[{"tipo":"EM","txt":"1. A legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica na defesa dos direitos individuais homog\u00eaneos encontra amparo no entendimento atualizado do Supremo Tribunal Federal e desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"2. O objeto da presente demanda envolve benef\u00edcios de natureza assistencial, cujo conte\u00fado social, a toda evid\u00eancia, transplanta os interesses de natureza previdenci\u00e1ria, porquanto os primeiros decorrem ou da condi\u00e7\u00e3o de idoso ou de deficiente dos benefici\u00e1rios, cuja tutela, por disposi\u00e7\u00e3o expressa de leis, cabe, tamb\u00e9m, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico (Lei n\u00ba 10.741\/2003, art. 74, inciso I, para os idosos, e Lei n\u00ba 7.853\/1989, arts. 5\u00ba\/7\u00ba, para os deficientes)."},{"tipo":"EM","txt":"3. A liminar, nos termos em que vazada, adotou o entendimento que vem sendo palmilhado por esta Corte, no sentido de desconsiderar o valor de at\u00e9 um sal\u00e1rio m\u00ednimo pertencente a outro membro da fam\u00edlia, idoso ou deficiente, oriundo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou assistencial, para efeito de c\u00e1lculo da renda familiar na an\u00e1lise de requerimentos de benef\u00edcio assistencial."},{"tipo":"EM","txt":"4. N\u00e3o se justifica, apenas, em princ\u00edpio, o deferimento de medida que atinja situa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas. A determina\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o dos benef\u00edcios denegados deve ser afastada, at\u00e9 porque implica pagamento de valores pretensamente em atraso."},{"tipo":"EM","txt":"5. Agravo parcialmente provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que nos autos de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica deferiu parcialmente a liminar para determinar que o INSS, num prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, desconsidere, no \u00e2mbito da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Cachoeira do Sul\/RS, para efeito de c\u00e1lculo da renda familiar na an\u00e1lise dos requerimentos de benef\u00edcio assistencial devido ao deficiente e ao idoso, o valor de at\u00e9 um sal\u00e1rio m\u00ednimo pertencente \u00e0 renda percebida por outro membro da fam\u00edlia idoso (maior de 65 anos) ou deficiente, oriunda de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio ou assistencial. Determinou, ainda, a revis\u00e3o, num prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, de todos os benef\u00edcios denegados, nos \u00faltimos 120 (cento e vinte) dias, contados do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (18\/01\/2007), que poderiam ter sido concedidos com base no crit\u00e9rio ora determinado, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz o agravante a ilegitimidade passiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para atuar no p\u00f3lo ativo da demanda em favor de direitos individuais de deficientes f\u00edsicos, bem como a inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita para obter declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Assevera que a pretens\u00e3o de revis\u00e3o retroativa de todos os benef\u00edcios indeferidos agride o disposto no art. 20, \u00a7 3\u00b0, da Lei n\u00ba 8.742\/93, dispositivo j\u00e1 declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Argumenta ser imposs\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso com rela\u00e7\u00e3o a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. Defende que a decis\u00e3o agravada viola o princ\u00edpio da preced\u00eancia da fonte de custeio. Aduz que a determina\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o retroativa \u00e0 120 (cento e vinte) dias de todos os requerimentos indeferidos causar\u00e1 grave les\u00e3o \u00e0s finan\u00e7as p\u00fablicas, raz\u00e3o pela qual tamb\u00e9m deve ser afastada. "},{"tipo":"PN","txt":"Deferido em parte o efeito suspensivo (fls. 144-153), o INSS apresentou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o (fls. 156-160) e o agravado ofereceu contraminuta (fls. 163-168)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em conta que o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o noticiado no relat\u00f3rio foi manifestado contra decis\u00e3o que deferiu em parte o efeito suspensivo, a qual restar\u00e1 substitu\u00edda pela decis\u00e3o final, e estando regularmente instru\u00eddo o feito, entendo por apreciar de imediato o agravo, resultando prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Quando da an\u00e1lise do efeito suspensivo pleiteado, assim  foi enfrentada a mat\u00e9ria:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Este Tribunal, a despeito da exist\u00eancia de precedentes em sentido contr\u00e1rio, inclusive do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, vem reconhecendo a legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica na defesa dos direitos individuais homog\u00eaneos em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, \u00e0 luz do entendimento atualizado do Supremo Tribunal Federal.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decorre do disposto no artigo 127, caput, e 129, III, da Carta Magna, a legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para defesa dos interesses sociais e individuais, e em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria o interesse social \u00e9 inquestion\u00e1vel. Tanto isso \u00e9 verdade que a Previd\u00eancia Social \u00e9 objeto, na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de Se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (III) integrante de Cap\u00edtulo que disp\u00f5e sobre a Seguridade Social (II) em T\u00edtulo (VIII) destinado \u00e0 Ordem Social.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segundo tem entendido o Supremo Tribunal Federal ao apreciar os artigos 127, caput, e 129, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 poss\u00edvel ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal promover, via a\u00e7\u00e3o coletiva, a defesa dos direitos individuais homog\u00eaneos, desde que o seu objeto se revista da necess\u00e1ria relev\u00e2ncia social, cabendo referir os seguintes precedentes:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: - CONSTITUCIONAL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. IMPOSTOS: IPTU. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO: LEGITIMIDADE. Lei 7.374, de 1985, art. 1\u00ba, II, e art. 21, com a reda\u00e7\u00e3o do art. 117 da Lei 8.078, de 1990 (C\u00f3digo do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. C.F., artigos 127 e 129, III. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. - Certos direitos individuais homog\u00eaneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indispon\u00edveis. Nesses casos, a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica presta-se a defesa dos mesmos, legitimado o Minist\u00e9rio P\u00fablico para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>... <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF, RE 195.056\/PR, Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 30\/05\/2003, p. 30)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA PROMOVER A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA EM DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E HOMOG\u00caNEOS. MENSALIDADES ESCOLARES: CAPACIDADE POSTULAT\u00d3RIA DO PARQUET PARA DISCUTI-LAS EM JU\u00cdZO. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal confere relevo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico como institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis (CF, art. 127). <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Por isso mesmo det\u00e9m o Minist\u00e9rio P\u00fablico capacidade postulat\u00f3ria, n\u00e3o s\u00f3 para a abertura do inqu\u00e9rito civil, da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica e da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente, mas tamb\u00e9m de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Interesses difusos s\u00e3o aqueles que abrangem n\u00famero indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunst\u00e2ncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determin\u00e1veis, ligadas entre si ou com a parte contr\u00e1ria por uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica base. 3.1. A indeterminidade \u00e9 a caracter\u00edstica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Direitos ou interesses homog\u00eaneos s\u00e3o os que t\u00eam a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), constituindo-se em subesp\u00e9cie de direitos coletivos. 4.1. Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homog\u00eaneos, stricto sensu, ambos est\u00e3o cingidos a uma mesma base jur\u00eddica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque s\u00e3o relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito \u00e0s pessoas isoladamente, n\u00e3o se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, porque sua concep\u00e7\u00e3o final\u00edstica destina-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o desses grupos, categorias ou classe de pessoas. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas ou ilegais, podem ser impugnadas por via de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, a requerimento do \u00d3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pois ainda que sejam interesses homog\u00eaneos de origem comum, s\u00e3o subesp\u00e9cies de interesses coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como disp\u00f5e o artigo 129, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 5.1. Cuidando-se de tema ligado \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, amparada constitucionalmente como dever do Estado e obriga\u00e7\u00e3o de todos (CF, art. 205), est\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico investido da capacidade postulat\u00f3ria, patente a legitimidade ad causam, quando o bem que se busca resguardar se insere na \u00f3rbita dos interesses coletivos, em segmento de extrema delicadeza e de conte\u00fado social tal que, acima de tudo, recomenda-se o abrigo estatal. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido para, afastada a alegada ilegitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico, com vistas \u00e0 defesa dos interesses de uma coletividade, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para prosseguir no julgamento da a\u00e7\u00e3o. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF, RE 163.231\/SP, Pleno, Rel. Maur\u00edcio Corr\u00eaa, DJU 29\/06\/2001, p. 55)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se que no \u00faltimo precedente transcrito o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico para defesa de interesses homog\u00eaneos de origem comum mesmo relacionados com tema ligado \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual a atua\u00e7\u00e3o estatal nem sempre se d\u00e1 de forma direta. Certamente levou em considera\u00e7\u00e3o, ao assim decidir, que a exemplo da previd\u00eancia social, a educa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m est\u00e1 contemplada no T\u00edtulo VIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que, como salientado anteriormente, trata da Ordem Social. \u00c9 de se afirmar, assim, que com muito mais raz\u00e3o deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, at\u00e9 porque a atua\u00e7\u00e3o do Estado se d\u00e1, como regra, de forma direta.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>No mesmo sentido da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, refira-se o entendimento desta Corte:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL EM A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOG\u00caNEOS. PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. ARTIGO 74 DA LEI N\u00ba 8.213\/91 COM A REDA\u00c7\u00c3O QUE LHE DEU A LEI N\u00ba 9.528\/91. PAGAMENTO DO BENEF\u00cdCIO. DATA DO REQUERIMENTO. ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A atual posi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal \u00e9 no sentido de que os direitos individuais homog\u00eaneos, considerados como esp\u00e9cie dos direitos coletivos, na medida em que se revestirem de relev\u00e2ncia social, poder\u00e3o ser defendidos pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico por a\u00e7\u00e3o coletiva.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Proc. 2000.04.01.097994-3\/PR, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel, TRF4, 6\u00aa Turma, Decis\u00e3o de 30.03.2005, un\u00e2nime, DJU de 13.04.2005, p. 850)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E REGIMENTAL. TUTELA ANTECIPADA. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. LEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. RISCO DE DANO. AUS\u00caNCIA.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considerando que o tema referente \u00e0 titularidade ativa da a\u00e7\u00e3o manejada em primeiro grau tem assento constitucional (arts. 127, caput e 129, III) e que a \u00faltima palavra pertence ao n\u00e3o menos egr\u00e9gio STF, e tendo este, em hip\u00f3tese an\u00e1loga (igualmente versava sobre causa em que discutido um direito social, como s\u00e3o os benef\u00edcios mantidos pela Previd\u00eancia Social - art. 6\u00ba da CF), recentemente decidido que a Lei Complementar n\u00ba 75\/93 conferiu ao MPT legitimidade ativa, no campo da defesa dos interesses difusos e coletivos, no \u00e2mbito trabalhista (STF, RE 213.015, 2\u00aa Turma, Rel. Min. N\u00e9ri da Silveira, DJU 24-5-2002), n\u00e3o h\u00e1 como afastar a plausibilidade dessa \u00faltima em rela\u00e7\u00e3o ao MPF - igualmente um dos ramos do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o - em sede previdenci\u00e1ria. Intelig\u00eancia, ademais, do disposto nos artigos 1\u00ba, 2\u00ba e 74, I, da Lei 10.741\/03 (Estatuto do Idoso).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Proc. 2004.04.01.001232-6\/RS, Agravo de Instrumento, TRF4, 6\u00aa Turma, Decis\u00e3o de 31.03.2004, un\u00e2nime, DJU de 09.06.2004, p. 609, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. CABIMENTO. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. LEGITIMIDADE. ABRANG\u00caNCIA NACIONAL DA DECIS\u00c3O. HOMOSSEXUAIS. INSCRI\u00c7\u00c3O DE COMPANHEIROS COMO DEPENDENTES NO REGIME GERAL DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Possui legitimidade ativa o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em se tratando de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica que objetiva a prote\u00e7\u00e3o de interesses difusos e a defesa de direitos individuais homog\u00eaneos. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Proc. 2000.71.00.009347-0\/RS, Apela\u00e7\u00e3o, TRF4, 6\u00aa Turma, Decis\u00e3o de 27.07.2005, un\u00e2nime, DJU de 10.08.2005, Rel. Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deve ser salientado ainda que mesmo no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a recentemente admitiu-se a legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, consoante se depreende da seguinte ementa:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE.RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO. POSSIBILIDADE DE CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. PARTE LEG\u00cdTIMA.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 - A teor do disposto no art. 127 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \" O Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e9 institui\u00e7\u00e3o permanente, essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico de direito e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis.\" In casu, ocorre reivindica\u00e7\u00e3o de pessoa, em prol de tratamento igualit\u00e1rio quanto a direitos fundamentais, o que induz \u00e0 legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico, para intervir no processo, como o fez.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - No tocante \u00e0 viola\u00e7\u00e3o ao artigo 535 do C\u00f3digo de Processo Civil, uma vez admitida a interven\u00e7\u00e3o ministerial, quadra assinalar que o ac\u00f3rd\u00e3o embargado n\u00e3o possui v\u00edcio algum a ser sanado por meio de embargos de declara\u00e7\u00e3o; os embargos interpostos, em verdade, sutilmente se aprestam a rediscutir quest\u00f5es apreciadas no v. ac\u00f3rd\u00e3o; n\u00e3o cabendo, todavia, redecidir, nessa trilha, quando \u00e9 da \u00edndole do recurso apenas reexprimir, no dizer peculiar de PONTES DE MIRANDA, que a jurisprud\u00eancia consagra, arredando, sistematicamente, embargos declarat\u00f3rios, com fei\u00e7\u00e3o, mesmo dissimulada, de infringentes.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - A pens\u00e3o por morte \u00e9: \"o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio devido ao conjunto dos dependentes do segurado falecido - a chamada fam\u00edlia previdenci\u00e1ria - no exerc\u00edcio de sua atividade ou n\u00e3o ( neste caso, desde que mantida a qualidade de segurado), ou, ainda, quando ele j\u00e1 se encontrava em percep\u00e7\u00e3o de aposentadoria. O benef\u00edcio \u00e9 uma presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria continuada, de car\u00e1ter substitutivo, destinado a suprir, ou pelo menos, a minimizar a falta daqueles que proviam as necessidades econ\u00f4micas dos dependentes.\" (Rocha, Daniel Machado da, Coment\u00e1rios \u00e0 lei de benef\u00edcios da previd\u00eancia social\/Daniel Machado da Rocha, Jos\u00e9 Paulo Baltazar J\u00fanior. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora: Esmafe, 2004. p.251).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 - Em que pesem as alega\u00e7\u00f5es do recorrente quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o do art. 226, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conv\u00e9m mencionar que a ofensa a artigo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o pode ser analisada por este Sodal\u00edcio, na medida em que tal mister \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do Pret\u00f3rio Excelso. Somente por amor ao debate, por\u00e9m, de tal preceito n\u00e3o depende, obrigatoriamente, o desate da lide, eis que n\u00e3o diz respeito ao \u00e2mbito previdenci\u00e1rio, inserindo-se no cap\u00edtulo<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Da Fam\u00edlia\". Face a essa visualiza\u00e7\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 esp\u00e9cie se far\u00e1 \u00e0 luz de diversos preceitos constitucionais, n\u00e3o apenas do art. 226, \u00a73\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, levando a que, em seguida, se possa aplicar o direito ao caso em an\u00e1lise. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>5 - Diante do \u00a7 3\u00ba do art. 16 da Lei n\u00ba 8.213\/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da uni\u00e3o est\u00e1vel, com vista ao direito previdenci\u00e1rio, sem exclus\u00e3o, por\u00e9m, da rela\u00e7\u00e3o homoafetiva.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>6- Por ser a pens\u00e3o por morte um benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, que visa suprir as necessidades b\u00e1sicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsist\u00eancia, h\u00e1 que interpretar os respectivos preceitos partindo da pr\u00f3pria Carta Pol\u00edtica de 1988 que, assim estabeleceu, em comando espec\u00edfico: \" Art. 201- Os planos de previd\u00eancia social, mediante contribui\u00e7\u00e3o,atender\u00e3o, nos termos da lei, a: [...] V - pens\u00e3o por morte de segurado, homem ou mulher, ao c\u00f4njuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no \u00a7 2 \u00ba. \" <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>7 - N\u00e3o houve, pois, de parte do constituinte, exclus\u00e3o dos relacionamentos homoafetivos, com vista \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos no campo do direito previdenci\u00e1rio, configurando-se mera lacuna, que dever\u00e1 ser preenchida a partir de outras fontes do direito. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>8 - Outrossim, o pr\u00f3prio INSS, tratando da mat\u00e9ria, regulou, atrav\u00e9s da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n. 25 de 07\/06\/2000, os procedimentos com vista \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcio ao companheiro ou companheira homossexual, para atender a determina\u00e7\u00e3o judicial expedida pela ju\u00edza Simone Barbasin Fortes, da Terceira Vara Previdenci\u00e1ria de Porto Alegre, ao deferir medida liminar na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 2000.71.00.009347-0, com efic\u00e1cia erga omnes. Mais do que razo\u00e1vel, pois, estender-se tal orienta\u00e7\u00e3o, para alcan\u00e7ar situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas, merecedoras do mesmo tratamento<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>9 - Recurso Especial n\u00e3o provido.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 395904. Relator Ministro H\u00c9LIO QUAGLIA BARBOSA. SEXTA TURMA. Data do Julgamento 13\/12\/2005. Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 06.02.2006 p. 365)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda que o precedente referido diga respeito a a\u00e7\u00e3o individual, se ao Minist\u00e9rio P\u00fablico se reconheceu legitimidade para tutelar direito de uma pessoa, com muito mais raz\u00e3o se deve admitir sua legitimidade para atuar em favor da coletividade.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reconhe\u00e7o, pois, a legitimidade ativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal para a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outro tanto, deve ser registrado que previstos em nosso sistema o controle concentrado e o controle difuso de constitucionalidade, nada impede que, se necess\u00e1rio, o reconhecimento de inconstitucionalidade de lei seja feito incidentalmente, como fundamento para a decis\u00e3o a ser tomada, mesmo que em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido tem reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. OFENSA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O. MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. LEGITIMIDADE. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. - Somente a ofensa direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o autoriza a admiss\u00e3o do recurso extraordin\u00e1rio. No caso, o ac\u00f3rd\u00e3o limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. - Ao Judici\u00e1rio cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal opera\u00e7\u00e3o, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a quest\u00e3o fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>III. - O Minist\u00e9rio P\u00fablico tem legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, fundamentada em inconstitucionalidade de lei, na qual opera-se apenas o controle difuso ou incidenter tantum de constitucionalidade. Precedente. IV. - Agravo n\u00e3o provido.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF, AI 504856 AgR\/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 21\/09\/2004, DJU 08\/10\/2004, p. 18)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA VERSUS A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECLAMA\u00c7\u00c3O - LIMINAR. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na dic\u00e7\u00e3o da ilustrada maioria, entendimento em rela\u00e7\u00e3o ao qual continuo guardando reservas, n\u00e3o surge relevante a articula\u00e7\u00e3o em torno da usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, a partir da premissa de o acolhimento do pedido formulado em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica pressupor, necessariamente e em primeiro lugar, a conclus\u00e3o sobre o conflito de certo ato normativo abstrato com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF, Rcl 2460 MC\/RJ, Pleno, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, julgado em 10\/03\/2004, DJ 06\/08\/2004, p. 21)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice, portanto, \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. O pedido na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o do bem da vida tutelado pela Carta Constitucional, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade do regramento previdenci\u00e1rio ordin\u00e1rio, enquanto que o pedido na a\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade, privativa do STF, \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da lei e sua retirada do ordenamento jur\u00eddico.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>No tocante \u00e0 verossimilhan\u00e7a, que diz com a mat\u00e9ria de fundo discutida na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, cumpre salientar que com o advento da Lei n.\u00ba 10.741\/03 (Estatuto do idoso ) restou estabelecido que:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 34. Aos idoso s, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que n\u00e3o possuam meios para prover sua subsist\u00eancia, nem de t\u00ea-la provida por sua fam\u00edlia , \u00e9 assegurado o benef\u00edcio mensal de 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo, nos termos da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social - LOAS.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. O benef\u00edcio j\u00e1 concedido a qualquer membro da fam\u00edlia nos termos do caput n\u00e3o ser\u00e1 computado para os fins do c\u00e1lculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conquanto o aludido par\u00e1grafo \u00fanico se refira especificamente a outro benef\u00edcio assistencial ao idoso, n\u00e3o vejo como restringi-lo a tal hip\u00f3tese, deixando de se lhe aplicar analogicamente aos casos em que verificada a exist\u00eancia de outros benef\u00edcio s previdenci\u00e1rios concedidos \u00e0 pessoa idosa.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Fere a razoabilidade e, sobretudo, a isonomia, o fato de aquele que contribuiu a vida inteira para a Previd\u00eancia Social ter seu benef\u00edcio no valor de um sal\u00e1rio m\u00ednimo computado no c\u00e1lculo da renda familiar, ao passo em que exclu\u00eddo do referido c\u00e1lculo o benef\u00edcio assistencial percebido pelo idoso que nada verteu para o sistema previdenci\u00e1rio.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na pr\u00e1tica, a origem do benef\u00edcio n\u00e3o far\u00e1 diferen\u00e7a alguma nas necessidades daquele que postula a verba assistencial. Se \u00e9 de miserabilidade a situa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia com renda de um sal\u00e1rio m\u00ednimo consistente em benef\u00edcio disciplinado pela LOAS, tamb\u00e9m o \u00e9 pelo Regime Geral da Previd\u00eancia Social quando o benef\u00edcio recebido por um membro da fam\u00edlia se restrinja ao m\u00ednimo legal, pois a aferi\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia \u00e9 eminentemente de cunho econ\u00f4mico.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Veja-se, a prop\u00f3sito, entendimento adotado nos seguintes precedentes:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. UNI\u00c3O. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RENDA MENSAL VITAL\u00cdCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENTE. EXTIN\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO . BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. IDOSO . ESTADO DE MISERABILIDADE. ANALOGIA AO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 34, DA LEI N\u00b0 10.741\/2003. JUROS DE MORA.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) 3. Autora com mais de 65 anos, mantida pelo esposo (segurado com mais de 65 anos) que percebe aposentadoria de valor m\u00ednimo . Aplica\u00e7\u00e3o por analogia do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 34, da Lei n\u00b0 10.741\/2003, para o fim de c\u00e1lculo da renda familiar per capta. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Preenchidos todos os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio assistencial, deve ser restabelecido o seu pagamento desde o cancelamento administrativo.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Juros de mora de 1% ao m\u00eas (EREsp. n\u00ba 207992\/CE), a contar da cita\u00e7\u00e3o.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aa R., AC n.\u00ba 2001.70.00.002336-5\/PR, 6\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, julgado em 13\/04\/2005, DJU 27\/04\/2005, p. 888)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. S\u00daMULA 61 DESTA CORTE. CANCELAMENTO. EXCLUS\u00c3O DA UNI\u00c3O FEDERAL DO P\u00d3LO PASSIVO DA LIDE. TUTELA ANTECIPADA. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O INSS \u00e9 o \u00fanico ente legitimado para figurar no p\u00f3lo passivo de a\u00e7\u00e3o que trata do benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada previsto no art. 203, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, regulado pela Lei n\u00ba 8.742\/93. <\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O legislador, ao estabelecer no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 34 da Lei n. 10.741\/2003, que o benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada j\u00e1 concedido a qualquer membro da fam\u00edlia nos termos do caput n\u00e3o ser\u00e1 computado para os fins do c\u00e1lculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS, teve como objetivo preservar a renda m\u00ednima auferida pelo idoso , ou seja, assegurar que o minguado benef\u00edcio (de um sal\u00e1rio m\u00ednimo), n\u00e3o seja considerado para efeito do c\u00e1lculo da renda familiar per capita. Desse modo, \u00e9 poss\u00edvel estender, por analogia, tal racioc\u00ednio aos demais benef\u00edcio s de renda m\u00ednima (aposentadoria por idade rural, por exemplo), ainda que n\u00e3o seja aquele previsto na LOAS, na medida em que ambos se destinam \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 sobreviv\u00eancia da pessoa idosa, porquanto seria il\u00f3gico fazer distin\u00e7\u00e3o apenas porque concedidos com base em suportes f\u00e1ticos distintos. (...)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aa R., AC n.\u00ba 2001.71.05.003019-7\/RS, 5\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, julgado em 29\/06\/2004, DJU 19\/08\/2004, p. 550)<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>No tocante ao fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, em se tratando de benef\u00edcio destinado normalmente a pessoas de baixa renda e idosos, sem condi\u00e7\u00f5es de prover o pr\u00f3prio sustento, tenho que evidenciado, at\u00e9 em raz\u00e3o do car\u00e1ter alimentar da verba em quest\u00e3o.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressalte-se, quanto ao perigo de irreversibilidade da medida, que ponderados os valores em conflito - a dignidade da pessoa e os percal\u00e7os hipoteticamente enfrentados pela autarquia para recuperar as import\u00e2ncias referentes aos proventos pagos, deve prevalecer aquele que representa um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1\u00ba, III da CF), sem olvidar que a medida sempre poder\u00e1 ser revogada, caso comprovadamente demonstrada no futuro sua prescindibilidade ou impropriedade. Nesse sentido:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Diante da imin\u00eancia da irreversibilidade, deve o juiz colocar na balan\u00e7a, de um lado, os eventuais preju\u00edzos que decorrer\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, e de outro, os correlatos de sua denega\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o concede, a parte autora ter\u00e1 de aguardar cinco anos, no m\u00ednimo, sofrendo um preju\u00edzo que pode ser irrepar\u00e1vel, se julgado procedente o pleito. Caso adiante a tutela, haver\u00e1 a possibilidade de causar um preju\u00edzo insignificante aos cofres p\u00fablicos, se, ao final, julgado improcedente o pedido. Tem de optar pelo preju\u00edzo menor, menos gravoso, considerando, inclusive, inclusive, o princ\u00edpio da hermen\u00eautica que imp\u00f5e que se interprete o direito em favor do segurado. Sobretudo, o que deve nortear a decis\u00e3o \u00e9 o princ\u00edpio da razoabilidade, que imp\u00f5e ao juiz prestigiar, perseguir e atender aos valores \u00e9ticos, pol\u00edticos e morais impl\u00edcita ou explicitamente definidos na Constitui\u00e7\u00e3o. Afinal, se \u00e9 compromisso do Estado assegurar a vida, a sa\u00fade, acabar com a mis\u00e9ria e as desigualdades sociais, e se prestar jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 fun\u00e7\u00e3o do Estado, por \u00f3bvio, tamb\u00e9m deve buscar, na exegese da lei, preservar estes valores, sob pena de comprometer a \"justi\u00e7a\".\"<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Vaz, Paulo Afonso Brum. Tutela Antecipada na Seguridade Social. S\u00e3o Paulo: LTr, 2003, p. 122).<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Registro, por fim, que este Tribunal tem entendido vi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o de multa em casos como o presente.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tenho apenas que n\u00e3o se justifica, em princ\u00edpio, o deferimento de medida que atinja situa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas. Com efeito, a decis\u00e3o determinou, dentre outras coisas, que o INSS:<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>- revise, num prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, todos os benef\u00edcios denegados, nos \u00faltimos 120 (cento e vinte) dias, contados do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (18\/01\/2007), que poderiam ter sido concedidos com base no crit\u00e9rio ora determinado;<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tenho que tal provid\u00eancia deve ser afastada, aguardando-se a decis\u00e3o final, at\u00e9 porque implica pagamento de valores pretensamente em atraso.<\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo, apenas para afastar a determina\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o dos benef\u00edcios denegados nos \u00faltimos 120 (cento e vinte) dias.\" <\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o entendimento acima esbo\u00e7ado, motivo pelo qual deve ser mantido por seus pr\u00f3prios fundamentos, dada a sua adequa\u00e7\u00e3o ao caso concreto."},{"tipo":"PN","txt":"Do exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"minist\u00e9rio p\u00fablico federal"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade ativa"},{"tipo":"CE","txt":"defesa dos interesses difusos, coletivos e homog\u00eaneos"},{"tipo":"CE","txt":"benef\u00edcio assistencial"}]