[{"tipo":"EM","txt":"1. Desde a altera\u00e7\u00e3o do art. 130 da Lei de Benef\u00edcios, pela MP 1.523, de 11-10-1996 (convertida na Lei 9.528\/97), os recursos em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria passaram a ter efeito suspensivo, salvo se presente uma das hip\u00f3teses previstas no art. 520 do C\u00f3digo de Processo Civil. Precedentes do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"2. Consoante jurisprud\u00eancia do STJ, ainda que a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela seja deferida na pr\u00f3pria senten\u00e7a, a apela\u00e7\u00e3o contra esta interposta dever\u00e1 ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto \u00e0 parte em que foi concedida a tutela."},{"tipo":"EM","txt":"3. <I>In casu<\/I>, o julgador singular, na senten\u00e7a, ratificou, expressamente, a decis\u00e3o que antecipou os efeitos da tutela. Entretanto, ao proferir a decis\u00e3o agravada, recebeu a apela\u00e7\u00e3o do INSS em ambos os efeitos. Portanto, o agravo deve ser parcialmente provido, para determinar que a apela\u00e7\u00e3o do INSS seja recebida em ambos os efeitos, exceto no que tange \u00e0 parte do <I>decisum <\/I>que antecipou os efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto contra decis\u00e3o que recebeu o recurso de apela\u00e7\u00e3o do INSS em ambos os efeitos."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a Agravante que a apela\u00e7\u00e3o deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, pois, ao ser recebida em ambos os efeitos, resta suspensa a efic\u00e1cia da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida, o que causa preju\u00edzo \u00e0 Agravante, que j\u00e1 conta 87 anos de idade."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz que a decis\u00e3o agravada afronta o que disp\u00f5e o inciso VII do art. 520 do C\u00f3digo de Processo Civil, pois a senten\u00e7a, no caso concreto, confirmou a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Postula o provimento do agravo, para que \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do INSS seja conferido unicamente o efeito devolutivo."},{"tipo":"PN","txt":"Concedido em parte o efeito suspensivo ao agravo, para determinar que a apela\u00e7\u00e3o do INSS fosse recebida em ambos os efeitos, exceto no que tange \u00e0 parte do decisum que ratificou a decis\u00e3o que antecipou os efeitos da tutela, transcorreu <I>in albis <\/I>o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contraminuta pela parte agravada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o do pedido de efeito suspensivo, proferi decis\u00e3o com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Desde a altera\u00e7\u00e3o do art. 130 da Lei de Benef\u00edcios, pela MP 1.523, de 11-10-1996 (convertida na Lei 9.528\/97), os recursos em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria passaram a ter efeito suspensivo, salvo se presente uma das hip\u00f3teses previstas no art. 520 do C\u00f3digo de Processo Civil. Nessa linha a jurisprud\u00eancia dominante dos Tribunais: RESP n\u00ba 287464-CE, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 19-02-2001; RESP n\u00ba 175017-SP, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 20-03-2000; RESP n\u00ba 171512-RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, DJ 24-08-1998.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, no que tange aos efeitos em que ser\u00e1 recebida a apela\u00e7\u00e3o, assim disp\u00f5em o caput e incisos do art. 520 do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 520. A apela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Ser\u00e1, no entanto, recebida s\u00f3 no efeito devolutivo, quando interposta de senten\u00e7a que:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - homologar a divis\u00e3o ou a demarca\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - condenar \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de alimentos; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - (Revogado pela Lei n\u00ba 11.232, de 2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - decidir o processo cautelar; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - rejeitar liminarmente embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou julg\u00e1-los improcedentes;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - julgar procedente o pedido de institui\u00e7\u00e3o de arbitragem. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - <B>confirmar a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela<\/B>.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na hip\u00f3tese dos autos, o julgador singular, na senten\u00e7a (fls. 39\/45), ratificou, expressamente, a decis\u00e3o que antecipou os efeitos da tutela (fls. 24\/25), consignando, ainda, que deveria a Autarquia Previdenci\u00e1ria manter os pagamentos mensais em favor da autora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s, ao proferir a decis\u00e3o ora agravada (fl. 55), recebeu a apela\u00e7\u00e3o do INSS em ambos os efeitos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A respeito dos efeitos em que \u00e9 recebida a apela\u00e7\u00e3o, a doutrina tem admitido a possibilidade, em certos casos, de que a apela\u00e7\u00e3o seja recebida, quanto a uma parte, no efeito devolutivo e, quanto \u00e0 outra, no duplo efeito. \u00c9 o que ensina Nelson Nery Junior, in \"C\u00f3digo de Processo Civil Comentado\", 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 893, ao comentar a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela dada na senten\u00e7a: \"caso a tutela tenha sido concedida na pr\u00f3pria senten\u00e7a, a apela\u00e7\u00e3o eventualmente interposta contra essa senten\u00e7a ser\u00e1 recebida no efeito devolutivo quanto \u00e0 parte que concedeu a tutela, e no duplo efeito quanto ao mais.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, em se tratando de provimento judicial a ser concedido em casos em que patente o fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, postergar a efic\u00e1cia da decis\u00e3o antecipat\u00f3ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do julgado seria tornar sem efeito o provimento antes concedido e deixar a parte beneficiada ao desamparo, desrespeitando, assim, o disposto no inciso VII do artigo 520 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o os precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a assim ementados:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 520, VII, DO CPC, INOCORR\u00caNCIA. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC ocorre quando h\u00e1 omiss\u00e3o, obscuridade ou contrariedade no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Inocorre a viola\u00e7\u00e3o posto n\u00e3o estar o juiz obrigado a tecer coment\u00e1rios exaustivos sobre todos os pontos alegados pela parte, mas antes, a analisar as quest\u00f5es relevantes para o deslinde da controv\u00e9rsia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. <B>A apela\u00e7\u00e3o, quer se trate de provimento urgente cautelar quer de tutela satisfativa antecipat\u00f3ria deferida em senten\u00e7a ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas, no seu efeito devolutivo. \u00c9 que n\u00e3o se concilia com a id\u00e9ia de efetividade, autoexecutoriedade e mandamentalidade das decis\u00f5es judiciais, a susta\u00e7\u00e3o do comando que as mesmas encerram, posto presumirem situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia a reclamar satisfatividade imediata.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>3. A doutrina e jurisprud\u00eancia v\u00eam admitindo a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela na senten\u00e7a, afastando-se, no momento do recebimento da apela\u00e7\u00e3o, o efeito suspensivo com rela\u00e7\u00e3o a essa parte do decisum<\/B>. Arruda Alvim doutrinando acerca das recentes reformas introduzidas no sistema processual civil, ressalta o seguinte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Esta lei \u00e9 permeada pela inten\u00e7\u00e3o de realizar, no plano pr\u00e1tico, a efetividade do processo. Colima proporcionar que, entre a decis\u00e3o e a real produ\u00e7\u00e3o dos seus efeitos, ben\u00e9ficos ao autor, a quem se outorgou prote\u00e7\u00e3o, decorra o menor tempo poss\u00edvel. Tende a que, entre a decis\u00e3o e a sua efic\u00e1cia, n\u00e3o haja indesej\u00e1vel intervalo. N\u00e3o h\u00e1 nela refer\u00eancias ao termo execu\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o que a express\u00e3o usada \u00e9 efetiva\u00e7\u00e3o (art. 273, \u00a7 3.\u00ba), como, tamb\u00e9m, h\u00e1 refer\u00eancia a descumprimento de senten\u00e7a ou decis\u00e3o antecipat\u00f3ria (art. 287), ao que devem suceder-se conseq\u00fc\u00eancia (s) coercitiva (s) por causa dessa resist\u00eancia il\u00edcita, merc\u00ea da aplica\u00e7\u00e3o do art. 461, \u00a7 4.\u00ba e 461-A, com vistas a dobrar a conduta do r\u00e9u, que se antagoniza com o direito do autor e, especialmente, com a determina\u00e7\u00e3o judicial. Isto significa que se acentua o perfil do car\u00e1ter mandamental da disciplina destinada a realizar, no plano pr\u00e1tico, o mais rapidamente poss\u00edvel, os efeitos determinados pela decis\u00e3o\" (in Inova\u00e7\u00f5es Sobre o Direito Processual Civil: Tutelas de Urg\u00eancia\"; Coordenadores: Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Forense, Rio, 2003, p. 3\/4).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Precedentes do STJ: (Resp 648.886\/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 06\/09\/2004;REsp n\u00ba 473.069\/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 19\/12\/2003;REsp n\u00ba 279.251\/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 30\/4\/2001 ).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso Especial desprovido.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 706252\/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.09.2005, DJ 26.09.2005 p. 234)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Processual civil. Recurso especial. Antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Deferimento na senten\u00e7a. Possibilidade. Apela\u00e7\u00e3o. Efeitos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela pode ser deferida quando da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- <B>Ainda que a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela seja deferida na pr\u00f3pria senten\u00e7a, a apela\u00e7\u00e3o contra esta interposta dever\u00e1 ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto \u00e0 parte em que foi concedida a tutela<\/B>.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.\" (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 648886\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 25.08.2004, DJ 06.09.2004 p. 162)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante de tais considera\u00e7\u00f5es, concedo em parte o efeito suspensivo ao agravo, para determinar que a apela\u00e7\u00e3o do INSS seja recebida em ambos os efeitos, exceto no que tange \u00e0 parte do decisum que ratificou a decis\u00e3o que antecipou os efeitos da tutela...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo raz\u00e3o para modificar o entendimento acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"agravo"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o objetivando a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"recebimento de parte da apela\u00e7\u00e3o somente no efeito devolutivo"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]