[{"tipo":"EM","txt":"1. O lapso recursal n\u00e3o se interrompe nem se suspende ante a erronia do protocolo em tribunal diverso do competente, devendo o agravo de instrumento ser interposto nesta Corte dentro do prazo."},{"tipo":"EM","txt":"2. O agravo de instrumento foi interposto perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul no dia 09\/01\/2007 (fl. 02) e remetido para este Tribunal Regional Federal - competente para processar e julgar o recurso (CF, art. 109, \u00a7 3\u00ba, c\/c art. 15, I, da Lei 5.010\/66) - apenas em 01\/03\/2007 (fl. 47), depois de esgotado o dec\u00eandio legal (artigo 522, <I>caput<\/I>, do CPC)."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo legal improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que rejeitou embargos declarat\u00f3rios sobre fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios em sede de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade quando n\u00e3o extinta a execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Contra a decis\u00e3o onde foi negado seguimento ao recurso (fls. 49\/50), por intempestivo, atravessa a recorrente o presente agravo, na forma do art. 557, \u00a71\u00ba, do CPC alegando que a interposi\u00e7\u00e3o de recurso em tribunal incompetente n\u00e3o implica na intempestividade do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"O despacho agravado - indeferit\u00f3rio do pedido de fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios em sede de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade (fl. 36) - a agravante foi intimada em 04\/01\/07, conforme certid\u00e3o de fl. 37, <I>dies a quo<\/I> do prazo recursal,"},{"tipo":"PN","txt":"O agravo de instrumento foi interposto perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul no dia 09\/01\/2007 (fl. 02) e remetido para este Tribunal Regional Federal - competente para processar e julgar o recurso (CF, art. 109, \u00a7 3\u00ba, c\/c art. 15, I, da Lei 5.010\/66) - apenas em 01\/03\/2007 (fl. 47), depois de esgotado o dec\u00eandio legal (artigo 522, <I>caput<\/I>, do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Turma tem entendido que o lapso recursal n\u00e3o se interrompe nem se suspende ante o protocolo equivocado em tribunal diverso do competente, devendo o agravo de instrumento ser interposto perante o TRF4\u00aa Regi\u00e3o, no caso, dentro do prazo de dez dias."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ART.545, CPC. INTERPOSI\u00c7\u00c3O EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO. I - N\u00e3o se exime da intempestividade a circunst\u00e2ncia de o recurso ter sido, no prazo, protocolado erroneamente em tribunal incompetente. II - \u00c9 direito da parte vencedora, para sua seguran\u00e7a, ter certeza de que, no prazo legal, perante o \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio competente, foi ou n\u00e3o impugnada a decis\u00e3o.\" (STJ, AGA 327262, Quarta Turma, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJU 24\/09\/2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Agravo de Instrumento. Prazo. Estado Estrangeiro. Decis\u00e3o Interlocut\u00f3ria. 1. Contra decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de Juiz Federal em processo no qual seja parte Estado estrangeiro cabe a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento, que deve ser protocolado diretamente na Secretaria do Superior tribunal de justi\u00e7a ou postado no correio dentro do prazo legal, a teor dos artigos 539 e 540 combinados com os artigos 524 e 525, todos do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. O prazo recursal do Estado estrangeiro n\u00e3o \u00e9 interrompido ou suspenso pela apresenta\u00e7\u00e3o, no dec\u00eandio legal, do agravo na Secretaria de tribunal incompetente para process\u00e1-lo e julg\u00e1-lo. 3. O agravo \u00e9 manifestamente intempestivo , j\u00e1 que remetido a esta Corte, competente para apreci\u00e1-lo, fora do dec\u00eandio legal. 4. agravo de instrumento n\u00e3o conhecido\" (STJ, AG 410661, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 1\u00ba\/04\/2002)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Intempestivo o recurso, j\u00e1 que remetido e entregue ao TRF 4\u00aa Regi\u00e3o apenas em 01\/03\/2006 (fl. 47)."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto no sentido de <B>negar provimento ao agravo legal.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"protocolo em tribunal diverso do competente para apreciar o recurso"},{"tipo":"CE","txt":"prazo recursal"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o-interrup\u00e7\u00e3o"}]