[{"tipo":"EM","txt":"1. Na esteira da S\u00famula n.\u00ba 233 do STJ: <I>\"O contrato de abertura de cr\u00e9dito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo executivo.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"2. Para que o contrato de abertura de cr\u00e9dito rotativo ou simplesmente abertura de cr\u00e9dito, seja instrumento h\u00e1bil a aparelhar a execu\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rio se faz o processo de conhecimento onde se discuta seus encargos e cl\u00e1usulas, apurando sua liquidez. Somente ap\u00f3s decidido isto, tem-se um t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apela\u00e7\u00e3o improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial movida pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, objetivando a cobran\u00e7a de d\u00edvida oriunda de contrato de cr\u00e9dito Banc\u00e1rio Giro Caixa Instant\u00e2neo n\u00ba 079600300001372-6."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a indeferindo a peti\u00e7\u00e3o inicial, por aus\u00eancia de t\u00edtulo executivo. Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"A CEF, em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, alegou que o contrato executado \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial, onde est\u00e1 discriminado um valor certo e determinado. Requer a proced\u00eancia do pedido."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do processo de execu\u00e7\u00e3o a apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, como deflui do disposto nos arts. 614 e 628 do C\u00f3digo de Processo Civil."},{"tipo":"PN","txt":"Seguindo a orienta\u00e7\u00e3o do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, esta Turma tem firmado seu posicionamento no sentido de que h\u00e1 car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o nos contratos de cr\u00e9dito rotativo, tendo em vista que o <I>\"quantum\"<\/I> da d\u00edvida \u00e9 formado unilateralmente pelo credor."},{"tipo":"PN","txt":"A Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar os Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n\u00ba 115.462-RS, pacificou a jurisprud\u00eancia no sentido de que os contratos de cr\u00e9dito rotativo n\u00e3o s\u00e3o t\u00edtulos executivos."},{"tipo":"PN","txt":"Segundo o relator Min. C\u00e9sar Asfor Rocha, no ac\u00f3rd\u00e3o supra referido, n\u00e3o h\u00e1, no contrato, nenhuma afirma\u00e7\u00e3o do devedor dizendo que a d\u00edvida \u00e9 de uma import\u00e2ncia certa e determinada que lhe seria creditada. Essa aus\u00eancia n\u00e3o pode ser suprida com a simples apresenta\u00e7\u00e3o de extratos, ainda que explicitados pelo banco, por serem documentos unilaterais de cuja forma\u00e7\u00e3o n\u00e3o participou o devedor. O e. relator cita, ainda, o Ministro Eduardo Ribeiro:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) aven\u00e7as constantes do contrato, reconhecendo a liquidez dos lan\u00e7amentos, de modo aprior\u00edstico, carecem de maior significado, pois n\u00e3o \u00e9 dado \u00e0s partes criar outros t\u00edtulos executivos, al\u00e9m dos estabelecidos em lei (REsp n\u00ba 29.597-3\/RS); e, ainda, \"cumpre verificar se esse entendimento continuaria sustent\u00e1vel, ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o introduzida no dispositivo acima citado, pela Lei 8.953\/94. Considero que, de nenhum modo foi atingido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embora a express\u00e3o \"obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia determinada\", que veio a ser suprimida, tenha sido valorizada no pronunciamento acima transcrito, a modifica\u00e7\u00e3o da norma n\u00e3o \u00e9 de molde a conduzir a que se abandone a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial apontada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Em verdade, veio a lei admitir que obriga\u00e7\u00f5es de outra natureza, e n\u00e3o apenas as de pagar quantia certa, pudessem constituir t\u00edtulo executivo. Continua a ter como necess\u00e1rio, para que se viabilize a execu\u00e7\u00e3o, seja o t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel (art. 586). A liquidez e certeza h\u00e3o de decorrer do pr\u00f3prio t\u00edtulo. Com base nele, tratando-se de execu\u00e7\u00e3o por quantia certa, se praticam todos os atos de constri\u00e7\u00e3o contra o patrim\u00f4nio do devedor. Isso n\u00e3o se pode admitir sem que do t\u00edtulo resulte que existe a d\u00edvida. Nesse sentido Dinamarco (A Reforma do C\u00f3digo de Processo Civil - Malheiros 1995 - p. 228\/9). Contrato de abertura de cr\u00e9dito e extratos, unilateralmente elaborados, de nenhum modo atendem a esses requisitos. Tais documentos, em realidade, n\u00e3o bastam para provar obriga\u00e7\u00e3o alguma\" (REsp n\u00ba 142.754\/RS).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, t\u00edtulo l\u00edquido \u00e9 aquele cujo valor est\u00e1 expresso no pr\u00f3prio documento, impondo-se para a apura\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o apenas meros c\u00e1lculos aritm\u00e9ticos relativos aos acr\u00e9scimos de lei, como corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros, custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, mais do que isso retira a liquidez do t\u00edtulo. \u00c9 imprescind\u00edvel ter presente a id\u00e9ia de que t\u00edtulo de cr\u00e9dito n\u00e3o se liquida, como afirma Nelson Nery J\u00fanior, comentando o art. 586 do CPC:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O t\u00edtulo que autoriza a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 aquele que prima facie evidencia certeza, liquidez e exigibilidade, que permitem que o credor lance m\u00e3o de pronta e eficaz medida para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o a que o devedor se prestou a cumprir.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Mesmo que a execu\u00e7\u00e3o seja aparelhada com hist\u00f3ricos e demonstrativos de d\u00e9bito, esses n\u00e3o integram o t\u00edtulo executivo, mas apenas o complementam, raz\u00e3o pela qual deles n\u00e3o se poderia extrair a executividade do t\u00edtulo no que concerne \u00e0 liquidez. Ademais, in\u00f3cua se torna qualquer discuss\u00e3o a respeito, com a recente s\u00famula 233 do STJ: <I>\"O contrato de abertura de cr\u00e9dito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo executivo.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Para que o contrato de abertura de cr\u00e9dito rotativo ou simplesmente abertura de cr\u00e9dito, seja instrumento h\u00e1bil a aparelhar a execu\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rio se faz o processo de conhecimento onde se discuta seus encargos e cl\u00e1usulas, apurando sua liquidez. Somente ap\u00f3s decidido isto, tem-se um t\u00edtulo l\u00edquido, certo e exig\u00edvel."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"contrato de cr\u00e9dito contrato de cr\u00e9dito banc\u00e1rio giro caixa instant\u00e2neo"},{"tipo":"CE","txt":"inexeq\u00fcibilidade"}]