[{"tipo":"EM","txt":"1. Aplica-se aos embargantes a pena de confesso quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato, ou seja, que a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto dos embargos, pelo litisconsorte Leandro, aos embargantes, foi feita em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em seq\u00fc\u00eancia de fraude contra credores, conforme a restou demonstrado."},{"tipo":"EM","txt":"2. O embargado, ao tempo das aliena\u00e7\u00f5es, j\u00e1 era credor da executada e executados. Destarte, n\u00e3o h\u00e1 como se afastar da premissa de que o im\u00f3vel foi transmitido ao embargante, em fraude contra credores e, posteriormente, na seq\u00fc\u00eancia de transmiss\u00f5es, em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, com evidente inten\u00e7\u00e3o de subtrair o im\u00f3vel a responder pelas d\u00edvidas contra\u00eddas com as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito objeto das execu\u00e7\u00f5es em apenso."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de Maur\u00edcio Dalla Costa contra a r. senten\u00e7a que julgou improcedente os embargos \u00e0 terceiro, movidos em face do Banco Meridional  e Caixa Econ\u00f4mica Federal (cession\u00e1ria do cr\u00e9dito)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o apelante que a fraude contra credores n\u00e3o poderia atingi-lo. Acaso poderia saber que o primitivo vendedor era avalista de algu\u00e9m. O apelante adquiriu de Ademiro Casagrande. Teria havido confiss\u00e3o. H\u00e1 legitimidade ativa para os embargos de terceiro. Nenhuma demanda pendia de julgamento por ocasi\u00e3o da compra e venda. A a\u00e7\u00e3o paulina seria o melhor caminho na busca da tutela jurisdicional. Postula, ainda, a anula\u00e7\u00e3o do feito, pois n\u00e3o pode comparecer \u00e0 audi\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi contra-arrazoado (fl. 118 e segs.)."},{"tipo":"PN","txt":"Autos distribu\u00eddos ao Gabinete do Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde 01.07.2002 e atribu\u00eddos a esta Relatora em setembro de 2006."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Improspera o apelo."},{"tipo":"PN","txt":"A a\u00e7\u00e3o foi bem conduzida no Egr\u00e9gia Justi\u00e7a Estadual. N\u00e3o h\u00e1 nulidades a sanar, a consulta a m\u00e9dico pela esposa da parte n\u00e3o \u00e9 motivo impeditivo para que se anule audi\u00eancia realizada e tamb\u00e9m n\u00e3o justifica a aus\u00eancia de consorte."},{"tipo":"PN","txt":"Na quest\u00e3o de fundo, transcrevo a senten\u00e7a, utilizando-a como fundamento para decidir, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"[...]."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No m\u00e9rito, improcedem os embargos. A raz\u00e3o est\u00e1 com o embargado. Pelo que consta dos autos, a fraude contra credores, e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, restaram bem delineadas, tanto pelos documentos acostados com a inicial e contesta\u00e7\u00e3o quanto pela prova oral colhida na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento, somando-se, ainda, quanto aos autores Maur\u00edcio e Let\u00edcia, a pena de confesso."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>De in\u00edcio, aplica-se aos embargantes, Maur\u00edcio e Let\u00edcia, a pena de confesso quanto \u00e0 mat\u00e9ria de fato, ou seja, que a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto dos embargos, pelo litisconsorte Leandro, aos embargantes, foi feita em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em seq\u00fc\u00eancia de fraude contra credores, conforme a seguir ser\u00e1 demonstrado."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Consta dos autos que a executada Madetonio Comercial de Madeiras Ltda, com o aval de Ademiro Casagrande, emitiu em favor do embargado, em 02.10.95, uma C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Industrial (inscrita sob n\u00b0 4.121, no CRI, em 04.10.95, consoante se v\u00ea do carimbo aposto no verso das fls. 91), no importe de R$ 206.500,00, para pagamento em parcelas mensais, a partir de 01.11.95, a \u00faltima em 26.09.96 em 04.10.95."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No dia 19.04.96, Ademiro Casagrande, representante legal e avalista da Madetonio Comercial de Madeiras Ltda, promoveu a transfer\u00eancia do im\u00f3vel contristado ao Sr. Jos\u00e9 de Agostinho Hil\u00e1rio (fls. 14-v). Este, no dia 29.04.96, outorgou procura\u00e7\u00e3o 'em causa pr\u00f3pria' em favor de Leandro Argenta Casagrande, filho de Ademiro Casagrande, instrumento lavrado em Tabelionato Distrital, interior do Munic\u00edpio, hoje Munic\u00edpio de Coronel Domingos Soares, conforme se v\u00ea do documento de fls. 60 dos autos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>H\u00e1 que se distinguir, por\u00e9m, que a fraude contra credores subsume-se em ato jur\u00eddico anul\u00e1vel e, a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, um ato jur\u00eddico nulo. No caso em julgamento as duas fraudes aconteceram, em \u00e9poca e com pessoas distintas. N\u00e3o h\u00e1 se olvidar, tamb\u00e9m, que o reconhecimento de uma prejudica a outra. S\u00f3 que, no caso, as duas conviveram sobre o mesmo bem em face do credor-embargado."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>No dia 04.08.97 (fls. 56), o embargado protocolou pedido de constri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. No entanto, em data de 30.07.97, cinco dias antes, Ademiro Casagrande, vendeu o im\u00f3vel ao embargante. Na verdade, como bem abordou o embargado em contesta\u00e7\u00e3o, o im\u00f3vel foi entregue por Ademiro Casagrande em pagamento de d\u00edvida que tinha com o Sr. Ivo Antonio Dalla Costa, o que restou confirmado por Ademiro Casagrande em seu depoimento pessoal \u00e0s flsa. 133\/4, consubstanciando, agora, nova fraude, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Est\u00e1 documentado nos autos, portanto, que o embargado, ao tempo das aliena\u00e7\u00f5es, j\u00e1 era credor da executada e executados. Destarte, n\u00e3o h\u00e1 como se afastar da premissa de que o im\u00f3vel foi transmitido ao embargante, em fraude contra credores e, posteriormente, na seq\u00fc\u00eancia de transmiss\u00f5es, em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, com evidente inten\u00e7\u00e3o de subtrair o im\u00f3vel a responder pelas d\u00edvidas contra\u00eddas com as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito objeto das execu\u00e7\u00f5es em apenso. Fato que resta escancarado pela rela\u00e7\u00e3o de parentesco: Pai e filho que vende, pai e filho que compra, amigo que figura como intermedi\u00e1rio, procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria, tempo da aliena\u00e7\u00e3o, insolv\u00eancia de quem deve, confiss\u00e3o de quem compra, de quem vende e outras circunst\u00e2ncias igualmente documentadas nos autos."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O litisconsorte Ademiro Casagrande, em seu depoimento pessoal, \u00e0s fls. 133\/4, buscou justificar a transmiss\u00e3o do im\u00f3vel a Jos\u00e9 de Agostinho Hil\u00e1rio, dizendo que tinha uma d\u00edvida para com este, escriturou o im\u00f3vel para pagamento e o que sobejasse lhe seria devolvida. Diz ainda que tinha uma d\u00edvida tamb\u00e9m para com Ivo Dalla Costa e, ent\u00e3o Jos\u00e9 de Agostinho Hil\u00e1rio 'deu' uma procura\u00e7\u00e3o 'em causa pr\u00f3pria' para o filho do declarante, Leandro Argenta Casagrande, que, por sua vez, escriturou o im\u00f3vel para Ivo. Confessa Ademiro que, quando transmitiu o im\u00f3vel n\u00e3o possu\u00eda outros bens para garantir a divida que tinha e ainda tem com o embargado e, no final de seu depoimento, que a transfer\u00eancia do im\u00f3vel 'tinha a finalidade de o declarante efetuar a venda do im\u00f3vel para pagar Jos\u00e9 de Agostinho Hil\u00e1rio'."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Jos\u00e9 de Agostinho Hil\u00e1rio, por sua vez, em seu depoimento pessoal, \u00e0s fls. 135, confessa que 'Ademiro Casagrande pediu ao declarante para passar o im\u00f3vel, referido nos autos para seu nome, com a finalidade de, mais tarde, vender esse im\u00f3vel para pagar d\u00edvida que tinha Ademiro Casagrande com o declarante, com o banco embargado e com Ivo Dalla Costa; Que depois Ademiro pediu que o declarante passasse esse mesmo terreno para seu filho Leandro Casagrande, alegando que tinha vendido o im\u00f3vel...'."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\u00c9 o quanto basta, a meu ver, para caracterizar o '<I>consilium fraudis<\/I>' na transfer\u00eancia do im\u00f3vel objeto dos embargos com inten\u00e7\u00e3o evidente de subtrair o bem a responder pelas d\u00edvidas contra\u00eddas com o embargado. objeto da execu\u00e7\u00e3o em apenso, porquanto a opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito feitas com o embargado por Madetonio Comercial de Madeiras Ltda, com o aval de Ademiro Casagrande, o foram anterior ao tempo da aliena\u00e7\u00e3o, portanto, em fraude contra credores e, posteriormente, repita-se, em fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>[...]\" (fls. 166-169)."},{"tipo":"PN","txt":"Em face de t\u00e3o judiciosas pondera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 como dar tr\u00e2nsito ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"embargos de terceiros"},{"tipo":"CE","txt":"fraude contra credores"}]