[{"tipo":"EM","txt":"1. Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Enunciado n\u00b0 24 da S\u00famula deste Tribunal,<I> <\/I>incontroverso o direito do segurado \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio n\u00e3o inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo, a partir de 05-10-88, e da gratifica\u00e7\u00e3o natalina com base nos proventos do m\u00eas de dezembro do ano respectivo."},{"tipo":"EM","txt":"2. A edi\u00e7\u00e3o do ato ministerial - Portaria 714\/93 - que determinou o pagamento administrativo \u00e0queles segurados que recebiam benef\u00edcio inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de fazer desaparecer o interesse da  parte autora, eis que suas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplicam aos que litigam na Justi\u00e7a buscando a referida diferen\u00e7a."},{"tipo":"EM","txt":"3. A norma contida no par\u00e1grafo 6\u00ba<B> <\/B>do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal aplica-se somente \u00e0s aposentadorias e pens\u00f5es."},{"tipo":"EM","txt":"4. Exclui-se da condena\u00e7\u00e3o as gratifica\u00e7\u00f5es natalinas posteriores a 1989, eis que, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.114\/90, o INSS pagou-as de forma correta."},{"tipo":"EM","txt":"5. O sal\u00e1rio m\u00ednimo referente ao m\u00eas de junho\/89, para fins de reajuste de benef\u00edcio, deve ser de NCz$ 120,00, de acordo com o Enunciado n\u00b0 26 da S\u00famula desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"6. Para fins de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, aplic\u00e1veis os \u00edndices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10\/64 a 02\/86), OTN (03\/86 a 01\/89), BTN (02\/89 a 02\/91), INPC (03\/91 a 12\/92), IRSM (01\/93 a 02\/94), URV (03 a 06\/94), IPC-r (07\/94 a 06\/95), INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96)."},{"tipo":"EM","txt":"7. Na atualiza\u00e7\u00e3o dos valores da condena\u00e7\u00e3o \u00e0 verba de natureza alimentar, devem ser adotados \u00edndices expurgados de infla\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"8. Custas devidas por metade, a teor do artigo 33, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar n. 156\/97 do Estado de Santa Catarina, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n. 161\/97."},{"tipo":"EM","txt":"9. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a, a teor das S\u00famulas 111 do STJ e 76 desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"10. Em havendo sucumb\u00eancia rec\u00edproca, mas n\u00e3o equivalente, devem os honor\u00e1rios advocat\u00edcios ser pagos por ambas as partes na propor\u00e7\u00e3o de sua sucumb\u00eancia, suspensa a exigibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte autora por litigar ao amparo da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial e apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que, reconhecendo a prescri\u00e7\u00e3o das parcelas anteriores ao q\u00fcinq\u00fc\u00eanio antecedente ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, que ocorreu em 06-08-1991, condenou o INSS a:"},{"tipo":"PN","txt":"a) pagar os benef\u00edcios das autoras Olindina Maria da Costa (esp\u00e9cie 4 com DIB em 01-10-1974) e Eleot\u00e9ria de Borba Monteiro (esp\u00e9cie 11 com DIB em 16-10-1986), a partir de outubro de 1988, no valor equivalente a um sal\u00e1rio m\u00ednimo, at\u00e9 dezembro de 1991 (art. 201, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);"},{"tipo":"PN","txt":"b) pagar as gratifica\u00e7\u00f5es natalinas, at\u00e9 a data dos respectivos \u00f3bitos, com base nos proventos do m\u00eas de dezembro de cada ano (art. 201, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal);"},{"tipo":"PN","txt":"c) pagar os benef\u00edcios relativos ao m\u00eas de junho de 1989 no valor de NCz$ 120,00 (S\u00famula 26 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o);"},{"tipo":"PN","txt":"d) pagar as diferen\u00e7as da\u00ed decorrentes, acrescidas de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, desde o vencimento de cada parcela, consoante os seguintes indexadores: OTN (at\u00e9 01\/89), acrescido o expurgo de 42,72%; BTN (02\/89 a 02\/91), acrescido dos expurgos de 30,46%, 44,80% e 2,36% em mar\u00e7o, abril e maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991; INPC (03\/91 a 12\/92); IRSM (01\/93 a 02\/94); URV (03 a 06\/94); IPC-r (07\/94 a 06\/95); INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96);"},{"tipo":"PN","txt":"e) pagar as despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% do valor atualizado da condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data da senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, o INSS insurge-se contra a condena\u00e7\u00e3o supra. Sustenta que a autora Eleot\u00e9ria de Borba Monteiro recebia benef\u00edcio de renda mensal vital\u00edcia, o qual n\u00e3o gera direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o das gratifica\u00e7\u00f5es natalinas. Irresigna-se, tamb\u00e9m, com a condena\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o dos expurgos inflacion\u00e1rios na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das diferen\u00e7as."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"No tocante \u00e0 pretens\u00e3o vestibular, de complementa\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo e do abono anual de 1988 e 1989, consoante o art. 201, \u00a7\u00a7 5\u00b0 e 6\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reflete mat\u00e9ria hoje pacificada em todos os pret\u00f3rios, desde que o Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal pronunciou-se pela auto-aplicabilidade daqueles dispositivos. Nesta linha, inclusive, a S\u00famula 24 desta Corte, \u00e0 qual se conforma o <I>decisum<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Vale referir que, tendo a a\u00e7\u00e3o sido ajuizada em agosto de 1991, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de perda de objeto do pedido de complementa\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de maneira a alcan\u00e7arem o patamar m\u00ednimo de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, porquanto a Portaria Ministerial n\u00b0 714\/93, que disciplinou o pagamento administrativo das diferen\u00e7as devidas a tal t\u00edtulo, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria plena, somente foi publicada em 10\/12\/93, iniciando-se o respectivo pagamento a partir de mar\u00e7o\/94 (Ordem de Servi\u00e7o INSS\/DSS n\u00b0 354 de 10-12-1993). Portanto, como a teor da mencionada Portaria, aqueles que litigavam em ju\u00edzo estavam exclu\u00eddos do referido pagamento, tem-se que n\u00e3o houve perda do interesse na a\u00e7\u00e3o, no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 quanto ao pagamento das natalinas, considerando que, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.114\/90, estas v\u00eam sendo pagas de acordo com o dispositivo constitucional, merece reforma, em parte, a senten\u00e7a, para limitar o pagamento de tais verbas aos anos de 1988 e 1989."},{"tipo":"PN","txt":"De outra parte, a complementa\u00e7\u00e3o das natalinas n\u00e3o pode alcan\u00e7ar os titulares de benef\u00edcios de Renda Mensal Vital\u00edcia, uma vez que a referida outorga s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel para as aposentadorias e pens\u00f5es, nos restritos termos do par\u00e1grafo 6\u00ba do art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 8.114\/90, que disciplinou o pagamento das natalinas, em seu art. 5\u00ba, n\u00e3o prev\u00ea a possibilidade desta outorga para os titulares de Renda Mensal Vital\u00edcia, que \u00e9 o caso da autora Eleot\u00e9ria de Borba Monteiro, devendo ser revista a senten\u00e7a, no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"Outra insurg\u00eancia \u00e9 contra a utiliza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo de NCz$ 120,00 no c\u00e1lculo dos proventos da compet\u00eancia de junho de 1989, pela aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00b0 7789\/89, de 03-07-89. Com isto, se estaria afastando a aplica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00b0 97.696, de 27-04-89, que fixava o sal\u00e1rio m\u00ednimo em NCZ$81,40. A mat\u00e9ria encontra-se pacificada nesta Egr\u00e9gia Corte pela edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 26, a que se conforma a senten\u00e7a, a merecer confirma\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Para fins de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, aplic\u00e1veis os \u00edndices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10\/64 a 02\/86), OTN (03\/86 a 01\/89), BTN (02\/89 a 02\/91), INPC (03\/91 a 12\/92), IRSM (01\/93 a 02\/94), URV (03 a 06\/94), IPC-r (07\/94 a 06\/95), INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96), sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados referidos nas S\u00famulas 32 e 37 desta Corte e daqueles que a jurisprud\u00eancia vier a reconhecer como tais, devendo-se observar os per\u00edodos das incid\u00eancias respectivas, no caso concreto.   "},{"tipo":"PN","txt":"Os juros de mora devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, com base no art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 2.322\/87, aplic\u00e1vel analogicamente aos benef\u00edcios pagos com atraso, tendo em vista o seu car\u00e1ter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprud\u00eancia do STJ e na S\u00famula 75 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"No tocante \u00e0s custas processuais, no \u00e2mbito da remessa oficial, entendo mere\u00e7a parcial  reforma a senten\u00e7a, porquanto, a teor do que preceitua a Lei Complementar n\u00ba 156\/97, do Estado de Santa Catarina, em seu art. 33, par\u00e1grafo \u00fanico, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 161\/97, a Autarquia deve arcar com as custas por metade."},{"tipo":"PN","txt":"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a, a teor das S\u00famulas 111 do STJ e 76 desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Face \u00e0 sucumb\u00eancia rec\u00edproca, mas n\u00e3o equivalente, devem os honor\u00e1rios advocat\u00edcios ser pagos por ambas as partes, na propor\u00e7\u00e3o de 30% pelo INSS e 70% pela parte autora, suspensa a exigibilidade em rela\u00e7\u00e3o a esta por litigar ao amparo da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o supra, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de benef\u00edcio"}]