[{"tipo":"EM","txt":"<B>1.<\/B> Tendo a Embargante sido intimada para se manifestar acerca da produ\u00e7\u00e3o de provas, ap\u00f3s a juntada da impugna\u00e7\u00e3o e dos documentos a ela acostados, n\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade por aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para se manifestar sobre a impugna\u00e7\u00e3o, pois ela teve acesso aos autos. <B>2.<\/B> O d\u00e9bito foi apurado com base nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo s\u00f3cio da empresa e posteriormente inclu\u00eddo no REFIS, existindo fundamentos suficientes para embasar a cobran\u00e7a e que n\u00e3o foram elididos pelas provas trazidas pela Embargante. <B>3.<\/B> A presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza da CDA apenas pode ser elidida mediante apresenta\u00e7\u00e3o de provas inequ\u00edvocas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Bombas Diesel S\u00e3o Miguel Ltda. op\u00f4s embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, alegando que os valores lan\u00e7ados no campo \"origin\u00e1rio\" s\u00e3o muito superiores \u00e0queles realmente devidos, pois a empresa possu\u00eda, \u00e0 \u00e9poca do d\u00e9bito, t\u00e3o-somente tr\u00eas funcion\u00e1rios, cada um com remunera\u00e7\u00e3o mensal de R$ 130,00, passando para R$ 205,00 a partir de outubro de 1998. "},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a julgando improcedente o pedido, condenando a Embargante ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 700,00."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a Executada, aduzindo que somente n\u00e3o contestou as informa\u00e7\u00f5es trazidas pelo Embargado na impugna\u00e7\u00e3o pois n\u00e3o foi intimada para se manifestar acerca da defesa apresentada, mas t\u00e3o-somente para especificar as provas. Argumentou que o documento denominado \"Lan\u00e7amento de D\u00e9bito Confessado\" n\u00e3o foi assinado pelo representante legal da empresa, o que demonstra que n\u00e3o houve o reconhecimento da d\u00edvida. Retomou os demais argumentos da inicial. "},{"tipo":"PN","txt":"Ausentes as contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, afasto a alega\u00e7\u00e3o de que os documentos juntados na impugna\u00e7\u00e3o deixaram de ser contestados por falta de intima\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Com efeito, do exame dos autos, verifico que ap\u00f3s a juntada da impugna\u00e7\u00e3o e dos documentos que a acompanharam, a Embargante foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir, retirando os autos em carga em 10.11.2004 e os devolvendo em 19.11.2004. Assim, ainda que n\u00e3o tenha havido intima\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para se manifestar acerca dos documentos juntados, a parte teve acesso aos autos ap\u00f3s a sua juntada e, em tese, deveria ter examinado todos os atos praticados para se manifestar sobre a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas. Apreciando quest\u00e3o semelhante, j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FALTA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DA DEFESA SOBRE A JUNTADA DE DOCUMENTOS. ESCUTA TELEF\u00d4NICA. NULIDADES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Se a defesa  tomou conhecimento dos documentos juntados aos autos e os impugnou nas alega\u00e7\u00f5es finais, a falta de intima\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para falar sobre os mesmos, n\u00e3o caracteriza nulidade. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(HC n\u00ba 77195, 2\u00aa Turma, Rel. Ministro Nelson Jobim, decis\u00e3o un\u00e2nime, publicada no DJ de 28.03.2003)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que o documento denominado \"Lan\u00e7amento de D\u00e9bito Confessado\" n\u00e3o foi assinado pelo representante legal da empresa, observo que os documentos das fls. 102-104 (Formul\u00e1rio para cadastramento e emiss\u00e3o de documentos) foram assinados pelo s\u00f3cio Jo\u00e3o Vanderlei Canabarro de Amorin, como se verifica da compara\u00e7\u00e3o com a assinatura de fl. 14, informando os valores que s\u00e3o objeto da cobran\u00e7a. Al\u00e9m disso, h\u00e1 informa\u00e7\u00f5es nos autos, n\u00e3o contestadas pela Embargante, que o d\u00e9bito foi objeto de parcelamento no REFIS, sendo posteriormente exclu\u00edda a empresa do programa por inadimplemento. Assim, tendo os valores do d\u00e9bito sido informados pelo pr\u00f3prio representante legal, que inclusive realizou o seu parcelamento, h\u00e1 fundamentos suficientes para embasar a cobran\u00e7a e que n\u00e3o foram elididos pelas provas trazidas pela Embargante. "},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, nos termos do art. 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, a d\u00edvida ativa regularmente inscrita \u00e9 dotada de presun\u00e7\u00e3o juris tantum de certeza e liquidez, s\u00f3 podendo ser afastada por prova inequ\u00edvoca. Portanto, cabendo o \u00f4nus da prova \u00e0 Executada, que n\u00e3o juntou documentos comprovando a inexigibilidade, a incerteza ou a iliquidez da CDA, resta mantido o t\u00edtulo executivo e inc\u00f3lume a execu\u00e7\u00e3o dela decorrente."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo, consoante fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"intima\u00e7\u00e3o espec\u00edfica"},{"tipo":"CE","txt":"confiss\u00e3o do d\u00e9bito"},{"tipo":"CE","txt":"parcelamento"},{"tipo":"CE","txt":"presun\u00e7\u00e3o de liquidez e certeza da cda"}]