[{"tipo":"EM","txt":"1. A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela no bojo dos embargos de terceiro perpassa, inarredavelmente, pela conjun\u00e7\u00e3o de dois fatores, quais sejam, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. No caso, n\u00e3o resta manifesta, pelo menos nesta cogni\u00e7\u00e3o perfunct\u00f3ria inerente ao agravo de instrumento, a condi\u00e7\u00e3o de terceiro de boa-f\u00e9 da embargante. Da an\u00e1lise dos documentos constantes nos autos, verifica-se que houve registro de penhora dos im\u00f3veis; i. \u00e9, quase dois anos antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda das \u00e1rvores de <I>pinus<\/I> existentes sobre os terrenos, j\u00e1 estava registrada tal constri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Tamb\u00e9m n\u00e3o se verifica, por ora, o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, porque, levando em considera\u00e7\u00e3o que o contrato de compra e venda foi celebrado em 25.04.2006, constando em seu bojo que a compradora teria o prazo de 16 meses para proceder \u00e0 retirada das \u00e1rvores, n\u00e3o h\u00e1 como concluir pelo seu perecimento antecipado."},{"tipo":"EM","txt":"4. Revela-se inadequada a invas\u00e3o prematura no m\u00e9rito da demanda, contenda que dever\u00e1 ser devidamente resolvida em procedimento que garanta a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, circunst\u00e2ncia, em princ\u00edpio, insuscet\u00edvel de constituir objeto de avalia\u00e7\u00e3o superficial e um tanto inapropriada ao momento processual vivenciado."},{"tipo":"EM","txt":"5. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicados os embargos de declara\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o proferida no bojo dos embargos de terceiro n.\u00b0 2006.70.06.003793-7\/PR (fls. 68-74), que indeferiu a liminar pleiteada tendente a excluir da constri\u00e7\u00e3o, levada a efeito nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal n.\u00b0 2004.70.06.000042-5, de \"<I>230.000 (duzentas e trinta mil) \u00e1rvores de pinus em p\u00e9, localizadas sobre os im\u00f3veis matriculados no 3\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guarapuava sob n.\u00b0 1331 e 1332.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assevera a agravante que a propriedade e a posse das \u00e1rvores de <I>pinus<\/I> s\u00e3o oriundas de contrato de compra e venda firmado em 25.04.2006, devidamente registrado no 1\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos da Comarca de Guarapuava\/PR. Refere que o aludido pacto foi celebrado e a vendedora - GVA Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio S.A. - comprometeu-se a entregar \u00e0 embargante o n\u00famero de 230.000 \u00e1rvores de <I>pinus<\/I> em p\u00e9, localizadas nas \u00e1reas de terra registradas sob os n.\u00b0s 1331 e 1332, no 3\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guarapuava\/PR. Relata que ditas \u00e1rvores foram, todavia, objeto do pedido de refor\u00e7o de penhora nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal n.\u00b0 2004.70.06.000042-5, em tramita\u00e7\u00e3o na Vara Federal de Guarapuava\/PR, que a agravada promove em desfavor da GVA Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio S.A. Brada a recorrente que o registro de penhora n\u00e3o foi efetivado no Registro de Im\u00f3veis competente, n\u00e3o se tornando p\u00fablica tanto a constri\u00e7\u00e3o da terra nua, quanto a dos bens m\u00f3veis (<I>pinus<\/I>). Frisa que, ap\u00f3s demonstrar a sua boa-f\u00e9 ao adquirir as \u00e1rvores de <I>pinus<\/I> em transa\u00e7\u00e3o comercial de acordo com a normalidade, pleiteou a concess\u00e3o de liminar ofertando cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, bem como requerendo a substitui\u00e7\u00e3o da garantia por dinheiro, atrav\u00e9s de dep\u00f3sito em conta judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Brada que a cautela por sua parte foi realizada, haja vista ter diligenciado junto ao Registro Imobili\u00e1rio e ter verificado que n\u00e3o constava e ainda n\u00e3o consta qualquer constri\u00e7\u00e3o quanto aos frutos pertencentes \u00e0s matr\u00edculas imobili\u00e1rias ora em comento. Sustenta, assim, que, consumada a transa\u00e7\u00e3o negocial antes do registro, haver\u00e1 em prol do adquirente uma presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9; ao credor, para fazer valer os seus direitos, caber\u00e1 prova de que o terceiro tinha ci\u00eancia da penhora sobre o bem objeto do neg\u00f3cio. Frisa que a \u00fanica constri\u00e7\u00e3o constante no Registro P\u00fablico \u00e9 a penhora da import\u00e2ncia de R$ 18.153,55, vinculado ao processo n.\u00b0 2004.70.06.000042-5, sob a \u00e1rea de terra nua e n\u00e3o sob os frutos e \u00e1rvores de <I>pinus<\/I>, objeto da contrata\u00e7\u00e3o. Giza que em momento algum foi poss\u00edvel detectar a constri\u00e7\u00e3o das \u00e1rvores adquiridas pela ora agravante, sendo que, na matr\u00edcula n.\u00b0 1332, tamb\u00e9m nada constava a respeito do \u00f4nus. Esclarece que, tendo em vista o valor irris\u00f3rio vinculado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal n.\u00b0 2004.70.06.000042-5, o neg\u00f3cio foi celebrado, cuja express\u00e3o econ\u00f4mica remonta a R$ 2.300.000,00. Calca o perigo na demora, sobretudo, na poss\u00edvel a\u00e7\u00e3o de agentes externos, tais como, queimadas, fungos, formigas, bem como no risco de furtos e de invas\u00f5es. Postula seja atribu\u00eddo efeito suspensivo ao recurso, para ser determinado que a embargante, mediante cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, continue com a posse das \u00e1rvores e possa efetuar o corte e retirada das mesmas sem qualquer tipo de turba\u00e7\u00e3o, determinado-se, ainda, a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao IBAMA e ao IAP, para que reconhe\u00e7am os atos jur\u00eddicos do contrato e expe\u00e7am as competentes libera\u00e7\u00f5es e autoriza\u00e7\u00f5es de corte. Roga, alternativamente, seja deferida a substitui\u00e7\u00e3o da garantia por dep\u00f3sitos em dinheiro das \u00e1rvores retiradas dos projetos de reflorestamento, atribuindo-se o valor unit\u00e1rio de compra das \u00e1rvores em R$ 10,00, at\u00e9 a complementa\u00e7\u00e3o do valor do contrato de compra e venda celebrado em 25.04.2006."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo, decis\u00e3o \u00e0 qual op\u00f4s a recorrente embargos de declara\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 291-293."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apresentou contraminuta \u00e0s fls. 288-289."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"De in\u00edcio, for\u00e7oso atentar que a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela no bojo dos embargos de terceiro perpassa, inarredavelmente, pela conjun\u00e7\u00e3o de dois fatores, quais sejam, a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Passemos, pois, ao primeiro pressuposto."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante embasa sua pretens\u00e3o, sobretudo, na condi\u00e7\u00e3o de ser terceiro adquirente de boa-f\u00e9, face \u00e0 aus\u00eancia de registro das penhoras no Of\u00edcio de Im\u00f3veis. E, nessa esteira, j\u00e1 desde logo, consigno que n\u00e3o resta manifesta, pelo menos nesta cogni\u00e7\u00e3o perfunct\u00f3ria inerente ao agravo de instrumento, a sua condi\u00e7\u00e3o de terceiro de boa-f\u00e9. Isso porque, da an\u00e1lise dos documentos constantes nos autos, em especial dos acostados \u00e0s fls. 102, 111 e 113, verifica-se que houve registro de penhora dos im\u00f3veis inscritos nas matr\u00edculas n.\u00b0s 1.331 e 1.332 na data de <B>26.05.2004<\/B>, nos termos do Mandado de Penhora e Avalia\u00e7\u00e3o de 24.03.2004, Auto de Penhora e Dep\u00f3sito e Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o de 06.05.2004, vinculados ao processo n.\u00b0 <B>2004.70.06.000042-5<\/B>; i. \u00e9, quase dois anos antes da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de compra e venda das \u00e1rvores de <I>pinus<\/I>, j\u00e1 estava registrada tal constri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre, todavia, que, nos registros de penhora dos aludidos im\u00f3veis, constava como valor do d\u00e9bito objeto do executivo fiscal o montante de R$ 18.153,55. Poder-se-ia cogitar, ent\u00e3o, de inefic\u00e1cia do registro quanto \u00e0 penhora excedente a esse valor. Constata-se, entretanto, a partir de uma leitura mais acurada dos registros de penhora, que estas foram efetivadas <B>nos termos do Auto de Penhora e Dep\u00f3sito e Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o de 06.05.2004<\/B> (fl. 113), e, nesse termo, constou expressamente o valor da terra nua matriculada sob o n.\u00b0 1.331, cuja extens\u00e3o \u00e9 de 5.346.995,22 m\u00b2 , como sendo de R$ 1.436.175,00, que associada a 307.700 unidades de <I>pinus <\/I>no valor de R$ 7.695.500,00, somou o montante de R$ 9.128.675,00. Tamb\u00e9m restou consignado, nesse auto de penhora, o valor do im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00b0 1.332, cuja \u00e1rea \u00e9 de 5.346.998,00 m\u00b2, equivalendo a terra nua a R$ 1.436.175,00, que, juntamente com o reflorestamento de 157.440 unidades de <I>pinus <\/I>no valor de R$ 3.936.000,00, importavam o total de R$ 5.372.175,00. Dessarte, com fulcro no art. 79 do C\u00f3digo Civil, que preceitua constitu\u00edrem-se bens im\u00f3veis <I>o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural e artificialmente<\/I>, dessome-se ter restado penhorada n\u00e3o somente a terra nua, mas tamb\u00e9m o plantio existente sobre ela."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, n\u00e3o parece veross\u00edmil que um d\u00e9bito no valor de <B>R$ <U>18.153,55<\/B> <\/U>devesse ser garantido pela penhora de dois im\u00f3veis, sendo que cada um al\u00e7a milh\u00f5es de reais. Sup\u00f5e-se, ent\u00e3o, um equ\u00edvoco no registro. Deveras, da simples consulta processual dos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal n.\u00b0 2004.70.06.000042-5, conclui-se que o valor da causa \u00e9 de <B>R$ <U>18.153.<\/U>804,<U>55,<\/B><\/U> e, aqui, centra-se o engano do Registro Imobili\u00e1rio: olvidou-se o \u00f3rg\u00e3o cartor\u00e1rio de averbar os algarismos correspondentes a unidade (4), dezena (0) e centena (8), noticiando, de conseguinte, um valor reduzido em cerca de mil vezes ao valor verdadeiro do d\u00e9bito."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa senda, levando-se em considera\u00e7\u00e3o que a agravante, empresa do ramo madeireiro, com sede na regi\u00e3o dos im\u00f3veis penhorados, celebrou, em <B>25.04.2006<\/B>, um contrato no importe de R$ 2.300.000,00, sobre 230.000 \u00e1rvores de<I> pinus<\/I> que se encontram plantadas na \u00e1reas penhoradas, n\u00e3o h\u00e1 como, <I>a primo oculli<\/I>, dar azo a sua pretens\u00e3o, porquanto, <B>diante do valor negociado, bem como face ao erro grosseiro constante na inscri\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis<\/B> perante o 3\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de Guarapuava\/PR, j\u00e1 que, com uma simples consulta processual, mesmo na <I>internet<\/I>, poder-se-ia aferir o valor do d\u00e9bito, <B>n\u00e3o se faz poss\u00edvel concluir pelo seu desconhecimento acerca das constri\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis<\/B>, levadas a efeito pelo Auto de Penhora de fl. 113, as quais abrangem, inclusive, as \u00e1rvores objeto do programa de reflorestamento."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o fosse isso bastante, tamb\u00e9m n\u00e3o verifico, por ora, o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, porque, levando em considera\u00e7\u00e3o que o contrato de compra e venda foi celebrado em 25.04.2006, constando em seu bojo, na cl\u00e1usula 4, que a compradora teria o prazo de 16 meses para proceder \u00e0 retirada das \u00e1rvores, n\u00e3o h\u00e1 como concluir pelo seu perecimento antecipado. Ademais, de acordo com o documento acostado \u00e0s fls. 89-90, denota-se que a agravante tem not\u00edcia da constri\u00e7\u00e3o efetuada nos autos do executivo fiscal desde 26.05.2006."},{"tipo":"PN","txt":"Em arremate, faz-se mister referir que tamb\u00e9m n\u00e3o merece guarida, ao menos neste momento processual, o pedido para que seja determinado o corte e extra\u00e7\u00e3o das \u00e1rvores em troca de cau\u00e7\u00e3o, ou por dep\u00f3sito em ju\u00edzo dos valores das \u00e1rvores a serem retiradas, porque, em raz\u00e3o de representar verdadeira substitui\u00e7\u00e3o de penhora, dever-se-ia amoldar ao preceituado no art. 15, inciso I, da Lei n.\u00b0 6.830\/80, o que n\u00e3o ocorreu. Deveras, al\u00e9m de o valor ofertado pela agravante para cada \u00e1rvore <I>pinus <\/I>ser de R$ 10,00, ao passo que o Oficial de Justi\u00e7a Avaliador as atribuiu (fl. 113) a import\u00e2ncia m\u00ednima de R$ 25,00 e m\u00e1xima de R$ 50,00, ou seja, em muito superior ao conferido pela embargante, presencia a hip\u00f3tese a oferta de substitui\u00e7\u00e3o da penhora por outros bens im\u00f3veis de propriedade da ora agravante, a qual, afora de n\u00e3o corresponder ao valor dos bens penhorados, n\u00e3o pode ser admitida sem antes ser instaurado um contradit\u00f3rio pr\u00e9vio com a Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse andar, revela-se inadequada a <B>invas\u00e3o prematura no m\u00e9rito da demanda<\/B>, contenda que dever\u00e1 ser devidamente resolvida em procedimento que garanta a produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, circunst\u00e2ncia, em princ\u00edpio, insuscet\u00edvel de constituir objeto de avalia\u00e7\u00e3o superficial e um tanto inapropriada ao momento processual vivenciado."},{"tipo":"PN","txt":"Do exposto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento, <B>prejudicados os embargos<\/B> de declara\u00e7\u00e3o de folhas 291-293."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia dos requisitos autorizadores"}]