[{"tipo":"EM","txt":"No caso presente, a Caixa Econ\u00f4mica Federal alegou, em peti\u00e7\u00e3o de fls. 109\/110, a impossibilidade material de realiza\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias determinadas nos autos, tendo em vista que os extratos apresentados s\u00e3o os \u00fanicos documentos existentes constando a data da transfer\u00eancia do saldo da conta livre para respectiva conta bloqueada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que determinou que, n\u00e3o obstante os esclarecimentos prestados, deve a Caixa Econ\u00f4mica Federal comprovar documentalmente que n\u00e3o ocorreu movimenta\u00e7\u00e3o na conta-poupan\u00e7a n\u00ba 6494-8, conta bloqueada - opera\u00e7\u00e3o 643 - nos meses de abril e maio de 1990, sob pena de multa di\u00e1ria de 100,00 reais."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es, sustenta a agravante, em s\u00edntese, que j\u00e1 informou o motivo da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do documento requerido, alegando que a conta n\u00e3o foi movimentada no per\u00edodo, deixando de existir dessa forma extratos, de modo que n\u00e3o pode vir sofrer imposi\u00e7\u00e3o de multa."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Em casos semelhantes, tenho mantido o entendimento que vem sendo consolidado nesta Corte, de que a institui\u00e7\u00e3o tem o dever de apresentar aos seus correntistas os extratos de suas contas, em caso de o requerente ter comprovado o fato constitutivo de seu direito, informando os dados necess\u00e1rios para a localiza\u00e7\u00e3o da conta."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, no caso presente, a Caixa Econ\u00f4mica Federal alegou, em peti\u00e7\u00e3o de fls. 109\/110, a impossibilidade material de realiza\u00e7\u00e3o das dilig\u00eancias determinadas nos autos, tendo em vista que os extratos apresentados s\u00e3o os \u00fanicos documentos existentes constando a data da transfer\u00eancia do saldo da conta livre para respectiva conta bloqueada. Esclareceu que a conta poupan\u00e7a se inicia com o c\u00f3digo banc\u00e1rio \"013\", no entanto, por ocasi\u00e3o do bloqueio dos valores determinados pelo Governo Federal, os valores foram transferidos para a conta iniciada pelo c\u00f3digo banc\u00e1rio \"643\", e que n\u00e3o ocorreu movimenta\u00e7\u00e3o na conta no m\u00eas de maio de 1990."},{"tipo":"PN","txt":"Ante  exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"caderneta de poupan\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o dos respectivos extratos"},{"tipo":"CE","txt":"alega\u00e7\u00e3o de impossibilidade material"}]