[{"tipo":"EM","txt":"Em sede de embargos do devedor, restam fixados os honor\u00e1rios em 10% do valor em discuss\u00e3o nos embargos."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem se orientado no sentido de que a Lei n.\u00ba 8.073\/90 conferiu \u00e0s entidades sindicais e associa\u00e7\u00f5es de classe legitimidade <I>ad causam<\/I> para representar em ju\u00edzo seus associados, hip\u00f3tese em que aqueles atuam como substitutos processuais."},{"tipo":"PN","txt":"O t\u00edtulo judicial reconheceu o direito ao percentual de 3,17% a todos os substitu\u00eddos, correspondentes a todos os servidores vinculados ao Minist\u00e9rio do Trabalho no Estado do Paran\u00e1, independente de filia\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A a\u00e7\u00e3o coletiva transitada em julgado \u00e9 o fato originador do t\u00edtulo executivo, sendo que o tr\u00e2nsito da mesma n\u00e3o constitui interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, mas sim termo inicial desta contagem."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 devido o res\u00edduo de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, sem a incid\u00eancia de qualquer limita\u00e7\u00e3o decorrente da reorganiza\u00e7\u00e3o ou da reestrutura\u00e7\u00e3o de cargos ou carreira."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o opostos pela Uni\u00e3o, nos quais sustentou que a obriga\u00e7\u00e3o j\u00e1 fora cumprida \u00e0 vista do que previu a MP n.\u00ba 2.225-45\/2001."},{"tipo":"PN","txt":"Regularmente processado, sobreveio senten\u00e7a (fls. 67\/69 e 74), julgando parcialmente procedentes os presentes embargos, bem como condenou os embargados ao pagamento de honor\u00e1rios, fixados em R$ 500,00, mas suspensos em face da AJG. Sem custas."},{"tipo":"PN","txt":"Apelou a Uni\u00e3o (fls. 77\/113), sustentando a ilegitimidade ativa do SINDPREVS-PR, a limita\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia jurisdicional, a prescri\u00e7\u00e3o do pretens\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, a limita\u00e7\u00e3o imposta pela MP n.\u00ba 2.225-45\/2001 e requerendo a majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es (fls. 149\/181), vieram os autos para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"H\u00e1 legitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores P\u00fablicos Federais em Sa\u00fade, Trabalho, Previd\u00eancia, Seguridade e A\u00e7\u00e3o Social do Estado do Paran\u00e1 - SINDPREVS-PR para substituir os servidores. "},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem se orientado no sentido de que <I>\"a Lei n.\u00ba 8.073\/90 conferiu \u00e0s entidades sindicais e associa\u00e7\u00f5es de classe legitimidade ad causam para representar em ju\u00edzo seus associados, hip\u00f3tese em que aqueles atuam como substitutos processuais, n\u00e3o havendo falar em necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos substitu\u00eddos\" <\/I>(<I>Recurso Especial n.\u00ba 466.226\/SC, 6\u00aa Turma, relator ministro Paulo Gallotti, DJ de 01\/02\/05, p. 626).<\/I> "},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que <I>\"na seguran\u00e7a coletiva, o sindicato tem legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, atuando como substituto processual, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o expressa\" (Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 348.973\/ DF, relator ministro Cezar Peluso, DJ de 28\/05\/04, p. 38). <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Este tem sido, igualmente, o entendimento desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>APELA\u00c7\u00c3O. SERVIDOR P\u00daBLICO FEDERAL. REAJUSTE. 10,94%. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. INCID\u00caNCIA SOBRE AS FUN\u00c7\u00d5ES. JUROS DE MORA. A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem se orientado no sentido de que \"a Lei n.\u00ba 8.073\/90 conferiu \u00e0s entidades sindicais e associa\u00e7\u00f5es de classe legitimidade ad causam para representar em ju\u00edzo seus associados, hip\u00f3tese em que aqueles atuam como substitutos processuais. \u00c9 permitida a propositura de execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria contra a Fazenda P\u00fablica, vedada apenas a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou as requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor (\u00a7 3\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), antes do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o. \u00c9 de ser reconhecido o direito dos servidores a terem a incid\u00eancia do percentual nos valores de vencimento e de \"fun\u00e7\u00f5es comissionadas\" (Anexos II e VI) de que trata a Lei n.\u00ba 9.421\/1996. Juros de mora fixados em 1%, ao m\u00eas, a partir do ajuizamento, incidindo \u00e0 raz\u00e3o de 0,5%, a contar da data da MP n.\u00ba 2.180-35\/2001. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 2006.70.00.020950-1, 4\u00aa Turma, Des. Federal EDGARD ANT\u00d4NIO LIPPMANN J\u00daNIOR, POR UNANIMIDADE, D.E. 03\/07\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 alegada limita\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia jurisdicional, a embargante requer a limita\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o somente para aqueles servidores que, \u00e0 data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o coletiva, pertenciam ao quadro pessoal e tinham domic\u00edlio no \u00e2mbito da compet\u00eancia territorial deste Ju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"Contudo, observa-se que o t\u00edtulo judicial reconheceu o direito ao percentual de 3,17% a todos os substitu\u00eddos, correspondentes a todos os servidores vinculados ao Minist\u00e9rio do Trabalho no Estado do Paran\u00e1, independente de filia\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, n\u00e3o h\u00e1 excesso de execu\u00e7\u00e3o por tais fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, tenho que \u00e9 mat\u00e9ria j\u00e1 pac\u00edfica nessa Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva, ou ainda da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, prevista no art. 3\u00ba do Decreto 4.597\/42, tenho o seguinte."},{"tipo":"PN","txt":"A prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva \u00e9 regrada pela S\u00famula 150 do STF, que assim preceitua: "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prescreve a execu\u00e7\u00e3o no mesmo prazo de prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No direito brasileiro, como inexiste norma espec\u00edfica sobre o prazo prescricional ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do processo condenat\u00f3rio, o Excelso Pret\u00f3rio decidiu no referido enunciado que o lapso temporal aplic\u00e1vel ao processo de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 o mesmo do processo de conhecimento do direito em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es movidas contra a Fazenda P\u00fablica, o prazo prescricional \u00e9 de 5 (cinco) anos, conforme o Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, no seu art. 1\u00ba:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>As d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato que do qual se originarem.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Anoto, ainda, que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente prevista na parte final do art. 3\u00ba do Decreto-Lei 4.597, de 19 de agosto de 1942, exige que, no curso da a\u00e7\u00e3o, esta fique paralisada por dois anos e meio em raz\u00e3o da des\u00eddia do demandante. "},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, n\u00e3o se aplica no caso ora sob aprecia\u00e7\u00e3o, uma vez que a a\u00e7\u00e3o coletiva transitada em julgado \u00e9 o fato originador do t\u00edtulo executivo, sendo que o tr\u00e2nsito da mesma n\u00e3o constitui interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, mas sim termo inicial desta contagem."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. N\u00c3O SUJEI\u00c7\u00c3O AO DUPLO GRAU OBRIGAT\u00d3RIO. ARQUIVAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE DE INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O EXECUTIVA. S\u00daMULA 150 DO STF. LIQUIDA\u00c7\u00c3O. IN\u00cdCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONCESS\u00c3O DA JUSTI\u00c7A GRATUITA. SUSPENS\u00c3O DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA VERBA HONOR\u00c1RIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o procede a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio Publico Federal no sentido de observ\u00e2ncia do duplo grau obrigat\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o, enquanto condi\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a. Em primeiro lugar, o reexame necess\u00e1rio s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel quando o feito \u00e9 desfavor\u00e1vel \u00e0 Autarquia e esta restou vencedora, o que determinou, inclusive, a extin\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria da execu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, o feito em quest\u00e3o consiste em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o se sujeitam ao reexame necess\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o h\u00e1 nulidade do ato de arquivamento da execu\u00e7\u00e3o, na medida em que a parte exeq\u00fcente foi intimada atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de imprensa de circula\u00e7\u00e3o local, n\u00e3o se exigindo intima\u00e7\u00e3o pessoal, nos termos dos arts. 236 e 237 do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O prazo prescricional aplic\u00e1vel ao processo de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 o mesmo do processo de conhecimento do direito em quest\u00e3o, nos termos da S\u00famula 150 do STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Nas a\u00e7\u00f5es movidas pelo segurado frente \u00e0 Previd\u00eancia Social, tratando-se de d\u00e9bito relativo a pend\u00eancias devidas \u00e0 conta de benef\u00edcios concedidos, administrativamente, a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 de 5 (cinco) anos, a teor do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 103 da Lei de Benef\u00edcios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. A liquida\u00e7\u00e3o n\u00e3o integra o processo executivo, constituindo procedimento complementar do processo de conhecimento para tornar o t\u00edtulo judicial l\u00edquido, portanto, o lapso prescricional s\u00f3 tem in\u00edcio ap\u00f3s o t\u00e9rmino dessa fase indispens\u00e1vel \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Precedentes do STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. A prescri\u00e7\u00e3o exige a ocorr\u00eancia concomitante de dois requisitos, a saber, o decurso de um determinado prazo e a ina\u00e7\u00e3o da parte. Hip\u00f3tese em que a parte credora restou inerte por prazo superior aos cincos anos necess\u00e1rios \u00e0 perfectibliza\u00e7\u00e3o desse fen\u00f4meno extintivo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Adequada a concess\u00e3o da justi\u00e7a gratuita na presente a\u00e7\u00e3o de embargos, suspendendo-se a exigibilidade da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento da verba honor\u00e1ria, em raz\u00e3o da impossibilidade da parte exeq\u00fcente, pensionista, com parcos rendimentos, inferiores a dois sal\u00e1rios m\u00ednimos mensais, de arcar com tal \u00f4nus sem preju\u00edzo do sustento pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia. (TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 2003.04.01.057406-3\/RS; D.E. de 27.04.2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No que pertine \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 3,17 %, tenho que para que se pudesse admitir qualquer compensa\u00e7\u00e3o, deveria haver prova efetiva de reorganiza\u00e7\u00e3o ou reestrutura\u00e7\u00e3o de cargos e carreiras, o que incorre quanto \u00e0 referida MP."},{"tipo":"PN","txt":"Sendo assim, \u00e0 m\u00edngua de prova de pagamento ou de demonstra\u00e7\u00e3o efetiva de reorganiza\u00e7\u00e3o ou reestrutura\u00e7\u00e3o da carreira dos servidores autores, descabe qualquer limita\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o na esp\u00e9cie. A respeito do tema, vale conferir os seguintes julgados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17. LIMITA\u00c7\u00c3O TEMPORAL. MP N.\u00ba 2.225 -45\/2001. JUROS DE MORA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O reconhecimento administrativo do reajuste em quest\u00e3o n\u00e3o acarreta a perda do objeto da a\u00e7\u00e3o, uma vez que s\u00e3o devidas as parcelas em atraso desde janeiro de 1995 at\u00e9 a data da comprova\u00e7\u00e3o da efetiva implanta\u00e7\u00e3o, devidamente corrigidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 devido o res\u00edduo de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, sem a incid\u00eancia de qualquer limita\u00e7\u00e3o decorrente da reorganiza\u00e7\u00e3o ou da reestrutura\u00e7\u00e3o de cargos ou carreira.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Os juros morat\u00f3rios s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 0,5% ao m\u00eas. Vencido no ponto o Relator.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Mantida a senten\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Proc. N.\u00ba 200671010017994 \/RS - 3\u00aa T do TRF da 4\u00aa R - Rel. Des. Federal Luis Carlos de Castro Lugon - Data da Decis\u00e3o 19\/06\/2007) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em vista que a Uni\u00e3o n\u00e3o comprovou a efetiva reorganiza\u00e7\u00e3o das carreiras dos exeq\u00fcentes em junho de 2000, requisito previsto para que ocorra a limita\u00e7\u00e3o do reajuste, \u00e9 de ser julgado improcedente os embargos."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, cabe ainda ser registrado o voto do e. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que assim se pronunciou, em feito semelhante, em 2006:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No que concerne \u00e0 alegada limita\u00e7\u00e3o do pagamento do reajuste de 3,17% \u00e0 data do recebimento dos valores percebidos a t\u00edtulo de reajustes decorrentes de reestrutura\u00e7\u00e3o ou reorganiza\u00e7\u00e3o de carreira, trazida pelo art. 10, da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 2.225 \/01, a jurisprud\u00eancia tem se manifestado pela negativa da mesma. Nesse sentido, o seguinte julgado, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PERCENTUAL DE 3,17%. JUROS MORAT\u00d3RIOS. PERCENTUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1\u00ba -F DA LEI 9494\/97, NA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA mp N.\u00ba 2180-35\/2001.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Em janeiro de 1995, o \u00edndice de reajuste devido \u00e9 de 25,24%, aos servidores p\u00fablicos federais, em raz\u00e3o da correta interpreta\u00e7\u00e3o dos artigos 28 e 29 , \u00a75\u00ba, da lei 8.880\/94. Portanto, devido o res\u00edduo de 3,17%.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 devido o res\u00edduo de 3,17% a partir de janeiro de 1995, sem incid\u00eancia de qualquer limita\u00e7\u00e3o decorrente de reorganiza\u00e7\u00e3o ou da reestrutura\u00e7\u00e3o de cargos ou carreira. (grifou-se)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Por tratar-se a mp n.\u00ba 2.180-35\/2001 de norma de direito material, tenho pela sua inaplicabilidade na hip\u00f3tese, uma vez que a les\u00e3o ao direito ora enfrentado \u00e9 anterior ao seu advento.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o, AC n.\u00ba 200270000731870\/PR , 3\u00aa Turma, Data da Decis\u00e3o: 09\/12\/2003, Documento: TRF400092889 Fonte DJU DATA: 14\/01\/2004 P\u00c1GINA: 303 Relator: Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O reconhecimento do direito, pela Uni\u00e3o, da previs\u00e3o legal do reajuste de 25,95% foi tornado claro com a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria de n.\u00ba 2.225 -45\/01, que regulamentou, inclusive, o pagamento das parcelas atrasadas, em sete anos, administrativamente. A Medida Provis\u00f3ria, que n\u00e3o determinou a origem do reajuste, n\u00e3o poderia estabelecer limita\u00e7\u00f5es sobre ele. A origem do direito - reajuste geral dos vencimentos - \u00e9 que vai determinar a forma pela qual este vai se incorporar ao patrim\u00f4nio dos servidores e sofrer posteriores altera\u00e7\u00f5es\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 3\u00aa Turma, ED em REOAC, processo n\u00b0 2007.70.00.002051-2\/PR, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Rel., decis\u00e3o em 10-7-2006)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, mantida a senten\u00e7a, e sucumbente a embargada, \u00e9 devida a majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria. Em conson\u00e2ncia com o art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC, a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, o percentual a ser fixado deve incidir sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, podendo sofrer uma varia\u00e7\u00e3o entre 10% e 20 %, conforme crit\u00e9rios estabelecidos no \u00a7 3\u00ba do referido artigo. Neste Tribunal, h\u00e1 muito, firmou-se o entendimento de que o percentual deve-se dar no patamar de 10 pontos percentuais do valor em discuss\u00e3o nos embargos, a ser arcado pela parte embargada, mas suspensos em face da AJG."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade ativa"},{"tipo":"CE","txt":"limita\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia jurisdicional"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"limita\u00e7\u00e3o temporal"},{"tipo":"CE","txt":"honorarios em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o"}]