[{"tipo":"EM","txt":"1. Deve ser extinta, sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, a execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada em face de executado j\u00e1 falecido, ante a aus\u00eancia de pressuposto processual subjetivo indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o processual."},{"tipo":"EM","txt":"2. A demanda executiva, por conseguinte, deve ser proposta contra o esp\u00f3lio ou, nas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de abertura de invent\u00e1rio ou encerramento deste, diretamente contra os sucessores daquele. S\u00e3o medidas que, se n\u00e3o observadas pelo Fisco, imp\u00f5em a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal sem o exame do m\u00e9rito, visto que n\u00e3o \u00e9 o caso de redirecionamento contra a sucess\u00e3o, pois a pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ter sido ajuizada contra o '<I>de cujus<\/I>'. Precedentes do STJ e desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada pela Uni\u00e3o contra Maria Constan\u00e7a Barreto Siqueira Di Gesu, objetivando a sua cita\u00e7\u00e3o para o pagamento da quantia de R$ 10.541,46."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 fl. 35, veio aos autos certid\u00e3o de \u00f3bito da executada."},{"tipo":"PN","txt":"A exeq\u00fcente postulou o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o contra o herdeiro, Sr. Giovanni Marcelo Siqueira Di Gesu (fls. 61\/62)."},{"tipo":"PN","txt":"A r. senten\u00e7a (fls. 64\/5) julgou extinta execu\u00e7\u00e3o fiscal, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, sob o fundamento de que fora ajuizada contra pessoa j\u00e1 falecida."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a Uni\u00e3o pugnando, em s\u00edntese, pela possibilidade de redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, ensejando o regular prosseguimento da demanda, com a cita\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio ou dos sucessores da falecida."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Em sua r. senten\u00e7a, anotou, com propriedade, o M.M. Julgador singular, a fls. 64\/5,  <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Conforme a certid\u00e3o de \u00f3bito inserta \u00e0 fi. 35, a Sra. Maria Constan\u00e7a faleceu em 24\/08\/1989, ou seja, bem antes do ajuizamento da presente execu\u00e7\u00e3o fiscal, ocorrido em 30\/06\/2004, donde concluo pela inexist\u00eancia de pressuposto processual de constitui\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e regular do processo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por este motivo, \u00e9 invi\u00e1vel redirecionar o feito contra o herdeiro, o que conduz ao indeferimento do pedido veiculado \u00e0s fis. 61\/62.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressalto que o redirecionamento seria poss\u00edvel apenas se o falecimento tivesse ocorrido ap\u00f3s o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa esteira, deve ser extinta a presente execu\u00e7\u00e3o fiscal. Nesse sentido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O POSTERIORMENTE AO \u00d3BITO DO EXECUTADO. EXTIN\u00c7\u00c3O. ESP\u00d3LIO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>- Deve ser extinta a execu\u00e7\u00e3o ,fiscal, em face da inexist\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e regular do processo, se ajuizada posteriormente ao falecimento do executado. A a\u00e7\u00e3o deve ser ajuizada nos termos do art. 12 do CPC, tendo como p\u00f3lo passivo o esp\u00f3lio, representado pelo seu inventariante.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF\/4\u00b0 R, AC, processo n\u00b0 1999.71.00.006283-2, Relatora: Maria Helena Rau de Souza, DJU: 02\/08\/2006, p, 330)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO M\u00c9RITO, nos termos do arte 267, IV (falta de pressuposto processual subjetivo de constitui\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do processo), do C\u00f3digo de Processo Civil.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A r. senten\u00e7a n\u00e3o merece reparos."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, preceitua o artigo 12, V, do CPC:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 12. Ser\u00e3o representados em ju\u00edzo, ativa e passivamente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - o esp\u00f3lio, pelo inventariante;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 os incisos II e III do artigo 131 do CTN disp\u00f5em:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 131. S\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - o sucessor a qualquer t\u00edtulo e o c\u00f4njuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus at\u00e9 a data da partilha ou adjudica\u00e7\u00e3o, limitada esta responsabilidade ao montante do quinh\u00e3o, do legado ou da mea\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - o esp\u00f3lio, pelos tributos devidos pelo de cujus at\u00e9 a data da abertura da sucess\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Constatado o \u00f3bito de contribuinte inadimplente, o Fisco deve propor a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o contra o esp\u00f3lio ou, nas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de abertura de invent\u00e1rio ou de encerramento deste, diretamente contra os sucessores do executado. No caso <I>sub judice<\/I>, todavia, tal medida n\u00e3o restou observada pela exeq\u00fcente, que demandou diretamente contra o <I>de cujus<\/I>, havendo de ser mantida a senten\u00e7a que extinguiu o processo sem julgamento do m\u00e9rito, na forma do artigo 267, IV, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando, ainda, que o interesse de atua\u00e7\u00e3o no feito \u00e9 da Fazenda, cumpre a esta averiguar a situa\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio, se aberto ou encerrado, para o fim de, ent\u00e3o, propor a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o contra este ou, se for o caso, contra os sucessores do executado."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, os pertinentes julgados do Col. STJ e desta Eg. Corte est\u00e3o a respaldar a confirma\u00e7\u00e3o do <I>decisum<\/I> recorrido, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PROPOSTA CONTRA O ESP\u00d3LIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O INCIDENTAL PROMOVIDA PELA VI\u00daVA. PROSSEGUIMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA OS HERDEIROS. AUS\u00caNCIA DE CONDENA\u00c7\u00c3O EM HONOR\u00c1RIOS. DECIS\u00d3RIO CORRETO. CONTRADI\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A aventada contradi\u00e7\u00e3o entre o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o e a aus\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o caracteriza o v\u00edcio no sentido t\u00e9cnico empregado no artigo 535 do CPC. Quando muito poderia constituir erro de julgamento a ser corrigido no m\u00e9rito, tanto que a pr\u00f3pria recorrente defende a aludida tese quando menciona a ofensa ao artigo 20 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Vencidas na lide a recorrente e a recorrida \u00e9 de se reconhecer a correla\u00e7\u00e3o de sucumb\u00eancia como preconizado na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Na esp\u00e9cie, a sucumb\u00eancia rec\u00edproca resultou do fato de os embargos do devedor terem sido extintos sem julgamento de m\u00e9rito, porquanto ajuizados em nome pr\u00f3prio da vi\u00fava, e a execu\u00e7\u00e3o ter sido promovida, mesmo ap\u00f3s o encerramento do invent\u00e1rio, em desfavor do esp\u00f3lio, ao inv\u00e9s de ajuizada contra os herdeiros.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ - RESP - 641934 Processo: 200400318689 UF: RN \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA TURMA DJ DATA:04\/08\/2006 P\u00c1GINA:299 Relator  CASTRO MEIRA)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXECUTADO FALECIDO. AJUIZAMENTO INCORRETO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00e7\u00e3o que deveria ter sido movida diretamente contra o esp\u00f3lio ou, caso o invent\u00e1rio n\u00e3o tenha sido aberto, ou esteja encerrado, contra os sucessores, configurando-se a aus\u00eancia de interesse de agir da parte exeq\u00fcente na forma como ajuizada a a\u00e7\u00e3o e impondo-se a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, visto que n\u00e3o \u00e9 o caso de redirecionamento contra a sucess\u00e3o, pois a pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ter sido ajuizada contra o 'de cujus'.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda que se aplicasse \u00e0 esp\u00e9cie, que versa mat\u00e9ria de natureza patrimonial e fiscal, disposi\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, resta sem tratamento pela apelante a quest\u00e3o de a execu\u00e7\u00e3o ter sido proposta contra pessoa falecida e n\u00e3o poder ser redirecionada \u00e0 inventariante ou a qualquer herdeiro conhecido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF\/4\u00aaR, AC n\u00ba 2002.71.00.043570-4\/RS, 4\u00aaTurma, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, DJU de 14\/11\/2006) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. AFORAMENTO CONTRA PESSOA FALECIDA. EXTIN\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso de contribuinte falecido, a demanda executiva deve ser proposta contra o esp\u00f3lio ou, nas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de abertura de invent\u00e1rio ou encerramento deste, diretamente contra os sucessores daquele, medidas que, se n\u00e3o observadas pelo Fisco, culminam com a extin\u00e7\u00e3o do processo, na forma do artigo 267, VI, do CPC.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF\/4\u00aaR, AC n\u00ba 2003.71.00.052204-6\/RS, 1\u00aa Turma, Relator: Des. Federal Joel Ilan Paciornik, D.E. de 14\/03\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. CONTRATO BANC\u00c1RIO. ILEGITIMIDADE. EXTIN\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. A a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o ajuizada contra devedor j\u00e1 falecido deve ser extinta por ilegitimidade de parte (art. 568, II, e 267, VI, do CPC), descabida a substitui\u00e7\u00e3o processual tendo em vista a inexistente forma\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e regular do processo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. Prequestionamento quanto \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o invocada estabelecido pelas raz\u00f5es de decidir. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>. Apela\u00e7\u00e3o improvida.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF\/4\u00aaR, AC n\u00ba 2003.71.06.001380-6\/RS, 3\u00aa Turma, Rel. Juiz Federal Fernando Quadros da Silva, DJU 29\/11\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA CONTRIBUINTE FALECIDO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em caso de contribuinte falecido, a execu\u00e7\u00e3o fiscal deve ser proposta contra o esp\u00f3lio ou, nas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de abertura de invent\u00e1rio ou encerramento deste, diretamente contra os sucessores daquele. O ajuizamento da demanda diretamente contra o falecido enseja a extin\u00e7\u00e3o do processo na forma do artigo 267, VI, do CPC.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF\/4\u00aaR, n\u00ba 2003.71.00.047831-8\/RS, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. de 28\/02\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"executado falecido \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de pressuposto processual"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o do processo"}]