[{"tipo":"EM","txt":"1. A exist\u00eancia de meras irregularidades cadastrais n\u00e3o impede a migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do contribuinte para o SIMPLES Nacional (LC n\u00b0 123\/2006), at\u00e9 mesmo porque o contribuinte n\u00e3o possui d\u00e9bitos para com o Fisco."},{"tipo":"EM","txt":"2. Somente o inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias principais, ou acess\u00f3rias que se transformem naquela esp\u00e9cie, justificam a negativa na concess\u00e3o da seguran\u00e7a."},{"tipo":"EM","txt":"3. Remessa oficial improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial interposta contra senten\u00e7a, proferida em a\u00e7\u00e3o mandamental, que confirmou a liminar e concedeu a seguran\u00e7a para determinar ao impetrado que a exist\u00eancia das pend\u00eancias cadastrais apontadas n\u00e3o servem como obst\u00e1culo \u00e0 migra\u00e7\u00e3o da impetrante para o denominado SIMPLES Nacional, sem preju\u00edzo dos demais requisitos legais. Custas na forma da lei. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Na aus\u00eancia se recursos volunt\u00e1rios, vieram os autos a esta Corte para julgamento, por for\u00e7a da remessa oficial (art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n. 1.533\/51)."},{"tipo":"PN","txt":"A Ilustre Procuradoria Regional da Rep\u00fablica anexou parecer opinando pelo desprovimento da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A empresa contribuinte ajuizou o presente <I>mandamus<\/I> objetivando concess\u00e3o da ordem para afastar os apontamentos de pend\u00eancias que est\u00e3o impedindo sua migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para a sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o disciplinada pela Lei Complementar n\u00b0 123\/2006, que instituiu o denominado Simples Nacional. Narra, em s\u00edntese, que estava enquadrada na sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o regulada pela Lei n\u00b0 9.317\/96, o que permitiria sua migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para o Simples Nacional, conforme previsto expressamente no \u00a7 4\u00b0, do art. 16, da referida lei. Aduz que n\u00e3o h\u00e1 d\u00e9bitos pendentes, cuja exigibilidade n\u00e3o esteja suspensa, tampouco existe qualquer d\u00e9bito nesta data, conforme demonstram as certid\u00f5es negativas que instruem a inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Notificada, a autoridade coatora prestou informa\u00e7\u00f5es sustentando, preliminarmente, a inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, porquanto n\u00e3o houve qualquer ato de indeferimento da migra\u00e7\u00e3o da Impetrante para o Simples Nacional. No m\u00e9rito, alegou que a migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica n\u00e3o ocorreu em raz\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es impeditivas, que devem ser regularizadas no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es determinadas na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 preliminar de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, o documento de fl. 46 (no qual consta as pend\u00eancias cadastrais da impetrante para com os Munic\u00edpios de Londrina, Rol\u00e2ndia e Estado do Paran\u00e1) \u00e9 suficiente para comprovar a negativa de migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do contribuinte para o Simples Nacional, portanto n\u00e3o merece ser acolhida."},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, em que pese a autoridade coatora ter apontado pend\u00eancias cadastrais da impetrante, esta apresentou certid\u00f5es expedidas pelos Munic\u00edpios de Londrina e Rol\u00e2ndia e pelo Estado do Paran\u00e1, evidenciando a inexist\u00eancia de pend\u00eancias fiscais perante os referidos entes. De conseguinte, n\u00e3o merece incid\u00eancia a veda\u00e7\u00e3o contida no art. 17, inciso V, da Lei Complementar n\u00b0 123\/2006."},{"tipo":"PN","txt":"O magistrado <I>a quo<\/I> proferiu senten\u00e7a nas seguintes letras (fls. 104\/107):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Trata-se de mandado de seguran\u00e7a no qual a Impetrante pretende a concess\u00e3o de ordem destinada a afastar os apontamentos de pend\u00eancias que est\u00e3o impedindo sua migra\u00e7\u00e3o para a sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o disciplinada pela Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que instituiu o denominado Simples Nacional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente, n\u00e3o pode ser acolhida a preliminar de inadequa\u00e7\u00e3o da via mandamental, haja vista que o documento da fl. 46 \u00e9 suficiente para demonstrar a exist\u00eancia de obst\u00e1culos \u00e0 migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da Impetrante para o denominado Simples Nacional, na medida em que aponta, ainda que genericamente, a exist\u00eancia de \"pend\u00eancia cadastral ou fiscal\" com os Munic\u00edpios de Londrina e Rol\u00e2ndia e com o Estado do Paran\u00e1, sendo que a alegada inexist\u00eancia de ilegalidade ou abuso de poder diz respeito ao m\u00e9rito da demanda e nessa seara deve ser analisada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito, regularmente notificada para prestar informa\u00e7\u00f5es, inclusive para que fosse poss\u00edvel aferir quais s\u00e3o especificamente as pend\u00eancias que est\u00e3o impedindo o tr\u00e2nsito da demandante para a nova sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, a autoridade impetrada se limitou a alegar que as quest\u00f5es pendentes deveriam ser equacionadas diretamente junto aos Munic\u00edpios de Londrina e Rol\u00e2ndia, em raz\u00e3o da autonomia atribu\u00edda aos entes federativos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, em que pese o argumento do Impetrado, no caso espec\u00edfico dos autos deve-se ter em conta que a Impetrante apresentou certid\u00f5es negativas de tributos expedidas pelos Munic\u00edpios de Londrina e Rol\u00e2ndia e pelo Estado do Paran\u00e1, evidenciando a inexist\u00eancia de pend\u00eancias fiscais perante os referidos entes, n\u00e3o incidindo, portanto, na veda\u00e7\u00e3o contida no inciso V do artigo 17 da Lei Complementar n\u00ba 123\/2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, o citado diploma legal n\u00e3o prev\u00ea a exist\u00eancia de pend\u00eancia \"cadastral\" como obst\u00e1culo para a migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da empresa para o Simples Nacional, n\u00e3o podendo o Impetrado, assim, invocar laconicamente a exist\u00eancia de tal esp\u00e9cie de restri\u00e7\u00e3o para impedir a migra\u00e7\u00e3o pretendida, por absoluta falta de amparo legal.(...).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Lei Complementar n\u00b0 123\/06 revogou expressamente a Lei n\u00b0 9.317\/96, que conferia inicialmente a disciplina legal ao sistema Simples. A nova lei regula o novo regime de tributa\u00e7\u00e3o das microempresas e empresas de pequeno porte, o SIMPLES Nacional, que entrou em vigor em 1\u00b0 de julho de 2007. Consubstancia-se em benef\u00edcio fiscal que estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ao recolhidos de diversos imposto e contribui\u00e7\u00f5es a estas empresas."},{"tipo":"PN","txt":"O ingresso e a perman\u00eancia no sistema simplificado comporta previs\u00e3o de requisitos espec\u00edficos, aos quais se submete a empresa que almeja usufruir suas benesses."},{"tipo":"PN","txt":"Assim disp\u00f5e o art. 16, \u00a7 4, da Lei Complementar 123\/2006:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00a7 4\u00b0. Ser\u00e3o consideradas inscritas no Simples Nacional, em 1\u00b0 de julho de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo regime tribut\u00e1rio de que trata a Lei n\u00b0 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma veda\u00e7\u00e3o imposta por esta Lei Complemetar.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso concreto, a impetrada n\u00e3o procedeu a migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica alegando a \"pend\u00eancia cadastral ou fiscal\" do contribuinte com os Munic\u00edpios de Londrina e Rol\u00e2ndia e com o Estado do Paran\u00e1 (doc. fl. 46)."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que a empresa comprovou que nada deve ao Fisco (fls. 48\/56) e, al\u00e9m disso, necessita da migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para o SIMPLES Nacional, sem olvidar que n\u00e3o h\u00e1 cogita\u00e7\u00e3o de estar inadimplente com as obriga\u00e7\u00f5es de natureza acess\u00f3ria ou principal."},{"tipo":"PN","txt":"De conseguinte, a suposta irregularidade cadastral n\u00e3o representa impedimento \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a a Uni\u00e3o informou que n\u00e3o recorreria do <I>decisum<\/I> porquanto a empresa j\u00e1 est\u00e1 inclu\u00edda no SIMPLES Nacional, com efeitos a partir de 01.07.2007, uma vez que foram resolvidas as pend\u00eancias cadastrais pelo entes supre referidos."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar \u00e0 remessa oficial, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"migra\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica para o simples nacional"},{"tipo":"CE","txt":"irregularidades cadastrais"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o impeditivo"}]