[{"tipo":"EM","txt":"Ainda que autorizada pelos exeq\u00fcentes, no contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a dedu\u00e7\u00e3o de eventuais valores devidos a perito ou ao Sindicato, n\u00e3o gozam os mesmos de igual prerrogativa dos advogados, expressa no disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 8.906\/94, tanto no que tange ao destaque dos honor\u00e1rios como no que se refere \u00e0 possibilidade de execu\u00e7\u00e3o desses nos mesmos autos da a\u00e7\u00e3o em que tenham atuado. Precedente da Turma."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decis\u00e3o que indeferiu o destaque das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao sindicato e ao perito (fl. 23)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante, em s\u00edntese, que a reserva de 1% a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o ao Sindicato e de 2% ao perito n\u00e3o s\u00e3o estranhas ao t\u00edtulo executivo judicial. Afirma que cada um dos autores autorizou expressamente os descontos referidos, tratando-se, assim, de cess\u00e3o de cr\u00e9dito por instrumento particular."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fl. 32)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou requerimento \u00e0 fls. 35\/36."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em que pese haja previs\u00e3o legal no Estatuto da Advocacia e da OAB a fim de se proceda a dedu\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria convencionada, forte no disposto no artigo 22, \u00a74\u00b0, da Lei 8.906\/94, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sindical e aos honor\u00e1rios periciais contratados inexiste amparo legal \u00e0 pretens\u00e3o dos recorrentes, ainda que autorizadas pelos exeq\u00fcentes, n\u00e3o havendo falar, assim, em destaque das referidas verbas sobre o valor da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o, inclusive, j\u00e1 foi objeto de an\u00e1lise pela Turma, como se v\u00ea do seguinte aresto:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O. DESTAQUE DE VERBA HONOR\u00c1RIA PERICIAL E SINDICAL. AUS\u00caNCIA DE AMPARO LEGAL. - Ainda que autorizada pelos exeq\u00fcentes, no contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a dedu\u00e7\u00e3o de eventuais valores devidos a perito ou ao Sindicato, n\u00e3o gozam os mesmos de igual prerrogativa dos advogados, expressa no disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 8.906\/94, tanto no que tange ao destaque dos honor\u00e1rios como no que se refere \u00e0 possibilidade de execu\u00e7\u00e3o desses nos mesmos autos da a\u00e7\u00e3o em que tenham atuado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2005.04.01.055918-6, Quarta Turma, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti, DJ 19\/04\/2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"destaque das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao sindicato e ao perito"},{"tipo":"CE","txt":"incabimento"}]