[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica organizada sob a forma de cooperativa em licita\u00e7\u00e3o procedida pelo Poder P\u00fablico."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a contra ato praticado pelo Pregoeiro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, objetivando seja determinado \u00e0 impetrada a absten\u00e7\u00e3o de invocar o item 2.6 do Edital de Preg\u00e3o n\u00ba 12\/2004, que veda expressamente a inscri\u00e7\u00e3o de cooperativas de trabalho."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferida a liminar. A senten\u00e7a foi denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Recorreu a impetrante, reiterando os argumentos expostos na inicial."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal emitiu parecer pelo improvimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merece guarida a pretens\u00e3o da impetrante. Sen\u00e3o vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, em casos que tais, parece-me que, pelas peculiaridades <I>interna corporis <\/I>das entidades associativas - das quais, dentre outras conseq\u00fc\u00eancias, resulta a falta de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o prestador do servi\u00e7o e a empresa contratada -, pela economia de disp\u00eandio com os encargos sociais, resulta, inevitavelmente, que o custo m\u00e9dio de cada ponto de servi\u00e7o reduz sensivelmente o pre\u00e7o que as cooperativas podem oferecer como \"menor pre\u00e7o\" para participar no procedimento licitat\u00f3rio, ferindo, com isso, o princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia em mat\u00e9ria de concorr\u00eancia p\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda, em desfavor da tese defendida pela Impetrante, h\u00e1 que se considerar, o Ac\u00f3rd\u00e3o TCU 1815\/2003-Plen\u00e1rio, que concluiu pela veda\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas organizadas sob a forma de cooperativas em procedimentos licitat\u00f3rios."},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m, n\u00e3o se ignora a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho contra a Uni\u00e3o Federal (20\u00aa Vara do Trabalho de Bras\u00edlia), na qual se ajustou acordo judicial (termo de conduta) em que se veda a participa\u00e7\u00e3o de empresas que tais em licita\u00e7\u00f5es procedidas pelo Poder P\u00fablico. Ao meu ver, a veda\u00e7\u00e3o contida em tal acordo n\u00e3o malfere os termos da Lei n\u00ba 8.666\/93, uma vez que a Administra\u00e7\u00e3o deve se resguardar de licitantes que, inicialmente, podem parecer mais econ\u00f4micos, mas, a final, se inadimplidos os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, podem representar custos extraordin\u00e1rios aos cofres p\u00fablicos, em fun\u00e7\u00e3o das condena\u00e7\u00f5es judiciais trabalhistas. Ou seja, como muito bem colocado pelo magistrado sentenciante, a limita\u00e7\u00e3o imp\u00f5e-se em face do interesse p\u00fablico pelo qual a Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigada a zelar."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, inexiste, tamb\u00e9m, ilegalidade na veda\u00e7\u00e3o contida no edital de Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 12\/2004 (item 2.6), relativamente \u00e0 exig\u00eancia de que a execu\u00e7\u00e3o do contrato se d\u00ea exclusivamente atrav\u00e9s de trabalhadores com v\u00ednculo de emprego. Nesse sentido, cabe transcrever excerto do Parecer Ministerial proferido na AMS n\u00ba 2003.71.00.074593-0, que analisou a quest\u00e3o com muita propriedade:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da necessidade do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico de contratar trabalho subordinado, caracter\u00edstica n\u00e3o afeta \u00e0 m\u00e3o-de-obra cooperativada (art. 442, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT), a veda\u00e7\u00e3o contida no edital da Tomada de Pre\u00e7os n\u00ba 04\/2003 (item 22.10) quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de empresas cooperativas atende aos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e \u00e0 lei de reg\u00eancia da licita\u00e7\u00e3o, que determina a sele\u00e7\u00e3o e a contrata\u00e7\u00e3o da proposta que lhe seja mais vantajosa (art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93); serve, ademais, como cl\u00e1usula protetiva do trabalhador, evitando que o empregador desatenda os comandos legais relativos aos recolhimento dos encargos previdenci\u00e1rios e trabalhistas a que est\u00e1 obrigado.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 luz das considera\u00e7\u00f5es acima e tendo em conta o teor da senten\u00e7a, cujo fundamento passa a integrar o presente julgado, tenho que n\u00e3o prospera a pretens\u00e3o deduzida no feito."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, ainda, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o precedentes desta Corte, assim ementados:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE COOPERATIVAS DE SERVI\u00c7OS. VEDA\u00c7\u00c3O. PRECEDENTE DO STJ. RESPEITO AOS PRINC\u00cdPIOS QUE REGEM A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA E \u00c0 LEI 8.666\/93. ACORDO FIRMADO PELO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO TRABALHO E A UNI\u00c3O. ART. 174, \u00a7 2\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. INTERPRETA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo desprovido. (AC n\u00ba 2004.71.00.020991-9\/RS, TERCEIRA TURMA, Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, D.E. DATA: 13\/02\/2008).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. LICITA\u00c7\u00c3O. COOPERATIVA DE TRABALHO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- As cooperativas de trabalho est\u00e3o impedidas de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A restri\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de cooperativas de trabalho em licita\u00e7\u00f5es est\u00e1 amparada por acordo celebrado entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e a Uni\u00e3o. (AMS n\u00ba 2004.71.00.004932-1\/RS, QUARTA TURMA, Relator VALDEMAR CAPELETTI, Fonte DJU DATA:22\/03\/2006 P\u00c1GINA: 731)  <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":" Ao final, quanto a eventual prequestionamento relativamente \u00e0 discuss\u00e3o de mat\u00e9ria constitucional e\/ou negativa de vig\u00eancia de lei federal, os pr\u00f3prios fundamentos desta decis\u00e3o e a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, s\u00e3o suficientes para aventar a quest\u00e3o. Saliento que o prequestionamento se d\u00e1 nesta fase processual com intuito de evitar embargos declarat\u00f3rios, que, advirto, interpostos com tal fim, ser\u00e3o considerados procrastinat\u00f3rios e sujeitar\u00e3o o embargante \u00e0 multa, na forma do previsto no art. 538 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, voto por negar provimento ao apelo, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"licita\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"participa\u00e7\u00e3o de cooperativa"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]