[{"tipo":"EM","txt":"1. Diversamente do que ocorrera no REFIS, em que a administra\u00e7\u00e3o do parcelamento fora designada a um \u00f3rg\u00e3o gestor, no \u00e2mbito do PAES o pedido deve ser formulado separadamente, no que toca ao INSS, n\u00e3o se mostrando suficiente, para esse fim, o protocolo efetivado junto \u00e0 SRF\/PGFN, mesmo na hip\u00f3tese de migra\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos oriundos do REFIS."},{"tipo":"EM","txt":"2. O art. 13 da Lei 10.743\/2003 prorrogou o prazo para a ades\u00e3o ao PAES at\u00e9 31\/08\/2003. Formulado o pedido junto ao INSS somente em 28\/11\/2003, mostra-se correto o ato de indeferimento, ficando as contribui\u00e7\u00f5es administradas pela autarquia fora do alcance do parcelamento especial."},{"tipo":"EM","txt":"3. O fato de ter sido a impetrante intimada para formular pedido de desist\u00eancia do REFIS, em cumprimento ao art. 2\u00ba, inc. I, da Lei n\u00ba 10.684\/2003, n\u00e3o implica renova\u00e7\u00e3o do prazo para a ades\u00e3o ao PAES. Do mesmo modo, o art. 1\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS\/DC n\u00ba 104\/2004 n\u00e3o se aplica \u00e0 situa\u00e7\u00e3o vivida pela recorrente."},{"tipo":"EM","txt":"4. Confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o improvida. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a (fls. 139-143) denegat\u00f3ria da seguran\u00e7a, nos autos de a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a objetivando atacar a validade do ato de indeferimento de inclus\u00e3o no Parcelamento Especial - PAES, relativamente aos d\u00e9bitos de natureza previdenci\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Juiz singular concluiu que o pedido de parcelamento foi efetivado em tempo h\u00e1bil apenas em rela\u00e7\u00e3o aos d\u00e9bitos administrados pela SRF, o que explica a ades\u00e3o ao PAES unicamente no que toca \u00e0 SRF e \u00e0 PFN. Sendo, pois, intempestivo o pedido de ades\u00e3o ao parcelamento, n\u00e3o h\u00e1 direito l\u00edquido e certo em favor da impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Narrou a apelante (fls. 149-157) que a Lei do PAES (Lei 10.684\/2003) conferiu aos contribuintes a possibilidade de migrar os seus d\u00e9bitos anteriormente inclu\u00eddos no REFIS (Lei 9.964\/2000) para o \u00e2mbito do PAES. Entende terem sido satisfeitos os requisitos para a ades\u00e3o ao PAES, tempestivamente, e que a demora na entrega dos documentos, ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor do REFIS nesse sentido, deveu-se ao prazo ex\u00edguo ali estabelecido - o Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS 29\/03 foi entregue, tempestivamente, no dizer do apelante, em 28\/11\/2003. Entende, por fim, que uma vez formalizado o pedido em um dos \u00f3rg\u00e3os (INSS, SRF ou PFN) estaria o mesmo automaticamente sendo feito para os demais, na forma da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"A i. Procuradoria Regional da Rep\u00fablica anexa parecer opinando pelo improvimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"A tese exposta pela recorrente n\u00e3o merece prosperar. Os diversos argumentos utilizados pela demandante, <I>data venia<\/I>, em nada contribuem para afastar a intempestividade do pedido de ades\u00e3o ao PAES, no que toca especificamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es administradas pelo INSS. Assim, vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei 10.684\/2003 instituiu modalidade de parcelamento de d\u00e9bitos fiscais, com vencimento at\u00e9 28\/02\/2003. Na sistem\u00e1tica do PAES, n\u00e3o houve a constitui\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o gestor, tal como ocorrera com o REFIS (Lei 9.964\/2000, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba). Desse modo, o protocolo de pedido de ades\u00e3o ao PAES (confirmado \u00e0 fl. 37),  embora tenha validade tanto para a Secretaria da Receita Federal quanto para a Procuradoria da Fazenda Nacional, por for\u00e7a da Portaria Conjunta SRF\/PGFN n\u00ba 1\/2003, n\u00e3o produz qualquer efeito com rela\u00e7\u00e3o ao INSS."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 5\u00ba da Lei 10.684 permitiu o parcelamento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5<U>o<\/U> Os d\u00e9bitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, oriundos de contribui\u00e7\u00f5es patronais, com vencimento at\u00e9 28 de fevereiro de 2003, ser\u00e3o objeto de acordo para pagamento parcelado em at\u00e9 cento e oitenta presta\u00e7\u00f5es mensais, observadas as condi\u00e7\u00f5es fixadas neste artigo, desde que requerido at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do segundo m\u00eas subseq\u00fcente ao da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O prazo para a ades\u00e3o ao PAES, tanto para a SRF\/PFN quanto para o INSS, foi prorrogado at\u00e9 31\/08\/2003, na forma do art. 13 da Lei 10.743\/2003."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que a impetrante somente se desincumbiu da tarefa de requerer o parcelamento com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria da Receita Federal e \u00e0 Procuradoria da Fazenda Nacional, consoante se l\u00ea do documento de fl. 37, confirmando o pedido no \u00e2mbito da SRF\/PFN, com efeitos a partir de 30\/07\/2003."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de parcelamento junto ao INSS somente foi protocolado em 18\/12\/2003 (fl. 41), fora do prazo legal, portanto."},{"tipo":"PN","txt":"Levando-se em conta a aus\u00eancia de pedido de parcelamento, no prazo legal, eventual notifica\u00e7\u00e3o para a desist\u00eancia obrigat\u00f3ria do REFIS (em que pese acarretar a exigibilidade do montante consolidado, na parte que n\u00e3o migrou para o PAES) em nada afeta o INSS, nem implica renova\u00e7\u00e3o do prazo para a ades\u00e3o ao novo parcelamento, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da estrita legalidade."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, repita-se, o documento de fl. 38, por meio do qual o Comit\u00ea Gestor do REFIS informou que a demandante continuava vinculada ao programa, fixando prazo (28\/011\/2003) para que a mesma se desligasse do REFIS, na forma da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n\u00ba 29\/2003, n\u00e3o socorre \u00e0 impetrante, no que pertine ao pedido de inclus\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es vertidas ao INSS."},{"tipo":"PN","txt":"Da mesma forma, os pedidos de desist\u00eancia do REFIS, em cumprimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o acima referida (fls. 39-40) apenas possibilitam a perman\u00eancia do contribuinte no PAES junto \u00e0 SRF e \u00e0 PFN, atendendo o disposto no art. 2\u00ba, inc. I, da Lei 10.684\/2003."},{"tipo":"PN","txt":"No que toca \u00e0 previs\u00e3o do art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CG\/REFIS n\u00ba 29\/2003, cumpre esclarecer que o pedido de desist\u00eancia do REFIS poderia ser formulado apenas junto a <U>um dos tr\u00eas \u00f3rg\u00e3os<\/U> (INSS, SRF <U>ou<\/U> PGFN), j\u00e1 que os procedimentos, no \u00e2mbito do REFIS, estavam todos concentrados na figura do Comit\u00ea Gestor. Ora, isso n\u00e3o implica dizer que o pedido de inclus\u00e3o no PAES, <U>ainda que decorrente de migra\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos oriundos do REFIS<\/U>, poderiam ser igualmente formulados em um ou outro \u00f3rg\u00e3o, valendo para todos os d\u00e9bitos."},{"tipo":"PN","txt":"Do mesmo modo, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa INSS\/DC 104\/2004 n\u00e3o acarreta renova\u00e7\u00e3o do prazo para a ades\u00e3o ao PAES, j\u00e1 que as orienta\u00e7\u00f5es nela contidas somente se aplicam as empresas que aderiram ao PAES - junto ao INSS - hip\u00f3tese em que n\u00e3o se enquadra a impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Por \u00faltimo, ressalto que os precedentes colacionados pela impetrante, nas raz\u00f5es recursais, dizem respeito a quest\u00f5es diversas, quais sejam a possibilidade de inclus\u00e3o ao PAES de contribui\u00e7\u00f5es dos segurados, oriundas do REFIS, e a possibilidade de migra\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos mesmo na hip\u00f3tese de exclus\u00e3o do REFIS (fl. 155-156)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o tendo sido protocolado, no prazo legal, o pedido de parcelamento junto ao INSS, na forma do art. 5\u00ba da Lei 10.684\/2003, n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade ou abuso de poder no ato de indeferimento de fl. 42 e atos administrativos subseq\u00fcentes."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"apela\u00e7\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"parcelamento especial"},{"tipo":"CE","txt":"lei n\u00ba 10.684\/2003"},{"tipo":"CE","txt":"pedido formulado junto ao inss"},{"tipo":"CE","txt":"intempestividade"}]