[{"tipo":"EM","txt":"1. As execu\u00e7\u00f5es fiscais podem ser ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual do foro do domic\u00edlio do executado, caso a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal."},{"tipo":"EM","txt":"2. A compet\u00eancia fixada para o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 territorial e, por conseguinte, de natureza relativa, n\u00e3o podendo ser declinada de of\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer do presente conflito e declarar competente o Ju\u00edzo suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito de compet\u00eancia suscitado pelo Ju\u00edzo Substituto da Vara Federal de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais de Caxias do Sul\/RS, em raz\u00e3o da remessa dos autos da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba 2008.71.07.004852-9\/RS, realizada pelo Ju\u00edzo de Direito da Comarca de Nova Petr\u00f3polis\/RS."},{"tipo":"PN","txt":"Argumenta o ju\u00edzo suscitante que a quest\u00e3o se resume a existir ou n\u00e3o compet\u00eancia federal delegada para a Justi\u00e7a Estadual processar execu\u00e7\u00f5es fiscais federais. Aduz que o fato de o Munic\u00edpio de Nova Petr\u00f3polis estar abrangido pela jurisdi\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal de Caxias do Sul n\u00e3o altera essa situa\u00e7\u00e3o, porque todos os munic\u00edpios do Pa\u00eds est\u00e3o abrangidos por alguma Vara da Justi\u00e7a Federal, e nem por isso tem-se reconhecido a inexist\u00eancia de compet\u00eancia delegada.   "},{"tipo":"PN","txt":"O MPF lan\u00e7ou parecer pela declara\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A compet\u00eancia a ser analisada neste conflito \u00e9 a delegada \u00e0 Justi\u00e7a Estadual, por for\u00e7a do permissivo constitucional previsto no art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88, e regulada pela Lei n\u00ba 5.010\/66, em seu art. 15, inciso I."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF, prev\u00ea que, al\u00e9m da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual para julgar as causas relativas a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, \"a lei poder\u00e1 permitir que outras causas sejam tamb\u00e9m processadas pela Justi\u00e7a Estadual\"."},{"tipo":"PN","txt":"As execu\u00e7\u00f5es fiscais est\u00e3o inclu\u00eddas nessas outras causas que, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, poder\u00e3o, nos termos da lei, ser ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual do domic\u00edlio do executado, caso a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei a que se refere o dispositivo constitucional em comento \u00e9 a Lei n\u00ba 5.010\/66 que, em seu art. 15, inciso I, autoriza a propositura dos executivos fiscais da Uni\u00e3o e de suas autarquias perante ju\u00edzes estaduais, quando a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 15. Nas comarcas do interior onde n\u00e3o funcionar Vara da Justi\u00e7a Federal (art.12), os ju\u00edzes s\u00e3o competentes para processar e julgar:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - os executivos fiscais da Uni\u00e3o e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre esclarecer, tamb\u00e9m, acerca do crit\u00e9rio para fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia em apre\u00e7o. O CPC, em seu art. 578, prev\u00ea que a execu\u00e7\u00e3o fiscal ser\u00e1 proposta no foro do domic\u00edlio do r\u00e9u. A compet\u00eancia territorial possui natureza relativa, sendo vedado ao juiz declinar de of\u00edcio, da compet\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"A S\u00famula n\u00ba 33 do STJ firmou essa orienta\u00e7\u00e3o, ao dispor que: \"A incompet\u00eancia relativa n\u00e3o pode ser declarada de of\u00edcio\"."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia nesta Corte est\u00e1 consolidada neste sentido:<I><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2....<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 proposta perante o juiz de direito da comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que n\u00e3o seja ela sede da Vara da Justi\u00e7a Federal. S\u00famula n\u00ba 40  do extinto Tribunal Federal de Recursos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Consoante a S\u00famula n\u00ba 33 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sendo a compet\u00eancia territorial relativa, n\u00e3o pode ser declarada de of\u00edcio.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC n\u00ba 2000.04.01.023233-3\/SC, Rel. Ju\u00edza T\u00e2nia Terezinha Cardoso Escobar, DJU 26.04.2000)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. FORO DO DOMIC\u00cdLIO DO R\u00c9U. ART. 578 DO CPC. S\u00daMULA 58 DO STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inobstante ter a representante legal da executada domic\u00edlio em Brusque e constar que aquela n\u00e3o mais exerce atividades na Comarca de Rio negro, a execu\u00e7\u00e3o fiscal deve ser processada no ju\u00edzo da sede da empresa, em conson\u00e2ncia com o art. 578 do CPC. Eventual mudan\u00e7a do domic\u00edlio - que na esp\u00e9cie n\u00e3o foi referida - n\u00e3o desloca a compet\u00eancia j\u00e1 fixada (S\u00famula 58 do STJ). Conflito procedente. Declarada a compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitado, da Vara C\u00edvel da Comarca de Rio Negro\/ PR..\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC n\u00ba 1999.04.01.114030-2, Rel. Ju\u00edza S\u00edlvia Goraieb, DJU 19.01.2000)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente conflito e declarar competente o Ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia territorial"}]