[{"tipo":"EM","txt":"1. Encontra-se pacificado no TRF-4\u00aa Regi\u00e3o e no STJ o entendimento de que a parcela denominada <I>\"Adiantamento de PCCS\"<\/I> foi incorporada aos vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis por for\u00e7a da Lei n\u00ba 8.460\/92, a qual determinou a incorpora\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter definitivo de tal parcela aos vencimentos."},{"tipo":"EM","txt":"2. Prequestionamento reconhecido para fins de acesso \u00e0s inst\u00e2ncias superiores."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apela\u00e7\u00e3o improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada por Anita Borba dos Santos Chaves e Outros contra a Uni\u00e3o Federal, objetivando provimento judicial que reconhe\u00e7a o direito ao c\u00f4mputo da vantagem pessoal denominada <I>\"adiantamento do PCCS\"<\/I>, bem como a condena\u00e7\u00e3o da requerida a pagar-lhes os valores devidos desde setembro de 1992, em raz\u00e3o correspondente a 47,11% sobre os vencimentos, Anu\u00eanios e a Gratifica\u00e7\u00e3o de Atividade do executivo, com a incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros legais."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a julgando improcedente o pedido. Condenou a parte autora a arcar com as custas do processo, bem como a pagar \u00e0 Uni\u00e3o Federal, <I>\"pro rata\"<\/I>, honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora, em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, requer a reforma da senten\u00e7a para que seja cumprido o artigo 4\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 8.460\/92, com a incorpora\u00e7\u00e3o do adiantamento pecuni\u00e1rio da Lei n\u00ba 7.686\/88 aos vencimentos, bem como invertidos os \u00f4nus sucumbenciais."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es os autos subiram a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Os autores afirmam que recebiam a parcela inicialmente denominada <I>\"Adiantamento do PCCS\"<\/I> (de 01\/88 a 12\/88), que passou a ser inclu\u00edda em seus vencimentos, correspondendo a 47,11% de sua remunera\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A vantagem de que ora se trata encontra previs\u00e3o legal no art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 7.686\/88, posteriormente, por for\u00e7a do art. 4\u00ba, inciso II, da Lei n\u00ba 8.460\/92, a parcela at\u00e9 ent\u00e3o paga a t\u00edtulo de adiantamento pecuni\u00e1rio foi incorporada aos vencimentos dos servidores, n\u00e3o se podendo pretender continuar sendo paga de forma destacada."},{"tipo":"PN","txt":"A mat\u00e9ria j\u00e1 foi apreciada pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, desta Corte, no julgamento, por maioria, dos embargos Infringentes n\u00ba 1999.71.00.027381-8\/RS, julgado em 11.10.2007 e publicado no DE em 05.11.2007, consoante ac\u00f3rd\u00e3o de lavra da Exma. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA. VANTAGEM PESSOAL. PCCS. RESTABELECIMENTO. IMPROCED\u00caNCIA. PRECEDENTES DO STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aprecia\u00e7\u00e3o no sentido da improced\u00eancia do pedido de servidora p\u00fablica federal de restabelecimento da vantagem pessoal denominada de RT 12288326-89 PCCS Ativo, tendo em linha de conta que \u00e9 firme a jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio STJ ao asseverar que a aludida vantagem \u00e9 indevida a contar do advento dos efeitos da Lei n\u00ba 8.460\/1992, a qual determinou no inciso II do seu artigo 4\u00ba a incorpora\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter definitivo de tal parcela aos vencimentos dos servidores civis. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Acrescento a esta linha jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a que respalda essa linha de entendimento, conforme bem evidenciam os arestos a seguir transcritos por suas ementas, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO FEDERAL. LEIS 7.686\/88 E 8.460\/92. ADIANTAMENTO DO PCCS. PER\u00cdODO ANTERIOR A OUTUBRO DE 1988. REAJUSTES. INDEVIDOS. DIREITO A INCORPORA\u00c7\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Lei 7.686\/88, que tornou leg\u00edtimo o pagamento do abono denominado \"Adiantamento de PCCS\", somente produziu efeitos a partir de sua vig\u00eancia, de modo que s\u00e3o indevidos reajustamentos referentes ao per\u00edodo anterior a outubro de 1988. Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A parcela denominada \"Adiantamento de PCCS\" foi incorporada aos vencimentos dos servidores p\u00fablicos civis por for\u00e7a do art. 4\u00ba, II, da Lei 8.460\/92, n\u00e3o havendo falar em direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pagamento dessa verba. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial conhecido e improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 640.072\/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03.04.2007, DJ 07.05.2007 p. 354);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO. VENCIMENTOS. ADIANTAMENTO DO PLANO DE CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DE CARGOS E SAL\u00c1RIOS. REAJUSTE. INCORPORA\u00c7\u00c3O. DIREITO. INEXIST\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O abono pecuni\u00e1rio denominado \"Adiantamento de PCCS\" n\u00e3o pode ter o seu valor reajustado nos termos do art. 8\u00b0 do DL 2.335\/87 no per\u00edodo de janeiro\/88 a outubro\/88. Precedentes da Terceira Se\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - A Lei 7.686\/88, que tornou leg\u00edtimo o pagamento desta verba, somente produz efeitos a partir de sua vig\u00eancia, n\u00e3o podendo ser aplicada retroativamente. Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - O servidor p\u00fablico tem direito adquirido ao quantum remunerat\u00f3rio, mas n\u00e3o ao regime jur\u00eddico de composi\u00e7\u00e3o dos vencimentos. Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Tendo a Lei n.\u00ba 8.460\/92 determinado expressamente a incorpora\u00e7\u00e3o do adiantamento pecuni\u00e1rio (concedido pela Lei n.\u00ba 7.686\/88) aos vencimentos dos servidores, com ressalva para o pagamento de eventual diferen\u00e7a, de modo a evitar a redu\u00e7\u00e3o do quantum, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pagamento dessa verba. Agravo regimental desprovido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 792.564\/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07.12.2006, DJ 05.02.2007 p. 345).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Colaciono, ainda, jurisprud\u00eancias que respaldam essa linha de entendimento, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS P\u00daBLICAS. RESTABELECIMENTO DA RUBRICA \"ADIANTAMENTO DO PCCS\". INCORPORA\u00c7\u00c3O AOS VENCIMENTOS. LEI 8.460\/92. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. SENTEN\u00c7A CONFIRMADA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A MP n\u00ba 20\/88, convertida em Lei 7.686\/88, legalizou o pagamento do adiantamento pecuni\u00e1rio, denominado \"Adiantamento - PCCS\", que vinha sendo feito aos servidores do extinto INAMPS. Posteriormente, este adiantamento foi incorporado aos vencimentos pela Lei 8.460\/92. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O recebimento do PCCS, na forma pretendida, seria um bis in idem inadmiss\u00edvel por falta de previs\u00e3o legal. Precedentes da Corte (cf. AC 2000.01.00.039179-7\/DF, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, 2\u00aa Turma, DJ de 29.06.2000, p. 74; AC 2000.01.00.004556-6\/MG,Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 2\u00aa Turma, DJ de14.08.2002, p. 15; AC 1997.01.00.019123-5\/MG, Rel. Juiz Federal Manoel Jos\u00e9 Ferreira Nunes (conv.), 1\u00aa Turma Suplementar, DJ de13.11.2003, p. 36). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O fato de outros servidores receberem a vantagem em raz\u00e3o de decis\u00f5es judiciais em nada aproveita \u00e0s apeladas, \u00e0 vista do princ\u00edpio dos limites subjetivos da coisa julgada (Art. 472, CPC). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, Primeira Turma, AC n\u00ba 199901000074926, Relator Manoel Jos\u00e9 Ferreira Nunes, DJ em 06\/05\/2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR P\u00daBLICO - PCCS - INCORPORA\u00c7\u00c3O AOS VENCIMENTOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O inciso II do art. 4\u00ba da Lei 8460\/92 efetivou expressamente a incorpora\u00e7\u00e3o de parcela denominada \"adiantamento PCCS\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A manuten\u00e7\u00e3o da parcela sob rubrica \"adiantamento de PCCS\" ensejaria o restabelecimento de vantagem que a lei determinou incorporada aos vencimentos dos autores a t\u00edtulo diverso, determinando o pagamento da mesma sob outro t\u00edtulo, acumulando-a, o que \u00e9 vedado expressamente pelo artigo 37, inciso XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso desprovido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, Segunda Turma, AC n\u00ba 199903990184140, Relator Cotrim Guimar\u00e3es, DJ em 02\/03\/2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o verificando motivos para alterar a senten\u00e7a adoto os mesmos fundamentos j\u00e1 exteriorizado pela 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Prequestionamento<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, os pr\u00f3prios fundamentos desta decis\u00e3o, bem como a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, j\u00e1 s\u00e3o suficientes para o prequestionamento da mat\u00e9ria junto \u00e0s Inst\u00e2ncias Superiores, evitando-se a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente para este fim, o que nitidamente evidenciaria a finalidade procrastinat\u00f3ria do recurso, pass\u00edvel de comina\u00e7\u00e3o de multa, nos moldes do contido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 538 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"servidor p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"leis n\u00ba 7.686\/88 e 8.460\/92"},{"tipo":"CE","txt":"adiantamento de pccs"},{"tipo":"CE","txt":"direito a incorpora\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"prequestionamento"}]