[{"tipo":"EM","txt":"A Lei n\u00ba 8.429\/92 tem como escopo impor san\u00e7\u00f5es aos agentes p\u00fablicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento il\u00edcito (art. 9\u00ba); b) causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio p\u00fablico (art. 10); c) atentem contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 11), aqui tamb\u00e9m compreendida a les\u00e3o \u00e0 moralidade administrativa."},{"tipo":"EM","txt":"No caso espec\u00edfico do art. 11 da Lei n\u00ba 8.429\/92, indispens\u00e1vel muita cautela na exegese das regras nele insertas, porquanto sua amplitude constitui risco para o exegeta, que pode ser induzido a tachar de \u00edmprobas condutas meramente irregulares, suscet\u00edveis de mera corre\u00e7\u00e3o administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Colenda Quarta Turma deste Regional assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO IL\u00cdCITO. INEXIST\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em nenhum momento dos autos restou apontado sequer ind\u00edcio de qualquer enriquecimento il\u00edcito ou em detrimento do er\u00e1rio p\u00fablico, de sorte que, desarrazoada eventual imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o funcional de impossibilidade definitiva de retorno ao servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou municipal, conforme preconizado no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 12 da Lei 8.112\/90.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Versando somente sobre honor\u00e1rios, resta prejudicado o apelo da Autarquia Previdenci\u00e1ria, em face da invers\u00e3o da sucumb\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Requer a embargante a preval\u00eancia do voto exarado pela eminente Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler que manteve a senten\u00e7a que, em a\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por pr\u00e1tica de atos de improbidade administrativa, <I>condenou a servidora p\u00fablica Maria Suzana Frey Silva, servidora do INSS, agora da Fepam, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica na hip\u00f3tese de exerc\u00edcio de atividade p\u00fablica quando do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, bem como \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por tr\u00eas anos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente processado o recurso, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal prop\u00f4s a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de improbidade administrativa para que condenada Mara Suzana Frey Silva \u00e0s penas do art. 12, III, da Lei n\u00ba 8.429\/92, porquanto incorreu nas condutas tipificadas no art.11, <I>caput<\/I> e inciso I,  daquela Lei. Noticia a pe\u00e7a inaugural que  Mara Suzana, na qualidade de agente administrativo do INSS em Rio Pardo\/RS, respons\u00e1vel pelo processamento de pedidos de aposentadoria e pens\u00f5es, patrocinava causas particulares contra a Autarquia Previdenci\u00e1ria, bem como exercia a ger\u00eancia de empresa de transporte de carga, da qual era s\u00f3cia junto com seu c\u00f4njuge, infringindo o disposto nos artigos 166, II, III, IX e 177, IX, X, XI, XVIII, da Lei n\u00ba 8.112\/90 e artigo 30, I, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil."},{"tipo":"PN","txt":"Processada a demanda, com dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria (depoimentos e oitiva de testemunhas), a douta julgadora monocr\u00e1tica entendeu pela proced\u00eancia parcial da a\u00e7\u00e3o, condenando a ora embargada por improbidade administrativa a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na hip\u00f3tese de exerc\u00edcio dessa atividade quando do tr\u00e2nsito em julgado,  al\u00e9m da suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos pelo prazo de tr\u00eas anos, san\u00e7\u00f5es previstas no art. 12 da Lei de Improbidade."},{"tipo":"PN","txt":"Apelou a requerida, aduzindo, em s\u00edntese, que, na hip\u00f3tese, n\u00e3o restou configurado ato atentat\u00f3rio \u00e0 moralidade, refor\u00e7ando a inexist\u00eancia de enriquecimento il\u00edcito ou, ainda, dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Afirma que jamais exerceu advocacia contra a Autarquia, mas sim,   procedimentos t\u00e9cnicos em jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, n\u00e3o havendo, ainda, praticado atos de ger\u00eancia na empresa de transporte de seu c\u00f4njuge. Sustenta que ausente <I>no ordenamento p\u00e1trio qualquer possibilidade de haver dupla penaliza\u00e7\u00e3o em face de  \u00fanico ato tido como ilegal<\/I>. Noticia que prestou novo concurso p\u00fablico, no qual logrou aprova\u00e7\u00e3o,  exercendo cargo junto \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental - FEPAM. Sustenta, no t\u00f3pico, que n\u00e3o pode ser exonerada deste cargo, na medida em que n\u00e3o h\u00e1 qualquer rela\u00e7\u00e3o ou nexo causal entre os fatos ocorridos quando do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o junto ao INSS com suas atuais atividades. Ressalta, ainda, que foi convocada, quando exercia seu cargo na Autarquia Previdenci\u00e1ria, para integrar o grupo de trabalho respons\u00e1vel pelas investiga\u00e7\u00f5es de fraudes no Estado Rio de Janeiro,  incumb\u00eancia que exigia qualifica\u00e7\u00e3o diferenciada e extrema confian\u00e7a do Administrador, haja vista a complexidade e sigilo da miss\u00e3o. Refere que exercia mero papel figurativo  da empresa de transporte de seu marido. Alega que a senten\u00e7a n\u00e3o atendeu aos princ\u00edpios  da proporcionalidade e razoabilidade, previstos no  par\u00e1grafo \u00fanico do art. 12 da Lei n\u00ba 8.429\/92."},{"tipo":"PN","txt":"O princ\u00edpio da moralidade \u00e9 previsto constitucionalmente (art. 37, <I>caput<\/I>), merecendo, pois, ser resguardado pela Administra\u00e7\u00e3o e seus agentes. Com efeito, a legalidade, que <I>\u00e9 o cerne de todos os demais princ\u00edpios constitucionais, deve ser compreendida como legalidade \u00e9tica, isto \u00e9 legalidade sempre associada a moral na gest\u00e3o p\u00fablica, sendo assim, a legalidade desprovida de conte\u00fado \u00e9tico constitui insuport\u00e1vel distanciamento entre direito e justi\u00e7a e, por isto, n\u00e3o legitima a conduta p\u00fablica<\/I> (Marino Pazzaglini Filho, <I>in<\/I> Lei de Improbidade Administrativa Comentada, ed. Atlas, 2002)."},{"tipo":"PN","txt":"Preleciona acerca do tema, Alexandre de Moraes, <I>in<\/I> Direito Constitucional,:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Pelo princ\u00edpio da moralidade administrativa, n\u00e3o bastar\u00e1 ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, respeitar os princ\u00edpios \u00e9ticos de razoabilidade e justi\u00e7a, pois a moralidade constitui, a partir da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Como ressalta Hely Lopes Meirelles,  'n\u00e3o se trata - diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jur\u00eddica, entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administra\u00e7\u00e3o'.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'N\u00e3o \u00e9 preciso penetrar na inten\u00e7\u00e3o do agente, porque do pr\u00f3prio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conte\u00fado de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retid\u00e3o, equil\u00edbrio, justi\u00e7a, respeito \u00e0 dignidade do ser humano, \u00e0 boa f\u00e9, ao trabalho, \u00e0 \u00e9tica das institui\u00e7\u00f5es. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrif\u00edcios impostos \u00e0 coletividade e os benef\u00edcios por ela auferido; entre as vantagens usufru\u00eddas pelas autoridades p\u00fablicas e os encargos impostos \u00e0 maioria dos cidad\u00e3os. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 pr\u00f3diga em despesas legais, por\u00e9m in\u00fateis, como propaganda ou mordomia, quando a popula\u00e7\u00e3o precisa de assist\u00eancia m\u00e9dica, alimenta\u00e7\u00e3o, moradia, seguran\u00e7a, educa\u00e7\u00e3o, isso sem falar no m\u00ednimo indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia digna. N\u00e3o \u00e9 preciso, para invalidar despesas desse tipo, entrar na dif\u00edcil an\u00e1lise dos fins que inspiraram a autoridade; o ato em si, o seu objeto, o seu conte\u00fado, contraria a \u00e9tica da institui\u00e7\u00e3o, afronta a norma de conduta aceita como leg\u00edtima pela coletividade administrada. Na aferi\u00e7\u00e3o da imoralidade administrativa, \u00e9 essencial o princ\u00edpio da razoabilidade.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao consagrar o princ\u00edpio da moralidade administrativa como vetor da atua\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, igualmente consagrou a necessidade de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 moralidade e responsabiliza\u00e7\u00e3o do administrador p\u00fablico amoral ou imoral. Anota Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, 'Dif\u00edcil de saber por que o princ\u00edpio da moralidade no direito encontra tantos advers\u00e1rios. A teoria moral n\u00e3o \u00e9 nenhum problema especial para a teoria legal. As concep\u00e7\u00f5es na base natural s\u00e3o anal\u00f3gicas. Por que somente a prote\u00e7\u00e3o da legalidade e n\u00e3o da moralidade tamb\u00e9m? A resposta negativa s\u00f3 pode interessar aos administradores \u00edmprobos. N\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, nem \u00e0 ordem jur\u00eddica. O contr\u00e1rio seria negar aquele m\u00ednimo \u00e9tico mesmo para os atos juridicamente l\u00edcitos. Ou negar a exa\u00e7\u00e3o no cumprimento do dever funcional'.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Dessa forma, deve o Poder Judici\u00e1rio, ao exercer o controle jurisdicional, n\u00e3o se restringir ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, mas, sim, entender por legalidade ou legitimidade n\u00e3o s\u00f3 a conforma\u00e7\u00e3o do ato com a lei, como tamb\u00e9m com a moral administrativa e com o interesse coletivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  O princ\u00edpio da moralidade est\u00e1 intimamente ligado com a id\u00e9ia de probidade, dever inerente do administrador p\u00fablico. Como recorda Maur\u00edcio Ribeiro Lopes, 'O velho e esquecido conceito do probus e do improbus administrador p\u00fablico est\u00e1 presente na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica que pune a improbidade na Administra\u00e7\u00e3o com san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, administrativas e penais.   A conduta do administrador p\u00fablico em desrespeito ao princ\u00edpio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados atos de improbidade, previstos pelo art. 37, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e sancionados com a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel, permitindo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade, com base na Lei n\u00ba 8.429\/92 para que o Poder Judici\u00e1rio exer\u00e7a o controle jurisdicional sobre les\u00e3o ou amea\u00e7a de les\u00e3o ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, a resposta estatal \u00e0s conseq\u00fc\u00eancias de determinado fato, pode ocorrer em esferas distintas, e n\u00e3o excludentes ou dependentes. A autonomia dos ordenamentos jur\u00eddicos espec\u00edficos - civil, criminal e administrativo, decorrente da particularidade de princ\u00edpios, de bens jur\u00eddicos protegidos, de valores e da legisla\u00e7\u00e3o respectiva, elide o condicionamento rec\u00edproco. A repercuss\u00e3o do fato em cada esfera \u00e9 ditada pela incid\u00eancia do arcabou\u00e7o jur\u00eddico que informa a respectiva \u00e1rea de estudo, sem influ\u00eancia ou sobreposi\u00e7\u00e3o de regramentos. Refulge dai a autonomia das san\u00e7\u00f5es e a independ\u00eancia das inst\u00e2ncias, a autorizar um trato jur\u00eddico espec\u00edfico no \u00e2mbito de cada esfera, isenta e imune aos ju\u00edzos formados alhures, mesmo que tais opini\u00f5es jur\u00eddicas se ocupem de situa\u00e7\u00e3o de id\u00eanticos contornos f\u00e1ticos."},{"tipo":"PN","txt":"HELY LOPES MEIRELLES, ao descrever a responsabilidade administrativa dos agentes estatais, pontua:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A puni\u00e7\u00e3o administrativa ou disciplinar n\u00e3o depende de processo civil ou criminal a que se sujeite tamb\u00e9m o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administra\u00e7\u00e3o a aguardar o desfecho dos demais processos. Apurada a falta funcional pelos meios adequados (processo administrativo, sindic\u00e2ncia ou meio sum\u00e1rio), o servidor fica sujeito, desde logo, \u00e0 penalidade administrativa correspondente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A puni\u00e7\u00e3o interna, aut\u00f4noma que \u00e9, pode ser aplicada ao servidor antes do julgamento judicial do mesmo fato. E assim \u00e9 porque, como j\u00e1 vimos, o il\u00edcito administrativo independe do il\u00edcito penal. A absolvi\u00e7\u00e3o criminal s\u00f3 afastar\u00e1 o ato punitivos e ficar provada, na a\u00e7\u00e3o penal, a inexist\u00eancia do fato ou que o acusado n\u00e3o foi seu autor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 17\u00aa ed, 1992, p. 414).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Esta orienta\u00e7\u00e3o, no que diz com a responsabilidade dos servidores p\u00fablicos federais, vem positivada nos arts. 125 e 126 da Lei n. 8.112\/90:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 125. As san\u00e7\u00f5es civis, penais e administrativas poder\u00e3o cumular-se, sendo independentes entre si. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor ser\u00e1 afastada no caso de absolvi\u00e7\u00e3o criminal que negue a exist\u00eancia do fato ou sua autoria. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia segue o mesmo diapas\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ADMINISTRATIVO - SERVIDOR P\u00daBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO  DISCIPLINAR - PRESCRI\u00c7\u00c3O - INOCORR\u00caNCIA - APLICABILIDADE DA  LEGISLA\u00c7\u00c3O PENAL - PRECEDENTES - INDEPEND\u00caNCIA DAS ESFERAS  ADMINISTRATIVA E PENAL - PRESCINDIBILIDADE DE SENTEN\u00c7A PENAL CONDENAT\u00d3RIA - RECURSO DESPROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, havendo regular apura\u00e7\u00e3o criminal, deve ser aplicada a legisla\u00e7\u00e3o penal para o c\u00f4mputo da prescri\u00e7\u00e3o no processo administrativo. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  II - A san\u00e7\u00e3o administrativa \u00e9 aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, enquanto a san\u00e7\u00e3o criminal destina-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da coletividade. Consoante entendimento desta Corte, a independ\u00eancia entre as inst\u00e2ncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprud\u00eancia, permite \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o impor puni\u00e7\u00e3o disciplinar ao servidor faltoso \u00e0 revelia de anterior julgamento no \u00e2mbito criminal, ou em sede de a\u00e7\u00e3o civil, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Ademais, a senten\u00e7a penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconhe\u00e7a a n\u00e3o ocorr\u00eancia do fato ou a negativa da autoria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  III - Recurso conhecido e desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (STJ,  ROMS n\u00ba. 200401064487\/RJ, Quinta Turma, DJ 09\/02\/2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"S\u00f3 por isto, n\u00e3o se pode impor a solu\u00e7\u00e3o obtida na esfera administrativa ao deslinde da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por Improbidade, que tem natureza civil (RCL n. 591, Relator Ministro Nilson Naves); o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o est\u00e1 submetido \u00e0s decis\u00f5es tomadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica no julgamento dos processos disciplinares."},{"tipo":"PN","txt":"De outra parte, a Lei n\u00ba 8.429\/92, da A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa, teve como escopo impor san\u00e7\u00f5es aos agentes p\u00fablicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento il\u00edcito (art. 9\u00ba); b) causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio p\u00fablico (art. 10); c) atentem contra os princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (art. 11), aqui tamb\u00e9m compreendida a les\u00e3o \u00e0 moralidade administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Como se pode ver, para que ocorra o ato de improbidade disciplinado pela referida legisla\u00e7\u00e3o, \u00e9 mister o alcance de um dos bens jur\u00eddicos acima referidos e tutelados pela norma especial. Saliente-se, ainda, que, no caso espec\u00edfico do art. 11 da Lei n\u00ba 8.429\/92, o qual serviu de base \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Improbidade Administrativa ora em debate, indispens\u00e1vel muita cautela na exegese das regras nele insertas, porquanto sua amplitude constitui risco para o exegeta, que pode ser induzido a tachar de \u00edmprobas condutas meramente irregulares, suscet\u00edveis de mera corre\u00e7\u00e3o administrativa."},{"tipo":"PN","txt":"Dito isto, passo a analisar o caso em concreto. As condutas da autora que culminaram com sua demiss\u00e3o s\u00e3o  reprov\u00e1veis;  o  servidor p\u00fablico deve zelar pela efici\u00eancia de seu labor,  atentando aos deveres a ele impostos, al\u00e9m dos valores morais e \u00e9ticos exigidos na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, notadamente, nos setores da Administra\u00e7\u00e3o ligados \u00e0 \u00e1rea social. No entanto, n\u00e3o vislumbro, na hip\u00f3tese, a dimens\u00e3o dada aos fatos imposta pelo voto condutor. Entendo eu, que em casos que tais, deve o julgador valer-se de bom senso e razoabilidade, atendendo \u00e0s peculiaridades do caso; h\u00e1 que se temperar para tanto as particularidades de cada situa\u00e7\u00e3o abordada, suas conseq\u00fc\u00eancias e seus efeitos, devendo-se,  ent\u00e3o, agir com cautela."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, efetivamente, restou ofendido o c\u00f3digo de conduta que deve ser resguardado pelo servidor p\u00fablico, contudo, n\u00e3o vislumbro enquadramento ao tipo previsto no inciso I do art. 11 da Lei de Improbidade que disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, e notadamente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- praticar ato visando fim proibido em lei ou regramento diverso daquele previsto, na regra de compet\u00eancia;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A literalidade do artigo levaria \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do crime de improbidade qualquer ato que violasse os princ\u00edpios arrolados, independentemente de seu reflexos. Com efeito, <I> no art. 11, h\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o ampla, que exige interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, sob pena de transforma\u00e7\u00e3o de qualquer infra\u00e7\u00e3o em ato de improbidade <\/I>(Mar\u00e7al Justem Filho, <I>in<\/I> Curso de Direito Administrativo, ed. Saraiva, 2005).  Diz F\u00e1bio Medina Os\u00f3rio,  na obra Improbidade Administrativa, ed.  S\u00edntese, 1997:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ser\u00e1 qualquer ilegalidade que poder\u00e1 ensejar configura\u00e7\u00e3o da improbidade administrativa?<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Saliente-se, evidentemente, que apenas os atos que, al\u00e9m de ilegais, se mostrarem fruto da desonestidade ou inequ\u00edvoca incompet\u00eancia do agente p\u00fablico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O fundamental, nesse terreno, \u00e9 estabelecer graus de ilegalidade que permitam  atendimento aos objetivos da ordem jur\u00eddica no vedar a improbidade administrativa. Eis a raz\u00e3o de ser de uma classifica\u00e7\u00e3o da ilegalidade em diversos graus e categorias, reservando-se ao patamar mais grave e elevado de ilegalidade a qualidade adicional de 'improbidade administrativa', com as san\u00e7\u00f5es da Lei n\u00famero 8.429\/92.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O conceito de 'grave viola\u00e7\u00e3o dos deveres jur\u00eddicos' enseja, como \u00e9 evidente, um espa\u00e7o de indetermina\u00e7\u00e3o e, portanto, movimenta\u00e7\u00e3o ao int\u00e9rprete. Isto n\u00e3o significa arbitrariedade ao operador jur\u00eddico. O pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio deve identificar n\u00facleos significantes m\u00ednimos para os conceitos jur\u00eddicos indeterminados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A tarefa de identifica\u00e7\u00e3o das normas legais cujo cumprimento \u00e9 exig\u00edvel dos agentes p\u00fablicos cabe, de qualquer sorte, ao Poder Judici\u00e1rio, no que diz respeito ao pr\u00f3prio conceito de improbidade administrativa, respeitadas as compet\u00eancias constitucionais de outros \u00f3rg\u00e3os.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A relev\u00e2ncia da atitude da parte autora, a meu sentir, n\u00e3o foi t\u00e3o significativa a ponto de entender-se por configurado 'ato de improbidade'.  Ademais, em se considerando os antecedentes funcionais da requerida que,  desde o ano de 1980 exerceu sua fun\u00e7\u00f5es junto ao INSS, sem qualquer m\u00e1cula, al\u00e9m da informa\u00e7\u00e3o a fls. 832 que noticia o deslocamento de Mara Suzana para participar de Grupos e Trabalhos no Rio de Janeiro,   tenho que a  san\u00e7\u00e3o aplicada na esfera administrativa, \u00e9 suficiente \u00e0 penaliza\u00e7\u00e3o de suas condutas, motivo pelo qual entendo por prestigiar o entendimento majorit\u00e1rio, conforme o excerto abaixo transcrito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, muito embora tais fatos tivessem sido, expressamente, confessados pela Autora, ali\u00e1s, ensejadores da san\u00e7\u00e3o funcional imposta em raz\u00e3o do processo administrativo multi referido, decis\u00e3o confirmada pelo colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, onde, em nenhum momento se lhe imputou eventual pr\u00e1tica de crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 132, par. 1o, ou mesmo o art. 8o, de aplica\u00e7\u00e3o irregular de dinheiro p\u00fablico, e mesmo o art. 10, les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos e 11o, por corrup\u00e7\u00e3o, todos da Lei n. 8.112. Assim tenho que nesta quadra recursal, e em reexame da decis\u00e3o proferida na a\u00e7\u00e3o de improbidade, possam ser razoavelmente aceitas e admitidas para se mitigar uma segunda \"condena\u00e7\u00e3o\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se ignore que pelos particulares atributos da Autora\/Apelante, conforme comprovado nos autos (fl. 832), a mesma chegou a integrar uma comiss\u00e3o especial para apura\u00e7\u00e3o em fraudes no \"Posto Bandeira\" na Cidade do Rio de Janeiro, do qual resultou a descoberta de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa envolvendo conhecidos personagens (Dra. Jorgina de Freitas, Scossia da Veiga etc.), opera\u00e7\u00e3o que resultou em manchetes divulgadas pela grande m\u00eddia, inclusive com risco \u00e0 integridade f\u00edsica de seus integrantes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Derradeiramente, anoto que a \"noticia criminis\" encaminhada pelo douto \u00f3rg\u00e3o aut\u00e1rquico n\u00e3o logrou proced\u00eancia, de sorte a manter a controv\u00e9rsia apenas no aspecto funcional. Ademais, em nenhum momento dos autos restou apontado sequer ind\u00edcio de qualquer enriquecimento il\u00edcito ou em detrimento do er\u00e1rio p\u00fablico, de sorte que, s.m.j., desarrazoada eventual imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o funcional de impossibilidade definitiva de retorno ao servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou municipal, conforme preconizado no par. \u00fanico da mesma Lei 8.112\/90.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Face a tais circunst\u00e2ncias tenho que \u00e9 de se aplicar ao caso em concreto o princ\u00edpio da proporcionalidade, o qual foi exemplarmente examinado pelos ilustres administrativistas EMERSON GARCIA e ROG\u00c9RIO PACHECO ALVES, na festejada obra \"Improbidade Administrativa\", editora Lumen Juris, onde assevera:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ao princ\u00edpio da proporcionalidade \u00e9 atribu\u00eddo um conceito mais amplo, alcan\u00e7ando a intensidade do ato, que deve ser ade3quando, necess\u00e1rio e proporcionar benef\u00edcios maiores do que os malef\u00edcios gerados, terminando por assumir grande relev\u00e2ncia na medida em que evita a imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es aos direitos individuais em intensidade superior \u00e0 necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. (pag. 25). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Concluem os festejados mestres:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c0 atividade de concre\u00e7\u00e3o dos valores previamente prestigiados pelo legislador, in abstrato devem ser opostos limites, isto sob pena de se transmudar uma legitimidade de direito em uma ilegitimideade de fato. \u00c9 com este objetivo que deve ser utilizado o princ\u00edpio da proporcionalidade na aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 8.429\/92. A sua utiliza\u00e7\u00e3o, no entanto, exige que o operador do direito realize uma valora\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, o que garantir\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica entre os fins da lei e os fins que ser\u00e3o atingidos com a sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto. Somente assim ser\u00e1 poss\u00edvel dizer que a lei restritiva de direitos fundamentais manteve-se em harmonia com os limites constitucionais, n\u00e3o incursionando nas veredas da despropositada aniquila\u00e7\u00e3o desses direitos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesta esteira, trago ainda \u00e0 considera\u00e7\u00e3o, li\u00e7\u00e3o do festejado administrativista ga\u00facho, Prof. JUAREZ DE FREITAS, em artigo publicado na Revista de Direito Administrativo n. 204, onde assevera:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Urge ser preservada a sim\u00e9trica compatibilidade das eventuais san\u00e7\u00f5es aplicadas com o ato ou omiss\u00e3o em foco, sob pena de injusti\u00e7as inaceit\u00e1veis e irremiss\u00edveis, numa afronta manifesta ao pr\u00f3prio princ\u00edpio da moralidade, vinculado \u00e0 id\u00e9ia de propor\u00e7\u00e3o, cujo prest\u00edgio, pouco a pouco, parece estar cescendo em nosso ambiente jurisdicional<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (ob. cit. pag. 77).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9  voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa"}]