[{"tipo":"EM","txt":"Embora poss\u00edvel na hip\u00f3tese o manejo dos embargos infringentes, uma vez que, por maioria de votos, houve a reforma da senten\u00e7a no ponto referente \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o de imputa\u00e7\u00e3o de juros em conta apartada, n\u00e3o h\u00e1 interesse na interposi\u00e7\u00e3o do recurso pelo Banco Ita\u00fa, posto que a sua pretens\u00e3o j\u00e1 foi alcan\u00e7ada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer dos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Colenda Quarta Turma deste Tribunal, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PACTA SUNT SERVANDA. TABELA PRICE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. AMORTIZA\u00c7\u00d5ES NEGATIVAS. JUROS N\u00c3O PAGOS. TR. INPC. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. SUCUMB\u00caNCIA. SUCUMB\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Turma j\u00e1 manifestou seu entendimento quanto \u00e0 pretens\u00e3o da CEF de se intimar a UNI\u00c3O para compor o p\u00f3lo passivo, entendendo desnecess\u00e1ria tal intima\u00e7\u00e3o, porque, com a extin\u00e7\u00e3o do Banco Nacional da Habita\u00e7\u00e3o - BNH, a compet\u00eancia para gerir o FCVS passou \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal - CEF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m o STJ se manifestou (REsp 707293\/CE)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O princ\u00edpio pacta sunt servanda \u00e9 regra a ser observada, por\u00e9m, sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica est\u00e1 condicionada a outros fatores, como, por v.g., a fun\u00e7\u00e3o social, as regras que beneficiam o aderente nos contratos de ades\u00e3o e a onerosidade excessiva. Precedentes do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Buscando solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica segura ao reclamo social dos mutu\u00e1rios do SFH, a jurisprud\u00eancia recente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem recepcionando o entendimento, no sentido da inviabilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros decorrentes da Tabela Price aos contratos habitacionais:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A aplica\u00e7\u00e3o da Tabela Price aos contratos de presta\u00e7\u00f5es diferidas no tempo imp\u00f5e excessiva onerosidade aos mutu\u00e1rios devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada tabela \u00e9 aplicada, os juros crescem em progress\u00e3o geom\u00e9trica, sendo que, quanto maior a quantidade de parcelas a serem pagas, maior ser\u00e1 a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando n\u00e3o imposs\u00edvel de se adimplir, pelo menos abusivo em rela\u00e7\u00e3o ao mutu\u00e1rio, que v\u00ea sua d\u00edvida se estender indefinidamente e o valor do im\u00f3vel exorbitar at\u00e9 transfigurar-se inacess\u00edvel e incompat\u00edvel ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o.\"(REsp 668.795 - RS -2004\/0123972-0 - Rel. Ministro Jos\u00e9 Delgado)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O contrato de empr\u00e9stimo banc\u00e1rio vinculado ao SFH n\u00e3o admite pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, em qualquer periodicidade. Agravo no recurso especial desprovido.\"(AgRg no REsp 622550\/RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01.07.2004 p. 194)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. A Turma tem adotado entendimento pelo n\u00e3o conhecimento do recurso no que tange a pedido de substitui\u00e7\u00e3o da TR pelo INPC, tendo em vista o cotejo entre os dois crit\u00e9rios revelar uma varia\u00e7\u00e3o maior do INPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Eventual quantia que sobejar dever\u00e1 ser restitu\u00edda aos mutu\u00e1rios, mediante compensa\u00e7\u00e3o com parcelas vencidas e\/ou vincendas, porquanto, o contrato est\u00e1 em curso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Indeferidos os demais pedidos residuais<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Mantida a carga da senten\u00e7a, resta inalterada a parcial proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo qualquer ajuste \u00e0 sucumb\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Apela\u00e7\u00f5es parcialmente providas.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte embargante que a determina\u00e7\u00e3o contida na senten\u00e7a e no voto divergente, no sentido de que devem os juros ser contabilizados em conta apartada, n\u00e3o tem qualquer amparo legal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ausente o interesse de agir do Banco Ita\u00fa, conforme passo a demonstrar."},{"tipo":"PN","txt":"No ponto referente aos juros vencidos e n\u00e3o pagos determinou o i. Julgador <I> a quo <\/I> quando do proferimento da senten\u00e7a, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Em sendo proibida a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros, e a situa\u00e7\u00e3o de descompasso leva a isto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a sua manuten\u00e7\u00e3o. Com isso, a solu\u00e7\u00e3o para tanto \u00e9 simplesmente vedar a incorpora\u00e7\u00e3o dos juros n\u00e3o pagos no saldo devedor pela insufici\u00eancia do valor da presta\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Disp\u00f5e o Decreto 22.626\/33 (Lei de Usura):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 4\u00ba \u00c9 proibido contar juros dos juros; esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta corrente de ano a ano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V\u00ea-se que a acumula\u00e7\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o ao saldo s\u00f3 seriam poss\u00edveis ao final de um ano, n\u00e3o mensalmente. Neste caso, por\u00e9m, a capitaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 prevista em cl\u00e1usula contratual, sendo de se concluir que as partes n\u00e3o a desejaram.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sendo assim, nada mais razo\u00e1vel do que se impor ao credor-mutuante que calcule os juros mensais, pela taxa anual, computando-os em separado se n\u00e3o forem pagos pela presta\u00e7\u00e3o, sem lev\u00e1-los ao saldo devedor. Em outras palavras: o credor tem garantido seu direito de cobrar juros mensais (taxa anual); o devedor fica obrigado a pag\u00e1-los; se a presta\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente \u00e0 quita\u00e7\u00e3o mensal, satisfaz a obriga\u00e7\u00e3o; <U>se a presta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente, o valor remanescente dos juros \u00e9 apropriado em conta ou contabiliza\u00e7\u00e3o em separado, com incid\u00eancia, apenas, de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria conforme os \u00edndices pactuados, para serem pagos ao final do prazo contratual<\/U>. S\u00f3 ao final do contrato \u00e9 que esses juros ser\u00e3o capitalizados. Dessa forma, os juros n\u00e3o sofrer\u00e3o nova incid\u00eancia de juros.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse procedimento, como j\u00e1 dito, deixar\u00e1 de onerar ainda mais o devedor, fazendo com que o saldo n\u00e3o cres\u00e7a pela capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros, mantendo-se a taxa nominal anual.\"<\/I> (sublinhei)"},{"tipo":"PN","txt":"Neste Tribunal Regional, por for\u00e7a de recurso de apela\u00e7\u00e3o das partes, o voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, exarado pelo eminente Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, registra que os juros n\u00e3o podem ser contabilizados em conta apartada."},{"tipo":"PN","txt":"Apenas neste t\u00f3pico divergiu a ilustre Ju\u00edza Federal V\u00e2nia Hack de Almeida, ao entendimento de que \"os valores que excederem o programado pelo sistema de Amortiza\u00e7\u00e3o Franc\u00eas dever\u00e3o ser computados em separado, incidindo sobre esse, t\u00e3o somente corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria\". Foi, no entanto, vencida na diverg\u00eancia, pelo que restou reformada a senten\u00e7a no ponto, para vedar a forma\u00e7\u00e3o de conta apartada para a imputa\u00e7\u00e3o dos juros."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, embora poss\u00edvel na hip\u00f3tese o manejo dos embargos infringentes, uma vez que, por maioria de votos, houve a reforma da senten\u00e7a no ponto, n\u00e3o h\u00e1 interesse na interposi\u00e7\u00e3o do recurso pelo Banco Ita\u00fa, posto que a sua pretens\u00e3o j\u00e1 foi alcan\u00e7ada. A respeito, preleciona Humberto Theodoro J\u00fanior, no artigo da \"Redu\u00e7\u00e3o da \u00c1rea de Cabimento dos Embargos Infringentes e da Amplia\u00e7\u00e3o do Efeito Devolutivo da Apela\u00e7\u00e3o\", publicado na RDCPC n\u00ba 31, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante da inova\u00e7\u00e3o introduzida no art. 530 do CPC, seja total ou parcial o provimento da apela\u00e7\u00e3o, os embargos infringentes somente ser\u00e3o manej\u00e1veis pelo apelado. \u00c9 \u00f3bvio que, obtendo \u00eaxito completo no julgamento do apelo, n\u00e3o haver\u00e1 o que discutir em novo recurso, por parte do apelante. S\u00f3 o vencido tem interesse para usar, em regra, qualquer recurso (art. 499 do CPC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda que o apelante tenha sua pretens\u00e3o recursal rejeitada, em parte, em ac\u00f3rd\u00e3o por maioria de votos, n\u00e3o lhe cabe, tecnicamente, o uso dos embargos. Continua sendo o recurso expediente poss\u00edvel apenas para o apelado, tendo em vista a regra de que os infringentes n\u00e3o podem atacar ac\u00f3rd\u00e3o confirmat\u00f3rio da senten\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 que o ac\u00f3rd\u00e3o de reforma parcial ter\u00e1 decomposto a senten\u00e7a em cap\u00edtulos; um ou alguns ter\u00e3o sido confirmados, e outro ou outros ter\u00e3o sido reformados. Na verdade, quando a senten\u00e7a decide v\u00e1rias quest\u00f5es, cada uma delas \u00e9 objeto de um julgamento pr\u00f3prio. \u00c9 como se ocorresse um feixe de senten\u00e7as numa s\u00f3 pe\u00e7a. Tanto \u00e9 assim que, sendo parcial a apela\u00e7\u00e3o, a senten\u00e7a transita em julgado nos t\u00f3picos n\u00e3o recorridos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como no cap\u00edtulo objeto da reforma, o apelante saiu vencedor; \u00e9 claro que, nessa parte, apenas o apelado ter\u00e1 condi\u00e7\u00e3o para embargar. Quanto \u00e0 por\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o acolhida, ter\u00e1 ocorrido confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, embora com voto vencido. Logo, n\u00e3o ter\u00e1 como o apelante lan\u00e7ar m\u00e3o dos infringentes, n\u00e3o obstante a ocorr\u00eancia de voto divergente a seu favor. Prevalecer\u00e1 a interdi\u00e7\u00e3o do art. 530, no qual os embargos ficam limitados aos julgados de reforma da senten\u00e7a. Conforme adverte ANTONIO JANYR DALL'AGNOL J\u00daNIOR, 'exclusivamente no ponto em que for modificado pelo grau de revis\u00e3o \u00e9 que se abrir\u00e3o as portas, hoje mais estreitas, dos embargos infringentes.' Nesse ponto, o vencido, e, portanto, legitimado a embargar ser\u00e1, obviamente, o apelado e n\u00e3o o apelante.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de n\u00e3o conhecer dos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a reformada para reconhecer a impossibilidade da imputa\u00e7\u00e3o dos juros em conta apartada"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de interesse no manejo dos infringentes"}]