"d) Custas Processuais: o INSS \u00e9 isento do pagamento no Foro Federal (art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.289\/96), isen\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o se aplica quando demandado na Justi\u00e7a Estadual (S\u00famula 20 do TRF4), devendo ser ressalvado, todavia, que nos Estados do Rio Grande do Sul (S\u00famula 02 do extinto TARGS) e de Santa Catarina (art. 33, p. \u00fanico, da Lei Complementar estadual 156\/97), a autarquia responde pela metade do valor."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos: "},{"tipo":"PN","txt":"a) a senten\u00e7a \u00e9 omissa em rela\u00e7\u00e3o aos termos iniciais da incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora. Supro a omiss\u00e3o, de of\u00edcio, determinando que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incida desde cada vencimento, e que os juros de mora incidam desde a cita\u00e7\u00e3o; "},{"tipo":"PN","txt":"b) no que tange aos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o julgado determinou a incid\u00eancia de \u00edndices n\u00e3o previstos na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, e n\u00e3o esclareceu qual os per\u00edodos de sua incid\u00eancia. Diante disso, corrijo, de of\u00edcio, o dispositivo da senten\u00e7a, para que os \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplic\u00e1veis sejam os acima explicitados; "},{"tipo":"PN","txt":"c) merece provimento o apelo do autor, para que os juros de mora sejam fixados \u00e0 taxa de 12% ao ano; "},{"tipo":"PN","txt":"d) deve ser acolhido o apelo do INSS na parte em que pleiteia a redu\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos pelo Instituto \u00e0s parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a; no que tange aos honor\u00e1rios devidos pelo autor, \u00e0 m\u00edngua de apelo, restam fixados tal como mantidos; "},{"tipo":"PN","txt":"e) tendo a a\u00e7\u00e3o tramitado perante a Justi\u00e7a Estadual do Rio Grande do Sul, a parcelas das custas devidas pelo INSS dever\u00e1 ser paga por metade, conforme acima estabelecido. "},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por corrigir, de of\u00edcio, erros materiais da senten\u00e7a, suprir, de of\u00edcio, omiss\u00f5es do julgado, dar provimento ao apelo do autor e dar parcial provimento ao apelo do INSS e \u00e0 remessa oficial, tida por interposta. "},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria por tempo de servi\u00e7o"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"tempo de atividade como alfaiate"},{"tipo":"CE","txt":"recolhimentos"},{"tipo":"CE","txt":"consect\u00e1rios"}]