[{"tipo":"EM","txt":"1. A decis\u00e3o que n\u00e3o p\u00f5e fim ao processo, mas apenas exclui litisconsorte da lide, \u00e9 interlocut\u00f3ria, atac\u00e1vel por agravo de instrumento."},{"tipo":"EM","txt":"2. A interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o configura erro grosseiro."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer da apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O esp\u00f3lio de Marco Aur\u00e9lio Borba e outros ajuizaram execu\u00e7\u00e3o contra a Uni\u00e3o para a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos reconhecidos pela senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 93.0013933-9, proposta pela Associa\u00e7\u00e3o Paranaense de Defesa do Consumidor - APADECO, relativos ao indevido recolhimento do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio incidente sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis."},{"tipo":"PN","txt":"Os autos foram remetidos \u00e0 8\u00aa Vara Federal de Curitiba para exame de preven\u00e7\u00e3o. Sobreveio a seguinte decis\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"I. N\u00e3o obstante a identidade de parte, causa de pedir (restitui\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre o consumo de ve\u00edculos automotores), e objeto entre este feito e o de n. 99.00.07402-5 em rela\u00e7\u00e3o ao exeq\u00fcente MARCO AUR\u00c9LIO BORBA inexiste preven\u00e7\u00e3o, uma vez que se trata de mera execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>II. Junte-se c\u00f3pia."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>III. Dessa forma, retornem os autos \u00e0 SRIP para livre distribui\u00e7\u00e3o.\""},{"tipo":"PN","txt":"O feito foi distribu\u00eddo \u00e0 5\u00aa Vara Federal de Curitiba."},{"tipo":"PN","txt":"Os exeq\u00fcentes peticionaram nos autos requerendo a extin\u00e7\u00e3o do processo relativamente ao esp\u00f3lio de Marco Aur\u00e9lio Borba, \"<I>por j\u00e1 participar da Execu\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a n\u00ba 99.00.07402-5, em tr\u00e2mite perante a 8\u00aa Vara Federal - Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Curitiba\/PR, com id\u00eantico objeto<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio decis\u00e3o que extinguiu o processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o ao esp\u00f3lio de Marco Aur\u00e9lio Borba, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, e determinou a cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o para pagar o d\u00e9bito ou opor embargos contra a pretens\u00e3o dos demais exeq\u00fcentes."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, requerendo a condena\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio de Marco Aur\u00e9lio Borba ao pagamento de multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9."},{"tipo":"PN","txt":"Processado o recurso, vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o que n\u00e3o p\u00f5e fim ao processo, mas apenas exclui litisconsorte da lide, \u00e9 interlocut\u00f3ria, atac\u00e1vel por agravo de instrumento. Nesse sentido, o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS\u00c3O QUE EXCLUI LITISCONSORTE DA LIDE. CAR\u00c1TER INTERLOCUT\u00d3RIO. APELA\u00c7\u00c3O INCAB\u00cdVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>I - O pronunciamento judicial, embora se revestindo de car\u00e1ter decis\u00f3rio, n\u00e3o p\u00f4s fim ao processo, mas, a contrario sensu, apenas excluiu litisconsorte da lide, dando prosseguimento \u00e0 demanda. Assim sendo, desafia tal pronunciamento agravo de instrumento."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>II - Esta colenda Corte j\u00e1 decidiu, em in\u00fameros precedentes, que o pronunciamento proferido no sentido de excluir uma das partes da lide se constitui decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, e n\u00e3o senten\u00e7a, sendo impugnado apenas por meio de agravo."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>III - Se inexiste d\u00favida objetiva acerca do recurso cab\u00edvel, n\u00e3o se admite a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade recursal."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Precedentes: REsp n\u00ba 427.786\/RS, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, AgRg no REsp n\u00ba 544.378\/MG, Relator Ministro FRANCISCO FALC\u00c3O, AgRg no AG n\u00ba 151.449\/SP, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>IV - Agravo regimental improvido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AgRg no Ag 617192\/MG, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Francisco Falc\u00e3o, DJ de 5.12.2005, p. 225)"},{"tipo":"PN","txt":"O Ministro relator destacou em seu voto:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Assim, em se tratando de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, o recurso cab\u00edvel \u00e9 agravo de instrumento e n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto a este ponto. Interpor apela\u00e7\u00e3o constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade.\""},{"tipo":"PN","txt":"Sobre o tema, colaciono os seguites julgados deste Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE RECURSO  INADEQUADO. ABERTURA  DE PRAZO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A decis\u00e3o que exclui um litisconsorte da rela\u00e7\u00e3o processual desafia  agravo de instrumento, n\u00e3o se aplicando o princ\u00edpio da  fungibilidade,  independentemente da equivocada nomina\u00e7\u00e3o de  senten\u00e7a, n\u00e3o podendo o  Julgador reabrir o prazo recursal a  pretexto de erro na nomina\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria como  senten\u00e7a."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AG 2006.04.00.031985-7\/PR, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. de 30\/05\/2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>PROCESSUAL CIVIL. LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO. ANATEL E BRASIL TELECOM S\/A. EXCLUS\u00c3O DA ANATEL. ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS \u00c0 JUSTI\u00c7A ESTADUAL. APELA\u00c7\u00c3O. ERRO. RECURSO CAB\u00cdVEL. AGRAVO."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1 - \u00c9 tranq\u00fcila e reiterada tanto a li\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria quanto a  orienta\u00e7\u00e3o  jurisprudencial de que o recurso cab\u00edvel da decis\u00e3o que  exclui litisconsorte<B> <\/B> passivo \u00e9 o agravo, porquanto n\u00e3o p\u00f5e fim ao  processo, extinguindo t\u00e3o-somente a a\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao exclu\u00eddo."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> 2 - No caso concreto, o Juiz a quo, reconhecendo a ilegitimidade  passiva,  excluiu da lide a ANATEL e, via de conseq\u00fc\u00eancia, por  remanescer no p\u00f3lo  passivo pessoa jur\u00eddica n\u00e3o afeta \u00e0 compet\u00eancia  federal, determinou \u00e0 remessa  dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Estadual para  julgamento, n\u00e3o se tratando, destarte,  de decis\u00e3o que p\u00f5e fim ao  processo a legitimar a interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3 - Inaplic\u00e1vel o princ\u00edpio da fungibilidade recursal, porquanto  n\u00e3o  paira d\u00favida na doutrina, nem tampouco na jurisprud\u00eancia, quanto ao  recurso cab\u00edvel na esp\u00e9cie."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4 - Apelo n\u00e3o conhecido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC 2005.71.00.027482-5\/RS, 1\u00aa Turma Suplementar, Rel. Des. Fed. Joel Ilan Paciornik, DJU de 14\/12\/2005, p. 684)"},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o que exclui litisconsorte da lide"},{"tipo":"CE","txt":"recurso cab\u00edvel"}]