[{"tipo":"EM","txt":"- Nos termos da jurisprud\u00eancia pacificada do STJ, \"disp\u00f5e art. 4\u00ba da Lei 1.060\/50 que, para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade, \u00e9 suficiente a simples afirma\u00e7\u00e3o do estado de pobreza, que poder\u00e1 ser elidida por prova em contr\u00e1rio\"."},{"tipo":"EM","txt":"- Na impossibilidade de a pr\u00f3pria parte firmar esta declara\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o procurador firm\u00e1-la, mas tamb\u00e9m sob as penas da lei, ou seja, comprometendo-se diretamente com o conte\u00fado da declara\u00e7\u00e3o. No caso, n\u00e3o consta nos autos qualquer declara\u00e7\u00e3o de pobreza firmada pela postulante do benef\u00edcio. Saliento, ainda, que a outorga de poderes ao advogado da causa em procura\u00e7\u00e3o (fl. 21) n\u00e3o supre a necessidade do disposto na Lei 1.060\/50."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>negar<\/B> seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"Requer efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, \u00e0 fl. 42, foi indeferida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela requerida."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agaravada foi intimada para contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir."},{"tipo":"PN","txt":"Quando da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, assim me manifestei:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nos termos da jurisprud\u00eancia pacificada do STJ, \"disp\u00f5e art. 4\u00ba da Lei 1.060\/50 que, para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade, \u00e9 suficiente a simples afirma\u00e7\u00e3o do estado de pobreza, que poder\u00e1 ser elidida por prova em contr\u00e1rio\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ou seja, havendo nos autos declara\u00e7\u00e3o de pobreza, firmada pelo pr\u00f3prio postulante do benef\u00edcio, sob as penas da lei, em princ\u00edpio, deve ser deferida a ajg . \u00c9 claro que, tamb\u00e9m nos termos da jurisprud\u00eancia do STJ, e somente nesses casos, \"havendo d\u00favida da veracidade das alega\u00e7\u00f5es do benefici\u00e1rio, nada impede que o magistrado ordene a comprova\u00e7\u00e3o do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condi\u00e7\u00f5es para o deferimento ou n\u00e3o da assist\u00eancia judici\u00e1ria. Precedentes jurisprudenciais\". (AgRg nos EDcl no Ag 664435 \/ SP; Rel. Min. Teori Zavascki, DJU 01\/07\/2005, p. 401).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na impossibilidade de a pr\u00f3pria parte firmar esta declara\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o procurador firm\u00e1-la, mas tamb\u00e9m sob as penas da lei, ou seja, comprometendo-se diretamente com o conte\u00fado da declara\u00e7\u00e3o. No caso, n\u00e3o consta nos autos qualquer declara\u00e7\u00e3o de pobreza firmada pela postulante do benef\u00edcio. Saliento, ainda, que a outorga de poderes ao advogado da causa em procura\u00e7\u00e3o (fl. 21) n\u00e3o supre a necessidade do disposto na Lei 1.060\/50.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, indefiro a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela requerida.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Inexistem motivos para modificar o entendimento inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar <\/B>seguimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"agravo de intrumento"},{"tipo":"CE","txt":"ajg"},{"tipo":"CE","txt":"declara\u00e7\u00e3o de pobreza"}]