[{"tipo":"EM","txt":"Havendo decis\u00e3o transitada em julgado reconhecendo ser indevido o recolhimento da exa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual foram efetuados os dep\u00f3sitos judiciais vinculados aos autos, inexiste \u00f3bice a seu levantamento pela parte impetrante. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Companhia de Seguros Previd\u00eancia do Sul - PREVISUL - ajuizou mandado de seguran\u00e7a (n.\u00ba 1999.71.00.012670-0) contra a Uni\u00e3o, objetivando afastar a cobran\u00e7a de COFINS, com o fundamento de n\u00e3o haver revoga\u00e7\u00e3o da imunidade que lhe era concedida pela Lei Complementar 70\/91. No curso da a\u00e7\u00e3o, houve dep\u00f3sito dos valores controversos. "},{"tipo":"PN","txt":"A ordem foi parcialmente concedida em 1\u00ba Grau e denegada por esta Corte, tendo a empresa interposto recursos extraordin\u00e1rio e especial, ambos admitidos. O recurso especial foi julgado procedente, n\u00e3o estando mais pendente de qualquer julgamento. Quanto ao recurso extraordin\u00e1rio, foi objeto de pedido de desist\u00eancia formulado pela empresa. "},{"tipo":"PN","txt":"Diante disso, a empresa requereu a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, com o levantamento dos dep\u00f3sitos efetuados. Ap\u00f3s ouvir a Uni\u00e3o e determinar a juntada dos extratos dos dep\u00f3sitos judiciais, a MM. Ju\u00edza prolatou a seguinte decis\u00e3o: "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. Em que pese entender equivocada a tese da Uni\u00e3o de fls. 392\/401 sobre a impropriedade do rito, uma vez que o recurso extraordin\u00e1rio pendente de julgamento \u00e9 da parte autora e foi objeto de pedido de desist\u00eancia, tenho que o levantamento exige algumas provid\u00eancias."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Assim, intime-se o exeq\u00fcente para que junte c\u00e1lculos, inclusive indicando as bases de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es depositadas judicialmente para viabilizar que a parte r\u00e9, com base nos elementos de que disp\u00f5e na reparti\u00e7\u00e3o fiscal, se manifeste concretamente sobre os c\u00e1lculos e dep\u00f3sitos judiciais, a fim de que se decida sobre a destina\u00e7\u00e3o dos mesmos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Apresentados os c\u00e1lculos, d\u00ea-se vista \u00e0 Uni\u00e3o, pelo prazo de 20 dias."},{"tipo":"PN","txt":"Contra esse despacho, foi apresentado este agravo de instrumento. A agravante afirma que os autos somente n\u00e3o retornaram ao Ju\u00edzo de origem em raz\u00e3o do recurso extraordin\u00e1rio por ela interposto, em rela\u00e7\u00e3o ao qual j\u00e1 h\u00e1 pedido de desist\u00eancia. Assevera que a decis\u00e3o do STJ em seu favor reconheceu que a revoga\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 COFINS era irregular. Sustenta que, n\u00e3o havendo qualquer outro recurso pendente interposto pela Uni\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio o levantamento dos dep\u00f3sitos, sem a tomada de quaisquer outras medidas. Requereu o provimento liminar do agravo ou, alternativamente, a antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal. "},{"tipo":"PN","txt":"Indeferi o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal tendo em vista a aus\u00eancia de <I>periculum in mora<\/I>. Contra essa decis\u00e3o, a agravante apresentou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"A MM. Ju\u00edza <I>a quo<\/I> prestou informa\u00e7\u00f5es, afirmando que <I>\"tendo sido afastada t\u00e3o-somente a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 9.718\/98, se faz necess\u00e1ria a aferi\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o dos valores depositados para que se possa identificar o que efetivamente se refere a tal per\u00edodo, para posteriormente permitir o seu levantamento, como medida de seguran\u00e7a jur\u00eddica\"<\/I> (fl.54). "},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apresentou resposta, requerendo a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada (fl.56). "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"1 - Para a correta compreens\u00e3o da quest\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria, inicialmente, uma breve retrospectiva do tr\u00e2mite da a\u00e7\u00e3o de origem. Na inicial do mandado de seguran\u00e7a, a impetrante insurgiu-se no tocante a tr\u00eas pontos: a) o conceito de faturamento expresso no \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei 9.718\/98; b) a revoga\u00e7\u00e3o, pela mesma Lei, da isen\u00e7\u00e3o de COFINS de que gozavam at\u00e9 ent\u00e3o as sociedades profissionais; c) as limita\u00e7\u00f5es \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o contidas nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do art. 8\u00ba da Lei 9.718\/98. "},{"tipo":"PN","txt":"A seguran\u00e7a foi parcialmente concedida (fls.139-148) \"para o fim de desobrigar a parte impetrante de recolher a COFINS sobre outras receitas que n\u00e3o s relativas \u00e0s vendas de seus produtos ou servi\u00e7os, conforme disposto na Lei Complementar n.\u00ba 70\/91, advertindo, contudo, que a al\u00edquota de recolhimento da COFINS \u00e9 aquela apontada no art. 8\u00ba da Lei n.\u00ba 9.718\/98\" (...)"},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante apelou, requerendo a concess\u00e3o de todos os provimentos inicialmente postulados. A Uni\u00e3o tamb\u00e9m apelou, postulando a improced\u00eancia do feito. A Segunda Turma desta Corte, em julgamento ocorrido em 17\/08\/2000, negou provimento ao recurso da impetrante e deu provimento ao apelo da Uni\u00e3o e \u00e0 remessa oficial para denegar a seguran\u00e7a. "},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante apresentou, ent\u00e3o, recurso especial, atrav\u00e9s do qual questiona novamente o ponto referente \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o do art. 11, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar n.\u00ba 70\/91 pela Lei n.\u00ba 9.718\/98. Interp\u00f4s, tamb\u00e9m, recurso extraordin\u00e1rio, requerendo a concess\u00e3o integral do provimento inicialmente postulado. Foi dado provimento ao Recurso Especial, e contra o ac\u00f3rd\u00e3o a Uni\u00e3o apresentou Recurso Extraordin\u00e1rio. "},{"tipo":"PN","txt":"O RExt n\u00e3o foi admitido, com a argumenta\u00e7\u00e3o de que <I>\"a hip\u00f3tese dos autos, como enfrentada no Tribunal a quo, refere-se \u00e0 possibilidade, ou n\u00e3o, de a Lei n.\u00ba 9.718\/98 revogar a isen\u00e7\u00e3o da COFINS, conferida pela Lei Complementar n.\u00ba 70\/91 \u00e0s sociedades seguradoras. No presente arrazoado, contudo, a Fazenda Nacional trata da quest\u00e3o atinente \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o, pela Lei n.\u00ba 9.430\/96, da isen\u00e7\u00e3o da COFINS conferida \u00e0s sociedades civis prestadoras de servi\u00e7os profissionais. Desse modo, revelam-se dissociadas as raz\u00f5es de decidir daquelas apresentadas pela ora recorrente, atraindo a incid\u00eancia do verbete sumular n.\u00ba 284\/STF.\"<\/I> (fl.383 apenso). "},{"tipo":"PN","txt":"Os autos foram, ent\u00e3o, remetidos ao Supremo Tribunal Federal para aprecia\u00e7\u00e3o do Recurso Extraordin\u00e1rio que havia sido interposto pela parte impetrante. Ato cont\u00ednuo, requereu a empresa, no Ju\u00edzo de origem, o levantamento dos dep\u00f3sitos. Intimada para se manifestar, a Uni\u00e3o alegou descaber o levantamento, alegando ser impr\u00f3prio o rito para tal pedido, haver pend\u00eancia de pronunciamento do Pret\u00f3rio Excelso acerca do RExt, e ser necess\u00e1rio verificar se os dep\u00f3sitos realizados correspondem apenas \u00e0 parte controversa ou ao montante integral do tributo (fls. 392-401). "},{"tipo":"PN","txt":"Na seq\u00fc\u00eancia, a Ju\u00edza determinou que a Secretaria diligenciasse nos extratos das contas vinculadas aos autos, a fim de verificar os per\u00edodos em que foram feitos os dep\u00f3sitos. Diante disso, a impetrante, por conta pr\u00f3pria, promoveu a juntada aos autos dos extratos referentes aos dep\u00f3sitos. Na seq\u00fc\u00eancia, foi proferida a decis\u00e3o agravada. "},{"tipo":"PN","txt":"2 - O ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a (fls. 303 e seguintes do apenso) reconheceu indevida a revoga\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o da COFINS prevista no art. 11 da Lei Complementar 70\/91 pela Lei 9.718\/98, com o entendimento de que a Lei Ordin\u00e1ria n\u00e3o poderia alterar disposi\u00e7\u00e3o de Lei Complementar. Dessa forma, entendeu aplic\u00e1vel aquele Tribunal a disposi\u00e7\u00e3o prevista no art. 11, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar n.\u00ba 70\/91, que estabelece:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 11. Fica elevada em oito pontos percentuais a al\u00edquota referida no \u00a7 1\u00b0 do art. 23 da Lei n\u00b0 8.212, de 24 de julho de 1991, relativa \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro das institui\u00e7\u00f5es a que se refere o \u00a7 1\u00b0 do art. 22 da mesma lei, mantidas as demais normas da Lei n\u00b0 7.689, de 15 de dezembro de 1988, com as altera\u00e7\u00f5es posteriormente introduzidas."},{"tipo":"CI","txt":"<I><B><\/I>Par\u00e1grafo \u00fanico. As pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao disposto neste artigo ficam exclu\u00eddas do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o faturamento, institu\u00edda pelo art. 1\u00b0 desta lei complementar.<\/B> (grifei)"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, foi reconhecida como indevida a cobran\u00e7a da COFINS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autora, por decis\u00e3o transitada em julgado. E com a not\u00edcia de interposi\u00e7\u00e3o de pedido de desist\u00eancia do Recurso Extraordin\u00e1rio em tr\u00e2mite perante o Supremo Tribunal Federal, n\u00e3o h\u00e1 mesmo que se cogitar de reforma dessa decis\u00e3o. Isso considerado, e levando em conta que os dep\u00f3sitos discutidos referem-se a valores referentes \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para a COFINS, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice a seu levantamento pela parte autora, merecendo acolhida a pretens\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"3 - Frente ao exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para autorizar o levantamento, pela impetrante, dos dep\u00f3sitos judiciais vinculados aos autos. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"dep\u00f3sitos vinculados"},{"tipo":"CE","txt":"levantamento"}]